Para quem pretende morar em Portugal e levar a família

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Comentários

  • @Sandro von Borell sendo sendo casado com cidadão português, poderá solicitar um cartão de residência ao abrigo do art.º 15 da Lei 37/2006, de 09 de agosto, por ser familiar de um cidadão da União Europeia. Portugal não aceita união estável.


    Deverá efetuar uma marcação para o balcão do SEF da área onde residir através do telefone 808202653 (rede fixa) ou 80896­2690 (rede móvel).

    O pedido deverá ser efetuado nos primeir­os 30 dias após três meses da en­trada em território nacional e os docume­ntos que deve aprese­ntar são:

    passaporte

    2 fotografias

    certidão de casamento válida (tirada há menos de 6 meses, com o casamento transc­rito para Portugal)

    Cartão do Cidadão da esposa

    Provas da efetiva re­sidência em Portugal do casal

    Comprovativo de mora­da

    A presença do casal é obrigatória.


  • mjrjuniormjrjunior Member
    editado November 2017
    @cidabribeiro parece que precisa de comprovantes de renda, extrato de conta ou meio de subsistência, pelo que me informaram tmb.
  • @caiodib obrigada! Sempre ajuda bastante!!!
  • Boa tarde

    Alguém pode me ajudar?

    Sou brasileiro casado com uma portuguesa, menos de 3 anos.

    1- Posso solicitar um cartão de residência ao abrigo do art.º 15 da Lei 37/2006, de 09 de agosto, por ser familiar de um cidadão da União Europeia?
    2- É obrigatório esperar o período de turista ( 3 meses ) acabar para dar entrada no Pedido?
    3- No formulário do pedido do cartão, é informado os dados de qual cidadão? (portuguesa/brasileiro)
    4- Quais são os documentos para apresentar ao SEF?
    5- Quanto tempo em média tem levado para sair o cartão?
    6- Eu como brasileiro posso trabalhar apenas tendo em mãos o documento do pedido de cartão de residência?
    7- E após conseguir o cartão de residência é permitido trabalhar como um português?
    8- Após ter saído o cartão de residência, posso viajar normalmente para o Brasil e voltar a Portugal?

    *** Alguém tem um modelo do formulário preenchido para comentar aqui?



  • Prezados,
    Reagrupamento familiiar para ascendente com mais de 70 anos, é preciso comprovar o que?
  • Verifiquei que para menor residir no exterior com apenas um dos pais precisa que o outro pai faça uma Escritura Pública autorizando. Os Cartórios de Notas já possuem o modelo.
  • Prezados, ao solicitar o cartão de residência os documentos originais ficam com o SEF? Pergunto pois minha mãe também vai dar entrada do pedido de aquisição de nacionalidade como cônjuge.
  • Sendo cidadão português, posso estar a levar minha mãe para morar comigo? Ela não depende financeiramente de mim, mas, possui apenas eu de filho e eu, relativamente, cuido da saúde dela.
    Há alguma possibilidade?
  • editado December 2017
    @Noskcir, sua mãe poderá pedir o visto de residência sob determinadas condições:

    Pode residir em Portugal como reformado/aposentado ou viver de rendimentos próprios (bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras). Portugal tem uma lei para receber cidadãos aposentados do mundo inteiro que desejam viver la, desde que provem rendimentos suficientes. Inclusive tem benefícios fiscais de isenção de impostos!

    Não sei te informar mais detalhes, mas é possível sim.
  • @noskcir ...
    Complementando o que o @Vlad Pen disse...
    Você como cidadão Português
    "documentado" vivendo legalmente em Portugal pode iniciar processo de reagrupamento familiar para parentes seus de 1° grau...(Sua mãe...Por exemplo)...
    Não se trata de processo de Nacionalidade...Cumprindo todos os requisitos...(Se eu não estiver enganado...)...Sua mãe receberá um Visto de residência...
  • Muito obrigado, @Vlad Pen e @Nilton Hessel. Então, Vlad, minha mãe tem apenas 42 anos, ainda falta-se um tempo até alcançar sua aposentadoria.
    Ela possui recurso financeiros para viver por 2 ou 3 anos por lá sem trabalhar tranquilamente. Porém, eu, a partir do momento que estiver com minha cidadania, gostaria de pedir reagrupamento familiar - fica-me um receio por conta da não dependência financeira: li que apenas quando se há dependência financeira pode-se pedir agrupamento de ascendentes.
    Será que não há outro método por dizer que ela possui apenas eu de filho e que eu, relativamente, cuido de sua saúde?
    Obrigado.
  • @noskcir ...

    Vendo as suas postagens...Percebi que você acabou de obter a numeração do processo de seu pai por Atribuição...É isso mesmo...?
  • @noskcir, quando pedir o agrupamento para sua mãe, e ela tiver uma forma de provar que se mantem em Portugal (um extrato bancário com um bom saldo é suficiente). Quando ela obtiver a permissão de residente, ela poderá trabalhar (caso a saúde dela permita).
    Se for para cuidados de saúde, é preciso falar com o SEF, mas se provar que ela não será um encargo para o SNS, ela poderá ficar sem problemas. Terá de provar que ela precisa de cuidados de saúde com atestados e relatório médico, e que cuida dela.
  • @Nilton Hessel: sim, é isto - estou aguardando a atribuição de meu pai para dar entrada a minha; porém, já estou a planejar como farei assim que a minha sair.
    @caiodib: obrigado pela resposta. Então, posso pedir o agrupamento de minha mãe ainda que a própria não seja minha dependente financeira?
  • @noskcir, sim, pois ela pode comprovar rendimentos.
  • @caiodib : muito obrigado pela sua informação e resposta.
  • Boa noite a todos, alguém sabe (ou já fez, ou sabe alguém que fez) o processo de autorização de residência para cônjuge de português ainda estando no Brasil? Existe alguma possibilidade do cônjuge não portuguesa já sair do Brasil com situação "acertada" (autorização de residência)?

    Live long and prosper,
    Gláucia e Marcelo
  • @Marcelo Magalhães,
    não existe essa possibilidade.
    Para se obter autorização de residência só pessoalmente, com hora agendada no SEF.
  • @Marcia,

    Obrigado pela resposta. Outra dúvida. Somente posso pedir essa autorização depois do visto de turista expirar (90 dias)? Minha esposa é cidadã portuguesa e iremos morar no Portugal em Maio/18. Quando estivermos lá irei começar a procurar emprego, mas não posso fazê-lo como turista, pois é ilegal. Sendo assim terei que esperar os 90 dias do visto expirar para depois pedir a autorização de residência e somente quando a mesma sair é que poderei procurar emprego? É isso?

    Live long and prosper,
    Gláucia e Marcelo
  • @Marcelo Magalhães,
    lembro de você e da Gláucia quando ainda eram noivos.
    Infelizmente, tem que aguardar finalizar o prazo de 3 meses.
    O agendamento deve ser feito somente após decorrido o tempo como turista.
  • @Marcia,

    Muito obrigado pelas respostas! Aonde posso pesquisar sobre o fato de procurar emprego em Portugal nesse período de "transição"? Sei que se uma empresa fizer me uma proposta de emprego posso usar isso para regularizar a minha situação lá, mas minha dúvida maior é? É legal (dentro da lei) procurar emprego e fazer entrevistas, estando como turista em Portugal? Não quero fazer NADA errado!

    Live long and prosper,
    Gláucia e Marcelo
  • @Marcelo Magalhães, só poderá trabalhar quando tiver seu visto de residência, mas pode tentar procurar empregos. Já ouvi falar um pouco dessa legalização só com proposta de trabalho, mas essas determinações podem mudar do dia para noite. Então pesquise sobre isso quando estiver para ir para Portugal.
    Seja sincero e explique sua situação na cover e na entrevista, pois se for o candidato ideal, a empresa pode esperar ou até mesmo bancar seu visto de trabalho. Não é mais comum, mas pode acontecer.

    Boa sorte na sua busca.
  • mjrjuniormjrjunior Member
    editado December 2017
    @Marcia eles estão agendando para quem for realmente ficar em Portugal, no caso de cônjuge, assim que chega em Portugal. Nao exigiram os 90 dias da minha esposa quando agendamos por telefone no SEF. Entretanto aqui no Porto, o agendamento de quem pediu em Novembro está somente para Maio.
  • Ótima notícia, @mjrjunior.
    Estava me baseando nas regras que o próprio SEF escreveu.
    Mas, se estão tentando agilizar, melhor ainda.


    @Marcelo Magalhães,
    sobre a questão do trabalho, você pode ir procurando sim, uma vez que ficará por lá e que vai regularizar sua situação, junto ao SEF. Porém, infelizmente, a legalização só com proposta de trabalho é rara.
    Tendo uma proposta em vista, serviria para pedir a urgência do processo de nacionalidade pelo casamento (caso você tivesse mais de 5 anos de casado).
    Mas, como disse o @caiodib, nada impede de tentar. Sugiro ir buscando emprego e buscando entrevistas, mesmo enquanto está no Brasil e sempre falar a verdade.
  • @mjrjunior,
    talvez por esta demora no agendamento em Porto (em novembro, estavam agendando só para maio), é que não estejam esperando os 90 dias. Será? Sabe dizer se em outras partes do país, o SEF também não exige que se passe o período de 90 dias?
  • @Marcia em outros lugares não sei, mas tmb estávamos na duvida quando ligamos para o SEF, e então perguntamos, como afirmamos que minha esposa iria ficar definitivo, nos foi informado que não precisa esperar os 90 dias. De qlq forma são 6 meses de espera até o dia do agendamento
  • Vamos tentar descobrir se estão agendando de imediato (e se a espera é tão árdua) também em outros concelhos. Obrigada, @mjrjunior
  • boa noite pessoal , desde já um feliz Natal a todos!
    procurei pelo fórum algo relacionado a minha duvida porém não achei algo que me fosse claro , desde já peço desculpas se a pergunta for em um tópico errado para tal ou algo repetitivo.

    Bem estou indo morar em Portugal final de janeiro (falta apenas comprar a passagem,estou vendo se diminui algo com o passar das festas) ,vou ficar em Vila Nova de Gaia-Porto ,sou cidadão português , acabei de tirar minha cidadania com a ajuda do fórum , já estou com o meu CC em mãos também , tudo ok , eu não tirei o meu PEP , pois renovei meu passaporte brasileiro ano passado junto com meu visto americano, ambos com 10 anos de validade , segue abaixo algumas de minhas duvidas :

    1- Eu posso comprar apenas a passagem de ida , saindo do Brasil com meu passaporte Brasileiro e entro no Porto (PT) apenas com o meu CC português ? eu teria algum problema com isso ?

    2-qual seria o valor em Euro que eu posso levar comigo em dinheiro vivo? sem ter problema nenhum com as aduanas daqui e de lá.

    3- alguém que possa me dar alguns conselhos referente a essa ''ida'' para uma ''nova vida'' ,todo conselho nesse momento para mim será muito bem vindo .

    desde já agradeço muito a todos .

  • 1 - sim pode usar o CC na imigração junto com o passaporte brasileiro. Não podem barrar um cidadão português. Tire o PEP aqui e mais rápido e mais barato.

    2 - 10mil

    3 - Planejamento, não venha na cara e na coragem, pelo menos uns 3 meses até td se estabilizar.
  • obrigado @mjrjunior

    já estou planejando isso a quase 2 anos , já tenho residência em vila nova de gaia- Porto , e trabalho (porém o trabalho é a extensão de uma empresa brasileira, na qual se não produzi não recebe), sei que chegando aí duvidas vão aparecer , porém as pricipais eram essas de ''chegada '' , se tudo der certo como o planejado na segunda quinzena de Janeiro estou desembarcando .

    alguém que conhece a área de vila nova de gaia - porto ?
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