Guia Prático - Apostilhamento de docs. portugueses através da Procuradoria Geral da República

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Comentários

  • editado October 2020

    @BernardoAmaral

    Se ela nasceu após 1911 no civilonline. "https://www.civilonline.mj.pt/CivilOnline/"

    Peça que eles mandem diretamente para o MP, como no exemplo que lhe mandei. O MP certifica, apostila e manda pra você.

    A pessoa que recebe seu pedido no civilonline é um humano, e vai ler no campo de Observações os detalhes que você pedir. Dependendo, como eles geram apenas o link da URL, é possível que passando a URL para alguém no MP, eles mesmos possam imprimir, certificar, e apostilar. Terá que negociar primeiro no MP como eles querem receber.

    E terá que negociar no civilonline se eles localizam a certidão e como podem enviar.

  • @gabissmleal


    Ah, agora entendi! Vou entrar em contato com o MP, com a conservatória onde minha avó foi registrada e também buscar uma forma de comunicação no civilonline para verificar se há como realizar esse traquejo. Obrigado pela luz, agora já sei que caminho seguir!

  • Ops, marquei a pessoa errada kk


    Obrigado @gandalf

  • @BernardoAmaral

    Se sua avó já foi registrada a Conservatória não vai lhe ajudar. Daí pra frente o registro está no sistema, e é com o Civilonline. Independente de onde foi registrada.

    Se sua avó não está no sistema informatizado (antes de 1911), então a conversa é com o Arquivo Distrital correspondente, porque será guardada a certidão de batismo original da igreja.

  • @gandalf


    Mas o outro colega aí em cima disse que o documento liberado no civilonline vem sem assinatura e que o apostilamento valida a assinatura e n o teor do documento. Sendo assim, não seria uma documento válido no Brasil. Pelo menos foi o que eu entendi. Agora vc falando que o documento seria mesmo o enviado pelo civilonline, eu buguei novamente rs

  • editado October 2020

    @gandalf


    Estava aqui refletindo sobre essa questão, já que a versão digitalizada não tem valor legal. A certificação é o que torna o documento digitalizado como "original" e o apostilamento é que o torna válido internacionalmente? Seria isso?

    Se for isso, sabe dizer se o próprio MP faz a certificação e o apostilamento juntos?

  • @BernardoAmaral

    Eu não estou entendendo sua dúvida, porque você não diz que tipo de certidão sua avó tem. Que ano ela nasceu? Está informatizada e acessível pelo civilonline?

    Digitalizada = a certidão de batismo original manuscrita, até 1911, e que foi escaneada do livro e virou uma foto digital das páginas

    Informatizada = o assento de nascimento oficial lavrado após 1911, e disponível pelo civilonline. É um registro textual no banco de dados

    Talvez você esteja confundindo as duas coisas. Seja um ou outro, o que os torna oficial é a origem.

    No caso da certidão de batismo ela é impressa em papel pelo Arquivo Distrital correspondente, que é o guardião dos livros antigos da igreja.

    Se for o assento informatizado, ele é obtido no civilonline, como uma consulta aos computadores que gera um arquivo PDF e pode ser impresso em qualquer lugar. O PDF original fica acessível por 6 meses no civilonline, e pode ser baixado de lá diretamente pelo MP.

    Seja a certidão de batismo em papel gerado pelo AD com marca d'agua em relevo, ou seja o assento informatizado em PDF baixado pela Internet, eles têm que chegar na forma original ao Ministério Público, que vai certificar a autenticidade da origem e apostilar (apostila é a contra-prova que foi o MP quem certificou o documento, e não alguém se fazendo passar pelo MP, através de um QR code como selo).

    O documento do AD tem valor legal em Portugal. Para que ele tenha valor legal também no Brasil, tem que ser apostilado.

    O assento de nascimento é apenas uma folha de papel branco comum com os dados impressos. Ela tem valor legal em Portugal, porque funciona como um localizador do registo no banco de dados. Para que ele tenha valor legal também no Brasil, tem que ser apostilado.

  • @gandalf


    Entendi!! O que me confundiu foi a resposta de um colega acima. Minha avó nasceu em 1938 e seu documento está disponível no civilonline.

    Ontem enviei um e-mail para a PGR de Lisboa e já me responderam. Posso fazer tudo por email mesmo. Só fiquei na dúvida desse "documento que contém o código de acesso à certidão". Porém acredito que isso seja enviado pelo civilonline. De resto só realizar o pagamento, enviar tudo e aguardar o documento em casa. Inclusive, mais fácil do que estava prevendo rs

    Obrigado pela paciência haha


  • editado October 2020

    @BernardoAmaral...

    Minha postagem se refere ao seguinte...Não adianta VOCÊ imprimir do civilonline.pt e enviar para apostilamento em Portugal...

    Sua Certidão até pode ser obtida pelo civilonline.pt mas tem que passar pelas mãos de uma pessoa capacitada para CERTIFICAR ESSE DOCUMENTO ANTES DELE SER APOSTILADO...

    SEM QUE ESSE DOCUMENTO SEJA ASSINADO E CERTIFICADO POR ALGUÉM QUE TENHA ESSA ATRIBUIÇÃO EM PORTUGAL VOCÊ JAMAIS PODERÁ FAZER O APOSTILAMENTO...!!!

    Eu apostilei uma via da Certidão de Nascimento da sogra da minha irmã no Porto em 2018...Eu solicitei a Certidão no Balcão da 4ª Conservatória do Registo Civil do Porto...(Rua do Cunha, 404...)...O documento vem CERTIFICADO E ASSINADO pelo funcionário da 4ª CRC...Em seguida deixei a Certidão para ser Apostilada...Esse procedimento foi feito no prédio do Tribunal da Relação do Porto...(Campo dos Mártires da Pátria, 4099)...Na época se retirava a Certidão Apostilada no dia seguinte...

    Se EU tivesse feito a impressão direto do civilonline.pt e levado até o Tribunal de Relação do Porto...Eles NÃO TERIAM FEITO O APOSTILAMENTO...

    Consegue compreender agora...???

  • @Nilton Hessel

    Então, mas o que pra mim n faz sentido, é que o próprio MP me respondeu dizendo que "o pedido de apostila da CERTIDÃO ONLINE do registro civil pode ser feito por email". Não informam que deve ser emitida uma nova via do documento em conservatória, certificado e depois apostilada pra se tornar válido.

  • @BernardoAmaral , você tem que mandar para o MP a chave de acesso à certidão, como recebida pelo civil online. Lá eles imprimem e apostilam. Aquele papel impresso com a certidão não tem valor algum, é para simples visualização. Entregar a chave de acesso a uma autoridade significa entregar a própria certidão.

  • Sim amigo...Você tem que passar para eles...Entre outros documentos...A chave numérica que libera o arquivo no sitio do civilonline.pt...Eles vão providenciar para que o documento seja IMPRESSO...CERTIFICADO E ASSINADO ANTES DE SER APOSTILADO...

    Se você ler com atenção verá que uma das informações que deverá fornecer por email é ...:

    "...Cópia da Certidão e do documento que contém o código de acesso à Certidão..." ...Entre outras coisas...

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/uploads/748/GLVVSDVXJSKQ.jpg

    Na própria página do civilonline.pt diz que a cessão da chave numérica corresponde à cessão de uma Certidão...Pois a chave numérica dá acesso a um documento digital válido por 6 meses...Que pode ser impresso por quem deter a referida chave numérica...Inclusive o MP...

  • @Nilton Hessel

    @leticiagaspar

    Sim, eu havia notado a menção sobre essa chave. Então esse é o X da questão. É esse acesso que torna o documento verdadeiro, então né. Show, enfim TD esclarecido rs

    Obrigado pela paciência! Rs

  • @BernardoAmaral , perdoado por ter trocado meu nome... rsrsrsrsrsrs

  • @Leticialele


    Caramba, foi mals! HAHA

    Se te consola, vc n foi a primeira kkkk tenho um sério problema com essas marcações kkkk

  • @BernardoAmaral , estou brincando, não ligo para isso!! hahahahaha

  • editado November 2020

    Uma vez que já possuímos a certidão de batismo de parente português em versão digital e ASSINADA DIGITALMENTE, é possível eliminar a parte do Arquivo Distrital e enviar a certidão anexada em e-mail direto para a Procuradoria Geral?

    O "número de identificação", na assinatura, seria a tal chave de acesso à certidão ou apenas a identificação de quem assina?


  • @MarcioArese , a apostila só é feita no documento original. Tem que ter o carimbo em relevo.

  • @Leticialele obrigado. Então lá vamos nós... ai ai...

    (paguei 15€ nessa digital...)

  • @MarcioArese , entra em contato . por email, com a Procuradoria e pergunta se eles aceitam a certidão digital. Pode ser que aceitem... Não custa perguntar!!

  • @MarcioArese

    Não economize nisso, porque não vale a pena. Peça uma nova certidão original, a ser enviada diretamente para a PGR.

  • Bom dia Paulo!

    Como você enviou o formulário preenchido? Vi que solicitam assinatura. Você assinou, digitalizou e enviou para o arquivo distrital para que este imprimisse o formulário digitalizado e enviasse a PGR?

    Grata pelo tópica e pelas explicações.

  • @Leticialele e @gandalf obrigado!

    Será que não há um morador de Portugal de confiança que possa fazer isso pra nós: buscar a certidão certificada no Arquivo Geral, ir ao MP, apostilar e depois nos enviar para o Brasil? Ou que a certidão seja enviada para seu endereço e ele faça o resto. Tenho visto que muitos precisam dessa ajuda. A concatenação dessas duas atividades fazendo a coisa por nós mesmos depende da boa vontade do Arquivo Geral (no meu caso, o de Vila Real) e, por outro lado, daríamos até um emprego a um cidadão que se dispusesse a isso hehehe

  • @MarcioArese

    Minha situação é um pouco parecida, acredito. Eu preciso do assento de nascimento para retificar um documento no Brasil e a versão informatizada n serve. Preciso do documento certificado pela conservatóriaria e apostilado em Portugal. Pois bem, a conservatória me respondeu que "apenas nos compete emitir a certidão e enviar para a morada que nos indicar". Sendo assim, vou indicar o endereço da PGR Lisboa para o apostilamento, assim n perco tempo recebendo no Brasil e tendo que enviar de novo a Portugal e tbm n dependo de nenhum intermediário. Acredito que o AD possa fazer o mesmo, caso seja necessário tbm essa certificação do documento.

     

  • @MarcioArese

    Cada um com seus problemas...

    De novo: "Peça uma nova certidão original, a ser enviada diretamente para a PGR"

    Tem que enviar o original em papel com marca d'água em relevo, direto do AD para a PGR pra eles apostilarem e enviar a voce pelo correio.

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9608/guia-pratico-apostilhamento-de-docs-portugueses-atraves-da-procuradoria-geral-da-republica/p1"

    "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3403/como-retificar-certidoes-brasileiras-via-cartorio/p1"

  • editado November 2020

    @BernardoAmaral

    É exatamente isso.

    Cada um tem que tentar resolver o problema sem depender de terceiros. Os roteiros acima dão o exemplo.

  • @BernardoAmaral eu digo em pagar pelo serviço... enfim, ganhar um dinheiro pra fazer isso pode não ser um mau negócio. Mas, como disse alguém lá atrás, como a única diferença na certidão dos meus avós é o ano de nascimento da minha avó, acho que vou tentar enviando assim mesmo. Se der errado eu pago o preço.

  • Alguém sabe dizer como fazer transferência bancária para a procuradoria geral da república? Quando tento fazer pelo transferwise, da um aviso que não é possível fazer transferência para pessoa jurídica.

  • @VictorCunha , você tem que selecionar pessoa física e não empresa!

    É o mesmo que se faz com o vale postal, em que o nome do "beneficiário" é IRN, IP

    No caso, o beneficiário "procuradoria Geral da República" e a finalidade manutenção de residente!

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