Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • Bom dia, estou com dúvidas de como obter a cidadania através do casamento.

    • É obrigatório residir em Portugal? Se sim, por quanto tempo?

    • Ou sendo casado há mais de 3 anos com o português no Brasil já é o suficiente para pedir?

  • editado September 2023

    @Roberta Alvarenga

    Não é necessário viver em Portugal.

    Se o casal tiver um filho em comum, e o filho já obteve a nacionalidade portuguesa, basta ter 3 anos de casados (o casamento precisa estar transcrito). Se o casal não tiver filhos, é necessário estarem casados há 5 anos.

  • @ecoutinho


    Eu ainda não possuo filhos com minha esposa, e ainda não possuo os cincos de casados (residimos por aqui desde 2019). Enviei a solicitação de nacionalidade ja contando com a lentidão por parte deles, irá completar um ano agora da solicitação (ainda está na primeira bola) e penso que ainda irá demorar mais um pelo andar dos outros processos.


    Espero que ao analisar ja verem que temos cincos anos casados (e residindo em Portugal), não criem problemas.

  • @ecoutinho

    Para mim pediram 3 anos de casamento, 2 anos de residência legal em Portugal, no caso não temos filhos e fizemos 5 anos de casamento esse ano, dei entrada no processo em 20/10/2021, estamos aqui desde 2019, bolinha 4 ainda, sem exigências até o momento.

  • Espero que dê tudo certo, mas pelo Artigo 56 do Regulamento da nacionalidade.

    5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: 

    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário

    b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; 

    c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; 

    d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido. 

    6 - A residência legal em território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º


    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=895A0056&nid=895&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo

  • @diegomendes23 bom dia

    esta na bolinha 4 marrom? Processo da minha esposa é de Agosto de 2021 ainda está na bolinha 4, 25 meses desde que demos entrada.

  • @diegomendes23


    até onde eu sei, se vc não tiver o tempo de residencia minimo no momento que deu entrada no processo, ele é indeferido.

    por favor nos mantenha a par do andamento!

  • @eduardo_augusto


    O que aprendi aqui em Portugal nesses anos que aqui vivo é que nada aqui funciona como falam nos papéis, eles possuem uma liberdade para aceitar algo ou não e tudo depende do funcionário, contra isso eu não tenho nada a criticar ou apontar porque são meios distintos de trabalhar.

    Só quem vive aqui sabe disso, uma vez fui a um órgão público e pediram 3 documentos para fazer um certo processo e no dia seguinte levei os 3 documentos, rejeitaram e pediram mais 2, levei no outro dia e pegaram apenas os 3 que pediram no primeiro dia.

    Atualmente tenho 5 anos e meio de casamento e 4 anos e meio de Portugal, bolinha 4 marrom, sem exigências até o presente momento, processo iniciado em outubro de 2021.

    Antigamente alguns estudiosos do grupo afirmavam categoricamente que o processo poderia ser iniciado sem que tivesse os requisitos, que a demora do processo os requisitos de tempo poderiam ser resolvidos.

    Cada hora temos aqui novidades ou terrorismo sendo jogado no meio dos posts, seja aquela história velha da perca da nacionalidade ou essa agora que acabaram de soltar.

    Já falei uma vez e repito, de tempos em tempos aparece alguém para incendiar o grupo, soltam o napalm e depois somem.

  • @diegomendes23

    sobre isso aqui: "Antigamente alguns estudiosos do grupo afirmavam categoricamente que o processo poderia ser iniciado sem que tivesse os requisitos, que a demora do processo os requisitos de tempo poderiam ser resolvidos."

    Acho que a galera fala que não pode por vários motivos, mas o principal, o de não poder, é o único motivo que considero equivocado. Principalmente para quem for pedir por residência. Tudo é verificado no momento em que for analisado. No caso de casamento, penso que o principal problema é a certidão de antecedentes criminais, apesar deles certamente fazerem nova análise no site da PF. O principal motivo para falarem que não pode é ficar enchendo a conservatória. Na cabeça das pessoas - e elas têm razão - quanto menos gente mandar, melhor.

  • O ponto que levantaram aqui é relativo à capacidade, no momento do pedido, a capacidade do requerente deve ser plena.

    Art. 56

    (...)

    5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:

    Vários foram os casos onde a nacionalidade foi pedido quando os requisitos foram atendidos no transcurso do processo. O maior exemplo disso é a oportunidade de suprir exigências verificadas no processo. Porque se for levar ao pé da letra, pela lei de nacionalidade não haveria essa oportunidade. No entanto, usando o Código de Procedimento Administrativo em conjunto com o de Processo Civil, ambos portugueses, isso é oportunizado. E os princípios constitucionais da celeridade e da economia processual determina o máximo aproveitamento dos atos processuais.

  • @diegomendes23 Concordo 100% com você, principalmente sobre o último parágrafo.

  • Sobre a perda da nacionalidade, não acho que eram bombas, mas apenas uma forma de falar que risco existe, mas que ele tem sido pouco levado em consideração. @diegomendes23

  • andrelasandrelas Beta
    editado September 2023

    @diegomendes23 , sou um dos que alerta para a possibilidade REMOTA, MAS REAL, de perda da nacionalidade em caso de naturalização que não se enquadre em uma das exceções previstas na constituição Brasileira. Não sumi, continuo aqui, assim como outros.

    Há os que amplificam o risco real ("todos perderão a nacionalidade brasileira"), há os que ignoram o risco real ("ninguém perde a nacionalidade brasileira, jamais") e há os que acreditam que lei é lei e ela, ainda que raramente e dependendo de uma denúncia, é, sim, aplicada. São inúmeros os casos (listados aqui mesmo neste forum) reais onde isso ocorreu. fora os famosos como a ex-esposa de um ex-presidente e uma pessoa que foi acusada de assassinar o marido em outro país. "Ah, mas foi porque houve alguma motivação para o início do processo". Sim, é verdade, mas isso só reforça que a lei EXISTE e É REAL, ela só não é aplicada o tempo todo.

    Digamos que a pessoa "X" se naturalize, hoje, sem estar enquadrada nas exceções. Nada impede que amanhã (ou em dez anos) haja alguma motivação (bem menos grave do que uma acusação de homicídio ou até mesmo de cunho pessoal) para que alguém a denuncie. E, uma vez denunciada, os órgãos responsáveis no Brasil são OBRIGADOS a dar andamento ao processo de perda da cidadania no qual, se ela não conseguir provar que se enquadra em uma das exceções, ela PERDERÁ a nacionalidade.

    Eu mesmo, que já sou português e sou casado com uma brasileira não-portuguesa há mais de dez anos, ainda não dei entrada no processo de naturalização dela porque decidi aguardar a tramitação da PEC que acaba com este risco. Fossemos todos terroristas, estaríamos aqui dando conselhos que não seguimos. Eu sigo meu próprio conselho, e ele é o de PESAR os RISCOS (ínfimos, mas reais) e os benefícios IMEDIATOS (que vão variar enormemente de caso a caso) e decidir, CONSCIENTEMENTE, se entra ou não com o processo de naturalização NESTE MOMENTO.

    Assim, cada qual pode tomar sua decisão baseado em sua situação particular, sem terrorismo mas também sem óculos cor-de-rosa, cujo risco é tão ou mais importante do que o terrorismo.

  • Bom dia pessoal!!!

    Por gentileza confirmem se for verdade. Hoje acordei aqui na Europa com a maravilhosa noticia de que ontem 12/09 foi finalmente aprovada a PEC que elimina de vez a possibilidade de perda da cidadania Brasileira no de caso dupla cidadania que não seja originaria pela Camara e pelo Senado, aguardando apenas a promulgação...

    Se for verdade vou comemorar com Champagne!!!

    Abraço a todos!

    Wesley.

  • @Destefano



    @diegomendes23 , Obrigado pelo seu ponto de vista. Quero destacar a forma Como inicio e Terminei a minha mensagem: „até onde eu sei, sei … nos mantenha a par do andamento!“

    ou seja, reproduzi para algo que eu aprendi, mas se a sua experiencia Resultar em algo diferente, avise, pois assim aprendemos.


    dito isso… uma coisa é um processo cair em exigencia porque o conservador teve duvida, ou suspeita de fraude, ou algo muito especifico estiver faltando. Outra coisa é, a Pessoa sabendo não reunir todos os requisitos, ainda assim dar entrada no processo, "para marcar lugar na fila".

    Pode não ser proibido, mas é correto? No extremo, qualquer pessoa pode, no primeiro dia em Portugal, já dar entrada no pedido de cidadania por tempo de residencia.

    E se a conservatoria agilizar a analise dos processos e chegar na vez daquele que deu entrada antes de voce ter os 5 anos completos e o processo for indeferido, a Pessoa vai achar justo? Tenho certeza que nao. O nosso objetivo no fórum é orientar, e falando por mim, nao gostaria que depois alguem viesse reclamar "voce disse que podia entrar com o processo antes dos 5 anos, mas deu zebra!"


    Concordo com voce que cada funcionario tem deu jeito de trabalhar. Pode ser que um funcionario receba o pedido, pode ter outro, no balcao, que vai olhar e Se recusar a receber…

    Mas... por outro lado a lei nem sempre é clara. Vejamos por exemplo o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, artigo 19: "o membro do governo responsavel ... concede a nacionalidade portuguesa... aos estrangeiros... residam legalmente em território portugues há pelo menos cinco anos" (nao fala de quando comecam a contar os cinco anos)

    Ja o artigo 20: "o membro do governo responsável... concede a nacionalidade portuguesa ... aos menores... filhos de estrangeiros, quando no momento do pedido... um dos progenitores resida em territorio portugues, pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido", ou seja, claramente, quando o pedido é apresentado, o progenitor já deve ter os cinco anos completos.

    Enfim, tem um monte de nuances... como eu disse lá em cima... a informacao que eu tenho é que se o processo chega na conservatoria e a pessoa nao tem o tempo mínimo, o processo é indeferido. Pode ser macete que o pessoal aqui usa, para evitar que as pessoas marquem lugar na fila? Pode. Mas existe um fundamento legal para indeferir esses processo...

  • editado September 2023

    Por falar em lei de nacionalidade, PEC16/2021, ela foi aprovada ontem em 2° turno e segue agora para promulgação:

    Pronto, não precisam ter mais medo (ja não precisava, mas, né, agora é oficial).

    A propósito, votaram "Não", nos 2 turnos:

    • Aliel Machado (PV-PR)
    • Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)
    • Marcos Soares (União-RJ)
  • editado September 2023

    .

  • @texaslady O caso que estava escutando na conservatória do Porto, era de dois brasileiros que foram para Portugal há sete anos atrás com um filho de um ano nascido no Brasil. Os pais tinham se naturalizado por residência. No caso, o que quis pontuar foi que os atos não retroagem no caso da "naturalização". O que a oficial do registro disse é que o caso não se enquadraria no 1, C, que era competência do ACP, mas em outro caso que seria de competência do CRC. Seria as situações anteriores a concessão da nacionalidade portuguesa derivada para, os casos mais comuns aqui no fórum, para um enteado, por exemplo. A esposa de um português que adquire a nacionalidade não passa para o filho de um casamento anterior.

    No caso dessa concessão por residência, como o filho era nascido no Brasil e anterior a concessão da nacionalidade por residência, ela foi encaminhada a um escritório do CRC no Porto (parece que a senhora estava em uma peregrinação já tinha ido a várias conservatórias e ninguém estava recebendo). Tivesse nascido o filho posteriormente, ela poderia ter registrado direto como filho de português. Creio que o menor (pelo que entendi a criança tinha oito anos, morando há sete anos em Portugal) seria enquadrado, ou como uma extensão do caso do pais, ou em estar matriculado em instituição de ensino portuguesa.

  • andrelasandrelas Beta
    editado September 2023

    @GdOeS, ótima noticia! Comentários:

    1) Alguém tem noção de quanto tempo uma lei leva para ser promulgada, considerando que não vai passar pelo PR?

    2) Por que será que alguém vota CONTRA esta lei? Nenhum cunho politico-partidário aqui (até porque há votantes contrários nos dois espectros), é só curiosidade mesmo.

    3) Não resisto: Pô, não precisava ter medo, mas fizeram uma PEC então pra que? 😁 (retórica, não vamos entrar nessa discussão estéril por algo que nos deixa a todos felizes!)

  • @Damasceno_de_Castro ,

    Ah sim, tinha entendido que era um processo de filho 1C. Obrigada pelo esclarecimento.

  • O meu avançou pra bolinha 06 marrom! 😀😀😀

  • @Vinicius85 qual o mês do seu processo?

  • @Simeia Lobato início de maio de 2021

  • @andrelas

    1) Pelo que andei lendo agora é mera formalidade, deve sair nos próximos dias

    2) Imagino q seja desinformação ou algum pachequismo exacerbado

    3) Bom, tem gnt que tb tem medo de andar de avião msm o risco sendo remotíssimo. E por mais seguro q seja, os engenheiros sempre vão buscar faze-lo ainda mais confiável.

  • @andrelas @GdOeS


    seria contrario alguem com um sentimento ultranacionalista… „ou voce é brasileiro, ou voce é estrangeiro“…

  • Pessoal, o processo da minha esposa (aquisição por união de facto) de 28/04/2021, foi aprovado hoje (bolinha 6 verde) e moveu para a bolinha 7 marrom, aguardando o registo do assento. Já atualizei na planilha!

  • @Vinicius85 eles estão finalizando processos de maio de 2021 desde o final de agosto 😀.

    Uma colega mandou um e-mail final de agosto é teve esse retorno deles , ontem recebi um e-mail deles, que eles estão finalizando processos da 2⁰ quinzena de maio.

    Ou seja uma vida nos processos de maio

  • Bom dia! Alguém teve o processo de maio de 2022 com alguma alteração?! O do meu marido ainda está na bolinha 1. E eu já mandei e-mails para lá e ninguém me retorna!!

    Obrigada

  • @Sybilas

    Bom dia!

    Todos os processos estão atrasados , o certo seria o seu já ter mudado pra bola 3 , assim como processos de maio , junho e julho de querida 2021 já terem sido concluído.

    segundo o e-mail que recebi semana passada eles estão finalizando os processos de maio de 2021.

  • Boa tarde Pessoal,

    Estou ajudando um amigo a realizar a nacionalidade por casamento, como as leis e orientações mudam constantemente, se alguem puder me enviar a lista atualizada da documentação necessaria para nacionalidade por casamento ficaria muito grato!

    Abraços,

    Wesley.

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