Pessoal a minha dúvida é: Mesmo nao tendo recebido a certidão, tenho o numero do assento. Posso prosseguir com a solicitação do passaporte e bilhete no consulado de Sao Paulo ?
@Alexandre CC é o cartão cidadão q equivale ao nosso RG, aliás bem mais prático e já vem com um chip igual um cartão de crédito.O Brasil em breve ja estará adotando tb esse tipo de documento de identidade.
Pessoal., preciso de uma orientação. Minha mãe é filha de portugueses, e já providenciei toda a documentação para dar entrada no processo dela: 1) Certidão de nascimento de inteiro teor atualizada, com cópia reprográfica e apostila de Haia; 2) Cópia autenticada de documento de identidade, apostilhada; 3) Certidão narrativa de nascimento dos pais portugueses (fiz do pai e mãe, pois ambos nasceram antes de 1911 - Arquivo Distrital de Braga e Arquivo Alfredo Pimenta, de Guimarães); 4) Requerimento Modelo 1-C, com reconhecimento presencial de assinatura.
Agora preciso encaminhar, mas estou em dúvida em qual Conservatória. Poderiam me indicar a que está indo mais rápido? Agradeço a ajuda,
Se ambos os progenitores são portugueses, precisará fazer a transcrição do casamento. Envie os docs da transcrição de casamento para Ponta Delgada. Prazo de 2 semanas. Valor 120 euros. A lista de docs, você encontra nos tópicos sobre transcrição.
Para o processo de atribuição:
Falta ainda o vale postal que é feito nos correios no valor de 175 euros, peça a maior cotação do euro no sistema dos Correios. Somente envie após a conclusão da transcrição de casamento.
Pessoal, essa relação de documentos para atribuição está correto para Gaia, né? Ou falta alguma coisa? Irei tirar para minha avó.
-Certidão Narrativa de nascimento meu meu bisavô.(original) -xerox autenticada e apostilada do RG da minha avó. -certidão de nascimento da minha vó com firma do tabelião reconhecida e apostilada. -xerox autenticada da certidão de casamento dos meus avós. -formulário 1C com assinatura da minha avó reconhecida por autenticidade.
Por favor, alguem sabe me informar se os documentos de Gaia são os mesmos para atribuição de Ovar ? Dei uma boa pesquisada aqui no forum e nao conseguir achar nenhum comentario que sanasse minha duvida. No meu caso e da minha avó portuguesa para minha mãe e depois a minha.
Ovar pediu para min.
- Certidão de Nascimento de inteiro teor com reconhecimento de assinatura no Consulado Portugues/ apostilha - Requerimento
- Copia Autenticada do documento de Identificacao de identidade
-Certidao de nascimento do progenitor Portugues, casamento transcrito para estabelecimento da filiacao.
Se eu estou fazendo a msm pergunta me perdoem, nao consegui achar um comentario que sanasse minha duvida. Obrigado
Por favor, se alguém puder esclarecer, minha esposa está dando entrada no processo de nacionalidade por atribuição, pois seu pai já regularizou a situação dele. Ele é cidadão português (nacionalidade por atribuição obtido em Vila Nova de Gaia). Estamos com toda documentação pronta para que ela, também, adquira a dela. Porém, gostaria de saber se há como realizar junto a transcrição de nosso casamento ou se é necessário primeiro fazer o procedimento de nacionalidade por atribuição e, posteriormente, quando ficar pronto, encaminhar à Conservatória a transcrição do casamento? Obrigado amigos.
Alguém saberia me informar se Vila Nova de Gaia exige transcrição de casamento, pois pretendo solicitar a cidadania para meus três filhos. Dos do primeiro casamento é um no segundo. Queria evitar transcrever o primeiro casamento e ter que homologar o divórcio para depois poder solicitar a cidadania do caçula.
@Marco Magalhães, se as mães não são portuguesas e se você, como pai português, os declarou na certidão de nascimento, VNGaia não exige que transcreva os casamentos.
Entretanto, devo te lembrar que, se pretende morar na Europa, e se sua segunda esposa não tem condições de obter a cidadania portuguesa, para que ela possa solicitar o reagrupamento familiar, terá que fazer todo o trâmite (transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio, transcrever o segundo casamento).
Muito obrigado pelo esclarecimento. Eu realmente pretendo ir residir em Portugal. Seria algo ilegal se eu fizesse a atribuição dos meus filhos por VNG e fazer somente a transcrição do meu segundo casamento?
A princípio você pode fazer a Atribuição dos seus filhos se você foi o declarante nos registros deles. Infelizmente a transcrição do segundo casamento só poderá ser realizada após a transcrição do primeiro e a respectiva homologação do divórcio (terá que contratar advogado português)
Boa noite a todos, @Marcia, @ Theresa Lima e demais colegas queridos que me ajudaram tanto ano passado com minhas atribuiçoes e transcriçoes, precisava esclarecer quanto as mudanças, pois minha irma vai fazer a atribuição dela, conforme foi dito pelo colega @Carlos Duplar Melo, é mesmo necessario nesta conservatoria a copia da certidão do progenitor portugues? Muito obrigada a todos e força aos que estão em meio aos processos.
" certidão de nascimento por fotocópia, do registo estrangeiro de nascimento, devidamente legalizada no Consulado de Portugal ou apostilhada, ou certidão de inteiro teor onde consta “Selo de fiscalização-Certidão”, “Selo de fiscalização eletrónico”, “Selo digital” ou ainda “Funarpen-Selo digital” e apostilhada, cópia do documento de identificação onde conste a filiação, devidamente legalizada no Consulado de Portugal e cópia da certidão de nascimento do progenitor português"
O vale postal para pagamento do processo no valor de 175€, deve ser emitido em nome de IRN.IP, endereçado para a Conservatória para onde vai enviar o processo.
Uma vez que é filho de cidadão português poderá enviar apenas uma cópia da certidão de nascimento deste.
sim. O marido português vai morar em Portugal. A fim de acompanhar o marido e viver legalmente, a esposa pede o reagrupamento familiar ao SEF. Para isso, então, eles devem estar casados em Portugal (ou em união estável).
a certidão do progenitor é somente necessária se ele nasceu antes de 1911 (e neste caso, tem que ser certificada). Caso o português tenha nascido após 1911, basta indicar no 1C, o número do assento / ano / conservatória (ou mandar uma cópia simples, da certidão, se preferir).
A certidão da sua irmã passou a ter que ser do tipo reprográfica, ou conter selos de fiscalização (se ela mandar para VNGaia mesmo. Se mandar para Tondela, por exemplo, terá que ser a reprográfica).
A cópia do RG da sua irmã tem que ser autenticada e apostilada (e deve ter sido emitido há menos de 10 anos, para evitar qualquer problema. Esse é um pedido de Tondela, mas se o RG for muito antigo, acho que vale a pena fazer outro).
@Marcia, @ Theresa Lima e demais que possa ajudar.... Até onde Eu sabia, era somente Tondela que não exigia a Transcrição do casamento do Português para a Atribuição do filho (Brasileiro) e pelo que fiquei lendo nesse fórum nesse final de samana Tondela também passou a exigir.
Hoje Vila Nova de Gaia na Atribuição não exige a Transcrição do Casamento?
Comentários
Mesmo nao tendo recebido a certidão, tenho o numero do assento. Posso prosseguir com a solicitação do passaporte e bilhete no consulado de Sao Paulo ?
Obrigado
Pode. Precisa apenas do número do assento. Tem que fazer primeiro o CC, após pronto, faça o passaporte.
Abraços
O que é o CC ?
Obrigado
CC é o Cartão cidadão
Obrigado a todos !
Recebido em Gaia 30/11/16
numerado em 03/12/16 478xx/16
concluído 12/04/17
1) Certidão de nascimento de inteiro teor atualizada, com cópia reprográfica e apostila de Haia;
2) Cópia autenticada de documento de identidade, apostilhada;
3) Certidão narrativa de nascimento dos pais portugueses (fiz do pai e mãe, pois ambos nasceram antes de 1911 - Arquivo Distrital de Braga e Arquivo Alfredo Pimenta, de Guimarães);
4) Requerimento Modelo 1-C, com reconhecimento presencial de assinatura.
Agora preciso encaminhar, mas estou em dúvida em qual Conservatória. Poderiam me indicar a que está indo mais rápido?
Agradeço a ajuda,
Se ambos os progenitores são portugueses, precisará fazer a transcrição do casamento. Envie os docs da transcrição de casamento para Ponta Delgada. Prazo de 2 semanas. Valor 120 euros. A lista de docs, você encontra nos tópicos sobre transcrição.
Para o processo de atribuição:
Falta ainda o vale postal que é feito nos correios no valor de 175 euros, peça a maior cotação do euro no sistema dos Correios.
Somente envie após a conclusão da transcrição de casamento.
Irei tirar para minha avó.
-Certidão Narrativa de nascimento meu meu bisavô.(original)
-xerox autenticada e apostilada do RG da minha avó.
-certidão de nascimento da minha vó com firma do tabelião reconhecida e apostilada.
-xerox autenticada da certidão de casamento dos meus avós.
-formulário 1C com assinatura da minha avó reconhecida por autenticidade.
Greve dos Correios hoje a partir das 22h por prazo indeterminado. Sem Vales Postais.
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/04/1878765-trabalhadores-dos-correios-entram-em-greve-por-tempo-indeterminado.shtm
Ovar pediu para min.
- Certidão de Nascimento de inteiro teor com reconhecimento de assinatura no Consulado Portugues/ apostilha
- Requerimento
- Copia Autenticada do documento de Identificacao de identidade
-Certidao de nascimento do progenitor Portugues, casamento transcrito para estabelecimento da filiacao.
Se eu estou fazendo a msm pergunta me perdoem, nao consegui achar um comentario que sanasse minha duvida. Obrigado
Obrigado amigos.
Queria evitar transcrever o primeiro casamento e ter que homologar o divórcio para depois poder solicitar a cidadania do caçula.
se as mães não são portuguesas e se você, como pai português, os declarou na certidão de nascimento, VNGaia não exige que transcreva os casamentos.
Entretanto, devo te lembrar que, se pretende morar na Europa, e se sua segunda esposa não tem condições de obter a cidadania portuguesa, para que ela possa solicitar o reagrupamento familiar, terá que fazer todo o trâmite (transcrever o primeiro casamento, homologar o divórcio, transcrever o segundo casamento).
Eu realmente pretendo ir residir em Portugal.
Seria algo ilegal se eu fizesse a atribuição dos meus filhos por VNG e fazer somente a transcrição do meu segundo casamento?
A princípio você pode fazer a Atribuição dos seus filhos se você foi o declarante nos registros deles. Infelizmente a transcrição do segundo casamento só poderá ser realizada após a transcrição do primeiro e a respectiva homologação do divórcio (terá que contratar advogado português)
a atribuição dos seus filhos, não. Mas, fazer somente a transcrição do segundo casamento é ilegal sim.
Ok, entendi.
Obrigado mais uma vez.
Farei dá forma correta.
@Marcia, @ Theresa Lima e demais colegas queridos que me ajudaram tanto ano passado com minhas atribuiçoes e transcriçoes, precisava esclarecer quanto as mudanças, pois minha irma vai fazer a atribuição dela, conforme foi dito pelo colega @Carlos Duplar Melo, é mesmo necessario nesta conservatoria a copia da certidão do progenitor portugues? Muito obrigada a todos e força aos que estão em meio aos processos.
" certidão de nascimento por fotocópia, do registo estrangeiro de nascimento, devidamente legalizada no Consulado de Portugal ou apostilhada, ou certidão de inteiro teor onde consta “Selo de fiscalização-Certidão”, “Selo de fiscalização eletrónico”, “Selo digital” ou ainda “Funarpen-Selo digital” e apostilhada, cópia do documento de identificação onde conste a filiação, devidamente legalizada no Consulado de Portugal e cópia da certidão de nascimento do progenitor português"
O vale postal para pagamento do processo no valor de 175€, deve ser emitido em nome de
IRN.IP, endereçado para a Conservatória para onde vai enviar o processo.
Uma vez que é filho de cidadão português poderá enviar apenas uma cópia da certidão de nascimento deste.
sim. O marido português vai morar em Portugal. A fim de acompanhar o marido e viver legalmente, a esposa pede o reagrupamento familiar ao SEF. Para isso, então, eles devem estar casados em Portugal (ou em união estável).
a certidão do progenitor é somente necessária se ele nasceu antes de 1911 (e neste caso, tem que ser certificada).
Caso o português tenha nascido após 1911, basta indicar no 1C, o número do assento / ano / conservatória (ou mandar uma cópia simples, da certidão, se preferir).
A certidão da sua irmã passou a ter que ser do tipo reprográfica, ou conter selos de fiscalização (se ela mandar para VNGaia mesmo. Se mandar para Tondela, por exemplo, terá que ser a reprográfica).
As certidões brasileiras não mais são legalizadas pelo consulado. Desde agosto do ano passado, passaram a ser apostilada (pela Apostila de Haia). Dá uma olhada neste link:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/5029/apostila-de-haia-dicas-de-cartorios-que-efetuam-com-certeza-favor-postar-aqui
A cópia do RG da sua irmã tem que ser autenticada e apostilada (e deve ter sido emitido há menos de 10 anos, para evitar qualquer problema. Esse é um pedido de Tondela, mas se o RG for muito antigo, acho que vale a pena fazer outro).
Sobre envio de documentos e vale postal:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3570/enderecos-para-envio-de-vale-postal-e-documentos
Até onde Eu sabia, era somente Tondela que não exigia a Transcrição do casamento do Português para a Atribuição do filho (Brasileiro) e pelo que fiquei lendo nesse fórum nesse final de samana Tondela também passou a exigir.
Hoje Vila Nova de Gaia na Atribuição não exige a Transcrição do Casamento?
até bem pouco tempo, somente Lisboa (CRC), Ovar e Mangualde exigiam a transcrição.
Não era só Tondela que não exigia. Tem também VNGaia, ACP.
Hoje Vila Nova de Gaia na Atribuição ainda não exige a Transcrição do Casamento?