@texaslady com todo respeito, acho que a sua postagem pode levar ela a assinalar o Não, e conforma postei anteriormente, se colocar não, tem grandes chances de ser indeferido. E se for deferido, tem grandes chances de ser anulado pelo Ministério Público.
com todo respeito acho que você não leu com atenção o meu post, onde eu menciono:
E você só poderá dar entrada no pedido se puder responder sim ou o processo será indeferido.
Penso que a @Sandra21 vai compreender perfeitamente. Estou simplesmente respondendo a ela onde ela pode encontrar as respostas para a questão que ela mesma colocou sobre o conhecimento da língua portuguesa pelo marido. Não há nada de errado no meu post e mesmo se houvesse, isso acontece como no caso de seu post abaixo.
@Sandra21 se vc marcar não para ligação efetiva com a comunidade brasileira você não tem direito à nacionalidade e será indeferida. O requisito legal é que vc tenha. Vc é casada há 30 anos com um português. Tem ligação sim. Coloque sim.
Neste se post acima você afirma que tem ligação sim, o que não está claro da parte dela, pois se o marido não puder comprovar este conhecimento terá que apresentar outras formas de ligação com a comunidade portuguesa e se não tiver ela não deve entrar com o processo.
Neste se post acima você afirma que tem ligação sim, o que não está claro da parte dela, pois se o marido não puder comprovar este conhecimento terá que apresentar outras formas de ligação com a comunidade portuguesa e se não tiver ela não deve entrar com o processo.
O marido dela não precisa ter qq conhecimento de língua portuguesa, frequentar clube português ou morar em país que fale português. Ele é português. A lei é clara nesse sentido. Com todo respeito, não existe esse requisito para o marido casado com português ter que saber o português. O marido dela não precisa apresentar qq elemento por ser casado há mais de 6 anos com ela. Para ele, bastar indicar o sim, ou seja, o fato de ter ligação com um português, no caso portuguesa, basta para a lei. E para o IRN. Agora, se colocar não pq qq motivo corre sério risco de ser indeferido.
Agora percebo que você continua respondendo tudo com a certeza de que o marido é o português. Vi que desde o início você tinha se confundido, mas em vários dos meus post evidenciei que ela está pedindo para o marido, inclusive citando trechos que ela postou, mas creio que como você tinha tanta certeza que o cidadão português fosse ele, que passou batido para voce. Novamente coloco aqui trecos dos posts da Sandra:
hj já tenho a minha e recebi em dezembro a transcrição do meu casamento. Vcs são maravilhosos e extremamente generosos!
Agora vou dar entrada na atribuição de nacionalidade para meu marido e gostaria, mais uma vez, da ajuda de vcs para preencher o formulário.
O marido dela não precisa ter qq conhecimento de língua portuguesa, frequentar clube português ou morar em país que fale português. Ele é português. A lei é clara nesse sentido. Com todo respeito, não existe esse requisito para o marido casado com português ter que saber o português. O marido dela não precisa apresentar qq elemento por ser casado há mais de 6 anos com ela. Para ele, bastar indicar o sim, ou seja, o fato de ter ligação com um português, no caso portuguesa, basta para a lei. E para o IRN. Agora, se colocar não pq qq motivo corre sério risco de ser indeferido.
Se os colegas me permitem palpitar... concordo 100% com o @Destefano na questão do conhecimento do idioma: não é necessário. Se são casados há pelo menos seis anos, é o que basta.
Quanto a indicar "sim" no formulário, na questão sobre a ligação com a comunidade portuguesa: o formulário é falho. Deveria ter uma opção "não se aplica". Observem que a lei não diz que ser casado com um português há pelo menos seis anos ou ter filhos portugueses equivale , substitui, ou preenche o requisito de ligação com a comunidade portuguesa. O que a lei diz é que que o requisito de ligação com a comunidade portuguesa não se aplica.
A rigor: a caixinha poderia até ficar em branco, pois uma vez que o critério não se aplica, não é uma informação relevante para análise do processo.
Porém, o bom senso mostra que é melhor marcar "sim". Viver em uma família com um cônjuge ou com filhos portugueses cria laços com a comunidade portuguesa - mesmo que isso não seja um requisito para esse processo. Além disso: não sabemos como se comporta a automação do IRN. Pode ser que a IA identifique que o formulário foi marcado com "não" e automaticamente já rejeite.
Por segurança: eu recomendo marcar "sim" e mandar pra frente.
@texaslady olha, se isso está escrito em algum lugar, foi errado, de toda forma isso não diferença. Estou dizendo que a pessoa que for requerente, sendo a Sandra ou o marido dela, precisa indicar o SIM, que possui ligação com a comunidade portuguesa, e isso será comprovado de forma presumida que ela tem ligação por eles serem casados por 30 anos.
De forma forma, eu falei:
O marido dela não precisa apresentar qq elemento por ser casado há mais de 6 anos com ela. Para ele, bastar indicar o sim, ou seja, o fato de ter ligação com um português, no caso portuguesa, basta para a lei. E para o IRN. Agora, se colocar não pq qq motivo corre sério risco de ser indeferido.
Penso que fica claro que o marido é que o requerente, porque ele quem vai apresentar ou deixar de apresentar algo. E continuo. Basta ele indicar o SIM. Achei que estivesse claro que estava falando do marido dela como requerente. Ainda assim, isso pouco é relevante, pois estamos falando do requerente, seja ele homem ou mulher, necessariamente será imperioso dizer que tem o vínculo, que tem ligação. Eu não só postei isso por diversas vezes, como postei uma sentença onde é explicado tudo isso que estou falando, pois no caso concreto, a pessoa indicou que NÃO tinha ligação e o IRN deferiu, o MP entrou com ação e foi anulada o assento. Pior, a pessoa que colocou não teve ainda que pagar algumas centenas de euros pela anulação, conforme a sentença que eu postei.
@eduardo_augusto de alguma forma eu concordo contigo tbm, mas olha só a sentença que eu coloquei 5 posts anteriores. A pessoa colocou não e se lascou, ainda teve que pagar custas judiciais.
Em primeiro lugar eu jamais disse que ela deveria colocar 'não'.
Concordo com vocês se o marido for natural ou nacional de país de lingua portuguesa. E acho que vocês não estão considerando o fato dele ser de outro país que não seja de língla portuguesa.
O que desde o início tenho perguntado para a Sandra é qual é o caso do marido dela. E nas opções que coloquei, se vocês leram com atenção, sempre tive o cuidado de colocar as possibilidades, se o caso fosse do marido ser nacional ou natural de país de língua portuguesa ou se fosse o caso de não ser. Desculpe mas vejo com uma má vontade em ler os meus posts, e insinuando que eu disse coisas que eu não disse. Vou pedir aqui que se possível vocês releiam com cuidado e atenção antes de dizer que há algo errado. Tudo que fiz foi informar o que diz a lei.
Aliás, sem querer colocar ninguém em situação disconfortável, gostaria aqui de pedir a opinião de outros foristas, que se puderem leiam o meu post para a @sandra21 e me digam se eu estou errada. @CarlosASP, @LeoSantos , @ecoutinho e outros que queiram opinar.
@texaslady com todo respeito mais uma vez, eu não sei o porquê vc está falando da língua portuguesa ou ligação com a comunidade portuguesa do art. 25, do RNP. Isso nada tem a ver com o que estamos falando. A pergunta da @Sandra21 foi bem objetiva quanto a marcação do campo sobre ter ligação com a comunidade portuguesa e informou também que é casada com o seu marido, o requerente, que por causa desse tempo de vínculo, tem ligação presumida, sendo desnecessária a juntada de qualquer outra prova.
Desculpe mas vejo com uma má vontade em ler os meus posts, e insinuando que eu disse coisas que eu não disse. Vou pedir aqui que se possível vocês releiam com cuidado e atenção antes de dizer que há algo errado. Tudo que fiz foi informar o que diz a lei.
Isso não é verdade de forma alguma. Inclusive, atualmente, eu leio seus tópicos umas 3x para evitar problemas antes de responder. Assim, pelo contrário, leio e releio, como já disse a vc, e eu só respondo os posts que acho que são importantes e relevantes, principalmente quando alguém que geralmente orientam bastante, pois isso acaba gerando um efeito cascata. Eu li sim, eu estou tentado desde o início ajustar as suas postagens. Antes de prosseguirmos, penso que vc não tenha lido a minha postagem que foi anterior a sua. Se ainda assim vc discordar, tudo bem, acho melhor deixar para lá e eu não prossigo mais com o assunto.
@eduardo_augusto de alguma forma eu concordo contigo tbm, mas olha só a sentença que eu coloquei 5 posts anteriores. A pessoa colocou não e se lascou, ainda teve que pagar custas judiciais.
A legislação da época era diferente. Não havia dispensa da prova de ligação com a comunidade portuguesa nos processos de nacionalidade por via do casamento.
De certa forma, era mais simples: 3 anos de casado + ligação com a comunidade portuguesa.
Como o requerente não apresentou prova de ligação com a comunidade portuguesa, não demonstrou preencher todos os critérios para obter a nacionalidade portuguesa. (observação: o requerente, questionado, eventualmente apresentou evidências, no entendimento do Ministério Público insuficientes para comprovar a ligação com a comunidade portuguesa).
Como eu disse anteriormente: colocar "sim" ou "não" no caso da @Sandra21 , do ponto de vista da legislação é irrelevante, porque a alínea a)simplesmente não se aplica. Porém, é melhor preencher com "sim" e deixar quieto. [edit: exatamente como o @ecoutinho disse abaixo]
Observe (Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, alterada Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de Junho):
Artigo 3.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
2 - A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.
3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção
Artigo 9.º
Fundamentos
Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
Dessa forma, acho melhor assinalar NÃO... Qual a sua opinião a respeito?
Não procure chifre em cabeça de cavalo. Assinale "Sim", não vejo razão alguma para preocupação. Ele é casado com uma portuguesa originária há 30 anos, não há que se questionar se há ou não ligação efetiva com a comunidade. Se assinalar "Não" o pedido de nacionalidade provavelmente será indeferido.
@eduardo_augusto mas a legislação não mudou na essência quanto a isso, apenas temos uma nova forma de aquisição com mais um parâmetro objetivo. Tanto antes como agora, a ligação é necessária, só que:
para quem tem filho português em comum e 3 anos (isso já existia e é o caso da sentença); ou
para que tem 6 anos de casados ainda que não tenha filho (isso passou a existir).
Nesses casos a ligação é presumida. A própria lei indica. Só que se vc assinala como negativo, isso é problema. No caso concreto, que gerou a sentença, o pai que teve o assento anulado, tem uma filha que já tinha cidadania portuguesa. A mãe tinha a cidadania, a filha tinha a cidadania e ele não conseguiu a cidadania.
O que alterou hoje em dia é a o critério objetivo de ter 6 anos sem precisar comprovar a ligação.
Não procure chifre em cabeça de cavalo. Assinale "Sim", não vejo razão alguma para preocupação. Ele é casado com uma portuguesa originária há 30 anos, não há que se questionar se há ou não ligação efetiva com a comunidade. Se assinalar "Não" o pedido de nacionalidade provavelmente será indeferido.
Melhor resposta. Obrigado por acabar resumir de alguma forma tudo que acaba com qq argumento.
estou aqui editando esta resposta e humildemente me desculpando pela confusão, realmente passei batido no item do artigo 9 que você postou que diz o seguinte:
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Obrigada @ecoutinho que apontou claramente o porque seria desnecessário saber da nacionalidade do requerente.
@Sandra21 , me desculpe se você teve que ler tudo isso, para ver que por unanimidade deve colocar SIM no quadro 2.
Aliás, sem querer colocar ninguém em situação disconfortável, gostaria aqui de pedir a opinião de outros foristas, que se puderem leiam o meu post para a @sandra21 e me digam se eu estou errada.
Lendo seus posts em resposta à sandra21, eles não me parecem errados. Você teve a preocupação de responder de forma abrangente, cobrindo todas as possibilidades.
Minha crítica construtiva é que no caso específico, em que a sandra21 está hesitante, procurando "chifre em cabeça de cavalo" e buscando razões para marcar "Não", uma resposta completa e com todos os nuances como você ofereceu dá a ela várias "cabeças de cavalo" para procurar um chifre 😄.
Eu tenderia a dar uma resposta mais direta, do tipo: marque "Sim" pois com mais de 6 anos de casados o vínculo é presumido, mesmo sem saber a naturalidade do marido, pois com 30 anos de casados o domínio do idioma é irrelevante. Pelo art 9.3, com mais de 6 anos de casados não cabe oposição ao pedido de nacionalidade por falta de ligação efetiva, então tanto faz se o marido é natural do Brasil, da China ou da India ou se fala ou não português.
Algo que ela não mencionou e isso sim pode ser motivo de oposição, é a profissão do marido. Se ele for funcionário público de caráter não técnico (militar ou policial, por exemplo) ele não pode obter nacionalidade por efeito da vontade art 9.1 c.
Embora no meu post para Sandra eu tenha colocado todas as possibilidades eu não havia considerado o artigo 9, que dispensa qualquer ligação com a comunidade portuguesa pelo fato do tempo de casamento ser superior a 6 anos.
Acabando de ler as postagens e agradeço imensamente pelo empenho de todos em tentar me ajudar.
Meu marido e eu somos brasileiros. Meu processo de nacionalidade foi concluído em setembro/24 e a transcrição do nosso casamento, em dezembro/24. Meu marido é engenheiro civil.
A minha preocupação em marcar o SIM ou o NÃO se deveu por dois motivos. Primeiro, quando procurei o que caracterizava uma relação efetiva com a comunidade portuguesa, a relação de opções trouxe várias situações (possuir NIF, possuir residência em Portugal, conta bancária, etc) , nenhuma fazendo referência ao idioma, embora nós dois falemos o português, e eu já tivesse lido que esse fato caracteriza uma relação efetiva com a comunidade portuguesa, além de ser casado comigo há mais de 30 anos e hj sou cidadã portuguesa. Depois tb pesquisei a legislação e vi que o fato de não existir uma relação efetiva, poderia caracterizar nulidade do processo.
Enfim, vcs sempre orientaram de forma assertiva e marcarei SIM.
Volto aqui depois para dar um retorno sobre o processo de atribuição de nacionalidade pelo casamento para meu marido e espero trazer boas notícias!
Mais uma vez, sou imensamente grata a todos vocês, sem palavras por tanta generosidade!
Parece que cheguei um pouco atrasado e dúvida da forista já foi resolvida, porém como fui marcado queria deixar registrado meu apoio e agradecimento a @texaslady cujos posts são sempre muito informativos e úteis para muitos aqui. Isso sem desmerecer os demais colegas que admiro e respeito é claro.
Comentários
@texaslady com todo respeito, acho que a sua postagem pode levar ela a assinalar o Não, e conforma postei anteriormente, se colocar não, tem grandes chances de ser indeferido. E se for deferido, tem grandes chances de ser anulado pelo Ministério Público.
@Destefano ,
com todo respeito acho que você não leu com atenção o meu post, onde eu menciono:
E você só poderá dar entrada no pedido se puder responder sim ou o processo será indeferido.
Penso que a @Sandra21 vai compreender perfeitamente. Estou simplesmente respondendo a ela onde ela pode encontrar as respostas para a questão que ela mesma colocou sobre o conhecimento da língua portuguesa pelo marido. Não há nada de errado no meu post e mesmo se houvesse, isso acontece como no caso de seu post abaixo.
@Sandra21 se vc marcar não para ligação efetiva com a comunidade brasileira você não tem direito à nacionalidade e será indeferida. O requisito legal é que vc tenha. Vc é casada há 30 anos com um português. Tem ligação sim. Coloque sim.
Neste se post acima você afirma que tem ligação sim, o que não está claro da parte dela, pois se o marido não puder comprovar este conhecimento terá que apresentar outras formas de ligação com a comunidade portuguesa e se não tiver ela não deve entrar com o processo.
@texaslady
Neste se post acima você afirma que tem ligação sim, o que não está claro da parte dela, pois se o marido não puder comprovar este conhecimento terá que apresentar outras formas de ligação com a comunidade portuguesa e se não tiver ela não deve entrar com o processo.
O marido dela não precisa ter qq conhecimento de língua portuguesa, frequentar clube português ou morar em país que fale português. Ele é português. A lei é clara nesse sentido. Com todo respeito, não existe esse requisito para o marido casado com português ter que saber o português. O marido dela não precisa apresentar qq elemento por ser casado há mais de 6 anos com ela. Para ele, bastar indicar o sim, ou seja, o fato de ter ligação com um português, no caso portuguesa, basta para a lei. E para o IRN. Agora, se colocar não pq qq motivo corre sério risco de ser indeferido.
@Destefano ,
Agora percebo que você continua respondendo tudo com a certeza de que o marido é o português. Vi que desde o início você tinha se confundido, mas em vários dos meus post evidenciei que ela está pedindo para o marido, inclusive citando trechos que ela postou, mas creio que como você tinha tanta certeza que o cidadão português fosse ele, que passou batido para voce. Novamente coloco aqui trecos dos posts da Sandra:
hj já tenho a minha e recebi em dezembro a transcrição do meu casamento. Vcs são maravilhosos e extremamente generosos!
Agora vou dar entrada na atribuição de nacionalidade para meu marido e gostaria, mais uma vez, da ajuda de vcs para preencher o formulário.
Sou casada há mais de 30 anos
@Destefano @texaslady
O marido dela não precisa ter qq conhecimento de língua portuguesa, frequentar clube português ou morar em país que fale português. Ele é português. A lei é clara nesse sentido. Com todo respeito, não existe esse requisito para o marido casado com português ter que saber o português. O marido dela não precisa apresentar qq elemento por ser casado há mais de 6 anos com ela. Para ele, bastar indicar o sim, ou seja, o fato de ter ligação com um português, no caso portuguesa, basta para a lei. E para o IRN. Agora, se colocar não pq qq motivo corre sério risco de ser indeferido.
Se os colegas me permitem palpitar... concordo 100% com o @Destefano na questão do conhecimento do idioma: não é necessário. Se são casados há pelo menos seis anos, é o que basta.
Quanto a indicar "sim" no formulário, na questão sobre a ligação com a comunidade portuguesa: o formulário é falho. Deveria ter uma opção "não se aplica". Observem que a lei não diz que ser casado com um português há pelo menos seis anos ou ter filhos portugueses equivale , substitui, ou preenche o requisito de ligação com a comunidade portuguesa. O que a lei diz é que que o requisito de ligação com a comunidade portuguesa não se aplica.
A rigor: a caixinha poderia até ficar em branco, pois uma vez que o critério não se aplica, não é uma informação relevante para análise do processo.
Porém, o bom senso mostra que é melhor marcar "sim". Viver em uma família com um cônjuge ou com filhos portugueses cria laços com a comunidade portuguesa - mesmo que isso não seja um requisito para esse processo. Além disso: não sabemos como se comporta a automação do IRN. Pode ser que a IA identifique que o formulário foi marcado com "não" e automaticamente já rejeite.
Por segurança: eu recomendo marcar "sim" e mandar pra frente.
@texaslady olha, se isso está escrito em algum lugar, foi errado, de toda forma isso não diferença. Estou dizendo que a pessoa que for requerente, sendo a Sandra ou o marido dela, precisa indicar o SIM, que possui ligação com a comunidade portuguesa, e isso será comprovado de forma presumida que ela tem ligação por eles serem casados por 30 anos.
De forma forma, eu falei:
O marido dela não precisa apresentar qq elemento por ser casado há mais de 6 anos com ela. Para ele, bastar indicar o sim, ou seja, o fato de ter ligação com um português, no caso portuguesa, basta para a lei. E para o IRN. Agora, se colocar não pq qq motivo corre sério risco de ser indeferido.
Penso que fica claro que o marido é que o requerente, porque ele quem vai apresentar ou deixar de apresentar algo. E continuo. Basta ele indicar o SIM. Achei que estivesse claro que estava falando do marido dela como requerente. Ainda assim, isso pouco é relevante, pois estamos falando do requerente, seja ele homem ou mulher, necessariamente será imperioso dizer que tem o vínculo, que tem ligação. Eu não só postei isso por diversas vezes, como postei uma sentença onde é explicado tudo isso que estou falando, pois no caso concreto, a pessoa indicou que NÃO tinha ligação e o IRN deferiu, o MP entrou com ação e foi anulada o assento. Pior, a pessoa que colocou não teve ainda que pagar algumas centenas de euros pela anulação, conforme a sentença que eu postei.
@eduardo_augusto de alguma forma eu concordo contigo tbm, mas olha só a sentença que eu coloquei 5 posts anteriores. A pessoa colocou não e se lascou, ainda teve que pagar custas judiciais.
@Destefano ,
@eduardo_augusto ,
Em primeiro lugar eu jamais disse que ela deveria colocar 'não'.
Concordo com vocês se o marido for natural ou nacional de país de lingua portuguesa. E acho que vocês não estão considerando o fato dele ser de outro país que não seja de língla portuguesa.
O que desde o início tenho perguntado para a Sandra é qual é o caso do marido dela. E nas opções que coloquei, se vocês leram com atenção, sempre tive o cuidado de colocar as possibilidades, se o caso fosse do marido ser nacional ou natural de país de língua portuguesa ou se fosse o caso de não ser. Desculpe mas vejo com uma má vontade em ler os meus posts, e insinuando que eu disse coisas que eu não disse. Vou pedir aqui que se possível vocês releiam com cuidado e atenção antes de dizer que há algo errado. Tudo que fiz foi informar o que diz a lei.
Aliás, sem querer colocar ninguém em situação disconfortável, gostaria aqui de pedir a opinião de outros foristas, que se puderem leiam o meu post para a @sandra21 e me digam se eu estou errada. @CarlosASP, @LeoSantos , @ecoutinho e outros que queiram opinar.
@texaslady com todo respeito mais uma vez, eu não sei o porquê vc está falando da língua portuguesa ou ligação com a comunidade portuguesa do art. 25, do RNP. Isso nada tem a ver com o que estamos falando. A pergunta da @Sandra21 foi bem objetiva quanto a marcação do campo sobre ter ligação com a comunidade portuguesa e informou também que é casada com o seu marido, o requerente, que por causa desse tempo de vínculo, tem ligação presumida, sendo desnecessária a juntada de qualquer outra prova.
Desculpe mas vejo com uma má vontade em ler os meus posts, e insinuando que eu disse coisas que eu não disse. Vou pedir aqui que se possível vocês releiam com cuidado e atenção antes de dizer que há algo errado. Tudo que fiz foi informar o que diz a lei.
Isso não é verdade de forma alguma. Inclusive, atualmente, eu leio seus tópicos umas 3x para evitar problemas antes de responder. Assim, pelo contrário, leio e releio, como já disse a vc, e eu só respondo os posts que acho que são importantes e relevantes, principalmente quando alguém que geralmente orientam bastante, pois isso acaba gerando um efeito cascata. Eu li sim, eu estou tentado desde o início ajustar as suas postagens. Antes de prosseguirmos, penso que vc não tenha lido a minha postagem que foi anterior a sua. Se ainda assim vc discordar, tudo bem, acho melhor deixar para lá e eu não prossigo mais com o assunto.
Segue o post:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/361442#Comment_361442
@Destefano
@eduardo_augusto de alguma forma eu concordo contigo tbm, mas olha só a sentença que eu coloquei 5 posts anteriores. A pessoa colocou não e se lascou, ainda teve que pagar custas judiciais.
A legislação da época era diferente. Não havia dispensa da prova de ligação com a comunidade portuguesa nos processos de nacionalidade por via do casamento.
De certa forma, era mais simples: 3 anos de casado + ligação com a comunidade portuguesa.
Como o requerente não apresentou prova de ligação com a comunidade portuguesa, não demonstrou preencher todos os critérios para obter a nacionalidade portuguesa. (observação: o requerente, questionado, eventualmente apresentou evidências, no entendimento do Ministério Público insuficientes para comprovar a ligação com a comunidade portuguesa).
Como eu disse anteriormente: colocar "sim" ou "não" no caso da @Sandra21 , do ponto de vista da legislação é irrelevante, porque a alínea a) simplesmente não se aplica. Porém, é melhor preencher com "sim" e deixar quieto. [edit: exatamente como o @ecoutinho disse abaixo]
Observe (Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, alterada Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de Junho):
Artigo 3.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.
2 - A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.
3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.
Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção
Artigo 9.º
Fundamentos
Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
@Sandra21
Dessa forma, acho melhor assinalar NÃO... Qual a sua opinião a respeito?
Não procure chifre em cabeça de cavalo. Assinale "Sim", não vejo razão alguma para preocupação. Ele é casado com uma portuguesa originária há 30 anos, não há que se questionar se há ou não ligação efetiva com a comunidade. Se assinalar "Não" o pedido de nacionalidade provavelmente será indeferido.
@eduardo_augusto mas a legislação não mudou na essência quanto a isso, apenas temos uma nova forma de aquisição com mais um parâmetro objetivo. Tanto antes como agora, a ligação é necessária, só que:
Nesses casos a ligação é presumida. A própria lei indica. Só que se vc assinala como negativo, isso é problema. No caso concreto, que gerou a sentença, o pai que teve o assento anulado, tem uma filha que já tinha cidadania portuguesa. A mãe tinha a cidadania, a filha tinha a cidadania e ele não conseguiu a cidadania.
O que alterou hoje em dia é a o critério objetivo de ter 6 anos sem precisar comprovar a ligação.
@ecoutinho
Não procure chifre em cabeça de cavalo. Assinale "Sim", não vejo razão alguma para preocupação. Ele é casado com uma portuguesa originária há 30 anos, não há que se questionar se há ou não ligação efetiva com a comunidade. Se assinalar "Não" o pedido de nacionalidade provavelmente será indeferido.
Melhor resposta. Obrigado por acabar resumir de alguma forma tudo que acaba com qq argumento.
@Destefano ,
estou aqui editando esta resposta e humildemente me desculpando pela confusão, realmente passei batido no item do artigo 9 que você postou que diz o seguinte:
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.
Obrigada @ecoutinho que apontou claramente o porque seria desnecessário saber da nacionalidade do requerente.
@Sandra21 , me desculpe se você teve que ler tudo isso, para ver que por unanimidade deve colocar SIM no quadro 2.
@texaslady
Aliás, sem querer colocar ninguém em situação disconfortável, gostaria aqui de pedir a opinião de outros foristas, que se puderem leiam o meu post para a @sandra21 e me digam se eu estou errada.
Lendo seus posts em resposta à sandra21, eles não me parecem errados. Você teve a preocupação de responder de forma abrangente, cobrindo todas as possibilidades.
Minha crítica construtiva é que no caso específico, em que a sandra21 está hesitante, procurando "chifre em cabeça de cavalo" e buscando razões para marcar "Não", uma resposta completa e com todos os nuances como você ofereceu dá a ela várias "cabeças de cavalo" para procurar um chifre 😄.
Eu tenderia a dar uma resposta mais direta, do tipo: marque "Sim" pois com mais de 6 anos de casados o vínculo é presumido, mesmo sem saber a naturalidade do marido, pois com 30 anos de casados o domínio do idioma é irrelevante. Pelo art 9.3, com mais de 6 anos de casados não cabe oposição ao pedido de nacionalidade por falta de ligação efetiva, então tanto faz se o marido é natural do Brasil, da China ou da India ou se fala ou não português.
Algo que ela não mencionou e isso sim pode ser motivo de oposição, é a profissão do marido. Se ele for funcionário público de caráter não técnico (militar ou policial, por exemplo) ele não pode obter nacionalidade por efeito da vontade art 9.1 c.
@Destefano , @ecoutinho ,
leiam o meu post anterior editado.
Embora no meu post para Sandra eu tenha colocado todas as possibilidades eu não havia considerado o artigo 9, que dispensa qualquer ligação com a comunidade portuguesa pelo fato do tempo de casamento ser superior a 6 anos.
@texaslady
Lido. Acho que ficou esclarecido para a @Sandra21
@IsabelaBraga, ainda sem novidades. Meu processo, que é de 07/2021, continua como "para decisão"
Boa noite, amigos da comunidade!
Acabando de ler as postagens e agradeço imensamente pelo empenho de todos em tentar me ajudar.
Meu marido e eu somos brasileiros. Meu processo de nacionalidade foi concluído em setembro/24 e a transcrição do nosso casamento, em dezembro/24. Meu marido é engenheiro civil.
A minha preocupação em marcar o SIM ou o NÃO se deveu por dois motivos. Primeiro, quando procurei o que caracterizava uma relação efetiva com a comunidade portuguesa, a relação de opções trouxe várias situações (possuir NIF, possuir residência em Portugal, conta bancária, etc) , nenhuma fazendo referência ao idioma, embora nós dois falemos o português, e eu já tivesse lido que esse fato caracteriza uma relação efetiva com a comunidade portuguesa, além de ser casado comigo há mais de 30 anos e hj sou cidadã portuguesa. Depois tb pesquisei a legislação e vi que o fato de não existir uma relação efetiva, poderia caracterizar nulidade do processo.
Enfim, vcs sempre orientaram de forma assertiva e marcarei SIM.
Volto aqui depois para dar um retorno sobre o processo de atribuição de nacionalidade pelo casamento para meu marido e espero trazer boas notícias!
Mais uma vez, sou imensamente grata a todos vocês, sem palavras por tanta generosidade!
@texaslady , @Destefano , @ecoutinho , @eduardo_augusto
Parece que cheguei um pouco atrasado e dúvida da forista já foi resolvida, porém como fui marcado queria deixar registrado meu apoio e agradecimento a @texaslady cujos posts são sempre muito informativos e úteis para muitos aqui. Isso sem desmerecer os demais colegas que admiro e respeito é claro.