Uma pergunta, ao longo desses quase dois anos da alteração da lei com a exigência de laços efetivos com Portugal, alguém possui conhecimento de algum processo que tenha sido concluído e deferido nesse período? Existe algum tópico sobre esse assunto? Grato
Vou entrar com recurso pelo indeferimento do meu processo, pois não consegui comprovar ligações com Portugal. Estou alegando deslocamentos 2107, 2018, 2019 e mais um em Set/19... vamos ver o que consigo!! Estive em Portugal e conversando com uma brasileira que mora e tem um comércio em Cascais, me contou algo que achei meio estranho, em todo caso, se alguém já ouviu falar.... Atribuição Póstuma ... seria um processo de naturalização para pessoa falecida ... no caso, para mãe/pai falecidos... assim não precisaria pular uma geração... Como na hora entrou vários clientes na loja, não entrei em detalhes... creio que não seja possível, mas.... procurei na Internet e não encontrei nada... talvez essa moça tenha feito alguma confusão.. não sei....
Dúvida: Alguém aqui sabe se algum neto teve deferido seu processo? Obrigada!
@Nigima a lei não permite que pessoas falecidas obtenham a nacionalidade portuguesa. Teve pessoas que tiveram seu processo deferidos,mas muitos estão sendo rejeitados.
Bom Dia!! Acabei de receber uma comunicação do IRN informando-me que meu processo de atribuição de nacionalidade esta preste a ser indeferido em função de não ter comprovado vínculo com a comunidade portuguesa. Tenho uma irmã que já conseguiu a nacionalidade alguns anos atrás e estava morando em Lisboa até pouco tempo. Seria o suficiente junto com o domínio do português para efeitos de comprovação? A nacionalidade dela já é pela nova lei (originaria, se não estou enganado). Também tenho tios e primos todos com nacionalidade.
Acredito que você esteja se referindo ao movimento associativo, por meio das atividades das Casas Oficiais portuguesas no estrangeiro.
Há tempos atrás, não muito remotamente, as associações oficialmente reconhecidas por Portugal (casas oficiais portuguesas) constavam no site "Portal das Comunidades Portuguesas", gerido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, nesse link:
Ocorre que, depois de uma determinada data (não sei precisar qual), estas listas desapareceram do site, que passou a apresentar a seguinte mensagem:
"Em actualização"
Assim, caso deseje eventualmente pesquisar sobre alguma casa oficial portuguesa, a recomendação seria entrar em contato com o Consulado atuante em sua residência OU observar no próprio site do Consulado atuante em sua residência. No site de alguns dos Consulados há uma listagem, contendo a relação e contatos dessas casas.
Apesar de estarmos numa espécie de "limbo", dado todo o contexto para esse assunto (Casas Oficiais Portuguesas), entendo que essa seria uma adequada e razoável forma de pesquisar sobre o tema...
Esta este link mesmo que eu estava buscando, havia visto a lista a um tempo atras... Vou verificar alguns clubes que lembro de cabeça, vasco, portuguesa, real gabinete português... aqui em SC não tem nada próximo, o negocio é se associar pra "bonito" só...
A duvida que fica é, esperar uma possível revogação/alteração desta obrigatoriedade ou pagar um negocio pra esperar por 5 anos... O que fico meio abismado é que não vejo ninguém reclamando, todo mundo meio acatando essa exigência completamente ridícula do governo português... Eu preferia pagar uma taxa de 1000 euros do que, 5 anos esperando, tem netos já idosos que n terão estes 5 anos.... Infelizmente da pra se dizer que a cidadania foi limitada a filhos...
Minha família fez parte da fundação e frequentou por mais de 50 anos esta associação que existe até hoje:
Veja, acredito que em Santa Catarina tenha somente um Consulado Honorário, na cidade de Florianópolis.
Me parece que a Irmandade da Devoção Particular do Divino Espírito Santo de Vila Isabel é uma instituição co-irmã da Casa dos Açores (esta última localizada na Tijuca). A Casa dos Açores consta como instituição oficial na página do Consulado do RJ. Já a Irmandade, não consta...
Assim, se você decidir apresentar a "Irmandade da Devoção Particular do Divino Espírito Santo de Vila Isabel" como prova de vínculo poderá ou não ser aceito pelo avaliador de seu pretenso pedido e o risco seria individualmente assumido por você e sua família, pois, como disse, não há garantias. Particularmente, acho difícil essa casa ser considerada oficial (mas isso é apenas uma opinião pessoal minha e não de quem poderá efetivamente avaliar e julgar o seu processo - a CRC de Lisboa).
Da mesma maneira, desconheço (mas os colegas daqui poderão também se manifestar) alguém que tenha apresentado como prova de vínculo alguma instituição que não esteja relacionada nos sites dos Consultados.
Vale também comentar que a Lei (parte dos netos) deixa larga margem para subjetividade, podendo permitir uma interpretação de alguns artigos de forma "literal" ou de forma "análoga". A forma literal, no meu entendimento, é a mais conservadora. Transcrevo, a seguir, o trecho que trata dos vínculos efetivos com as instituições oficiais portuguesas:
"V) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades."
Numa interpretação "literal", podemos inferir que o requerente deve:
a) comprovar sua PARTICIPAÇÃO REGULAR nessas instituições.
b) a participação regular deve ser comprovada por um PERÍODO NÃO INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS anteriores à data do pedido.
c) somente o fato do requerente estar associado não é suficiente, pois, DEVERÁ COMPROVAR SUA PARTICIPAÇÃO REGULAR.
Contudo, volto a dizer que esta é uma interpretação literal, e que dependerá que quem julgará o processo e da jurisprudência construída à época.
O fato é que estamos observando, em tese, elevado rigor nas avaliações e julgamentos dos vínculos com Portugal. Contudo, como relatado acima, estamos numa espécie de "limbo", pois as alterações na Lei (parte que concerne aos netos de portugueses) são recentes e ainda NÃO HÁ jurisprudência sobre o tema. Portanto, deve-se ter bastante cuidado e zelo ao ouvir recomendações e promessas de "fórmulas mágicas" no que se refere ao efetivo cumprimento e aprovação de determinados laços efetivos com Portugal. Muitas vezes, as provas de vínculo apresentadas por determinado requerente podem não ter o mesmo êxito ao serem apresentadas por outro requerente, justamente porque os vínculos são individuais, a forma de demonstração e as provas apresentadas não são as mesmas e podem ser consideradas insuficientes, o julgamento é subjetivo etc.
Estou querendo me associar ao Centro da Comunidade Luso-Brasileira de Belo Horizonte (CCLB-BH). Alguém aqui já faz parte? Para entrar é necessário indicação de outro sócio.
Estou pensando em entrar com o pedido de atribuição da minha mãe que é neta de português. Como meu avô é falecido, ela terá de provar laços efetivos com Portugal. Para este efeito a gente tem a participação dela num clube português há mais de 5 anos, fotos em eventos portugueses e temos o contato com os parentes portugueses. Tem também fotos minhas na casa deles quando eu fui a Portugal. Meu tio tem a nacionalidade naturalizada por se neto e também o tio da minha mãe é português e mora no Rio de Janeiro. Seriam estes fatos suficientes para que o pedido seja deferido?
Pelo seu relato, sua mãe pedirá o reconhecimento da cidadania por atribuição e, considerando que o pai dela é falecido, ela terá de demonstrar os laços efetivos com Portugal.
Não sei se você chegou a ler todas as páginas desse post aqui. Se ainda não o fez, sugiro que leia, pois há muitas informações relevantes.
Relativamente ao seu caso, me parece que sua mãe, em tese, talvez possua um dos laços efetivos que a lei elenca dentro do “rol exemplificativo”: a participação REGULAR nas atividades de uma casa oficial portuguesa, nos últimos 5 anos anteriores ao pedido.
Note que, numa interpretação literal da Lei, a participação deve ser REGULAR, bem como deverá ser comprovada pelos últimos 5 anos ANTERIORES ao requerimento. Também é preciso dizer que a instituição em que sua mãe frequenta as atividades deverá ser uma instituição OFICIALMENTE RECONHECIDA pelo governo Português. Os colegas tem apresentado uma carta assinada pelo presidente da instituição portuguesa, atestando que o requerente frequenta REGULARMENTE as atividades durante um período X a Y (não inferior a 5 anos anteriores ao pedido de reconhecimento da cidadania).
As outras provas de que vocês possuem poderão ser complementadas e juntadas ao requerimento de reconhecimento da cidadania de sua mãe apenas para reforçar. Contudo, as provas principais deverão ser as mencionadas na Lei.
Note, entretanto, que NÃO HÁ como garantir o 100% de chances de sucesso do seu caso, vez que, em tese, o requerimento de sua mãe será submetido à avaliação subjetiva de um responsável, podendo ser deferido, podendo ser requeridas mais provas/informações/diligências, ou podendo ser indeferido. O risco é a decisão é individual, pois ainda não há jurisprudência dos tribunais portugueses sobre o tema, vez que tais alterações são relativamente novas.
Enfim, não aceite caminho fácil, leia todas as informações do fórum e acompanhe conosco!
Boa noite a todos. É possível comprovar os laços efetivos (cidadania pra Neto), possuindo os seguintes documentos? * contrato de trabalho há 10 meses; * NIF / NISS; * Comprovante de moradia; * Manifestação de interesse junto ao SEF Agradeço antecipadamente pela resposta... obrigado!
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
1-A residência legal em território português nos últimos 3 anos anteriores ao pedido. 2-A deslocação regular a Portugal; 3-A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de aluguel celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis situados em Portugal; 4-A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no país onde resida. 5-A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Caros, vocês sabem se para os processos de neto são válidas Declarações de associações portuguesas que atestem a participação regular nas atividades nos últimos 5 anos, sem que o requerente seja necessariamente associado? Imagino que muitos estejam nessa situação: frequentavam Casas difusoras da cultura lusitana mas não necessariamente tinham título ou pagavam mensalidades há 5 anos. Será que uma declaração sem evidência da adesão tem força para evidenciar os laços?
Estou tentando ajudar um membro da família cuja mãe é neta de portugueses. O pai dela e toda a família eram associados do Clube Português de Recife, mas há muitos e muitos anos, e decididamente não há participação efetiva na comunidade nos últimos cinco anos. Então estou pensando em alternativas para sugerir. O meu parente mora no RJ, o que é tranquilo, por ser cheio de comunidades portuguesas. Porém, a mãe dele mora em Itabuna-BA. Pela lista constante em https://www.brasilia.embaixadaportugal.mne.pt/pt/seccao-consular/comunidade-portuguesa/movimento-associativo a única comunidade portuguesa na região seria o CENTRO DE ESTUDOS PORTUGUES HÉLIO SIMÕES / ILHÉUS, que é na verdade um centro dentro de uma Universidade da região de Ilhéus/Itabuna. A mãe dele até tem uma ligação com essa universidade, mas na área de filosofia. Porém, não sei como ela poderia fazer parte desse grupo, que não parece ser uma associação de realização de festas e eventos.
Alguém tem uma ideia de como uma pessoa que vive em cidade pequena poderia fazer parte presente de associações?
Tem um depoimento de uma pessoa que conseguiu em uma associação que não estava na lista do consulado. Em teoria, esta possibilidade existe. Precisaria mostrar que é ativa e existe fisicamente.
Para cidades pequenas, onde não existem outras associações, eu acho que fica bem difícil. Eu veria duas possibilidades (sem garantia): Eu participaria de 1 a 2 eventos por ano em uma cidade maior e procuraria outras pessoas interessadas e fundaria uma associação mesmo que pequena, de estudos ou leitura, para se reunir uma vez ao mês. Se isso for algo que as pessoas realmente gostem e participem, com documentos de participação, fotos, fazendo festas religiosas, uma barraca de comida típica, etc junto com a participação em uma que é reconhecida porém limitada, acho que seria válido.
Digo isso porque mesmo nos clubes maiores eles fazem coisa de 2 eventos por ano. Alguns fazem 5 ou 6 mas não é todo dia que tem festa portuguesa.
Gostaria de perguntar sobre a opinião de vocês quanto à possibilidade de juntar mais esse laço, que descrevo abaixo, juntamente com os outros mencionados na Lei (deslocação regular, participação em clubes oficiais portugueses, etc).
Como muitos sabem aqui, sou descendente de judeus sefaraditas e vou requerer minha cidadania por essa via (naturalização). Essa via faz parte do tronco familiar de minha MÃE.
Ocorre que meu pai, sendo neto de 2 portugueses, está a construir vínculos com Portugal, em estrita observância às disposições legais (viagens, clube etc.) e isto ainda demorará uns 3 anos ainda.
A minha naturalização (ascendente de judeu sefardita) possivelmente será reconhecida e homologada por Portugal muito antes até de meu pai dar entrada no processo dele de atribuição como neto.
Sendo assim, pergunto: 1) Minha naturalização poderia também servir de vínculo efetivo COMPLEMENTAR para o processo de meu pai, tendo em vista que ele é neto de portugueses e será pai de um português naturalizado?
2) Até que ponto minha situação de português naturalizado poderia auxiliar no processo de neto de meu pai?
@Rodrigo_Almeida, não acredito que ajude muito não. Pelo que sei nacionalidade pela via sefardita é nacionalidade derivada (adquirida) e não originária (atribuída). Esse tipo de nacionalidade só terá efeito a partir do momento que o assento de nascimento for lavrado portanto o tempo anterior a isso não seria computado para comprovação de laços. Por último, lendo o que serve como comprovação de laços no próprio site do IRN https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/ verá que não há referência a cônjuge ou filhos com nacionalidade, portanto acredito que muito provavelmente não seria aceito. Infelizmente essa lei atual torna mais difícil para um neto de português conseguir a nacionalidade do que para uma pessoa que não seja descendente direto de um português...
Boa noite! Como faço para saber se uma pessoa tem número de assento em Portugal? Enviei email para crcentrais@dgrn.mj.pt há quase dois meses mas ninguém respondeu até agora.
@Paty, se ela nasceu após 1911 é provável que, tendo assento, este esteja informatizado. Envie e-mail para rcentrais.informatizacoes@irn.mj.pt forneça os dados da pessoa e pergunte se tem assento de nascimento, informe nome, data de nascimento, filiação, etc... Dependendo do caso pode ser que não tenha sido informatizado ainda, daí terá que entrar em contato com a conservatória e pedir busca. Anteriores a 1911 normalmente não estão em poder das consere pedir busca junto ao algum arquivo distrital daquela região.
Comentários
PSD=PSDB
PS=PT
Existe sim leia nesse tópico abaixo,
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/9702/atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-decreto-lei-71-2017-processos-e-acompanhamento/p56
Vou entrar com recurso pelo indeferimento do meu processo, pois não consegui comprovar ligações com Portugal. Estou alegando deslocamentos 2107, 2018, 2019 e mais um em Set/19... vamos ver o que consigo!!
Estive em Portugal e conversando com uma brasileira que mora e tem um comércio em Cascais, me contou algo que achei meio estranho, em todo caso, se alguém já ouviu falar.... Atribuição Póstuma ... seria um processo de naturalização para pessoa falecida ... no caso, para mãe/pai falecidos... assim não precisaria pular uma geração...
Como na hora entrou vários clientes na loja, não entrei em detalhes... creio que não seja possível, mas.... procurei na Internet e não encontrei nada... talvez essa moça tenha feito alguma confusão.. não sei....
Dúvida: Alguém aqui sabe se algum neto teve deferido seu processo?
Obrigada!
Acabei de receber uma comunicação do IRN informando-me que meu processo de atribuição de nacionalidade esta preste a ser indeferido em função de não ter comprovado vínculo com a comunidade portuguesa.
Tenho uma irmã que já conseguiu a nacionalidade alguns anos atrás e estava morando em Lisboa até pouco tempo. Seria o suficiente junto com o domínio do português para efeitos de comprovação? A nacionalidade dela já é pela nova lei (originaria, se não estou enganado). Também tenho tios e primos todos com nacionalidade.
Uma pena ver todo mundo desistindo de fazer os processos de nacionalidade praticamente limitados a filhos por conta de um requerimento ridículo...
Acredito que você esteja se referindo ao movimento associativo, por meio das atividades das Casas Oficiais portuguesas no estrangeiro.
Há tempos atrás, não muito remotamente, as associações oficialmente reconhecidas por Portugal (casas oficiais portuguesas) constavam no site "Portal das Comunidades Portuguesas", gerido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, nesse link:
https://www.portaldascomunidades.mne.pt/pt/apoios/area-cultural-e-movimento-associativo-old/725-associacoes-portuguesas-no-estrangeiro
Ocorre que, depois de uma determinada data (não sei precisar qual), estas listas desapareceram do site, que passou a apresentar a seguinte mensagem:
"Em actualização"
Assim, caso deseje eventualmente pesquisar sobre alguma casa oficial portuguesa, a recomendação seria entrar em contato com o Consulado atuante em sua residência OU observar no próprio site do Consulado atuante em sua residência. No site de alguns dos Consulados há uma listagem, contendo a relação e contatos dessas casas.
Apesar de estarmos numa espécie de "limbo", dado todo o contexto para esse assunto (Casas Oficiais Portuguesas), entendo que essa seria uma adequada e razoável forma de pesquisar sobre o tema...
Boa Sorte!
Abraços
Esta este link mesmo que eu estava buscando, havia visto a lista a um tempo atras... Vou verificar alguns clubes que lembro de cabeça, vasco, portuguesa, real gabinete português... aqui em SC não tem nada próximo, o negocio é se associar pra "bonito" só...
A duvida que fica é, esperar uma possível revogação/alteração desta obrigatoriedade ou pagar um negocio pra esperar por 5 anos... O que fico meio abismado é que não vejo ninguém reclamando, todo mundo meio acatando essa exigência completamente ridícula do governo português... Eu preferia pagar uma taxa de 1000 euros do que, 5 anos esperando, tem netos já idosos que n terão estes 5 anos.... Infelizmente da pra se dizer que a cidadania foi limitada a filhos...
Minha família fez parte da fundação e frequentou por mais de 50 anos esta associação que existe até hoje:
http://roteirodesazores.com/festa/devocao-particular-do-divino-espirito-santo-de-vila-isabel/
Alguma chance de uma entidade desta ser considerado um laço? Algum relato de entidades que não faziam parte daquela lista que foram consideradas?
Ouvi gente comentando sobre o PSD querer alterar isto, algo concreto a respeito ou meros boatas?
Boa tarde! Tudo bem?
Veja, acredito que em Santa Catarina tenha somente um Consulado Honorário, na cidade de Florianópolis.
Me parece que a Irmandade da Devoção Particular do Divino Espírito Santo de Vila Isabel é uma instituição co-irmã da Casa dos Açores (esta última localizada na Tijuca). A Casa dos Açores consta como instituição oficial na página do Consulado do RJ. Já a Irmandade, não consta...
Assim, se você decidir apresentar a "Irmandade da Devoção Particular do Divino Espírito Santo de Vila Isabel" como prova de vínculo poderá ou não ser aceito pelo avaliador de seu pretenso pedido e o risco seria individualmente assumido por você e sua família, pois, como disse, não há garantias. Particularmente, acho difícil essa casa ser considerada oficial (mas isso é apenas uma opinião pessoal minha e não de quem poderá efetivamente avaliar e julgar o seu processo - a CRC de Lisboa).
Da mesma maneira, desconheço (mas os colegas daqui poderão também se manifestar) alguém que tenha apresentado como prova de vínculo alguma instituição que não esteja relacionada nos sites dos Consultados.
Vale também comentar que a Lei (parte dos netos) deixa larga margem para subjetividade, podendo permitir uma interpretação de alguns artigos de forma "literal" ou de forma "análoga". A forma literal, no meu entendimento, é a mais conservadora. Transcrevo, a seguir, o trecho que trata dos vínculos efetivos com as instituições oficiais portuguesas:
"V) A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades."
Numa interpretação "literal", podemos inferir que o requerente deve:
a) comprovar sua PARTICIPAÇÃO REGULAR nessas instituições.
b) a participação regular deve ser comprovada por um PERÍODO NÃO INFERIOR A 5 (CINCO) ANOS anteriores à data do pedido.
c) somente o fato do requerente estar associado não é suficiente, pois, DEVERÁ COMPROVAR SUA PARTICIPAÇÃO REGULAR.
Contudo, volto a dizer que esta é uma interpretação literal, e que dependerá que quem julgará o processo e da jurisprudência construída à época.
O fato é que estamos observando, em tese, elevado rigor nas avaliações e julgamentos dos vínculos com Portugal. Contudo, como relatado acima, estamos numa espécie de "limbo", pois as alterações na Lei (parte que concerne aos netos de portugueses) são recentes e ainda NÃO HÁ jurisprudência sobre o tema. Portanto, deve-se ter bastante cuidado e zelo ao ouvir recomendações e promessas de "fórmulas mágicas" no que se refere ao efetivo cumprimento e aprovação de determinados laços efetivos com Portugal. Muitas vezes, as provas de vínculo apresentadas por determinado requerente podem não ter o mesmo êxito ao serem apresentadas por outro requerente, justamente porque os vínculos são individuais, a forma de demonstração e as provas apresentadas não são as mesmas e podem ser consideradas insuficientes, o julgamento é subjetivo etc.
Estou querendo me associar ao Centro da Comunidade Luso-Brasileira de Belo Horizonte (CCLB-BH). Alguém aqui já faz parte? Para entrar é necessário indicação de outro sócio.
Att.
Fabiano G. Souza
Estou pensando em entrar com o pedido de atribuição da minha mãe que é neta de português. Como meu avô é falecido, ela terá de provar laços efetivos com Portugal. Para este efeito a gente tem a participação dela num clube português há mais de 5 anos, fotos em eventos portugueses e temos o contato com os parentes portugueses. Tem também fotos minhas na casa deles quando eu fui a Portugal. Meu tio tem a nacionalidade naturalizada por se neto e também o tio da minha mãe é português e mora no Rio de Janeiro. Seriam estes fatos suficientes para que o pedido seja deferido?
Bom dia!
Pelo seu relato, sua mãe pedirá o reconhecimento da cidadania por atribuição e, considerando que o pai dela é falecido, ela terá de demonstrar os laços efetivos com Portugal.
Não sei se você chegou a ler todas as páginas desse post aqui. Se ainda não o fez, sugiro que leia, pois há muitas informações relevantes.
Relativamente ao seu caso, me parece que sua mãe, em tese, talvez possua um dos laços efetivos que a lei elenca dentro do “rol exemplificativo”: a participação REGULAR nas atividades de uma casa oficial portuguesa, nos últimos 5 anos anteriores ao pedido.
Note que, numa interpretação literal da Lei, a participação deve ser REGULAR, bem como deverá ser comprovada pelos últimos 5 anos ANTERIORES ao requerimento. Também é preciso dizer que a instituição em que sua mãe frequenta as atividades deverá ser uma instituição OFICIALMENTE RECONHECIDA pelo governo Português. Os colegas tem apresentado uma carta assinada pelo presidente da instituição portuguesa, atestando que o requerente frequenta REGULARMENTE as atividades durante um período X a Y (não inferior a 5 anos anteriores ao pedido de reconhecimento da cidadania).
As outras provas de que vocês possuem poderão ser complementadas e juntadas ao requerimento de reconhecimento da cidadania de sua mãe apenas para reforçar. Contudo, as provas principais deverão ser as mencionadas na Lei.
Note, entretanto, que NÃO HÁ como garantir o 100% de chances de sucesso do seu caso, vez que, em tese, o requerimento de sua mãe será submetido à avaliação subjetiva de um responsável, podendo ser deferido, podendo ser requeridas mais provas/informações/diligências, ou podendo ser indeferido. O risco é a decisão é individual, pois ainda não há jurisprudência dos tribunais portugueses sobre o tema, vez que tais alterações são relativamente novas.
Enfim, não aceite caminho fácil, leia todas as informações do fórum e acompanhe conosco!
Abraço
É possível comprovar os laços efetivos (cidadania pra Neto), possuindo os seguintes documentos?
* contrato de trabalho há 10 meses;
* NIF / NISS;
* Comprovante de moradia;
* Manifestação de interesse junto ao SEF
Agradeço antecipadamente pela resposta... obrigado!
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade nacional, designadamente:
1-A residência legal em território português nos últimos 3 anos anteriores ao pedido.
2-A deslocação regular a Portugal;
3-A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de aluguel celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis situados em Portugal;
4-A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no país onde resida.
5-A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades.
Será que uma declaração sem evidência da adesão tem força para evidenciar os laços?
Alguém tem uma ideia de como uma pessoa que vive em cidade pequena poderia fazer parte presente de associações?
Para cidades pequenas, onde não existem outras associações, eu acho que fica bem difícil. Eu veria duas possibilidades (sem garantia): Eu participaria de 1 a 2 eventos por ano em uma cidade maior e procuraria outras pessoas interessadas e fundaria uma associação mesmo que pequena, de estudos ou leitura, para se reunir uma vez ao mês. Se isso for algo que as pessoas realmente gostem e participem, com documentos de participação, fotos, fazendo festas religiosas, uma barraca de comida típica, etc junto com a participação em uma que é reconhecida porém limitada, acho que seria válido.
Digo isso porque mesmo nos clubes maiores eles fazem coisa de 2 eventos por ano. Alguns fazem 5 ou 6 mas não é todo dia que tem festa portuguesa.
Gostaria de perguntar sobre a opinião de vocês quanto à possibilidade de juntar mais esse laço, que descrevo abaixo, juntamente com os outros mencionados na Lei (deslocação regular, participação em clubes oficiais portugueses, etc).
Como muitos sabem aqui, sou descendente de judeus sefaraditas e vou requerer minha cidadania por essa via (naturalização). Essa via faz parte do tronco familiar de minha MÃE.
Ocorre que meu pai, sendo neto de 2 portugueses, está a construir vínculos com Portugal, em estrita observância às disposições legais (viagens, clube etc.) e isto ainda demorará uns 3 anos ainda.
A minha naturalização (ascendente de judeu sefardita) possivelmente será reconhecida e homologada por Portugal muito antes até de meu pai dar entrada no processo dele de atribuição como neto.
Sendo assim, pergunto:
1) Minha naturalização poderia também servir de vínculo efetivo COMPLEMENTAR para o processo de meu pai, tendo em vista que ele é neto de portugueses e será pai de um português naturalizado?
2) Até que ponto minha situação de português naturalizado poderia auxiliar no processo de neto de meu pai?
3) por favor, qual a opinião de vocês?
@All
@Vlad_Pen
@Mtrin
@Projeto_Bigode
MUITO OBRIGADO A TODOS!!!
Abraços
Por último, lendo o que serve como comprovação de laços no próprio site do IRN https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/atribuicao/atribuicao-nacionalidade/ verá que não há referência a cônjuge ou filhos com nacionalidade, portanto acredito que muito provavelmente não seria aceito.
Infelizmente essa lei atual torna mais difícil para um neto de português conseguir a nacionalidade do que para uma pessoa que não seja descendente direto de um português...
Como faço para saber se uma pessoa tem número de assento em Portugal? Enviei email para crcentrais@dgrn.mj.pt há quase dois meses mas ninguém respondeu até agora.
Dependendo do caso pode ser que não tenha sido informatizado ainda, daí terá que entrar em contato com a conservatória e pedir busca.
Anteriores a 1911 normalmente não estão em poder das consere pedir busca junto ao algum arquivo distrital daquela região.