Então pelo que entendi, a melhor maneira seria fazer: a união estável agora; esperar atribuição do meu filho, homologar união estável e fazer aquisição dela?
depende. Se você casar agora, terá que contar 3 anos para pedir a nacionalidade para sua esposa (pois têm filhos juntos). Se você já tem a união estável registrada no Brasil, pode homologá-la em Portugal e pedir a nacionalidade para ela de imediato.
O casamento é mais barato e tranquilo, mas tem este porém.
Pessoal poderiam me confirmar quais os documentos necessários para a aquisição de nacionalidade por casamento? Pretendo fazer o pedido diretamente/pessoalmente na CR de Lisboa.
- Certidão de inteiro teor e copia reprográfica de registro de nascimento do requerente apostiladas; - Assento do cônjuge português; - Casamento transcrito em Portugal; - Registro Criminal do Brasil do requerente; - cópia autenticada do RG do requerente? - Algum tipo de formulário?
Sou casada a mais de 10 anos, tenho 2 filhos que estou em vias de pedir a nacionalidade deles paralelamente a transcrição de casamento.
Pessoal, boa tarde. Dei uma lida aqui neste tópico do fórum, mas não consegui encontrar exatamente o que eu estava procurando. Vejam se possam me ajudar: Eu consegui minha cidadania portuguesa graças ao fórum (muito obrigada, inclusive!) e já estou de mudança para Portugal em junho. Meu namorado também tem intenções de ir, porém está preocupado em relação a sua estadia lá, pois ele não tem cidadania como eu. Estávamos considerando de casar lá quando ele fosse. Qual é a possibilidade de ele conseguir a cidadania dessa maneira?
@julianafernandes__ nesse caso se vcs já estiverem casados (aqui ou lá) é melhor, pq aí entraria no esquema de um português morando em Portugal com seu cônjuge de outra nacionalidade. Não precisa se preocupar com a nacionalidade dele para se mudar para lá. Procure sobre "reagrupamento familiar". Sobre a nacionalidade, uma vez morando lá depois de alguns anos (acho q 5) qqr um pode pedir a nacionalidade (existem regras claro). Ou depois de 5 anos ele pode pedir por ser casado com vc, ou depois de 3 se forem casados e se tiverem filhos lá. (vale lembrar que essas regras podem ir mudando com o tempo)
O único porém dele não ter a nacionalidade lá é que apesar de poder morar e trabalhar tranquilamente após conseguir o visto de residencia (talvez pelo reagrupamento familiar), eh que essa permissão só deixa ele trabalhar em Portugal, se quiserem ir/trabalhar para outro país da UE tem que verificar as regras de cada país (ou seja, um nacional de um país membro da UE e seu cônjuge nacional de um país de fora da UE).
@julianafernandes__ se vocês tem intenção realmente de se casar acho melhor fazer por aqui e logo após pedir a transcrição do casamento em Portugal. Ele poderá entrar em Portugal como sendo seu esposo e lá existe a permissão de residência para esposo/mulher de cidadã/ão português. Assim que o casamento estiver transcrito lá, vocês poderão morar em qualquer país europeu, sendo que você residirá como cidadã da união européia e ele irá residir como familiar de cidadão da comunidade europeia. Após 3 anos de casados se tiverem filhos e se residirem em Portugal ele poderá solicitar a nacionalidade portuguesa, ou após cinco anos de casados estando morando em qualquer lugar.
@julianafernandes__ não sei como funciona o processo de casar lá (documentos, valores, datas, etc), mas se casar aqui, basta transcrever o casamento para lá, e nesse caso para questão de nacionalidade ou visto não faz diferença.
@julianafernades é melhor casar no brasil é bem mais fácil que casar na Europa, minha mulher e portuguesa, casamos no brasil foi muuuuuito mais fácil que casar em frança ou Portugal, depois é so transcrever o casamento para valer em Portugal.
@felipe@blancout Ahh entendi, bacana. Isso facilitou até para eu entender em relação aos meus pais, que também tem intenção de mudança. Enfim, e como funcionaria para entrar em Portugal? Pois eu vou antes que ele e, sendo assim, teria a intenção de fazer a transcrição do casamento presencialmente em Lisboa. Daí depois ele entra em Portugal com a transcrição de casamento em mãos?
@julianafernandes__ a transcrição em Ponta Delgada está levando cerca de 40 dias, se for possível esperar é melhor e mais certo que ele conseguirá entrar sem problemas. Se ele for depois além da certidão de casamento portuguesa em mãos, ele terá que ter uma carta escrita por você dando a hospedagem a ele e pode ser que o agente peça ao seu então esposo, a passagem de volta ao Brasil. Na maioria dos relatos os agentes aceitaram somente a cópia da certidão portuguesa e a carta de hospedagem.
@blancout infelizmente não teria como eu esperar, pois já tenho passagem marcada e já estou entrando com os processos de desligamentos aqui do Brasil. A gente achou que seria melhor casar lá e não aqui, por isso acabamos não vendo detalhes de casamento aqui. Será que presencialmente a transcrição não sai mais rápido e eu mando para ele via correios?
@julianafernandes__ presencialmente você pode explicar a situação e dizer que seu esposo está esperando somente a transcrição para que possa vir para Portugal, creio que pedindo bem educadamente eles entenderão e te darão prioridade, mas lembre-se que Ponta Delgada fica fora de Portugal (Açores) e você terá que se deslocar até lá e provavelmente perderá um dia inteiro.
@juliana seu namorado terá q entrar como turista e é aconselhável vc fazer a transcrição de casamento somente depois de 6 meses de casado para nao ser questionado pelo SEF(Serviço de Estrangeiros e Fronteira) por suspeita de casamento por interesse em ele obter o visto ou a nacionalidade portuguesa.
@VladPen ia fazer exatamente essa pergunta, quanto tempo eu teria que esperar para fazer a solicitação de transcrição... Entendi. Bom, vou conversar com ele e ver o que seria melhor na nossa situação. De qualquer maneira agradeço imensamente a atenção de vocês! Qualquer outra dúvida volto aqui!
Acrescento que o processo de casamento em Portugal de cidadão com estrangeiros pode incluir até entrevistas com preguntas constrangedoras. Minha irmã passou por isso.
Sobre Reagrupamento Familiar (Art. 98), este é um termo que aplica-se à não portugueses...é uma autorização de residência concedida a familiares de um estrangeiro que vive legalmente em Portugal. https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art98-1/
Sugestão: Casem aqui e viagem considerando a pior situação (ele viajando como turista). Não acredito em problemas na imigração se apresentar uma certidão de casamento apostilada - mas acho possível a companhia aérea recusar o embarque.
Boa Noite, estou providenciando para retirar minha nacionalidade portuguesa. Meu marido é filho de portugues e nos casamos em fev/2014 e já fizemos assentamento do casamento em portugual. Já providenciei todos documentos e hoje fui pagar a taxa no meu cartão (creio que é unica forma, pois não tem mais vale postal certo?) porém, hoje o dia todo após digitar código segurança, receber sms do meu banco, digitar o código corretamente, o site diz que ocorreu um erro!!!(OCORREU UM PROBLEMA AO PROCESSAR O SEU PAGAMENTO) No meu cartão registra os 250 Euros e em seguida cancela. Já liguei no banco e está ok, liberado pra compra internacional, e também já criei cartão virtual e o mesmo erro ocorre. Alguém sabe como pagar?? estão com problemas??
Boa Noite a todos! Lendo os comentário vi que @Adri17 caiu na exigencia (quadro 1 item 8 -localidades e países onde residiu anteriormente), Qual é o modo correto de preencher este campos? Outro campo que tenho dúvida é se devo assinalar ou não Quadro 4 item 7??Refere-se ao meu RG??
Danieli, o pessoal comenta por aqui que uma das bandeiras não funciona corretamente nesse site, n sei se era master ou visa, tente outra bandeira. Sobre o campo de localidades, escreva os países e cidades onde morou, exemplo: São Paulo - Brasil. Sobre Quadro 4, item 7: sim, o documento q comprova a nacionalidade estrangeira do interessado é o RG ou passaporte, depende de ql dos 2 vc está anexando.
Bom dia pessoal, gostei bastante do forum e li bastante coisa e vocês realmente estão sempre antenados em relação aos processos.
Dei entrada no meu processo por um advogado pelo ACP porto e foi numerado 18XX/2019(janeiro/19), tive de fazer pelo advogado pois tive um reconhecimento de paternidade ainda quando eu era menor (nasci em 1980 e meu reconhecimento de paternidade ocorreu em 1990) e por um erro na epoca meus documentos nunca saíram com o nome do meu pai. O advogado público não encontrou a minha mãe (havíamos nos mudado quando saiu a decisão) e também não mandou a averbação para o cartório.
Resolvi levantar o processo e descobri que existia um reconhecimento de paternidade e regularizei todos os meus documentos e dei entrada no meu processo.
O advogado informou que meu processo está em vias de ser concluído, então vou solicitar a transcrição do casamento por TONDELA e pedir a cidadania para minha filha.
Sou casada há 19 anos e tenho um filha de 5 com meu esposo, vi que para solicitar a cidadania prá ele tem que provar vínculo efetivo, o tempo de casamento e nossa filha são suficientes para isso? Quais as chances de ele conseguir a cidadania?
Cartão virtual o site não reconhece. Liguei no banco questionando e me deram essa informação. Use o cartão normal sem ser o virtual. Fiz o pagamento com o cartão normal e passou.
@PessoALL, estava dando uma lida no link que o @gustavo_okazaki enviou com os documentos necessários para o processo de aquisição de cônjuges e notei que um dos itens diz respeito a "Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa". Isso ainda é válido? A comprovação de vínculos não é apenas válida para a aquisição de netos? Eu pensei que os grandes requisitos eram, basicamente, ter, pelo menos, 3 anos de casado (caso tenha filhos com nacionalidade originária) ou 5 anos de casado caso não tenha filhos.
Há situações além dessas que você mencionou e muitas são cobertas pela lei.
Sempre cito o exemplo de minha irmã, casada há três anos e sem filhos. Ela é um desses casos onde é necessária a comprovação de vínculo.
Na verdade, a comprovação de vínculos é para todos. Ocorre que com a nova lei passou-se a presumir que há laços efetivos quando se é casado há mais de cinco anos ou possuir filhos.
Melhor recomendação: leia a lei. Ela é bem simples.
Li todas as páginas deste tópico, mas confesso que ainda tenho dúvidas quanto a questão de minha esposa ter direito à cidadania portuguesa. Por isso peço a colaboração dos colegas que possam ajudar.
Sou português por aquisição desde 2016, moro no Brasil e sou casado há 34 anos; o casamento já está transcrito em Portugal desde 2016 também. Os filhos, todos maiores de idade, evidentemente, aguardam a convolação da minha nacionalidade para originária para requererem a cidadania deles também.
Em setembro de 2018 dei entrada na CRC Lisboa (mandei pelo correio) no processo de atribuição da minha nacionalidade por ser neto naturalizado; o processo encontra-se em análise e deve demorar ainda, estimo, de 12 a 18 meses para ser finalizado (isso se não houver alguma exigência).
Pergunto:
1) Minha esposa pode requerer a nacionalidade agora, mesmo o casamento tendo ocorrido muito antes da minha aquisição da nacionalidade portuguesa? 2) Ou terei que esperar a minha atribuição ser concluída, quando a nacionalidade retroage ao meu nascimento, para ai sim ela pedir a cidadania? 3) Haverá, num caso ou no outro, necessidade de algum outro tipo de prova de ligação efetiva para ela? ou o tempo de casamento com um português, por si só, já é suficiente para estabelecer esse vínculo? 4) Se necessário comprovar outro tipo de ligação efetiva, como filho por exemplo, ele terá que obter a cidadania primeiro, para ela depois, como esposa e mãe de português, requerer a cidadania dela?
Desculpem as muitas duvidas, mas é que existe uma dose de subjetividade na matéria e cada caso tem suas peculiaridades. Desde já agradeço.
@IJFREIRE 1-Sua esposa pode requerer somente depois do processo de conversão de nacionalidade for concluido assim como seu filhos. 2-resposta item 1 3- 3 anos com filhos atribuidos portugueses ou 5 anos sem filhos. 4-não precisa
Comentários
Então pelo que entendi, a melhor maneira seria fazer: a união estável agora; esperar atribuição do meu filho, homologar união estável e fazer aquisição dela?
depende.
Se você casar agora, terá que contar 3 anos para pedir a nacionalidade para sua esposa (pois têm filhos juntos).
Se você já tem a união estável registrada no Brasil, pode homologá-la em Portugal e pedir a nacionalidade para ela de imediato.
O casamento é mais barato e tranquilo, mas tem este porém.
- Certidão de inteiro teor e copia reprográfica de registro de nascimento do requerente apostiladas;
- Assento do cônjuge português;
- Casamento transcrito em Portugal;
- Registro Criminal do Brasil do requerente;
- cópia autenticada do RG do requerente?
- Algum tipo de formulário?
Sou casada a mais de 10 anos, tenho 2 filhos que estou em vias de pedir a nacionalidade deles paralelamente a transcrição de casamento.
Documentos:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/150202/#Comment_150202
Se vc é a portuguesa, deve transcrever primeiro seu casamento e depois pedir a atribuição dos seus filhos.
Eu consegui minha cidadania portuguesa graças ao fórum (muito obrigada, inclusive!) e já estou de mudança para Portugal em junho. Meu namorado também tem intenções de ir, porém está preocupado em relação a sua estadia lá, pois ele não tem cidadania como eu. Estávamos considerando de casar lá quando ele fosse.
Qual é a possibilidade de ele conseguir a cidadania dessa maneira?
O único porém dele não ter a nacionalidade lá é que apesar de poder morar e trabalhar tranquilamente após conseguir o visto de residencia (talvez pelo reagrupamento familiar), eh que essa permissão só deixa ele trabalhar em Portugal, se quiserem ir/trabalhar para outro país da UE tem que verificar as regras de cada país (ou seja, um nacional de um país membro da UE e seu cônjuge nacional de um país de fora da UE).
Mas de qualquer maneira, sabe me dizer se o fato de casar estando lá ou aqui tem diferença?
Ahh entendi, bacana. Isso facilitou até para eu entender em relação aos meus pais, que também tem intenção de mudança.
Enfim, e como funcionaria para entrar em Portugal? Pois eu vou antes que ele e, sendo assim, teria a intenção de fazer a transcrição do casamento presencialmente em Lisboa. Daí depois ele entra em Portugal com a transcrição de casamento em mãos?
Acrescento que o processo de casamento em Portugal de cidadão com estrangeiros pode incluir até entrevistas com preguntas constrangedoras. Minha irmã passou por isso.
Sobre Reagrupamento Familiar (Art. 98), este é um termo que aplica-se à não portugueses...é uma autorização de residência concedida a familiares de um estrangeiro que vive legalmente em Portugal. https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art98-1/
O procedimento correto para autorização de residência para o conjuge de um Português é a simples Autorização de Residência (Art. 77) https://imigrante.sef.pt/solicitar/residir/art77-1/
Sugestão: Casem aqui e viagem considerando a pior situação (ele viajando como turista). Não acredito em problemas na imigração se apresentar uma certidão de casamento apostilada - mas acho possível a companhia aérea recusar o embarque.
Lendo os comentário vi que @Adri17 caiu na exigencia (quadro 1 item 8 -localidades e países onde residiu anteriormente), Qual é o modo correto de preencher este campos? Outro campo que tenho dúvida é se devo assinalar ou não Quadro 4 item 7??Refere-se ao meu RG??
Sobre o campo de localidades, escreva os países e cidades onde morou, exemplo: São Paulo - Brasil.
Sobre Quadro 4, item 7: sim, o documento q comprova a nacionalidade estrangeira do interessado é o RG ou passaporte, depende de ql dos 2 vc está anexando.
isso aconteceu comigo eu mudei o navegador e deu ceto.
Dei entrada no meu processo por um advogado pelo ACP porto e foi numerado 18XX/2019(janeiro/19), tive de fazer pelo advogado pois tive um reconhecimento de paternidade ainda quando eu era menor (nasci em 1980 e meu reconhecimento de paternidade ocorreu em 1990) e por um erro na epoca meus documentos nunca saíram com o nome do meu pai. O advogado público não encontrou a minha mãe (havíamos nos mudado quando saiu a decisão) e também não mandou a averbação para o cartório.
Resolvi levantar o processo e descobri que existia um reconhecimento de paternidade e regularizei todos os meus documentos e dei entrada no meu processo.
O advogado informou que meu processo está em vias de ser concluído, então vou solicitar a transcrição do casamento por TONDELA e pedir a cidadania para minha filha.
Sou casada há 19 anos e tenho um filha de 5 com meu esposo, vi que para solicitar a cidadania prá ele tem que provar vínculo efetivo, o tempo de casamento e nossa filha são suficientes para isso? Quais as chances de ele conseguir a cidadania?
Cartão virtual o site não reconhece. Liguei no banco questionando e me deram essa informação.
Use o cartão normal sem ser o virtual. Fiz o pagamento com o cartão normal e passou.
Há situações além dessas que você mencionou e muitas são cobertas pela lei.
Sempre cito o exemplo de minha irmã, casada há três anos e sem filhos. Ela é um desses casos onde é necessária a comprovação de vínculo.
Na verdade, a comprovação de vínculos é para todos. Ocorre que com a nova lei passou-se a presumir que há laços efetivos quando se é casado há mais de cinco anos ou possuir filhos.
Melhor recomendação: leia a lei. Ela é bem simples.
Li todas as páginas deste tópico, mas confesso que ainda tenho dúvidas quanto a questão de minha esposa ter direito à cidadania portuguesa. Por isso peço a colaboração dos colegas que possam ajudar.
Sou português por aquisição desde 2016, moro no Brasil e sou casado há 34 anos; o casamento já está transcrito em Portugal desde 2016 também. Os filhos, todos maiores de idade, evidentemente, aguardam a convolação da minha nacionalidade para originária para requererem a cidadania deles também.
Em setembro de 2018 dei entrada na CRC Lisboa (mandei pelo correio) no processo de atribuição da minha nacionalidade por ser neto naturalizado; o processo encontra-se em análise e deve demorar ainda, estimo, de 12 a 18 meses para ser finalizado (isso se não houver alguma exigência).
Pergunto:
1) Minha esposa pode requerer a nacionalidade agora, mesmo o casamento tendo ocorrido muito antes da minha aquisição da nacionalidade portuguesa?
2) Ou terei que esperar a minha atribuição ser concluída, quando a nacionalidade retroage ao meu nascimento, para ai sim ela pedir a cidadania?
3) Haverá, num caso ou no outro, necessidade de algum outro tipo de prova de ligação efetiva para ela? ou o tempo de casamento com um português, por si só, já é suficiente para estabelecer esse vínculo?
4) Se necessário comprovar outro tipo de ligação efetiva, como filho por exemplo, ele terá que obter a cidadania primeiro, para ela depois, como esposa e mãe de português, requerer a cidadania dela?
Desculpem as muitas duvidas, mas é que existe uma dose de subjetividade na matéria e cada caso tem suas peculiaridades.
Desde já agradeço.
1-Sua esposa pode requerer somente depois do processo de conversão de nacionalidade for concluido assim como seu filhos.
2-resposta item 1
3- 3 anos com filhos atribuidos portugueses ou 5 anos sem filhos.
4-não precisa