De acordo com seu comentário em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/76442/#Comment_76442 "Quando se trata de assentos paroquiais ( anteriores a 1911) e o envio é para Gaia ou Ovar basta uma cópia do livro digitalizado ou indicação do número do assento no formulário. É preciso informar o número do assento geralmente de dois dígitos, no máximo três; o ano, freguesia, Concelho, Distrito."
Estou com a cópia (xerox) do livro do registro de batismo de meu avô (de 1905) mas estou com dificuldade para descobrir qual é o tal do número do assento.
no livro está apenas assim "Nº 9". e segue-se relatando o batismo dele. Tenho também a data, o código do Livro e nº da folha, além da Paróquia, freguesia, concelho, distrito.
No formulário 1c o que eu devo colocar como nº do assento? Será que um conjunto de Livro/folha/nº registro?
obs: eu encontrei o registro nos arquivos da biblioteca da Ilha da Madeira (pelo site) e me mandaram o xerox da folha por email. Será que isso significa que o documento já foi informatizado?
@renata, nao puder provar dessa tal flexibilidade, meu processo caiu em exigencia somente pq na minha certidao de nascimento nao tem o nome do meu avô materno, sendo que minha nacionalidade ta sendo tirada pela minha mãe .
@Luiz Henrique putz! mas a sua mãe é portuguesa nata ou "atribuída"? mas acho que você não vai ter problema para retificar a sua certidão direto no cartório, já que é só incluir o nome dele lá.
@renata minha mae e portuguesa por atribuicao sendo que uma vez portuguesa por atribuicao nao existe tal diferenca, uma vez que por atribuicao é retroativo ao nascimento. Ja dei entrada no acerto! Obrigada!
Aconselho a fazer o acerto pra nao cair em exigencia, erros nos nomes levam 5 dias pra ficar pronto.
Bom dia ! Eu fui no cartório tirar a certidão de nascimento da minha mãe e la no cartório a moça disse que não pode me dar uma certidão por fotocopia pois esta ilegível o carimbo, então ela me disse que me daria uma de Inteiro Teor e junto uma explicação do porque não pode me dar uma por fotocopia....... sera que eles vão aceitar??? Alguém já passou por isso? Obrigado
* As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º) Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente.
1. Tipos de certidão aceitas para processos de atribuição e documentos de identificação: - Certidão de nascimento da pessoa a registar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada OU - Se não for possível as reprográficas, Certidões de inteiro teor, com a firma reconhecida do notário que a assina e que contenham selo digital ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital") devidamente apostilada
Para processos de atribuição --> certidões do tipo reprográficas ou do tipo inteiro teor, contendo selos de fiscalização Para demais processos --> certidões do tipo inteiro teor
Solucionei uma dúvida que acho que pode ajudar outros em relação à certidão do progenitor português. Isso segundo o site do IRN, não sei se cada conservatória pode ser mais exigente.
Pede-se a certidão de nascimento do português, apenas uma cópia integral e de preferencia fotocópia. (não falam autenticada)
Citam ainda que a certidão pode ser "oficiosamente obtida pelos serviços". Isso é, se a certidão estiver informatizada nos Registros Centrais, ou se indicarmos os elementos para que os conservadores a encontrem.
Esses elementos seriam: "o local de nascimento, a data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil Português onde o mesmo se encontra arquivado e o respectivo número e ano". Eu nem arriscaria se não tivesse todas essas infos, pois duvido que a Conservatória tenha tempo para caçar uma certidão difícil.
Na minha interpretação eu posso apenas enviar uma cópia simples do assento do meu progenitor português e por cautela adicionar as informações da localização do documento (já que possuo todas, apenas tenho dúvida do número exato do registro.
Vocês concordam comigo?
Pelo que conclui do que venho lendo no fórum, site do consulado e IRN, todos os documentos estrangeiros (brasileiros) devem ser "legalizados"/"oficiais" ou seja via cartório e apostilados (Conv Haia). Já os documentos portugueses, eles mesmos acessam.
Essa questão pode parecer meio óbvia para os veteranos do fórum. Mas esse processo gera muita dúvida e insegurança para quem está começando, principalmente pelos riscos de aumentar custos e tempo.
Boa tarde .Para aquisição em Gaia precisa fazer transcrição de casamento dos portugueses sendo que eles se casaram quando a filha tinha 23 anos ?O pai Português foi o declarante na certidão de nascimento dela . Fiquei na dúvida pois na certidão de nascimento tem uma averbação com detalhes da Certidão de casamento. Estou evitando mandar email para as conservatórias Obrigada !!!!
Agora em Março/17 foi concluído o processo da minha irmã por atribuição. Queremos reconhecer a cidadania dos meus sobrinhos, porém tenho algumas duvidas:
Minha irmã não foi casada com nenhum dos pais dos meus sobrinho, sendo o estado civil dela solteira. Porém o estado civil do pai do mais velho (que tem 9 anos), hoje é casado com outra mulher, isso implica em algo no processo para atribuição? Ou não tem nada a ver e posso pedir somente a certidão de nascimento de inteiro teor do pai do meu sobrinho que não terá problema?
@Luiz Henrique acabei de ver que tenho um problema parecido com o seu!
Na certidão do meu pai (filho do português) o nome da avó paterna dele está "errado". O sobrenome do avô é gouveia de freitas e a avó só pegou o gouveia ao casar. Mas na certidão do meu pai esta avó materna com sobrenome só freitas.
Será que vai gerar exigencia? Apesar de o nome dela aparecer na certidão de nascimento do progenitor português. Pensei em anexar "evidências" como certidão de casamento deles.
Uma amiga que está fazendo o processo de atribuição do avô dela por VNG, acabou de receber a mensagem abaixo, e veio me pedir ajuda. Segue a mensagem:
"Assunto: Atribuição da nacionalidade XXXXX XXXXXX XXXXX Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 41º do Decreto-Lei 237-A/06, de 14 de Dezembro, fica V.Exª notificada para no prazo de 20 dias úteis apresentar o seguinte documento: Certificado de vida respeitante a V.Exª efectuado por documento autêntico, lavrado perante notário. Com os melhores cumprimentos O Ajudante Principal, (Rui Manuel Monteiro Gonçalves)"
Pelo que li aqui nos comentários, os cartórios geralmente possuem um modelo dessa declaração, correto?
Enviei os documentos da minha avó para Ponta Delgada em agosto, acredito que algo aconteceu com os documentos pq não recebi qualquer resposta até pouco tempo atrás quando pediram para que ue reenviasse o vale postal. Hoje recebi um email parecido com o do Eduardo, mas com o extra de pedirem a certidão do progenitor, (mas fala exatamente que nao serve a fotocópia, como alguem falou que deveriam aceitar acima):
"Assunto: Atribuição da nacionalidade XXXXX XXXXXXXXX Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 41º do Decreto-Lei 237-A/06, de 14 de Dezembro, fica V.Exª notificada para no prazo de 20 dias úteis apresentar os seguintes documentos: Certificado de vida respeitante a V.Exª efectuado por documento autêntico. Certidão de nascimento do progenitor português, devidamente, autenticada. (Não serve a fotocópia) Com os melhores cumprimentos O Ajudante Principa, (Rui Manuel Monteiro Gonçalves) "
a minha avó tem 88 anos e está bem, entao o certificado de vida não será um problema, ainda que eu nao tenha nenhum modelo por enquanto. A certidão que eu tenho é apenas a fotocópia (além é claro dos dados para encontrar), voces acreditam que exista algum jeito que funcione de enviarem a certidão diretamente para vila nova de gaia ao inves de enviarem para mim? Em 20 dias úteis nao vai ter tempo útil para eu receber aqui e reenviar para eles a certidão. Tenho um amigo morando em Portugal, ele poderia me ajudar nisso acredito, vocês acham que seria a melhor ideia?
Que boa noticia @vfcosta! Parabéns! Voce poderia informar o terceiro numero?O processo do meu primo recebeu numero 471xx/16 acho que ja esta perto de ser concluido.
Sendo por procuração, até dá para entender essa exigência do certificado de vida. Agora, quando o idoso é quem assinou o 1C e este foi reconhecido por autenticidade. Realmente, não dá pra entender essa exigência. Quer prova maior do que a assinatura feita presencial em um cartório???
Conversei com a amiga e ela disse que o avô dela tem 92 anos e foi ele mesmo que assinou presencialmente agora no início de março de 2017 uns dias antes de ela enviar o processo, mas mesmo assim exigiram essa prova de vida. Agora tem um detalhe, a identidade dele havia sido expedida em 1994. Embora eu não concorde - acredito que tenham desconfiado por causa da identidade expedida há muito tempo.
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De acordo com seu comentário em http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/76442/#Comment_76442 "Quando se trata de assentos paroquiais ( anteriores a 1911) e o envio é para Gaia ou Ovar basta uma cópia do livro digitalizado ou indicação do número do assento no formulário. É preciso informar o número do assento geralmente de dois dígitos, no máximo três; o ano, freguesia, Concelho, Distrito."
Estou com a cópia (xerox) do livro do registro de batismo de meu avô (de 1905) mas estou com dificuldade para descobrir qual é o tal do número do assento.
no livro está apenas assim "Nº 9". e segue-se relatando o batismo dele. Tenho também a data, o código do Livro e nº da folha, além da Paróquia, freguesia, concelho, distrito.
No formulário 1c o que eu devo colocar como nº do assento? Será que um conjunto de Livro/folha/nº registro?
obs: eu encontrei o registro nos arquivos da biblioteca da Ilha da Madeira (pelo site) e me mandaram o xerox da folha por email. Será que isso significa que o documento já foi informatizado?
obrigada!
Envie a cópia do assento que foi enviado. Se vc está na dúvida se o 9 é o número do assento deixe em branco.
Boa sorte!!
Ja dei entrada no acerto! Obrigada!
Aconselho a fazer o acerto pra nao cair em exigencia, erros nos nomes levam 5 dias pra ficar pronto.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/57071/#Comment_57071
VNGAIA
* As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º)
Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente.
1. Tipos de certidão aceitas para processos de atribuição e documentos de identificação:
- Certidão de nascimento da pessoa a registar (de inteiro teor, por cópia reprográfica, devidamente apostilada
OU
- Se não for possível as reprográficas, Certidões de inteiro teor, com a firma reconhecida do notário que a assina e que contenham selo digital ("Selo de fiscalização - certidão", "selo de fiscalização electrônico", "selo digital" ou "Funarpen - selo digital") devidamente apostilada
Para processos de atribuição --> certidões do tipo reprográficas ou do tipo inteiro teor, contendo selos de fiscalização
Para demais processos --> certidões do tipo inteiro teor
Solucionei uma dúvida que acho que pode ajudar outros em relação à certidão do progenitor português. Isso segundo o site do IRN, não sei se cada conservatória pode ser mais exigente.
Pede-se a certidão de nascimento do português, apenas uma cópia integral e de preferencia fotocópia. (não falam autenticada)
Citam ainda que a certidão pode ser "oficiosamente obtida pelos serviços". Isso é, se a certidão estiver informatizada nos Registros Centrais, ou se indicarmos os elementos para que os conservadores a encontrem.
Esses elementos seriam: "o local de nascimento, a data e, se for do seu conhecimento, a Conservatória do Registo Civil Português onde o mesmo se encontra arquivado e o respectivo número e ano". Eu nem arriscaria se não tivesse todas essas infos, pois duvido que a Conservatória tenha tempo para caçar uma certidão difícil.
Na minha interpretação eu posso apenas enviar uma cópia simples do assento do meu progenitor português e por cautela adicionar as informações da localização do documento (já que possuo todas, apenas tenho dúvida do número exato do registro.
Vocês concordam comigo?
Pelo que conclui do que venho lendo no fórum, site do consulado e IRN, todos os documentos estrangeiros (brasileiros) devem ser "legalizados"/"oficiais" ou seja via cartório e apostilados (Conv Haia). Já os documentos portugueses, eles mesmos acessam.
Essa questão pode parecer meio óbvia para os veteranos do fórum. Mas esse processo gera muita dúvida e insegurança para quem está começando, principalmente pelos riscos de aumentar custos e tempo.
Fiquei na dúvida pois na certidão de nascimento tem uma averbação com detalhes da Certidão de casamento.
Estou evitando mandar email para as conservatórias
Obrigada !!!!
Agora em Março/17 foi concluído o processo da minha irmã por atribuição.
Queremos reconhecer a cidadania dos meus sobrinhos, porém tenho algumas duvidas:
Minha irmã não foi casada com nenhum dos pais dos meus sobrinho, sendo o estado civil dela solteira.
Porém o estado civil do pai do mais velho (que tem 9 anos), hoje é casado com outra mulher, isso implica em algo no processo para atribuição? Ou não tem nada a ver e posso pedir somente a certidão de nascimento de inteiro teor do pai do meu sobrinho que não terá problema?
Na certidão do meu pai (filho do português) o nome da avó paterna dele está "errado". O sobrenome do avô é gouveia de freitas e a avó só pegou o gouveia ao casar. Mas na certidão do meu pai esta avó materna com sobrenome só freitas.
Será que vai gerar exigencia? Apesar de o nome dela aparecer na certidão de nascimento do progenitor português. Pensei em anexar "evidências" como certidão de casamento deles.
Uma amiga que está fazendo o processo de atribuição do avô dela por VNG, acabou de receber a mensagem abaixo, e veio me pedir ajuda. Segue a mensagem:
"Assunto: Atribuição da nacionalidade
XXXXX XXXXXX XXXXX
Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 41º
do Decreto-Lei 237-A/06, de 14 de Dezembro, fica V.Exª notificada para no prazo
de 20 dias úteis apresentar o seguinte documento:
Certificado de vida respeitante a V.Exª efectuado por documento autêntico,
lavrado perante notário.
Com os melhores cumprimentos
O Ajudante Principal,
(Rui Manuel Monteiro Gonçalves)"
Pelo que li aqui nos comentários, os cartórios geralmente possuem um modelo dessa declaração, correto?
Por curiosidade, você poderia dizer qual a idade do avô de sua amiga, para que solicitem "certificado de vida"?
Enviei os documentos da minha avó para Ponta Delgada em agosto, acredito que algo aconteceu com os documentos pq não recebi qualquer resposta até pouco tempo atrás quando pediram para que ue reenviasse o vale postal. Hoje recebi um email parecido com o do Eduardo, mas com o extra de pedirem a certidão do progenitor, (mas fala exatamente que nao serve a fotocópia, como alguem falou que deveriam aceitar acima):
"Assunto: Atribuição da nacionalidade
XXXXX XXXXXXXXX
Nos termos e para os efeitos do disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 41º
do Decreto-Lei 237-A/06, de 14 de Dezembro, fica V.Exª notificada para no prazo
de 20 dias úteis apresentar os seguintes documentos:
Certificado de vida respeitante a V.Exª efectuado por documento autêntico.
Certidão de nascimento do progenitor português, devidamente, autenticada.
(Não serve a fotocópia)
Com os melhores cumprimentos
O Ajudante Principa,
(Rui Manuel Monteiro Gonçalves) "
a minha avó tem 88 anos e está bem, entao o certificado de vida não será um problema, ainda que eu nao tenha nenhum modelo por enquanto. A certidão que eu tenho é apenas a fotocópia (além é claro dos dados para encontrar), voces acreditam que exista algum jeito que funcione de enviarem a certidão diretamente para vila nova de gaia ao inves de enviarem para mim? Em 20 dias úteis nao vai ter tempo útil para eu receber aqui e reenviar para eles a certidão. Tenho um amigo morando em Portugal, ele poderia me ajudar nisso acredito, vocês acham que seria a melhor ideia?
Sim, enviar o registro diretamente para Gaia é a melhor solução. Indique ao seu amigo os dados do processo e o nome do ajudante principal: Rui Manuel
Agora tem um detalhe, a identidade dele havia sido expedida em 1994.
Embora eu não concorde - acredito que tenham desconfiado por causa da identidade expedida há muito tempo.
Ja vi que é arriscado contar com o "oficiosamente obtida pelos serviços"
Agora sim portuguesinha com certeza!
Logo logo o seu deve chegar tbm.