Pessoal preciso da ajuda de vcs, no começo do ano quando eu Ainda esperava a conclusão do processo do meu pai, minha tia resolveu fazer a cidadania dela também e então falei de tondela pra ela que estava fazendo mais rápido que pelo consulado. Ela entrou em contato com eles por e-mail para saber de documentação e recebeu o seguinte e-mail de tondela:
Ex.º Senhora: Agradecemos o contacto de V.ª Ex.ª. OS PROCESSOS NÃO DEVEM SER ENVIADOS EM SIMULTÂNEO: SÓ DEPOIS DE CONCLUÍDO O PROCESSO DO PROGENITOR DEVERÁ SER REMETIDO O PROCESSO DO FILHO. Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de: - formulário modelo1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) com reconhecimento presencial da assinatura; - certidão de nascimento de inteiro teor, por fotocópia (reprográfica) e apostilhada da pessoa a registar; -cópia autenticada e apostilhada do documento de identificação da pessoa a registar contendo a filiação do interessado; - indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de baptismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910); A filiação relativamente ao progenitor português deverá resultar comprovada como estabelecida na menoridade, segundo a lei portuguesa.
O vale postal (no valor de €175, caso seja maior de idade) deve ser emitido em favor do IRN,IP e remetido para: Conservatória do Registo Civil de Tondela Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57 3460-584 Tondela Com os melhores cumprimentos, A Conservadora,
Acontece que ela ficou enrolando e só foi providenciar e enviar os documentos segunda feira, depois de mim. Porém, como encontrei o fórum segui as recomendações daqui enquanto estava providenciando tudo e nem pensei que pudesse ter algo errado na documentação que ela estava seguindo do e-mail que tondela enviou. No e-mail eles não citam que a certidão de nascimento precisa ter o reconhecimento de firma da pessoa do cartório. Então ela só enviou a certidão apostilhada e não autenticada.
Alguém nos recomenda algo a fazer????? Acham que vai ter problemas? Melhor já enviar outra certidão dela autenticada e apostilhada????
Vai cair em exigência, logo, vocês poderiam se antecipar para solicitar um nova certidão de nascimento do tipo reprográfica com a firma do notário reconhecida (sinal público) + apostilhada.
Para, assim que solicitarem a exigência, vocês já estarem com o doc em mãos.
@Fabio@Karol12 Até onde sei, a Apostila de Haia só é atribuída a documento que tenha sinal público (o mesmo que reconhecimetno de firma) da assinatura do notário. Não acho que vá cair em exigência. Ou estou errado? Não posso ter certeza pois fiz tudo dobrado quando requeri meu documento, mas acho que você deve esperar para ver se cai ou não em exigência antes de providenciar outro documento.
@Rodrigo agora que vai começar o mês de Dezembro segundo a senhora Clara , teve uma colega que recebeu um email dela e ela informou que os processos de novembro já foram finalizados e ela irá começar os de dezembro.
@Karol12, Não enviei nenhum processo ainda, mas creio que não seja produtivo vc enviar antes de que seu processo seja recebido e numerado. Pelo simples fato de que a Conservatória recebe várias correspondência todos os dias, quando a sua certidão chegar lá sem nenhuma informação de número de processo onde deveria ser juntada, pode gerar um trabalho de busca que pode ou não ser feita. Já com uma possível exigência, haverá já um processo montado e possivelmente numerado, aguardando a juntada necessária.
PS: Tem certeza que não foi feito o sinal público? O cartório que fez o apostilamento não viu isso e avisou da necessidade do sinal?
@leomendes@rodrigo Eu não sei porque a certidão dela é no cartório do Catete aqui no Rio de Janeiro, diferente do meu em botafogo. E no dela, ela disse que já havia uma opção no papel do cartório que ela preencheu requerendo a certidão que era: por cópia reprografica com apostila, e quando ela foi buscar no dia seguinte já estava tudo pronto. No meu caso no outro cartório foi diferente, primeiro peguei a certidão, reconheci firma e só dps apostilhei. Então ficamos sem saber.
Tomara que sim @mariza! Mas é estranho porque ela não pediu pra reconhecer firma e pagou certidão e apostila apenas. De qualquer forma, obrigada a todos, só resta agora esperar, rs
Fique tranquila, se a certidão está devidamente apostilada e emitida por cópia reprográfica, é somente o necessário.
Observo que, alguns membros do fórum ainda possuem dúvidas quanto ao reconhecimento de firma nas certidões e o seu apostilamento.
Para que o mesmo possa ser realizado, é obrigatório o reconhecimento de firma do escrivão responsável pela emissão da sua certidão, conforme falado pela @mariza.
A propósito, pagar para reconhecer firma e depois apostilar, certamente estará perdendo dinheiro! Pois o sinal público do escrivão terá que ser feito novamente (informação repassada pela responsável dos apostilamentos, no 15º Ofício de Notas - Barra da Tijuca - RJ)
A minha certidão, já veio com a firma reconhecida, mas como sabemos, existe ainda muito erros por parte dos nossos cartórios, principalmente, se tratando de apostila de haia. Já tivemos pessoas aqui falando que apostilaram formulário 1C!!!!
Eu não teria tanta certeza de que "se foi apostilado é por que a firma foi reconhecida", até por que, já soube de casos em que apostilaram sem ter firma reconhecida.
Mas se todos estão dizendo. Tomara que estejam certos.
@russiaonojr Meu pai é deficiente visual e não assina. Cartórios, não autenticam impressão digital do polegar, por isso, precisei ir até um cartório e fazer um procuração a rogo, para que eu pudesse assinar o formulário 1C pelo meu pai. Se eu puder ajudar em algo, será um prazer.
Certamente, podem haver erros nos processos de apostilamento. Conforme relatado aqui, de fato, já ocorreram casos em que o formulário 1C foi apostilado, e isso é um erro grave. Realmente, podem ter casos em que o apostilamento foi realizado sem o prévio reconhecimento do sinal público, novamente, trata-se de mais um erro grave.
Não podemos considerar estas pontualidades como regra, e sim, ter o conhecimento para exigir que o trabalho seja feito de forma correta.
Para finalizar, relatando a minha experiência, o processo de transcrição de casamento dos meus pais, realizado em Ponta Delgada, utilizando uma certidão de nascimento emitida em Minas Gerais, sendo que a mesma veio sem o reconhecimento de firma do escrivão emitente. Esta certidão foi apostilada tendo o sinal público reconhecido no ato, e o processo de transcrição foi concluído sem nenhum problema.
Vamos nos atentar aos procedimentos corretos, afinal de contas, pagamos bem caro por estes apostilamentos.
Gostaria de esclarecer uma dúvida: Vamos enviar a documentação para a CRC de Tondela para a atribuição de filho de português que foi o declarante na certidão de nascimento. O pai português se casou aqui no Brasil. Gostaria de saber se, além dos documentos requerente, formulário 1C, certidão de nascimento e casamento do pai , autenticados e apostilados, precisamos enviar mais algum documento?
Sou nova aqui, e agradeço as orientações desse fórum que já me esclareceram muitas dúvidas.
@aparecida Segundo todas as informações que recebi dos amigos(as) aqui do fórum. Se a MÃE ou o PAI português foi o declarante na certidão de nascimento do requerente, Tondela não exige que se averbe o casamento. O processo do meu pai estou montando com base nessa informação, já que meu avô (português) foi o declarante. Espero ter ajudado.
Estou observando aqui no fórum muitas perguntas básicas que já foram respondidas várias vezes nas páginas anteriores. Sei que estamos na página 199 , mas aos "novatos" invistam um pouco do seu tempo lendo às páginas anteriores, esse fórum e muito rico, e as pessoas mais experientes e os moderadores não estão respondendo mais perguntas, as vezes até pertinentes, por causa disso, perguntas básicas sendo feitas todos os dias e a resposta pode está na página anterior. Fica a dica, para que as pessoas experientes e os moderadores não abandonem o fórum.
Rebelo, entendo a sua reclamação , porém li quase todas as páginas deste fórum e ainda fiquei com dúvidas; além do que, tudo que sei sobre o processo aprendi aqui. Peço sinceras desculpas aos moderadores, e rogo para que continuem nos auxiliando. Essa orientação tem ajudado muitas pessoas daqui...Eu iria dar entrada pelo consulado, mas nem agendamento a gente consegue, além de pedirem documentação que, pelo que li aqui não é necessária.
@aparecida, não leve para o lado pessoal. Eu citei de uma forma geral. Eu também cometi esse erro no início, alguém chamou minha atenção, eu fiquei p$#@$ da vida no dia, mas depois eu comecei a ler os tópicos. Na página 30 eu já estava especialistas em atribuição rsrs
O problema é que recentemente tivemos várias perguntas pertinentes que não foram respondidas, talvez pelo fato de ter várias perguntas básicas no meio.
Comentários
Ex.º Senhora:
Agradecemos o contacto de V.ª Ex.ª.
OS PROCESSOS NÃO DEVEM SER ENVIADOS EM SIMULTÂNEO: SÓ DEPOIS DE CONCLUÍDO O PROCESSO DO PROGENITOR DEVERÁ SER REMETIDO O PROCESSO DO FILHO.
Para cada processo de atribuição de nacionalidade portuguesa, precisamos de:
- formulário modelo1C (disponível no nosso site, www.irn.mj.pt) com reconhecimento presencial da assinatura;
- certidão de nascimento de inteiro teor, por fotocópia (reprográfica) e apostilhada da pessoa a registar;
-cópia autenticada e apostilhada do documento de identificação da pessoa a registar contendo a filiação do interessado;
- indicação do registo de nascimento do progenitor português (ou certidão de registo de baptismo, se tiver nascido antes de 5 de outubro de 1910);
A filiação relativamente ao progenitor português deverá resultar comprovada como estabelecida na menoridade, segundo a lei portuguesa.
O vale postal (no valor de €175, caso seja maior de idade) deve ser emitido em favor do IRN,IP e remetido para:
Conservatória do Registo Civil de Tondela
Rua Dr. João Almiro Melo Menezes e Castro, 57
3460-584 Tondela
Com os melhores cumprimentos,
A Conservadora,
Acontece que ela ficou enrolando e só foi providenciar e enviar os documentos segunda feira, depois de mim. Porém, como encontrei o fórum segui as recomendações daqui enquanto estava providenciando tudo e nem pensei que pudesse ter algo errado na documentação que ela estava seguindo do e-mail que tondela enviou. No e-mail eles não citam que a certidão de nascimento precisa ter o reconhecimento de firma da pessoa do cartório. Então ela só enviou a certidão apostilhada e não autenticada.
Alguém nos recomenda algo a fazer????? Acham que vai ter problemas? Melhor já enviar outra certidão dela autenticada e apostilhada????
Obrigada
Vai cair em exigência, logo, vocês poderiam se antecipar para solicitar um nova certidão de nascimento do tipo reprográfica com a firma do notário reconhecida (sinal público) + apostilhada.
Para, assim que solicitarem a exigência, vocês já estarem com o doc em mãos.
Boa sorte.
Abraços,
Bjs
Até onde sei, a Apostila de Haia só é atribuída a documento que tenha sinal público (o mesmo que reconhecimetno de firma) da assinatura do notário. Não acho que vá cair em exigência. Ou estou errado? Não posso ter certeza pois fiz tudo dobrado quando requeri meu documento, mas acho que você deve esperar para ver se cai ou não em exigência antes de providenciar outro documento.
Não enviei nenhum processo ainda, mas creio que não seja produtivo vc enviar antes de que seu processo seja recebido e numerado. Pelo simples fato de que a Conservatória recebe várias correspondência todos os dias, quando a sua certidão chegar lá sem nenhuma informação de número de processo onde deveria ser juntada, pode gerar um trabalho de busca que pode ou não ser feita. Já com uma possível exigência, haverá já um processo montado e possivelmente numerado, aguardando a juntada necessária.
PS: Tem certeza que não foi feito o sinal público? O cartório que fez o apostilamento não viu isso e avisou da necessidade do sinal?
Eu não sei porque a certidão dela é no cartório do Catete aqui no Rio de Janeiro, diferente do meu em botafogo. E no dela, ela disse que já havia uma opção no papel do cartório que ela preencheu requerendo a certidão que era: por cópia reprografica com apostila, e quando ela foi buscar no dia seguinte já estava tudo pronto. No meu caso no outro cartório foi diferente, primeiro peguei a certidão, reconheci firma e só dps apostilhei. Então ficamos sem saber.
Não se preocupe, pois o apostilamento só foi possível porque o cartório reconheceu a assinatura do escrivão também.
Fique tranquila, se a certidão está devidamente apostilada e emitida por cópia reprográfica, é somente o necessário.
Observo que, alguns membros do fórum ainda possuem dúvidas quanto ao reconhecimento de firma nas certidões e o seu apostilamento.
Para que o mesmo possa ser realizado, é obrigatório o reconhecimento de firma do escrivão responsável pela emissão da sua certidão, conforme falado pela @mariza.
A propósito, pagar para reconhecer firma e depois apostilar, certamente estará perdendo dinheiro! Pois o sinal público do escrivão terá que ser feito novamente (informação repassada pela responsável dos apostilamentos, no 15º Ofício de Notas - Barra da Tijuca - RJ)
Eu não teria tanta certeza de que "se foi apostilado é por que a firma foi reconhecida", até por que, já soube de casos em que apostilaram sem ter firma reconhecida.
Mas se todos estão dizendo. Tomara que estejam certos.
Meu pai é deficiente visual e não assina. Cartórios, não autenticam impressão digital do polegar, por isso, precisei ir até um cartório e fazer um procuração a rogo, para que eu pudesse assinar o formulário 1C pelo meu pai.
Se eu puder ajudar em algo, será um prazer.
Certamente, podem haver erros nos processos de apostilamento. Conforme relatado aqui, de fato, já ocorreram casos em que o formulário 1C foi apostilado, e isso é um erro grave. Realmente, podem ter casos em que o apostilamento foi realizado sem o prévio reconhecimento do sinal público, novamente, trata-se de mais um erro grave.
Não podemos considerar estas pontualidades como regra, e sim, ter o conhecimento para exigir que o trabalho seja feito de forma correta.
Para finalizar, relatando a minha experiência, o processo de transcrição de casamento dos meus pais, realizado em Ponta Delgada, utilizando uma certidão de nascimento emitida em Minas Gerais, sendo que a mesma veio sem o reconhecimento de firma do escrivão emitente. Esta certidão foi apostilada tendo o sinal público reconhecido no ato, e o processo de transcrição foi concluído sem nenhum problema.
Vamos nos atentar aos procedimentos corretos, afinal de contas, pagamos bem caro por estes apostilamentos.
Vamos enviar a documentação para a CRC de Tondela para a atribuição de filho de português que foi o declarante na certidão de nascimento. O pai português se casou aqui no Brasil. Gostaria de saber se, além dos documentos requerente, formulário 1C, certidão de nascimento e casamento do pai , autenticados e apostilados, precisamos enviar mais algum documento?
Sou nova aqui, e agradeço as orientações desse fórum que já me esclareceram muitas dúvidas.
Segundo todas as informações que recebi dos amigos(as) aqui do fórum. Se a MÃE ou o PAI português foi o declarante na certidão de nascimento do requerente, Tondela não exige que se averbe o casamento.
O processo do meu pai estou montando com base nessa informação, já que meu avô (português) foi o declarante.
Espero ter ajudado.
Sim, obrigada! e precisa da certidão de óbito?
Fica a dica, para que as pessoas experientes e os moderadores não abandonem o fórum.
Peço sinceras desculpas aos moderadores, e rogo para que continuem nos auxiliando. Essa orientação tem ajudado muitas pessoas daqui...Eu iria dar entrada pelo consulado, mas nem agendamento a gente consegue, além de pedirem documentação que, pelo que li aqui não é necessária.
O problema é que recentemente tivemos várias perguntas pertinentes que não foram respondidas, talvez pelo fato de ter várias perguntas básicas no meio.
Não há necessidade de informar óbito nos processos enviados diretamente às Conservatórias.
Qual o tempo em média para a numeração de um processo?
Porque o meu vale chegou em Tondela em 29/03