Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @texaslady com todo respeito, acho que a sua postagem pode levar ela a assinalar o Não, e conforma postei anteriormente, se colocar não, tem grandes chances de ser indeferido. E se for deferido, tem grandes chances de ser anulado pelo Ministério Público.

  • @Destefano ,

    com todo respeito acho que você não leu com atenção o meu post, onde eu menciono:

    E você só poderá dar entrada no pedido se puder responder sim ou o processo será indeferido.

    Penso que a @Sandra21 vai compreender perfeitamente. Estou simplesmente respondendo a ela onde ela pode encontrar as respostas para a questão que ela mesma colocou sobre o conhecimento da língua portuguesa pelo marido. Não há nada de errado no meu post e mesmo se houvesse, isso acontece como no caso de seu post abaixo.

    @Sandra21 se vc marcar não para ligação efetiva com a comunidade brasileira você não tem direito à nacionalidade e será indeferida. O requisito legal é que vc tenha. Vc é casada há 30 anos com um português. Tem ligação sim. Coloque sim.

    Neste se post acima você afirma que tem ligação sim, o que não está claro da parte dela, pois se o marido não puder comprovar este conhecimento terá que apresentar outras formas de ligação com a comunidade portuguesa e se não tiver ela não deve entrar com o processo.

  • @texaslady

    Neste se post acima você afirma que tem ligação sim, o que não está claro da parte dela, pois se o marido não puder comprovar este conhecimento terá que apresentar outras formas de ligação com a comunidade portuguesa e se não tiver ela não deve entrar com o processo.

    O marido dela não precisa ter qq conhecimento de língua portuguesa, frequentar clube português ou morar em país que fale português. Ele é português. A lei é clara nesse sentido. Com todo respeito, não existe esse requisito para o marido casado com português ter que saber o português. O marido dela não precisa apresentar qq elemento por ser casado há mais de 6 anos com ela. Para ele, bastar indicar o sim, ou seja, o fato de ter ligação com um português, no caso portuguesa, basta para a lei. E para o IRN. Agora, se colocar não pq qq motivo corre sério risco de ser indeferido.

  • @Destefano ,

    Agora percebo que você continua respondendo tudo com a certeza de que o marido é o português. Vi que desde o início você tinha se confundido, mas em vários dos meus post evidenciei que ela está pedindo para o marido, inclusive citando trechos que ela postou, mas creio que como você tinha tanta certeza que o cidadão português fosse ele, que passou batido para voce. Novamente coloco aqui trecos dos posts da Sandra:

    hj já tenho a minha e recebi em dezembro a transcrição do meu casamento. Vcs são maravilhosos e extremamente generosos!

    Agora vou dar entrada na atribuição de nacionalidade para meu marido e gostaria, mais uma vez, da ajuda de vcs para preencher o formulário.

    Sou casada há mais de 30 anos

  • @Destefano @texaslady


    O marido dela não precisa ter qq conhecimento de língua portuguesa, frequentar clube português ou morar em país que fale português. Ele é português. A lei é clara nesse sentido. Com todo respeito, não existe esse requisito para o marido casado com português ter que saber o português. O marido dela não precisa apresentar qq elemento por ser casado há mais de 6 anos com ela. Para ele, bastar indicar o sim, ou seja, o fato de ter ligação com um português, no caso portuguesa, basta para a lei. E para o IRN. Agora, se colocar não pq qq motivo corre sério risco de ser indeferido.


    Se os colegas me permitem palpitar... concordo 100% com o @Destefano na questão do conhecimento do idioma: não é necessário. Se são casados há pelo menos seis anos, é o que basta.

    Quanto a indicar "sim" no formulário, na questão sobre a ligação com a comunidade portuguesa: o formulário é falho. Deveria ter uma opção "não se aplica". Observem que a lei não diz que ser casado com um português há pelo menos seis anos ou ter filhos portugueses equivale , substitui, ou preenche o requisito de ligação com a comunidade portuguesa. O que a lei diz é que que o requisito de ligação com a comunidade portuguesa não se aplica.

    A rigor: a caixinha poderia até ficar em branco, pois uma vez que o critério não se aplica, não é uma informação relevante para análise do processo.

    Porém, o bom senso mostra que é melhor marcar "sim". Viver em uma família com um cônjuge ou com filhos portugueses cria laços com a comunidade portuguesa - mesmo que isso não seja um requisito para esse processo. Além disso: não sabemos como se comporta a automação do IRN. Pode ser que a IA identifique que o formulário foi marcado com "não" e automaticamente já rejeite.

    Por segurança: eu recomendo marcar "sim" e mandar pra frente.

  • @texaslady olha, se isso está escrito em algum lugar, foi errado, de toda forma isso não diferença. Estou dizendo que a pessoa que for requerente, sendo a Sandra ou o marido dela, precisa indicar o SIM, que possui ligação com a comunidade portuguesa, e isso será comprovado de forma presumida que ela tem ligação por eles serem casados por 30 anos.

    De forma forma, eu falei:

    O marido dela não precisa apresentar qq elemento por ser casado há mais de 6 anos com ela. Para ele, bastar indicar o sim, ou seja, o fato de ter ligação com um português, no caso portuguesa, basta para a lei. E para o IRN. Agora, se colocar não pq qq motivo corre sério risco de ser indeferido.

    Penso que fica claro que o marido é que o requerente, porque ele quem vai apresentar ou deixar de apresentar algo. E continuo. Basta ele indicar o SIM. Achei que estivesse claro que estava falando do marido dela como requerente. Ainda assim, isso pouco é relevante, pois estamos falando do requerente, seja ele homem ou mulher, necessariamente será imperioso dizer que tem o vínculo, que tem ligação. Eu não só postei isso por diversas vezes, como postei uma sentença onde é explicado tudo isso que estou falando, pois no caso concreto, a pessoa indicou que NÃO tinha ligação e o IRN deferiu, o MP entrou com ação e foi anulada o assento. Pior, a pessoa que colocou não teve ainda que pagar algumas centenas de euros pela anulação, conforme a sentença que eu postei.

  • @eduardo_augusto de alguma forma eu concordo contigo tbm, mas olha só a sentença que eu coloquei 5 posts anteriores. A pessoa colocou não e se lascou, ainda teve que pagar custas judiciais.

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 8

    @Destefano ,

    @eduardo_augusto ,

    Em primeiro lugar eu jamais disse que ela deveria colocar 'não'.

    Concordo com vocês se o marido for natural ou nacional de país de lingua portuguesa. E acho que vocês não estão considerando o fato dele ser de outro país que não seja de língla portuguesa.

    O que desde o início tenho perguntado para a Sandra é qual é o caso do marido dela. E nas opções que coloquei, se vocês leram com atenção, sempre tive o cuidado de colocar as possibilidades, se o caso fosse do marido ser nacional ou natural de país de língua portuguesa ou se fosse o caso de não ser. Desculpe mas vejo com uma má vontade em ler os meus posts, e insinuando que eu disse coisas que eu não disse. Vou pedir aqui que se possível vocês releiam com cuidado e atenção antes de dizer que há algo errado. Tudo que fiz foi informar o que diz a lei.

    Aliás, sem querer colocar ninguém em situação disconfortável, gostaria aqui de pedir a opinião de outros foristas, que se puderem leiam o meu post para a @sandra21 e me digam se eu estou errada. @CarlosASP, @LeoSantos , @ecoutinho e outros que queiram opinar.

  • @texaslady com todo respeito mais uma vez, eu não sei o porquê vc está falando da língua portuguesa ou ligação com a comunidade portuguesa do art. 25, do RNP. Isso nada tem a ver com o que estamos falando. A pergunta da @Sandra21 foi bem objetiva quanto a marcação do campo sobre ter ligação com a comunidade portuguesa e informou também que é casada com o seu marido, o requerente, que por causa desse tempo de vínculo, tem ligação presumida, sendo desnecessária a juntada de qualquer outra prova.

    Desculpe mas vejo com uma má vontade em ler os meus posts, e insinuando que eu disse coisas que eu não disse. Vou pedir aqui que se possível vocês releiam com cuidado e atenção antes de dizer que há algo errado. Tudo que fiz foi informar o que diz a lei.

    Isso não é verdade de forma alguma. Inclusive, atualmente, eu leio seus tópicos umas 3x para evitar problemas antes de responder. Assim, pelo contrário, leio e releio, como já disse a vc, e eu só respondo os posts que acho que são importantes e relevantes, principalmente quando alguém que geralmente orientam bastante, pois isso acaba gerando um efeito cascata. Eu li sim, eu estou tentado desde o início ajustar as suas postagens. Antes de prosseguirmos, penso que vc não tenha lido a minha postagem que foi anterior a sua. Se ainda assim vc discordar, tudo bem, acho melhor deixar para lá e eu não prossigo mais com o assunto.

    Segue o post:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/361442#Comment_361442

  • editado January 8

    @Destefano


    @eduardo_augusto de alguma forma eu concordo contigo tbm, mas olha só a sentença que eu coloquei 5 posts anteriores. A pessoa colocou não e se lascou, ainda teve que pagar custas judiciais.


    A legislação da época era diferente. Não havia dispensa da prova de ligação com a comunidade portuguesa nos processos de nacionalidade por via do casamento.

    De certa forma, era mais simples: 3 anos de casado + ligação com a comunidade portuguesa.

    Como o requerente não apresentou prova de ligação com a comunidade portuguesa, não demonstrou preencher todos os critérios para obter a nacionalidade portuguesa. (observação: o requerente, questionado, eventualmente apresentou evidências, no entendimento do Ministério Público insuficientes para comprovar a ligação com a comunidade portuguesa).


    Como eu disse anteriormente: colocar "sim" ou "não" no caso da @Sandra21 , do ponto de vista da legislação é irrelevante, porque a alínea a) simplesmente não se aplica. Porém, é melhor preencher com "sim" e deixar quieto. [edit: exatamente como o @ecoutinho disse abaixo]


    Observe (Lei n.º 37/81, de 03 de Outubro, alterada Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de Junho):


     Artigo 3.º

    Aquisição em caso de casamento ou união de facto

    1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.

    2 - A declaração de nulidade ou anulação do casamento não prejudica a nacionalidade adquirida pelo cônjuge que o contraiu de boa fé.

    3 - O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.



    Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção

      Artigo 9.º

    Fundamentos

    Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa:

    a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;

    b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa;

    c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

    d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

  • editado January 8

    @Sandra21

    Dessa forma, acho melhor assinalar NÃO... Qual a sua opinião a respeito?

    Não procure chifre em cabeça de cavalo. Assinale "Sim", não vejo razão alguma para preocupação. Ele é casado com uma portuguesa originária há 30 anos, não há que se questionar se há ou não ligação efetiva com a comunidade. Se assinalar "Não" o pedido de nacionalidade provavelmente será indeferido.

  • editado January 8

    @eduardo_augusto mas a legislação não mudou na essência quanto a isso, apenas temos uma nova forma de aquisição com mais um parâmetro objetivo. Tanto antes como agora, a ligação é necessária, só que:

    • para quem tem filho português em comum e 3 anos (isso já existia e é o caso da sentença); ou
    • para que tem 6 anos de casados ainda que não tenha filho (isso passou a existir).

    Nesses casos a ligação é presumida. A própria lei indica. Só que se vc assinala como negativo, isso é problema. No caso concreto, que gerou a sentença, o pai que teve o assento anulado, tem uma filha que já tinha cidadania portuguesa. A mãe tinha a cidadania, a filha tinha a cidadania e ele não conseguiu a cidadania.

    O que alterou hoje em dia é a o critério objetivo de ter 6 anos sem precisar comprovar a ligação.

  • @ecoutinho

    Não procure chifre em cabeça de cavalo. Assinale "Sim", não vejo razão alguma para preocupação. Ele é casado com uma portuguesa originária há 30 anos, não há que se questionar se há ou não ligação efetiva com a comunidade. Se assinalar "Não" o pedido de nacionalidade provavelmente será indeferido.

    Melhor resposta. Obrigado por acabar resumir de alguma forma tudo que acaba com qq argumento.

  • texasladytexaslady Beta
    editado January 8

    @Destefano ,

    estou aqui editando esta resposta e humildemente me desculpando pela confusão, realmente passei batido no item do artigo 9 que você postou que diz o seguinte:

    3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.

    Obrigada @ecoutinho que apontou claramente o porque seria desnecessário saber da nacionalidade do requerente.

    @Sandra21 , me desculpe se você teve que ler tudo isso, para ver que por unanimidade deve colocar SIM no quadro 2.

  • editado January 8

    @texaslady

    Aliás, sem querer colocar ninguém em situação disconfortável, gostaria aqui de pedir a opinião de outros foristas, que se puderem leiam o meu post para a @sandra21 e me digam se eu estou errada.

    Lendo seus posts em resposta à sandra21, eles não me parecem errados. Você teve a preocupação de responder de forma abrangente, cobrindo todas as possibilidades.

    Minha crítica construtiva é que no caso específico, em que a sandra21 está hesitante, procurando "chifre em cabeça de cavalo" e buscando razões para marcar "Não", uma resposta completa e com todos os nuances como você ofereceu dá a ela várias "cabeças de cavalo" para procurar um chifre 😄.

    Eu tenderia a dar uma resposta mais direta, do tipo: marque "Sim" pois com mais de 6 anos de casados o vínculo é presumido, mesmo sem saber a naturalidade do marido, pois com 30 anos de casados o domínio do idioma é irrelevante. Pelo art 9.3, com mais de 6 anos de casados não cabe oposição ao pedido de nacionalidade por falta de ligação efetiva, então tanto faz se o marido é natural do Brasil, da China ou da India ou se fala ou não português.

    Algo que ela não mencionou e isso sim pode ser motivo de oposição, é a profissão do marido. Se ele for funcionário público de caráter não técnico (militar ou policial, por exemplo) ele não pode obter nacionalidade por efeito da vontade art 9.1 c.

  • @Destefano , @ecoutinho ,

    leiam o meu post anterior editado.

    Embora no meu post para Sandra eu tenha colocado todas as possibilidades eu não havia considerado o artigo 9, que dispensa qualquer ligação com a comunidade portuguesa pelo fato do tempo de casamento ser superior a 6 anos.

  • editado January 8

    @texaslady

    Lido. Acho que ficou esclarecido para a @Sandra21

  • @IsabelaBraga, ainda sem novidades. Meu processo, que é de 07/2021, continua como "para decisão"

  • editado January 8

    Boa noite, amigos da comunidade!

    Acabando de ler as postagens e agradeço imensamente pelo empenho de todos em tentar me ajudar.

    Meu marido e eu somos brasileiros. Meu processo de nacionalidade foi concluído em setembro/24 e a transcrição do nosso casamento, em dezembro/24. Meu marido é engenheiro civil.

    A minha preocupação em marcar o SIM ou o NÃO se deveu por dois motivos. Primeiro, quando procurei o que caracterizava uma relação efetiva com a comunidade portuguesa, a relação de opções trouxe várias situações (possuir NIF, possuir residência em Portugal, conta bancária, etc) , nenhuma fazendo referência ao idioma, embora nós dois falemos o português, e eu já tivesse lido que esse fato caracteriza uma relação efetiva com a comunidade portuguesa, além de ser casado comigo há mais de 30 anos e hj sou cidadã portuguesa. Depois tb pesquisei a legislação e vi que o fato de não existir uma relação efetiva, poderia caracterizar nulidade do processo.

    Enfim, vcs sempre orientaram de forma assertiva e marcarei SIM.

    Volto aqui depois para dar um retorno sobre o processo de atribuição de nacionalidade pelo casamento para meu marido e espero trazer boas notícias!

    Mais uma vez, sou imensamente grata a todos vocês, sem palavras por tanta generosidade!

    @texaslady , @Destefano , @ecoutinho , @eduardo_augusto

  • Parece que cheguei um pouco atrasado e dúvida da forista já foi resolvida, porém como fui marcado queria deixar registrado meu apoio e agradecimento a @texaslady cujos posts são sempre muito informativos e úteis para muitos aqui. Isso sem desmerecer os demais colegas que admiro e respeito é claro.

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