Pessoal, a experiência de vocês tem sido bastante enriquecedora.
Eu também tenho planos de me mudar ano que vem. No momento já tenho a minha nacionalidade e a dos meus filhos (minha esposa pretendo em breve dar entrada na dela por casamento)
Vocês recomendam adiantar outros documentos (ex: CC, Passaporte, NIF, etc)? Ou seria melhor deixar para tirar em Portugal?
Pessoal Meu marido já é tuga somos casados e tenho uma filha do outro casamento que completará 18 anos. Vamos para Portugal mas não posso deixa-la aqui. Li que podemos pedir reagrupamento caso esteja matriculada em estabelecimentos de ensino em Portugal. Minha dúvida é : somente em universidades?? Ela é declarada economicamente no imposto de renda do meu marido.
Nesta primeira postagem, aparecem regras para enteados. De qq maneira, pode estar matriculada em qq estabelecimento de ensino, não necessariamente em universidades.
Pessoal Sendo minha filha maior de 18 do meu primeiro casamento e eu casada com portugues e ela declarada em seu imposto de renda sei que ele poderá pedir o reagrupamento se estiver estudando. Gostaria de saber em qual curso ela poderia se matricular Obrigada
Bom dia, Tenho uma dúvida... para quem tem somente o assento de nascimento português e entra como turista, mas com o objetivo de morar, e providencia a documentação portuguesa (CC e passaporte ) diretamente em Portugal: como regularizar esta entrada como turista já de posse dos documentos portugueses?
@Fecord entrei dessa forma, e na semana passada fui ao SEF regularizar o meu casamento e aproveitei para perguntar sobre isso, e me foi dito que não era necessároi fazer nada. Incusive me orientaram a qdo sair do país usar o passaporte português e não o brasileiro. Espero ter ajudado, abaraços.
Ainda tenho muitas dúvidas a respeito da minha filha que qdo viajarmos estará com 18 anos completos. Sou casada com portugues, ela não é filha biológica do meu marido mas é declarada como sua dependente no imposto de renda. Então lendo a lei 37/2006 fiquei com as seguintes dúvidas:
Documento comprovativo da relação familiar com o cidadão da União ou da qualidade de parceiro, na acepção da subalínea ii) da alínea e) do artigo 2.º; Neste caso basta o IR do padrasto(IR é suficiente?) ou tenho que esperar meu cartao de residencia para fazer o dela?
No caso previsto no n.º 2 do artigo 3.º, um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal do familiar pelo cidadão da União. O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, O que seria a cago? O pai dela precisará fazer algum documento também? Obrigada pela ajuda gente
Olá pessoal, Tenho 8 anos de casado e no início do próximo ano pretendo me mudar para portugual com minha esposa e minha filha de 2 anos. Até lá, terei concluído o processo de cidadania meu e da minha filha porém, o da minha esposa não pois, já vi informações que esses processos estão demorando bastante (2 anos). Minha dúvida é a seguinte: eu posso iniciar o pedido de residência dela ainda do Brasil (tipo no consulado). Caso negativo, eu pretendo ir primeiro sozinho (uns 2 meses antes) assim que eu chegar lá, posso fazer o pedido de residência dela (para adiantar). Estou perguntando isso pois vi que esses processos demoram uns 5 meses e, a idéia é adiantar para que ela posso regularizar a vida dela e possa começar a trabalhar.
Tenho uma dúvida: no caso do dependente ser avô da esposa do portugues. É possivel solicitar o reagrupamento familiar uma vez que ele ja vivia no Brasil com a neta?
As orientações são para transcrever o casamento antes de fazer o processo, de fato, sem a transcrição nem é possível solicitar o cartão residência.
Mas sei que o processo de transcrição já exige 1 Certidão de Inteiro Teor de Nascimento + 1 Certidão de Inteiro Teor de Casamento, do brasileiro, correto?
Se o casamento já estiver transcrito, ainda assim preciso apresentar mais duas certidões de inteiro teor para solicitar o cartão residencia? ou seja, totalizando 2 de nascimento e 2 de casamento? Outra questão, as certidões precisam ser por cópia reprográfica ou digitada?
não precisa regularizar a saida do país como turista. Ou seja, não precisa fazer nada, neste caso. Porém, qdo for sair de Portugal, deve sair com o passaporte português (já que no brasileiro constará uma data muito anterior, e teria que se explicar).
sua filha entra como enteada dependente do português. Veja lá na primeira página desta discussão. Fala sobre enteada. Basta comprovar que ela é dependente dele.
Quanto ao pai biológico, não precisará de nada dele, pois sua filha sairá do Brasil com 18 anos, maior de idade.
Pessoal, Minha esposa vai obter a cidadania por atribuição, seria possível depois de estarmos em Portugal, a mãe dela vir para Portugal e solicitar o reagrupamento familiar sendo maior de 65 anos e não dependente no IR ? Queria evitar o visto D7 e o desconto de 25% do IR na aposentadora dela.
@Marcia@Vlad Pen Todos os posts de maio nesta discussão, sobre a problemática da entrada em Portugal e outros assuntos, não estão mais visíveis, pelo menos para mim. Poderiam ver o que aconteceu?
Comentários
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/11569/portadores-de-necessidades-especiais-em-portugal-orientacoes-gerais
sua esposa pedirá o cartão de residência. O reagrupamento familiar é dado para membros da UE, que não portugueses, por exemplo.
Qdo sua esposa tiver esta autorização de residência, fará a documentação portuguesa, e com isso, poderá trabalhar.
Eu também tenho planos de me mudar ano que vem. No momento já tenho a minha nacionalidade e a dos meus filhos (minha esposa pretendo em breve dar entrada na dela por casamento)
Vocês recomendam adiantar outros documentos (ex: CC, Passaporte, NIF, etc)? Ou seria melhor deixar para tirar em Portugal?
Meu marido já é tuga somos casados e tenho uma filha do outro casamento que completará 18 anos. Vamos para Portugal mas não posso deixa-la aqui.
Li que podemos pedir reagrupamento caso esteja matriculada em estabelecimentos de ensino em Portugal. Minha dúvida é : somente em universidades??
Ela é declarada economicamente no imposto de renda do meu marido.
Veja em:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia
Nesta primeira postagem, aparecem regras para enteados. De qq maneira, pode estar matriculada em qq estabelecimento de ensino, não necessariamente em universidades.
Sendo minha filha maior de 18 do meu primeiro casamento e eu casada com portugues e ela declarada em seu imposto de renda sei que ele poderá pedir o reagrupamento se estiver estudando. Gostaria de saber em qual curso ela poderia se matricular
Obrigada
Tenho uma dúvida... para quem tem somente o assento de nascimento português e entra como turista, mas com o objetivo de morar, e providencia a documentação portuguesa (CC e passaporte ) diretamente em Portugal: como regularizar esta entrada como turista já de posse dos documentos portugueses?
Ainda sem resposta conclusiva, mas tem sugestões aqui:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/10589/entrou-com-passaporte-brasileiro-e-depois-ganhou-nacionalidade
Pessoal
Bom dia
Ainda tenho muitas dúvidas a respeito da minha filha que qdo viajarmos estará com 18 anos completos. Sou casada com portugues, ela não é filha biológica do meu marido mas é declarada como sua dependente no imposto de renda.
Então lendo a lei 37/2006 fiquei com as seguintes dúvidas:
Documento comprovativo da relação familiar com o cidadão da União ou da qualidade de parceiro, na acepção da subalínea ii) da alínea e) do artigo 2.º; Neste caso basta o IR do padrasto(IR é suficiente?) ou tenho que esperar meu cartao de residencia para fazer o dela?
No caso previsto no n.º 2 do artigo 3.º, um documento emitido pela autoridade competente do país de origem ou de proveniência certificando que estão a cargo do cidadão da União ou que com ele vivem em comunhão de habitação, ou a prova da existência de motivos de saúde graves que exigem imperativamente a assistência pessoal do familiar pelo cidadão da União.
O descendente directo com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, O que seria a cago?
O pai dela precisará fazer algum documento também?
Obrigada pela ajuda gente
Tenho 8 anos de casado e no início do próximo ano pretendo me mudar para portugual com minha esposa e minha filha de 2 anos. Até lá, terei concluído o processo de cidadania meu e da minha filha porém, o da minha esposa não pois, já vi informações que esses processos estão demorando bastante (2 anos).
Minha dúvida é a seguinte: eu posso iniciar o pedido de residência dela ainda do Brasil (tipo no consulado). Caso negativo, eu pretendo ir primeiro sozinho (uns 2 meses antes) assim que eu chegar lá, posso fazer o pedido de residência dela (para adiantar). Estou perguntando isso pois vi que esses processos demoram uns 5 meses e, a idéia é adiantar para que ela posso regularizar a vida dela e possa começar a trabalhar.
Obrigado!!!
As orientações são para transcrever o casamento antes de fazer o processo, de fato, sem a transcrição nem é possível solicitar o cartão residência.
Mas sei que o processo de transcrição já exige 1 Certidão de Inteiro Teor de Nascimento + 1 Certidão de Inteiro Teor de Casamento, do brasileiro, correto?
Se o casamento já estiver transcrito, ainda assim preciso apresentar mais duas certidões de inteiro teor para solicitar o cartão residencia? ou seja, totalizando 2 de nascimento e 2 de casamento? Outra questão, as certidões precisam ser por cópia reprográfica ou digitada?
não precisa regularizar a saida do país como turista. Ou seja, não precisa fazer nada, neste caso.
Porém, qdo for sair de Portugal, deve sair com o passaporte português (já que no brasileiro constará uma data muito anterior, e teria que se explicar).
sua filha entra como enteada dependente do português.
Veja lá na primeira página desta discussão. Fala sobre enteada. Basta comprovar que ela é dependente dele.
Quanto ao pai biológico, não precisará de nada dele, pois sua filha sairá do Brasil com 18 anos, maior de idade.
sim, tem que transcrever o casamento antes, para provar e regularizar a situação de cônjuge.
Para a transcrição, as certidões não precisam ser do tipo reprográficas.
Quanto à documentação para o cartão de residência, veja aqui:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5091/para-quem-pretende-morar-em-portugal-e-levar-a-familia
Pede outra certidão do cônjuge (logo, são duas, porque são para dois órgãos diferentes, dois processos diferentes)
exatamente. Qq dúvida, estamos por aqui.
Minha esposa vai obter a cidadania por atribuição, seria possível depois de estarmos em Portugal, a mãe dela vir para Portugal e solicitar o reagrupamento familiar sendo maior de 65 anos e não dependente no IR ? Queria evitar o visto D7 e o desconto de 25% do IR na aposentadora dela.
http://www.sef.pt/portal/v10/pt/aspx/apoiocliente/detalheApoio.aspx?fromIndex=0&id_Linha=4351#CRfamiliarestrangeiro
Só não sei o que fazer por ela ter mais de 65 anos (81 anos) e não ser nossa dependente. Alguém sabe como proceder ?
Veja na.na página 1 desta discussão. Para o ascendente obter o cartão de residência, torna-se necessário ter a dependência do(a) português(esa).
Grato pela resposta.
Estou vendo que a melhor opção é o visto de residente D7 para minha sogra. A questão dos 25% fica para depois.
Todos os posts de maio nesta discussão, sobre a problemática da entrada em Portugal e outros assuntos, não estão mais visíveis, pelo menos para mim. Poderiam ver o que aconteceu?