@AFFBORJA vamos deixar esse tópico só para os processos de casamento. Já existe um tópico falando sobre a emenda e sempre está atualizado. Vamos direcionar para esse assunto, por favor.
@Simeia Lobato eles estão falando já da bola 05 e 06. O problema é para aqueles que enviaram em 2022, a partir de abril. Esses parecem começar a andar agora para a bola 02. E do início do mês.
@Delamatta não vi se te responderam em outro fato, mas se sua mãe era casada com um português com nacionalidade originária antes de 03 de outubro de 1981, ela tem direito a nacionalidade pela base X. Tirei para a minha mãe (casada com meu pai em 1979 e divorciada em 1993) e para minha tia que casou com o irmão do meu pai em setembro de 1981. Como era uma nacionalidade automática neste período - 1958 \(creio eu e 1981, casou com português virou portuguesa (não pode o contrário, somente mulher casando com português), é somente declaratória, então, como exceção a regra vale para mulheres divorciadas ou viúvas haja vista que a aquisição se deu no momento do casamento e o que se busca é uma mera declaração. O pedido da base x não tem formulário, mas você acha tanto no fórum, no google ou nos consulados alguns modelos. Em síntese se afirma e se prova que casou neste período e que nunca renunciou a nacionalidade portuguesa. Os documentos são os mesmos da nacionalidade por casamento. No caso da minha mãe informei que eles eram casados e que se divorciaram posteriormente, só fizeram a ressalva para atualizar o estado civil quando saísse a nacionalidade. Estamos providenciando a homologação judicial do divórcio em Portugal. Da minha mãe demorou 5 meses e da minha tia está aguardando somente o registro, ela mandou em maio deste ano.
@Destefano teve um relato de um rapaz que o processo dele e de fevereiro de 2022 , o processo dele foi finalizado e aprovado essa semana , perguntei se ele pediu urgência , ele falou que não ,logo conclui que o processo dele foi contemplado com algum erro de data rsrsr acho que o conservado pensou que o processo era de 2021 .
obrigado pelas informações, mas preciso esclarecer mais uma coisa, por favor rsrs
quando vc diz “português com nacionalidade originária”, isso quer significa que o português precisa ter nascido em Portugal, certo? Não pode, por exemplo, ter conseguido a nacionalidade por descendência após o casamento?
@Simeia Lobato, vi o relato do rapaz também. Parece que ele pediu urgência. Em uma postagem anterior, ele fala que tem proposta de trabalho e quer saber se consegue a urgência do processo.
@Carlos Guilherme Nazario há uma confusão com o termo nacionalidade e naturalidade. Como bem disse o @Destefano o legislador é quem atribui os casos de nacionalidade nata, originária. Naturalidade é o local onde se nasce. Portanto, você pode ser natural Rio de Janeiro e ser nacional originário, nato de Portugal, como é meu caso. Há confusão por causa do termo "naturalização" quando estamos falando em nacionalidade derivada.
O efeito prático, pelo seu exemplo, é que no caso da nacionalidade originária (p. exemplo, filho - 1 C - e neto 1 D), com a atribuição da nacionalidade portuguesa, todos os atos retroagem ao nascimento. Então significa dizer que o casamento de um português nato antes de 03 de outubro de 1981 (nascido português ou sendo-lhe atribuída nacionalidade por ser filho ou neto de português) também retroage a data da sua celebração e à mulher casada com esse português também é atribuída a nacionalidade portuguesa automaticamente, se a mesma não declarar que não quer se tornar portuguesa. ESSE CASO É UMA EXCESSÃO A REGRA VIGENTE À PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 1981, na qual a concessão de nacionalidade depende de pedido e cumprimento de requisitos.
Somente para fins ilustrativos, ontem eu fui aqui no Arquivo Central do Porto (ACP) para protocolar o processo dos meus sobrinhos menores como filhos de português com nacionalidade originária (art. 1, C), havia umas quatro pessoas na minha frente. Um dos casos era de um casal de brasileiros que se naturalizaram portugueses, tendo sido naturalizados por tempo de residência (que diga-se de passagem são a maioria dos casos que as conservatórias tratam), a oficial de registro disse exatamente que como a nacionalidade deles era derivada, decorrente de residência, eles não poderiam pedir a nacionalidade do filho deles nascido no Brasil antes deles mudarem para Portugal pelo art. 1, C (os pais eram portugueses, mas não tinham nacionalidade originária) e mandou o casal para outro lugar (o ACP somente recebe processos de sua competência). Ou seja, os atos somente produzem efeitos à partir da concessão da nacionalidade e não retroagem ao nascimento. Em síntese, o naturalizado português (nacionalidade derivada), via de regra, não transmite a sua nacionalidade nem para filhos e nem para cônjuge.
Sendo aqui a discussão sobre casamento, é importante dizer que como o casamento passou a ser nacionalidade derivada (após 1981), depois de adquirir a nacionalidade portuguesa, o cônjuge, acaso termine o casamento com o português por divórcio ou morte, não perde a nacionalidade, todavia, não transmite a nacionalidade para um eventual 2º cônjuge ou para um filho de outro casamento (salvo o caso da base x, na qual a mulher do português transmite a nacionalidade como portuguesa originária).
estou tentando entender esta diferênça. Então naturalização e aquisição não são a mesma coisa? Pelo que entendia quem consegue nacionalidade por aquisição ou naturalização por residência, poderia passar a nacionalidade para os filhos menores ou incapazes. No caso desta brasileira que você citou, você disse que: e mandou o casal para outro lugar. Poderia explicar melhor?
Pessoal, quero compartilhar que o processo da minha esposa (aquisição por união de facto), de 28/04/2021, moveu hoje para a bolinha 6 marrom. Ele estava na bolinha 4 marrom desde 8/7/2022. Estou aguardando ansioso os próximo passos!
@MoniqueB a cidadania por casamento somente tramita na CRC Lisboa. O pedido pode até ser protocolado em outra conservatória mas no fim será remetido pra Lisboa (gerando mais tempo de processo portanto). Ou seja, se estiver em Lisboa já seria o melhor lugar.
vale dizer que não há diferença entre entregar pessoalmente ou por correio. Talvez seja melhor mandar logo por correio (ou DHL) em vez de esperar a data da viagem.
Boa tarde, parece que meu processo andou, está com as bolinhas 4 e 5 marrom simultaneamente, com a frase: Está a ser avaliado se o seu pedido, que está completo, cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa.
@MoniqueB, como o @renatoss respondeu, de fato parece não haver diferença de prazo entre processos entregues pessoalmente ou por via postal. E, acrescentando, para entregar pessoalmente você terá que chegar bem cedo, enfrentar uma grande fila, e ainda corre o risco de não conseguir senha para entrar naquele dia.
Eu estive lá há 4 anos atrás, cheguei por volta das 07h da manhã e a fila já estava grande. Quando a conservatória abriu, somente às 09h da manhã, a fila já estava muito maior e acredito que muita gente nem entrou. Eu consegui senha e fiquei aguardando. Por volta das 15h da tarde eu desisti (*) e fui embora. Ou seja, pode-se perder um dia todo indo lá, e, principalmente se estiver a turismo, isso pode não ser muito agradável.
Ao enviar o processo por DHL, você paga um pouco mais, mas, não precisa enfrentar nada disso, o processo será entregue e iniciado da mesma forma. Até antes, dependendo da sua data de viagem.
(*) Só para esclarecer porque fiquei quase o dia todo e mesmo assim desisti e fui embora: O meu processo era de atribuição, e, antes de ir para lá eu já tinha visto aqui no fórum que o local mais rápido para os processos de atribuição seria o ACP (Arquivo Central do Porto), mas, como eu estava em Lisboa e meu pai insistiu que eu tentasse a CRC Lisboa antes de ir ao Porto, eu fui. Mas, quando estava lá, depois de esperar quase o dia todo, resolvi perguntar para uma funcionária da conservatória quanto tempo estava levando mais ou menos os processos de atribuição, e ela disse que por volta de um ano e meio, enquanto no Porto era cerca de 6 meses, então fui embora. Como eu estava com tempo e queria conhecer Portugal, fui pessoalmente mesmo nos dois lugares. Mas pra quem não tem muito tempo, ou não está a fim de perder tempo em filas e gastar um dia todo com esse tipo de programa, sugiro enviar por DHL! Eu só fiz pessoalmente o meu, depois o da minha filha eu mandei por DHL e o da minha esposa também mandei por DHL, para Lisboa (único lugar para processos de casamento).
Boa tarde. O processo do meu marido, que estava na bolinha 4 marrom desde março, passou para a bolinha 5 marrom, e a 4 permaneceu marrom também. Há uma mensagem de que o processo está completo e em análise sobre os requisitos legais para a concessão.
Comentários
@AFFBORJA vamos deixar esse tópico só para os processos de casamento. Já existe um tópico falando sobre a emenda e sempre está atualizado. Vamos direcionar para esse assunto, por favor.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/18612/pec-6-2018-e-nacionalidade-de-conjuges-e-judeus-sefarditas#latest
@Destefano desculpe-me pela falha, nunca mais se repetirá.
@AFFBORJA não há falha nenhuma, apenas pedi para a gente organizar as informações. Eu que peço desculpas por ter se sentido assim.
ola
Os processos de aquisição de casamento que lisboa estão analisando são os da segunda quinzena de maio de 2021.
Uma amiga mandou um e-mail pra atualizar o endereço dela e eles informaram .
@Simeia Lobato eles estão falando já da bola 05 e 06. O problema é para aqueles que enviaram em 2022, a partir de abril. Esses parecem começar a andar agora para a bola 02. E do início do mês.
Boa noite a todos!
procurei através da ferramenta de busca mas não localizei orientação quanto ao processo via “base X” para casamentos anteriores a Outubro/1981.
Minha mãe se casou em Abril/1981 e gostaria de tentar por este processo, dado a isenção da taxa.
Alguém que conheça ou tenha feito pode me orientar, por favor?
desde já agradeço o apoio!
@Delamatta não vi se te responderam em outro fato, mas se sua mãe era casada com um português com nacionalidade originária antes de 03 de outubro de 1981, ela tem direito a nacionalidade pela base X. Tirei para a minha mãe (casada com meu pai em 1979 e divorciada em 1993) e para minha tia que casou com o irmão do meu pai em setembro de 1981. Como era uma nacionalidade automática neste período - 1958 \(creio eu e 1981, casou com português virou portuguesa (não pode o contrário, somente mulher casando com português), é somente declaratória, então, como exceção a regra vale para mulheres divorciadas ou viúvas haja vista que a aquisição se deu no momento do casamento e o que se busca é uma mera declaração. O pedido da base x não tem formulário, mas você acha tanto no fórum, no google ou nos consulados alguns modelos. Em síntese se afirma e se prova que casou neste período e que nunca renunciou a nacionalidade portuguesa. Os documentos são os mesmos da nacionalidade por casamento. No caso da minha mãe informei que eles eram casados e que se divorciaram posteriormente, só fizeram a ressalva para atualizar o estado civil quando saísse a nacionalidade. Estamos providenciando a homologação judicial do divórcio em Portugal. Da minha mãe demorou 5 meses e da minha tia está aguardando somente o registro, ela mandou em maio deste ano.
@Destefano teve um relato de um rapaz que o processo dele e de fevereiro de 2022 , o processo dele foi finalizado e aprovado essa semana , perguntei se ele pediu urgência , ele falou que não ,logo conclui que o processo dele foi contemplado com algum erro de data rsrsr acho que o conservado pensou que o processo era de 2021 .
@Simeia Lobato interessante. Vc saberia dizer se está na planilha?
@Destefano vi no grupo de Facebook acho que ele não está aqui no fórum.
@Damasceno_de_Castro
obrigado pelas informações, mas preciso esclarecer mais uma coisa, por favor rsrs
quando vc diz “português com nacionalidade originária”, isso quer significa que o português precisa ter nascido em Portugal, certo? Não pode, por exemplo, ter conseguido a nacionalidade por descendência após o casamento?
obrigado!
@Carlos Guilherme Nazario não precisa ter nascido em Portugal. Precisa ter recebido atribuição pelo art 1°
@Simeia Lobato, vi o relato do rapaz também. Parece que ele pediu urgência. Em uma postagem anterior, ele fala que tem proposta de trabalho e quer saber se consegue a urgência do processo.
@Carlos Guilherme Nazario há uma confusão com o termo nacionalidade e naturalidade. Como bem disse o @Destefano o legislador é quem atribui os casos de nacionalidade nata, originária. Naturalidade é o local onde se nasce. Portanto, você pode ser natural Rio de Janeiro e ser nacional originário, nato de Portugal, como é meu caso. Há confusão por causa do termo "naturalização" quando estamos falando em nacionalidade derivada.
O efeito prático, pelo seu exemplo, é que no caso da nacionalidade originária (p. exemplo, filho - 1 C - e neto 1 D), com a atribuição da nacionalidade portuguesa, todos os atos retroagem ao nascimento. Então significa dizer que o casamento de um português nato antes de 03 de outubro de 1981 (nascido português ou sendo-lhe atribuída nacionalidade por ser filho ou neto de português) também retroage a data da sua celebração e à mulher casada com esse português também é atribuída a nacionalidade portuguesa automaticamente, se a mesma não declarar que não quer se tornar portuguesa. ESSE CASO É UMA EXCESSÃO A REGRA VIGENTE À PARTIR DE 03 DE OUTUBRO DE 1981, na qual a concessão de nacionalidade depende de pedido e cumprimento de requisitos.
Somente para fins ilustrativos, ontem eu fui aqui no Arquivo Central do Porto (ACP) para protocolar o processo dos meus sobrinhos menores como filhos de português com nacionalidade originária (art. 1, C), havia umas quatro pessoas na minha frente. Um dos casos era de um casal de brasileiros que se naturalizaram portugueses, tendo sido naturalizados por tempo de residência (que diga-se de passagem são a maioria dos casos que as conservatórias tratam), a oficial de registro disse exatamente que como a nacionalidade deles era derivada, decorrente de residência, eles não poderiam pedir a nacionalidade do filho deles nascido no Brasil antes deles mudarem para Portugal pelo art. 1, C (os pais eram portugueses, mas não tinham nacionalidade originária) e mandou o casal para outro lugar (o ACP somente recebe processos de sua competência). Ou seja, os atos somente produzem efeitos à partir da concessão da nacionalidade e não retroagem ao nascimento. Em síntese, o naturalizado português (nacionalidade derivada), via de regra, não transmite a sua nacionalidade nem para filhos e nem para cônjuge.
Sendo aqui a discussão sobre casamento, é importante dizer que como o casamento passou a ser nacionalidade derivada (após 1981), depois de adquirir a nacionalidade portuguesa, o cônjuge, acaso termine o casamento com o português por divórcio ou morte, não perde a nacionalidade, todavia, não transmite a nacionalidade para um eventual 2º cônjuge ou para um filho de outro casamento (salvo o caso da base x, na qual a mulher do português transmite a nacionalidade como portuguesa originária).
@Carlos Guilherme Nazario tem algumas discussões somente a base x:
Nacionalidade por efeito Base X - cônjuge mulher casada com português antes de 1981 - Página 12 — Fórum Cidadania Portuguesa
Aí tem até um modelo de requerimento.
@Destefano , meu processo segue na bolinha 1
@Cintiaa obrigado
@Damasceno_de_Castro ,
estou tentando entender esta diferênça. Então naturalização e aquisição não são a mesma coisa? Pelo que entendia quem consegue nacionalidade por aquisição ou naturalização por residência, poderia passar a nacionalidade para os filhos menores ou incapazes. No caso desta brasileira que você citou, você disse que: e mandou o casal para outro lugar. Poderia explicar melhor?
@texaslady
Aquisição de Nacionalidade se divide em 3 sessões: por efeito da vontade (art. 2, 3 e 4), por adoção (art. 5) e por naturalização (art 6).
Naturalização é o mesmo que aquisição, mas aquisição é mais amplo e envolvem outros dois casos, indicados acima.
Pessoal, quero compartilhar que o processo da minha esposa (aquisição por união de facto), de 28/04/2021, moveu hoje para a bolinha 6 marrom. Ele estava na bolinha 4 marrom desde 8/7/2022. Estou aguardando ansioso os próximo passos!
Oi Pessoal, tudo bem?
Vcs sabem me dizer se o pedido de nacionalidade pelo casamento só pode ser feito na CRC Lisboa? Seria para dar entrada pessoalmente em Portugal.
obrigada desde já
@MoniqueB a cidadania por casamento somente tramita na CRC Lisboa. O pedido pode até ser protocolado em outra conservatória mas no fim será remetido pra Lisboa (gerando mais tempo de processo portanto). Ou seja, se estiver em Lisboa já seria o melhor lugar.
vale dizer que não há diferença entre entregar pessoalmente ou por correio. Talvez seja melhor mandar logo por correio (ou DHL) em vez de esperar a data da viagem.
Boa tarde, parece que meu processo andou, está com as bolinhas 4 e 5 marrom simultaneamente, com a frase: Está a ser avaliado se o seu pedido, que está completo, cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa.
Isso é bom sinal?
@MoniqueB, como o @renatoss respondeu, de fato parece não haver diferença de prazo entre processos entregues pessoalmente ou por via postal. E, acrescentando, para entregar pessoalmente você terá que chegar bem cedo, enfrentar uma grande fila, e ainda corre o risco de não conseguir senha para entrar naquele dia.
Eu estive lá há 4 anos atrás, cheguei por volta das 07h da manhã e a fila já estava grande. Quando a conservatória abriu, somente às 09h da manhã, a fila já estava muito maior e acredito que muita gente nem entrou. Eu consegui senha e fiquei aguardando. Por volta das 15h da tarde eu desisti (*) e fui embora. Ou seja, pode-se perder um dia todo indo lá, e, principalmente se estiver a turismo, isso pode não ser muito agradável.
Ao enviar o processo por DHL, você paga um pouco mais, mas, não precisa enfrentar nada disso, o processo será entregue e iniciado da mesma forma. Até antes, dependendo da sua data de viagem.
(*) Só para esclarecer porque fiquei quase o dia todo e mesmo assim desisti e fui embora: O meu processo era de atribuição, e, antes de ir para lá eu já tinha visto aqui no fórum que o local mais rápido para os processos de atribuição seria o ACP (Arquivo Central do Porto), mas, como eu estava em Lisboa e meu pai insistiu que eu tentasse a CRC Lisboa antes de ir ao Porto, eu fui. Mas, quando estava lá, depois de esperar quase o dia todo, resolvi perguntar para uma funcionária da conservatória quanto tempo estava levando mais ou menos os processos de atribuição, e ela disse que por volta de um ano e meio, enquanto no Porto era cerca de 6 meses, então fui embora. Como eu estava com tempo e queria conhecer Portugal, fui pessoalmente mesmo nos dois lugares. Mas pra quem não tem muito tempo, ou não está a fim de perder tempo em filas e gastar um dia todo com esse tipo de programa, sugiro enviar por DHL! Eu só fiz pessoalmente o meu, depois o da minha filha eu mandei por DHL e o da minha esposa também mandei por DHL, para Lisboa (único lugar para processos de casamento).
Boa tarde. O processo do meu marido, que estava na bolinha 4 marrom desde março, passou para a bolinha 5 marrom, e a 4 permaneceu marrom também. Há uma mensagem de que o processo está completo e em análise sobre os requisitos legais para a concessão.
@Vinicius85 seu processo é de quando?
@Simeia Lobato entregue no CRC dia 04/05/21.
@marciavascol igual o meu entao.
@Damasceno_de_Castro e @Destefano
Muito obrigado pelo esclarecimento e atenção em responder com tamanha riqueza de detalhes!
Vocês são demais!
O processo do meu marido foi recebido na CRC em 09/05/21. A senha foi enviada em 21/05/21.
@Damasceno_de_Castro Boa tarde! Muito obrigado pelas sua detalahadas orientações!
Foi de muita valia!