Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Parabéns, @JanaGaspar!

    Hoje tive que falar com o pessoal do civil online sobre a certidão do meu filho. Pedi a certidão dele e responderam-me não ter localizado! No fim, percebi que buscaram a minha e não a dele. Resolveram rápido!

    Aproveitei e perguntei se conseguiam ver meu processo...disseram que não poderiam dar essa informação. Amigavelmente eu lamentei não ter notícias e o técnico disse: "não há porque lamentar...foi despachado favoravelmente em dezembro. Seu processo deve ser concluído a qualquer momento!"...pelo menos uma pista!
  • Srs, boa tarde!
    Inseri meu nome (Leonardo Melo), mas não consegui completar o que faltava das informações por que a planilha estava bloqueada. Poderiam me ajudar?
    Obrigado, Leonardo
  • Eles ainda não me ligaram para me informar se eles corrigiram o erro do meu sobrenome.
    Para compartilhar com vocês, recebi uma carta para casa hoje, informando-me da conclusão do processo de aquisição de nacionalidade. Eles anexaram a certidão de nascimento com o mesmo erro.
  • Tenho uma duvida? Quem adquire nacionalidade Portuguesa pelo casamento (aquisição) tem que abrir mão da nacionalidade Brasileira? Desde já agradeço pelas respostas.
  • editado April 2019
    @Jorge..quem adquire a nacionalidade portuguesa pelo casamento não perde a nacionalidade brasileira.
  • Alguém quer acrescentar o processo do meu esposo na planilha? Eu não tenho número mas foi entregue via correio (USPS) dia 14/02/2019. Ricardo Landim. Obrigada!
  • Tenho uma pergunta, eu tenho 10 anos de casada. Enviei o processo do meu esposo para aquisição por casamento antes do registo dos nosso filhos sair, agora os dois já são também portugueses. Vocês acham que ajuda em alguma coisa eu enviar os registos portugueses dos nossos filhos também, para ser adicionado ao processo, ou não teria necessidade? Obrigada! (observação: não temos nenhum outro documento de prova de efetiva ligação, além do casamento. Meu marido é brasileiro.)
  • @giovanna fernandes, não tem necessidade. O tempo de casamento já comprova a ligação.
  • Bom dia,
    O processo do meu marido e da minha mãe foram concluidos em Março, enviamos em Novembro de 2017, houve a exigencia do envio da cartinha, referente aos paises que tiveram morada, enviamos em Setembro de 2018 se não me engano, e semana passada chegou a carta com o assento. Enviamos como prova fotos da ida a PT, nacionalidade dos filhos e a certidão de casamento, (para o tempo de casados). Não consegui salvar na planilha.
  • Após o processo pelo casamento for concluído, o cônjuge pode solicitar o cartão cidadão e passaporte no consulado? Alguém saberia me informar? Obrigada.
  • @Vanessa Amaral, sim... se concluído com sucesso! :-)
  • Obrigada Gustavo
  • Pessoal processo do meu esposo foi despachado favorável, agora aguarda a certidão... Alguém sabe me informar em qual mês eles estão fazendo as certidões? Parece estão nos processos despachados favoráveis em janeiro é isso?
  • @Alinebmaresch, o meu foi assinado dia 18/12, liguei ontem e falaram que não tinha a certidão e que estavam nos processos assinados em 5/12,mas, não bate a informação que ela deu por que o da @JanaGaspar foi assinado dia 11/12 e o registro já saiu dia 30/03.
    :-/
    E, parabéns Aline!
  • @Alinebmaresch,

    Parabéns!

    Parece não haver exatamente uma lógica sequencial nem regularidade de prazos. A última notícia que tive é que meu despacho foi em dezembro (após dia 18) e por enquanto nada de assento. Basta lembrarmos do processo do nosso colega @Herculano.... é a prova de que pode demorar mais que o dos outros.
  • Isso é verdade, meu processo chegou no mesmo dia que um outro colega aqui, teve o número de processo bem maior e o despacho bem depois do dele tbm... Aguardar agora... Obrigada pelo parabéns!!!
  • Pessoal bom dia. Sou brasileiro e tenho minha cidadania ha cerca de 1 ano (com passaporte e cartão cidadão) e em janeiro deste ano (2019) casei. Pelo que tenho lido aqui tenho q transcrever meu casamento no consulado e depois de 5 anos (não queremos filhos) dar entrada no processo da cidadania da minha esposa. Isso procede? Outra coisa, se sim tenho que transcrever meu casamento o quanto antes ou posso esperar findar esses 5 anos? Ou não faz diferença?

    Vlw obrigado galera ;-)
  • Maria NélidaMaria Nélida Member
    editado April 2019
    @Iurymix

    Não faz diferença (para o processo de nacionalidade da sua esposa) transcrever o casamento agora ou mais tarde.
    O que vai valer,é a data do casamento em si e não quando foi averbado em Portugal
    Mas,caso vá morar ou até mesmo a passeio em Portugal, é bom estar com o estado civil atualizado
  • Boa tarde,

    Onde posso encontrar quais documentos e procedimentos, para aquisição da nacionalidade pelo casamento?

    Iniciei a transcrição do casamentos dos meus avos, e assim que possível, darei entrada no meu processo e gostaria de saber como faço para tirar da minha companheira. Não somos casados, mas moramos juntos a 11 anos e temos um filho de 9.

    Grato.
    Bruno
  • @Iurymix,

    A averbação deve ser feita antes do pedido de nacionalidade - mas não precisa ser agora. Somente esteja ciente de que este processo deve estar concluído antes de solicitar a nacionalidade.

    Quanto ao prazo, não necessariamente espera-se 5 anos. Há outras situações em que é possível solicitar a nacionalidade após 3 anos - como por exemplo já estar morando legalmente em território Português. Minha irmã está indo por esse caminho: casada e residindo em PT há 3 anos e comprovando conhecer a língua portuguesa (!)

    Dê uma olhada no artigo 56º da LN....

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Artigo 56.º
    Fundamento, legitimidade e prazo
    1 - ...
    2 - ...
    3 - ...
    4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    a) ...

    b) ...

    c) ...

    d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;

    e) ...

    5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Artigo 25.º
    Prova da residência e do conhecimento da língua portuguesa
    1 ‐ ...
    2 ‐ ...
    3 - ...
    4 - ...
    5 - ...
    6 - ...
    7 ‐ Tratando‐se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.
    8 - ...
    9 - ...
    10 - ...
  • @blancout

    O que seria?
    Certidão da sentença judicial que reconheça que o estrangeiro coabita com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos.
  • @Bruno Marinho, reconhecimento pela justiça brasileira de união estável no Brasil e, depois, essa sentença revista por tribunal português reconhecendo como união de facto.
  • @Bruno Marinho a declaração de união estável ou o contrato de união estável pode ser firmado em um cartório de notas, também chamada de Certidão de União Estável, é um documento público declaratório firmado pelos conviventes, que oficializa a união estável e também define diversas regras aplicáveis à referida relação como: regime de bens, cláusulas, pagamento de pensão, titularidade de bens.
  • Salvo engano, ou seja: por favor verifiquem com cuidado, mas se for união estável eu acredito que o tempo só comece a valer a partir do momento que ela é registrada/transcrita em Portugal.
  • @blancout e @daniel

    Então fazendo a união estável, tenho que esperar 3 anos?
  • @Bruno Marinho, sim tem que aguardar o prazo legal de 3 anos. No caso de união estável tem que, depois, passar por processo judicial em Portugal para ser considerada válida, se optar por casamento tem que fazer o processo (administrativo) da transcrição de casamento.
  • @daniel Henriques

    Poxa....pensei q fosse mais facil...

    Então seria um processo separado da aquisição?
  • @Bruno Marinho, sim, é um processo à parte, se você já fez aqui no Brasil o seu contrato de união de fato, ele pode ser utilizado lá em Portugal, mas se ainda não o fez o mesmo não pode ser retroagido em cartório, com a data em que vocês começaram a viver em união de fato. Quando o filho de vocês for atribuído como português, esse fato poderá ser utilizado para que sua companheira comprove que tem ligação efetiva à comunidade portuguesa.
  • Complementando o que foi falado aí em cima @Bruno Marinho,

    A união estável deve ser homologada em Portugal, através de um advogado, junto ao tribunal português. Isto não é feito nas conservatórios. O processo judicial deve ter sido concluído no Brasil, antes.
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