Atribuição - CRC de Tondela (Informações e Processos)

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Comentários

  • Pessoal,

    sou divorciada e quando me casei não alterei meu nome de solteira. No formulário 1C eu coloquei que sou divorciada, vocês acham que devo enviar uma cópia do divórcio só para eles se certificarem que não houve alteração no meu nome? Apenas para ganhar tempo e não ter exigência posterior.

    Acham q eles poderiam pedir isso?
  • @voyager7 PD não fará mas parte do balcão de nacionalidade a partir de 02/09, com isso não farão mais processo de Atribuição e Aquisição/ Naturizalicao.
  • @Michele,
    Acho que você não ter mudado o nome foi o melhor que você fez! rs
    De qualquer forma você fará a sua atribuição + a averbação do casamento, certo?
    Confere na certidão de casamento, lá deve ter alguma coisa dizendo que manteve o nome de solteira, pois quando há alteração de nomes eles especificam ali!
    Como exemplo, minha mãe casou, mudou o nome, separou e voltou com o de solteira. Na certidão de nascimento vem dizendo que ela casou e adotou o nome xxx e na certidão de casamento vem dizendo que ela separou e voltou a usar o nome de solteira.
    Dá uma conferida, acho que você não precisa prestar contas do divórcio não!
  • @Sollano,
    Já li o pessoal por aqui comentando que erros de grafia desse tipo, M por N, O por U, coisas assim não são considerados como problema pra eles não.

    Sobre a certidão com selo ou não para Tondela, eu mandei da minha avó e a certidão é com selos do estado do Rio. Quando chegou lá (depois de 20/06) me mandaram e-mail pedindo o também o RG legalizado pelo consulado. Não mencionaram nada sobre a certidão ter que ser cópia reprográfica não. Como o processo não foi concluído pode sempre ter alguma surpresinha, né? Mas eu acho que eles já teriam pedido pra eu providenciar a certidão da outra forma.
  • Que pena hein @Celso Araujo
    Acho que então a melhor opção vai passar a ser Tondela, apesar de todas as exigências. Não acha?
  • @Sollano Ramos, acredito que vc não vá ter problemas em nenhuma conservatória em ralção ao M/N
    Quanto as certidões,todas aceitas a reprográfica ou com selos,MENOS Tondela que para aceitar com o selo,exige uma justificativa do porque não conseguiu a reprográfica.
  • @voyager7 Ponta Delgada não fará mais atribuições,transcrições e nem aquisições.
  • É @Maria, tô prevendo dor de cabeça no meu caso então...
  • Gente,transcrições continua fazendo.Só nacionalidades é que não.
    Desculpa o erro.
  • @Sollano Ramos,

    eu, se fosse você, enviaria para Ovar, uma vez que fará de qualquer maneira a transcrição de casamento de sua mãe. A grafia não é problema, pois mantém a fonética.
  • Muito obrigado, Luiz, Julia, Maria e Marcia!

    Acontece que eu estava preparado para enviar a Ponta Delgada, tive que adiar para legalizar uma copia da minha identidade para minha atribuição e agora fui pego de surpresa de novo com o fechamento de PD. Ainda estou indeciso porque posso ter problemas ou em Tondela ou em Ovar.
    Ovar exige a legalização da cópia da identidade para a transcrição do casamento também, e eu só possuo esse documento legalizado para a Atribuição.
    Tondela pode não aceitar as certidões com selo digital mesmo estando no padrão do IRN.

    Vou ler mais um pouco os tópicos e tentar decidir até amanhã. Acho que vou arriscar uma das duas e, se necessário, enviar outro documento se eles exigirem. Estou sinceramente com medo de uma nova mudança repentina de regras.
  • Nossa, @Marcia! Essa informação tinha passado batido por mim, achei que eles estavam pedindo as novas regras para tudo. Amanha estarei enviando os processos para Ovar, sem dúvidas! MUITO OBRIGADO!!
  • Ola pessoal, como muitos também fui pega de surpresa com as novas orientações...
    Já estou com a certidao de nascimento de inteiro teor pronta e agendada para levar ao consulado/RJ, e ela tem o tal do selo de fiscalização...
    Mas aí tem a questao da copia do RG, e lá no site do consulado tem opção de fazer a copia reconhecida por lá ou fazer a legalização da autenticação... fiquei confusa sobre qual dos dois seria o caso... e ainda, se eu fizer a copia autenticada por lá é mais caro um pouco do que se fizer a legalização da autenticação... qual dos dois é o certo?
    Obrigada!!!!
  • @Ingrid, depende para onde você pretende enviar a sua documentação. Ovar aceita a cópia do RG autenticada pelo cartório apenas. Já Tondela pedi legalizada. Aí você tem a opção de ao levar para legalizar no consulado já leva-la autenticada de algum cartório ou fazer lá também.
  • Sim, Maria Nélida é atribuição, já vi as novas regras, e por isso a duvida...

    Quando a gente gera o boleto no site do consulado, tem duas opções:

    Legalização de Documentos - Reconhecimento de Assinatura
    Legalização de Documentos - Fotocópia Simples

    No caso, para legalizar a copia o RG, fiquei em duvida sobre qual das duas seria a correta...
    Pelo o que a Michele Calado explicou, as duas formas seriam aceitas, é isso entao?

    Obrigada!! :)
  • Pessoal, apenas para não lotar a caixa de emails da CRC de Tondela, alguém sabe se eles ainda não estão fazendo a conferência dos documentos?
  • Ingrid MPG, Legalização de Documentos - Reconhecimento de Assinatura
  • @Mauricio Thomé Pignatari Oliveira,não estão mais conferindo documentos enviados por e-mail enquanto estiverem abarrotados de processos.Pode ser que mais pra frente volte a conferir
  • Bom dia!!! Estou juntando as documentações necessárias para a atribuição da minha sogra que é filha de portugueses, ambos falecidos como solteiros. O declarante foi o pai. Peço o favor de me tirarem algumas dúvidas:
    - Posso fazer a atribuição por parte da mãe, já que estou com dificuldade de localizar o assento do pai?
    - Basta ter os dados do registro do assento para completar o formulário, sem a necessidade da certidão de nascimento de sua mãe???
    Minha sogra conseguindo a atribuição será repassada para meu marido e posteriormente para meus filhos.
    - Sendo meu sogro brasileiro, terei que fazer transcrição do casamento dela " já de posse da atribuição", para entrar com o processo para meu marido???
    - Meu marido de posse da atribuição terei algum direito, mesmo que seja por aquisição???
    - Precisaremos também fazer a transcrição de nosso casamento para concluir o processo com nossos filhos???

    Desde já agradeço!!!
  • É, foi o que imaginei. Na real tá tudo certo, era só pra eles darem aquele ok e eu enviar a cópia do email junto. Bom, lá vamos nós!
  • @Iara Cavadas,

    te escrevi inbox.
  • Boa noite gente, alguém já mandou duas atribuições sequenciais em um mesmo envelope para Tondela?
  • Boa noite,
    Meu marido é português e quero fazer a atribuição da minha filha de 3 meses. Estou com algumas dúvidas e agradeceria muito se pudessem me ajudar:
    1) pelo que entendi, como ela não tem documento de identidade ainda, tenho que juntar as cópias autenticadas e legalizadas do meu RG e do cartao do cidadao do meu marido (além da certidão dela, reprográfica, inteiro teor, com firma do notário reconhecida, legalizada, etc) - é isso mesmo ou tenho que providenciar antes um documento para ela (ex.: o passaporte brasileiro, que ja dei entrada)?
    2) já tenho 3 anos de casada, mas não tenho interesse em transcrever o casamento, pois não me terá utilidade no momento. O pai foi o declarante do nascimento. Nesse caso, Tondela ainda é a melhor opção, correto? Mesmo que conste da certidão dela que somos casados, eles não exigem a transcrição?

    Quanto aos demais documentos necessarios e procedimentos, já sanei minhas duvidas nesse forum. Parabens aos moderadores e a todos que contribuem!

    Até poderia esperar até agosto, quando as legalizações não serão mais necessárias; ficaria muito mais barato, mas, do jeito que os cartórios brasileiros são, acho que vai levar uns bons meses até eles saberem como operacionalizar tudo....

  • @Roberta_U, pode juntar o seu RG e do seu marido.Como o declarante é o pai portugues,poderá fazer por Tondela sem transcrever .
  • @Roberta_U, só solicitam transcrição em caso de não haver prova explícita de reconhecimento de paternidade por parte do cidadão português.
    Exceção para Ovar, que é bem rígido em tal situação.
    Não entendi até agora essas diferenças entre conservatórias...É dado ao oficial conservador o direito de interpretação da lei?
  • Muito obrigada, @Maria Nélida!
    Amanhã vou ao cartório solicitar a certidão dela, não vou aguardar até agosto... Quem sabe até o fim do ano já terei o assento dela, né?
  • @Roberta bem antes do fim do ano vc vai ter o assento dela
    So fique atenta às novas regras para as certidões
  • @Julia :

    Atribuição - Luiz AG - Proc. Nac. xxxxx/16 - SITRO - Chegada em Tondela dia 28/06 - Certidões por cópia reprográfica enviada dia 15/07 para Tondela.

    +- 20 dias entre solicitação da certidão e legalização.

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