Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @Vanessa RSP
    Sim, foi reconhecida a assinatura presencialmente por autenticidade, na verdade quando minha esposa foi ao cartório era para apostilar o RG dela + reconhecer firma por autenticidade do formulário mas o cartório acabou apostilando u o formulário e a patroa não percebeu o erro mas agora fico mais tranquilo e vou pedir a ela para apostilar o RG. Grato pela ajuda
  • @Abel o meu eu reconheci no consulado de Manaus
  • Pessoal,
    Não vou enviar esse formulário Mod. 3 com o apostilamento, um dos carimbos da apostila acabou pegando também no formulário e não quero arriscar. Como paguei por cartão (http://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registos-centrais/docs-da-nacionalidade/docs-comuns/modalidade-de-pagamento-a3/) e após o pagamento recebi por email o formulário Mod. 3 um pouco diferente do que baixamos pela Internet (vem com os dados abaixo e sem o quadro 6, o que permite colar a etiqueta do reconhecimento de firma sem problemas de espaço), portanto, tenho que enviar esse outro formulário.

    Dados no formulário:
    Artigo 3 (visa) - Pagamento Visa/Mastercard Nr. xxxxx
    Nome de Requerente: não sei porque, aparece o seu nome próprio e o apelido ao invés do nome de requerente
    Email de Requerente: O seu email
  • @marianelida Sou brasileiro e adquiri minha cidadania através de meu pai que possuía dupla-nacionalidade. Gostaria de saber se posso solicitar a cidadania de minha esposa que é brasileira. Visto que estamos casados no Brasil há 6 anos e temos uma filha de 4 anos que também já possui a cidadania portuguesa, através de meu vínculo.
  • Qual a diferença nos processos de atribuição e de aquisição. A quem se destinam, qual o ponto de partida (pai/avô/ esposo/esposa) ?
  • @AbelAndrade
    Eu também estou fazendo meu processo com pagamento por cartão de crédito. Eu apenas reconheci a assinatura do formulário mod 3, não apostilei. Eu fiquei também com dúvida no nome que veio no formulário enviado por e-mail, mas confirmei com a CRC que não terá problema:

    Enviada: domingo, 6 de agosto de 2017 13:45
    Para: CRCentrais - Contabilidade Assunto: Re: Pagamento Recebido
    Bom dia, Eu preenchi o meu nome como portador do cartão e o da minha esposa como requerente na plataforma de pagamentos. Mas no email que recebi o cabeçalho do impresso está o meu nome como requerente.

    Exmo Senhor,
    Estamos ao corrente da situação que descreve, tal facto não tem qualquer relevância para a análise do processo, pode remeter o requerimento conforme recebeu.
    Com os melhores cumprimentos,
  • AbelAndradeAbelAndrade Member
    editado August 2018
    @ACCBJr1970
    Pode solicitar a cidadania da sua esposa, você terá que transcrever o seu casamento primeiro e depois a cidadania dela. Veja aqui no fórum na sessão "Transcrição / Averbação de Casamento" como fazer isso.
    Atribuição = filhos, netos / Aquisição = Conjugues
    Maiores informações em [APAGADO - não se pode vincular links de advogados neste fórum]
  • @Lino Pereira
    O meu formulário 3 foi apostilado por engano, eram para ter apostilado a cópia do RG da minha esposa mas eles se confundiram.
    Obrigado por esclarecer com a resposta da CRC
  • Pessoal, sabem dizer se as informações indicadas abaixo estão corretas? Em resumo é o que está descrito em diversos tópicos do fórum para preenchimento do formulário MODELO 3, para o caso de Aquisição de Nacionalidade por Casamento, SEM contemplar as particulariedades da únião estável, ou os que estão realizando o processo por procuração. Separei apenas os campos que podem causar mais dúvidas.

    /////////////////////////////////////////////////////////////////////////
    Quadro 1

    1.
    Nome proprio - Escrever o primeiro nome.
    Apelidos - Escrever o "resto" do nome (é o nosso sobrenome, na dúvida coloque da mesma forma que está no seu passaporte).

    5.
    Emitido por - Escrever o órgão que emitiu o seu documento. No caso de RG emitido em SP, por exemplo, poderia ser "SECRETARIA DE SEG. PUBLICA DE SP"
    Residente em - Escrever seu endereço atual, nome da rua/avenida, com número, complemento, Estado e Cidade. Exemplo: "Rua Abreu de Carvalho, 46, AP05, São Paulo - SP"
    Cod. Postal - Não cabe o CEP padrão brasileiro, então coloque o primeiro número antes do primeiro quadrado (na frente).

    6.
    Naturalidade - Colocar Estado e país onde nasceu, exemplo: "São Paulo, Brasil"
    País - País onde nasceu. Exemplo: "Brasil"
    Nacionalidade - Sua nacionalidade, você nasceu no país X então é de nacionalidade Y. Exemplo: "Brasileiro"

    8. Localidade e países onde residiu anteriormente - Se morou apenas no Brasil, preencher cidade e país. Exemplo: "São Paulo, Brasil". Se morou em mais de um país, preencher esses locais - lembrando que deverá reunir os respectivos certificados de registros criminais de cada um desses locais.

    /////////////////////////////////////////////////////////////////////////
    Quadro 2

    Local do casamento - Colocar o cartório, cidade e país. Exemplo: "Registro Civil do 25o Subdistrito, Lapa, São Paulo, Brasil"

    3. Tem ligação efetiva à comunidade portuguesa? - Marcar obrigatóriamente. Documentos que podem comprovar essa ligação: Cópia simples da transcrição do casamento quando casado a mais de 5 anos, OU Cópia simples da transcrição do casamento quando casado a mais 3 anos MAIS a Cópia simples do assento dos filhos portugueses.

    4. Se nasceu em Portugal e não apresenta a certidão do seu registo de nascimento, indique: - Parece-me que esse item deve ficar em branco para a quase a totalidade dos membros dessa discussão. Não sei exemplificar em qual situação ela seria preenchida.

    5. Pretende que o certificado de registo criminal português seja obtido pela Conservatório de Regitos Centrais. - Alguns sugeriram que essa opção deve ser marcada. Porém ainda não cheguei a uma conclusão. Sabem informar?

    6. Não sendo apresentada a certidão do registo de nascimento do cônjuge/membro da união de facto de nacionalidade
    portuguesa, indicar relativamente ao mesmo: -Esse item deveria ser preenchido caso não fosse enviado uma cópia do Assento de Nascimento do Português, porém esse documento aparece como de envio mandatório nesse tópico, então: a cópia do assento deve ser enviada obrigatoriamente, e esse item deve ficar sem preenchimento.

    /////////////////////////////////////////////////////////////////////////
    Quadro 4

    1. Certidão do registo de nascimento do interessado. - Marcar obrigatoriamente. Documento: Certidão de Nascimento por Cópia Reprográfica Apostilada c/ reconhecimento de firma do escrevente.

    2. Certidão do registo de nascimento do cônjuge/membro da união de facto de nacionalidade portuguesa. - Marcar obrigatoriamente. Documento: Cópia simples do Assento de Nascimento do Português

    3. Certidão do registo de casamento. - Marcar obrigatoriamente. Documento: Cópia simples do Assento de Casamento

    6. Certificado(s) do registo criminal estrangeiro, emitido(s) no(s) seguinte(s) país(es): - Marcar obrigatoriamente. Documento: Original Antecedentes Criminais do cônjuge emitido pelo site da PF, com validação impressa no verso da folha

    7. Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado. -Marcar obrigatoriamente. Documento: Cópia do RG ou Passaporte com filiação do cônjuge autenticado e apostilado, com menos de 10 anos de amissão, NÃO pode ser CNH.

    Agradeço se puderem corrigir qualquer engano no texto descrito acima, pois usarei essas recomendações para preencher o formulário da minha esposa. Além de, por favor, responder as dúvidas citadas, principalmente no item Quadro 2 Item 5. Lembrando mais uma vez, são apenas os campos que levantaram mais dúvidas, para o processo de aquisição de nacionalidade por casamento, que não sejam por casos de união estável, e que não vão realizar o processo por procuração. Obrigado!
  • @rcarvalho, creio que seja uma boa idéia enviar um email à CRC e perguntar sobre esta possibilidade. Quando enviei os meus documentos, digitalizei todos eles antes de mandar e esqueci de encaminhar a cópia do passaporte. Entrei em contato com a CRC por email e eles me informaram que não havia problema de eu encaminha-la posteriormente para que fosse anexada ao processo e eu deveria apenas mencionar isso na carta. Logo em seguida em encaminhei a CRC para ser juntada ao processo. Assim, creio que não exista impedimento em se fazer isso. Porém, entendo que devido ao número elevado de processos que estão tramitando na CRC, seria mais prudente e seguro aguardar a numeração do processo para que desta forma a declaração fosse adicionada ao mesmo de forma a retifIcar somente o ítem 8 do Quadro 1 fo formulário Modelo 3. No meu pensamento, entendo que ganha-se tempo, pois caindo em exigencia, a pessoa que está analisando o processo, irá passar a outro e se no momento já existir a declaração retificadora em mãos, o processo será analisado como um todo dando continuidade ao seu encaminhamento.
  • Olá, @felipe, tudo bem?

    Quadro 1:
    Apelidos são sobrenomes. No caso de nomes compostos, por exemplo, Marco Antonio, essas duas palavras entram no nome.

    Naturalidade --> cidade e estado onde a pessoa nasceu


    Quadro 2:
    Local de casamento --> cidade, estado e país

    "5. Pretende que o certificado de registo criminal português seja obtido pela Conservatório de Regitos Centrais. - Alguns sugeriram que essa opção deve ser marcada. Porém ainda não cheguei a uma conclusão. Sabem informar?"
    Deixe em branco. Só é válido para quem morou em Portugal


    Quadro 4:
    "2. Certidão do registo de nascimento do cônjuge/membro da união de facto de nacionalidade portuguesa. - Marcar obrigatoriamente. Documento: Cópia simples do Assento de Nascimento do Português"
    Só marcar se for enviar a certidão do cônjuge. Se for colocar o número do assento do cônjuge, não marcar


    O resto está certo.
  • @AbelAndrade, muito obrigado pelos seus esclarecimentos.
  • @Marcia muito obrigado! Como sempre sua ajuda é sempre certeira! :D
  • @marciomf e @rcarvalho se por acaso vocês conseguirem contato sobre isso podem me avisar? não quero mandar email também fazendo a mesma pergunta para não atrasar ainda mais as coisas por lá...rs
    O processo do meu esposo mandei em março, pelo que li nos comentários estão numerado agora os processos desse mês, vou ligar em breve lá para saber se já tem o número do processo dele lá e já gostaria de mandar retificando pq tenho certeza que esqueci tbm.
  • Pessoal bom dia!
    Não encontrei topico especifico e detalhado, meus pais estão casados desde 1982, meu pai é portugues.
    Para pedir nacionalidade da minha mãe por casamento, como devo fazer? faço por Consulado de SP ou da pra fazer direto enviando para Portugal? E quais documentos?
  • @felipepp ja respondido. Favor nao duplicar perguntas em vários tópicos.
  • @Vlad Pen, onde você respondeu? Estou curiosa com a resposta também! Obrigada.
  • Pessoal, dei entrada no pedido de cidadania portuguesa para meu marido em agosto/2017, via correio (RJ), processo número 489XX, com exigência em março, cumprida e encaminhada para Portugal .
    Hoje, alegria imensa, recebemos, em casa (RJ), a carta de conclusão, com sucesso, em 18.07.18, do processo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Mais um portuga!!!!!!!
    Agradecemos ao Fórum, foristas e moderadores amabilíssimos.e competentes.
    Tudo feito conforme as dicas deste Fórum abençoado. Muito obrigada!!!!!!! Só mesmo esse FÓRUM para se conseguir Cidadania Portuguesa de forma rápida e sem gastar muito...
  • KarenWKarenW Member
    editado August 2018
    Buenas noches. Soy Costarricense casada con un Portugues,con una hija Portuguesa. Entregue mi solicitude para la ciudadania Portuguesa por casamento el 28/11/17. En la Conservatoria de Porto (Marques).El día 27/07/18 recibí por correo una carta de la Conservatoria de Registros Lisboa indicando el número atribuido al processo. Y que cualquier otra documentación que precisaran me hacen saber igual por correo.
    Alguién me puede decir aproximadamente cuantos meses más faltarà para tener la nacionalidad? En cual etapa estará? Inicio, la mitad etc
    Han pasado 8 meses , solo para tener un número de processo .
    Muchas gracias
  • Ola @KarenW, é estimado cerca de 12 meses para conclusão. Meu processo foi iniciado 27/11/17 em Lisboa e recebi mês passado o número do processo. Acredito ter notícias apenas em Novembro ou Dezembro.
  • @Vlad Pen, muito obrigada pelo link!!!
  • Meu processo faz aniversário hj... E nada do registo. Quase dois meses que foi despachado....
  • Muita obrigada @gustavo_okazaki.
    pela info. Sorte para vocé.
  • @Elizabeth parabéns, obrigado por ter compartilhado com gente sua conquista, agora nos resta esperar nossa vez
    kkkkkk
  • @Elizabeth, parabéns!! Eu enviei o meu processo na mesma época, em agosto/17, liguei hoje no CRC, depois de 1h15m e o meu ainda não saiu o número do assento, está na fila para emissão.
  • Hola @Karen! Tengo amigos costarricenses, conozco un poco a tu país! Mi proceso fue enviado a Lisboa en agosto del año pasado, y todavía no tiene el número de asento. El mío cumplirá 1 año esta semana.
  • Olá
    Meu processo de atribuição foi aprovado e gostaria de tirar uma duvida.
    Sou casada ha 9 anos com minha parceira, porem não somos casadas "no papel", no mês passado ela se mudou para Lisboa pois foi aprovada num curso de especialização que concedeu a ela um visto de 1 ano. Em dezembro me mudo para Lisboa (prazo esperado para estar com meu cartão cidadão+ passaporte português, em mãos) , e gostaria de saber como funciona para ela também ter a cidadania. Pretendemos nos casar assim que eu chegar em Portugal, o que é necessário para que ela também tenha a cidadania?Só depois do nosso casamento?Ou todo esse período que já vivemos juntas aqui no Brasil contam? Procurei no fórum mas não encontrei nenhuma situação parecida.Desde já agradeço!
  • editado August 2018
    @JoyceSouza no caso da sua parceira, como vcs não são casadas nem no papel e nem possuem união estável, não tem como ela adquirir a nacionalidade portuguesa por enquanto e mesmo depois de casadas, somente após 5 anos.O que ela pode fazer é ir renovando o visto de trabalho e depois de 6 anos obter a nacionalidade por tempo de residência ( esse prazo vai cair para 5 com a nova lei).
  • @Vlad Pen
    Obrigado pelas orientações...e se nos tivéssemos casado no Brasil? Teria sido melhor? Ela vem passar uma semana no Brasil em novembro, se casarmos aqui não muda em nada?
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