Atribuição - CRC de Tondela (Informações e Processos)

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Comentários

  • Isac GabrielIsac Gabriel Member
    editado October 2020

    @Leticialele

    Estou concluindo um processo da minha tia que vou enviar para Portugal esta semana e me surgiu uma dúvida:

    Ela já é casada e por isso teve alteração no nome... Na certidão de nascimento já consta a averbação do casamento e que o nome passou a ser o de casada.

    Sendo assim, ainda é preciso anexar a certidão de casamento junto para justificar o nome? Mesmo já tendo a averbação na de nascimento?

    Ps: estou enviando a cert. de nascimento, uma em cópia reprográfica e outra em inteiro teor.

  • @Isac Gabriel , sim, ainda que tenha o casamento averbado na certidão de nascimento, tem que mandar uma certidão de casamento, Inteiro Teor, para justificar a mudança de nome.

    O nome tem que ser o mesmo do documento de identidade.

  • Bom dia pessoal. Site com erro, também não consigo consultar.

    Atualizando:

    Processo da minha avó foi enviado via transportadora (DHL) no dia 13/07/2020, chegou em tondela dia 16/07/2020 e foi recebido por Carla Fernandes.

    No dia 30/09/2020, deram início ao processo, me enviando a chave de acesso para consulta.

    Ou seja, 2 meses e meio para dar entrada no processo, desde o recebimento da documentação.

    Publicarei novas atualizações em breve.

  • Boa tarde!

    @Leticialele conversamos na página de atribuição por Almada. Estou ajudando minha cunhada e sobrinho. Reunindo a documentação dela para pedir a cidadania dela depois do meu sobrinho.

    Vi mais acima que no caso de mudança de nome devido ao casamento é necessário a certidão de casamento. Minha dúvida é a seguinte, no caso ela casou, divorciou e casou novamente. Como proceder nesse caso?

  • @dril , boa noite

    Seu sobrinho é filho do primeiro ou do segundo casamento de sua cunhada?

    Se foi do primeiro casamento, tem que transcrever o primeiro casamento antes de atribuir o filho.

    Se foi do segundo, tem que transcrever o primeiro casamento, homologar a sentença de divórcio em Tribunal Português e, depois, transcrever o segundo casamente. E, aí sim, atribuir o filho.

  • @Leticialele Boa noite

    É do primeiro casamento. Nesse caso ela mudou de nome. No primeiro casamento, após o divórcio voltou para o nome de solteira e agora casou novamente alterando o nome. Aí nesse caso mando a certidão de casamento do segundo somente?

  • @dril , se ele á filho do primeiro casamento, para a atribuição dele só é necessária a transcrição do primeiro casamento. Tem que mandar a documentação completa exigida, incluindo a certidão do primeiro casamento.

    Ela tem que mandar, nesta primeira transcrição, a certidão do segundo casamento APENAS para justificar a mudança de nome, que tem que combinar com o nome que consta em seus documentos.

    Transcrito o primeiro casamento, o filho pede a atribuição.

    Se ela desejar atribuir um filho do segundo casamento e eventualmente o marido novo for pedir cidadania por aquisição, terá que homologar a sentença de divórcio (com advogado, em Tribunal Português) e, depois, transcrever o segundo casamento .

    O filho do primeiro casamento, se for maior de idade, pode ser o requerente da transcrição, e, para isso, tem que mandar uma cópia autenticada e apostilada do documento de identidade. Economiza 1 certidão de casamento...

  • @Leticialele muito obrigada. Vou providenciar a certidão do segundo casamento. Graças à Deus vi as msgs anteriores senão cairia em exigência por esse motivo.

  • @Nilton Hessel no processo do filho de minha prima, aprovado em junho desse ano tbm não foram apostiladas as cópias de RG dos pais.....

  • editado October 2020

    @Leticialele quando o casamento ja está averbado na certidão de nascimento não é ou não era preciso enviar a certidao de casamento para comprovação da mudança de nome.Minha dúvida é se é uma exigência recente?.

  • @Vlad Pen , dificilmente os cartórios brasileiros fazem essas averbações. Na dúvida, é mais seguro mandar uma certidão para comprovar a mudança de nome. Fiz isso com minha sobrinha.

  • @Leticialele a maioria dos cartorios do estado de SP fazem essas averbaçoes.

  • @Vlad Pen , se o casamento estiver averbado e explicitar a mudança de nome, não precisa de certidão.

    No Rio e em Brasília, dificilmente aparece a averbação de casamentos. Minha sobrinha casou há 8 anos em Brasilia, e na certidão dela, nascida no Rio, não consta averbação alguma.

  • @Leticialele @Vlad Lopes eu já solicitei a certidão de nascimento dela e pedi para fazerem a averbação. De tudo. Primeiro casamento, divórcio e segundo casamento.

  • @dril , neste caso, não precisa enviar a certidão.

    Você teve que pedir? Ou o cartório fez por conta própria?

  • editado October 2020

    @Leticialele eu vi um caso ha mto tempo atrás ( 2018 ou 2019) que ACP exigiu a certidao de casamento mesmo estando o mesmo averbado na certidão de nascimento. Achamos q a oficial de registos implicou e que foi um caso isolado.Mas se tratando de conservatórias e conservadores, cada um pensa de um jeito.Sobre cartórios não fazerem averbaçoes , isso é por pura preguiça pq são obrigados a faze-las.

  • editado October 2020

    @Vlad Pen , exato! Por isso, prefiro pecar pelo excesso. Assim, as chances de exigências se reduzem muito!

    Penso que a nacionalidade portuguesa herdada de nossos ancestrais é um legado de extremo valor, no mundo em que estamos vivendo hoje.

    Não falo em valor material, mas especialmente imaterial. Ela abre um mundo de oportunidades para a família, e isso não tem preço!

    Ás vezes, por uma pequena economia (sei que estamos vivendo tempos difíceis) pode ocasionar uma exigência que vai trazer mais dor de cabeça que o preço de uma certidão ou apostilamento.

    Além disso, é um processo único, um investimento para a vida!

  • @Vlad Pen @Leticialele

    Eu me lembro de ter visto relatos em que mesmo averbada, a certidão de casamento foi requerida para confirmar o nome de casada de acordo com o RG. Busquei mas não encontrei.

    Certamente tem que ter algum documento que confira com o nome do RG enviado. A questão é apenas se aceitam apenas a averbação em vez de mandar a certidão de casamento.

    Como recomendação geral, para evitar atraso e ter que pagar uma segunda remessa, acho prudente mandar a certidão mesmo que esteja averbada.

  • drildril Member
    editado October 2020

    Bom dia!

    @Leticialele tive que solicitar a averbação do segundo casamento. Realmente é obrigação deles porém não é feito com frequência, sabendo disso já ligo antes para fazer essa consulta. Concordo em pecar pelo excesso tb. Já consegui tb 3 documentos com a assinatura da mãe dela na menor idade para comprovar vínculo materno, ficará bem salgado apostilar tudo mas estamos em busca de mais. Nesse caso vou encaminhar a certidão de casamento tb. Deixo aqui a minha gratidão por vcs. Será o quarto processo que faço. Somente com auxílio de vcs. Muito obrigada.

  • @dril , felicidades e boa sorte!

  • editado October 2020

    Parabéns @dril...

    Salvo engano...Você é a primeira pessoa que vejo postando aqui...(Além de mim que já cansei de orientar o pessoal nesse sentido)...A maneira correta de se solicitar uma Certidão...:


    "... tive que solicitar a averbação do segundo casamento. Realmente é obrigação deles porém não é feito com frequência, sabendo disso já ligo antes para fazer essa consulta..."


    Para quem quiser fazer da forma correta...Os passos são os seguintes...:

    A - Solicitar ao cartório detentor do registro uma consulta ao livro para ver se TODAS as averbações dos atos civis da vida do registrado até a data da solicitação da Certidão estão averbadas...;

    B 1 - Se SIM >>> Solicitar a Certidão...;

    B 2 - Se NÃO >>> Solicitar ao (s) Cartório (s) envolvidos que providenciem as devidas averbações ANTES DE SOLICITAR A CERTIDÃO...;

    C - Com a Certidão ATUALIZADA em mãos...E SOMENTE após conferir letra por letra...Solicite o Apostilamento...


    Concluindo...

    Até uns anos atrás...Os Cartórios não eram obrigados a fazer essas atualizações comunicando-se entre si...Mas de uns tempos pra cá tem uma determinação para que isso seja feito...(O @gandalf...Que conhece bastante e sempre procura saber o que diz a Lei deve saber algo a esse respeito)...

    Independente disso...O cidadão que se dirige a um Cartório...E paga caro por uma Certidão tem o direito de...No mínimo receber um documento atualizado...!!!

    Em qualquer das situações propostas pelos colegas aqui no Fórum...***Meu entendimento é de que TODAS as Certidões apresentadas para a instrução de um processo de Nacionalidade/Transcrição em Portugal devem estar ATUALIZADAS como descrito acima...

    ***Claro que cada um é dono de seu destino e monta seu processo do jeito que mais lhe aprouver...


    OBS...: Em um processo cujos documentos estão absolutamente em ordem...Sem nem uma vírgula fora do lugar...****PODE SER**** que apenas a Certidão de Nascimento atualizada seja suficiente...Mas ****PODE SER NÃO É...NEM NUNCA FOI CERTEZA****...

    ***PARA REQUERENTES QUE TIVERAM ALTERAÇÃO DE NOME POR OCASIÃO DO CASAMENTO...É EXIGIDO O ENVIO DO ATO QUE GEROU ESSA ALTERAÇÃO...NESSES CASOS DEVE SER ENVIADA A CERTIDÃO DE CASAMENTO EM INTEIRO TEOR ONDE CONSTA A REFERIDA ALTERAÇÃO DE NOME...((( MESMO QUE ESSAS INFORMAÇÕES ESTEJAM AVERBADAS NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO... )))...!!!

    Então avaliem com atenção os riscos que querem correr com os vossos processos...Como a @Leticialele e o @gandalf mencionaram...(Eu também já escrevi sobre isso)...:

    UM PROCESSO DESSES É FEITO UMA VEZ NA VIDA...E...PELA IMPORTÂNCIA QUE TEM...SERÁ QUE VALE A PENA ECONOMIZAR NO MOMENTO DE JUNTAR A DOCUMENTAÇÃO E DESPACHAR PARA PORTUGAL...???


    Sorte...!!!

  • @Nilton Hessel , os Cartórios brasileiros são o que há de má vontade e ineficiência, salvo raríssimas exceções.

    Quando pedi a certidão reprográfica de minha mãe, o cartório se recusou, alegando que o livro estava avariado. Tive que brigar com eles, acionar a Corregedoria (não adiantou, o Cartório estava irredutível) e, finalmente, fazer um requerimento ao Juiz da Vara de Registros Públicos. Essa história levou 8 meses, entre idas e vindas aos lugares envolvidos. Aleguei que queria a certidão ainda que estivesse esfarrapada.

    Afinal, consegui a certidão e a "avaria" era um pequeno rasgo no fim da página, e que não afetava em NADA o teor da certidão. Foi pura birra. Acho que, mesmo falando com toda a gentileza do mundo, o sujeito não foi com a minha cara... Infelizmente, eu não estava vestida de azul, não é, @gandalf ??

  • editado October 2020

    Os cartórios aqui são obrigados a fazer a atualização averbando esses atos da vida civil. No caso de averbar casamento na certidão de nascimento, você deve ligar para o cartório do casamento e pedir para que ele informe ao cartório do registro de nascimento a ocorrência do matrimônio com a mudança do nomes. Fiz isso por telefone mesmo e deu certo. Mesmo assim, seguindo a orientação da @Leticialele , achei mais prudente enviar a própria certidão de casamento (mesmo já estando averbada na de nascimento). O custo embora alto, não é intransponível. Caso alguma exigência ocorresse com relação a isso, ia ficar me penitenciando por não ter adotado essa cautela. Mas de fato, não deveriam exigir a de casamento, pois a informação já constaria de um documento público assinada por quem tem fé de ofício.

  • Boa tarde!

    @Leticialele e todo o pessoal muito obrigada.

    Agora ligando para um cartório me deparei com a seguinte situação. Os documentos encontrados nas escolas são permitidos somente xerox, mas para fazer a autenticação o cartório solicita o original. Nenhuma escola libera o original. Como proceder nesse caso?

  • É verdadeiro @Leticialele...

    Uma boa parcela desse pessoal pensa que está lhe prestando um favor...Quando na verdade estão sendo MUITO BEM pagos pelos serviços prestados...Serviços que muitas vezes deixam a desejar...

    Também já enfrentei situações ao solicitar serviços a alguns cartórios que juntas dariam um filme de terror...!!!

    Verdadeiro também é o fato de que existem exceções...Thank God for that...!!!

  • Fez bem @leonunes...Essa é uma situação típica em que "O barato pode sair caro"...

  • @dril , a escola ainda existe? Se sim, pede um carimbo com "Confere com o original" , pergunta em que cartório a pessoa que assina tem firma e reconhece, por semelhança. Ou pede uma segunda via, original. O importante é o documento ser verdadeiro. O pessoal em Portugal é muito desconfiado, dadas as fraudes que já foram descobertas!

  • Boa Tarde! Alguém sabe se tem prazo para CRC analizar pedido de urgência? Pedi o da minha filha em 11/09/20 e nada ainda.

  • @sandra , você está acompanhando pelo site? Sua filha é menor? Em que fase está?

  • sandrasandra Member
    editado October 2020

    Leticialele Minha filha é maior. Estou acompanhando pelo site. Esta na fase 1 ainda.

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