Boa tarde, pessoal. Tenho uma dúvida sobre aquisição de nacionalidade com base em casamento. Sou português por atribuição e estou casado há 5 anos com minha esposa. Lendo o regulamento da nacionalidade portuguesa, vi que as conservatórias consideram ligação efetiva com Portugal quando o interessado "é nacional de país de língua portugesa, casado ou vivendo em união de fato há, pelo menos, cinco anos, com português originário".
Dessa forma, não seriam necessários 6 anos, certo? Pelo que entendi, 6 anos são para quem nasceu em país que não é de língua portuguesa. E para os países de língua portuguesa bastam 5 anos. O que vocês acham?
Segue o trecho do regulamento:
"Art. 56
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;"
@GeraldoMR Sua informação está totalmente correta.
Infelizmente muitas pessoas aqui neste fórum, são taxativas ao mencionarem 06 (seis) anos por falta de conhecimento.
Realmente o artigo 56 não deixa dúvida.
"Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;"
Resumindo, um brasileiro por exemplo, que se casa com uma portuguesa originária, mesmo sem filhos, pode requerer a cidadania portuguesa com 5 anos de casados.
O fato de ser de um país de língua portuguesa, pressupõe a ligação efetiva após 05 (cinco) anos de matrimônio.
@GeraldoMR é que a galera tenta ajudar com as respectivas certezas e experiências empíricas. Na teoria, vc está certo. No entanto, não tenho como cravar isso é, de repente, te prejudicar com uma informação equivocada. Antes, a Lei de Nacionalidade previa o prazo de 5 anos para quem não tem filho, hoje isso na lei é expresso que são 6 anos. Por outro lado, a própria lei fala que para quem tem vínculo com Portugal, essa regra seria de 3 anos. Está expresso no art. 3°, da Lei 37/1981. O regulamento é de 2006, anterior a mudança que passou a adotar 6 anos para quem não tem outro vínculo. Dizer, taxativamente, que nascendo no Brasil, tem direito ao atingir 5 anos de casamento, está de acordo com o regulamento, mas não com a Lei. Então, talvez o que limite as pessoas a cravarem algo que não sabe é a ignorância Juridica. Pois seria muito simples para eu dizer que são 5 anos e vida que segue. Sabendo de tudo que falei, se ainda assim quiser tentar, acho válido. Talvez eu tentasse. Mas certo como estão falando, ainda não tenho essa certeza jurídica por todo o histórico jurídico que narrei anteriormente. Abraços e boa sorte.
Mais um exemplo de leitura dos 2 normativos, @GeraldoMR , é o próprio art. 56, item 3, que dispõe o seguinte:
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Pela leitura da parte final do art. 56, item 3, eu poderia imaginar que não precisa se respeitado prazo nenhum quando tem filho em comum, mas ainda, muitas pessoas entendem que deve ser respeito o art. 3º, da Lei de Nacionalidade. Repito: as pessoas apenas querem dar a informação correta, se as pessoas não sabem, geralmente elas irão acabar falando o prazo maior e essas questões redutoras de prazo não foram tentadas ou não foram repassadas para o fórum e não segue adiante, Peço, caso consigo isso dessa forma, nos retorne com a informação e todos seremos agradecidos, seja com uma resposta positiva ou negativa. Abraços e boa sorte.
Estamos juntos à 10 anos, mas como a transcrição do processo do meu divórcio em Taiwan para Portugal foi tudo menos simples e demorou quase 7 anos, só nos podemos casar em Julho de 2019 no Vietname, e com registro do casamento na Embaixada em Banguecoque no mesmo mês. Infelizmente, só em Janeiro de 2020 o casamento foi registado em Portugal.
Estive a ver os documentos necessários para a ligação à comunidade portuguesa, e a minha questão tem a ver com a apresentação das contas da casa (eu tenho casa em Portugal onde passamos as férias). Se eu apresentar as contas em meu nome provo a ligação? Ela foi a Portugal mais de uma dezena de vezes (tanto que neste momento o visto Schengen dela é valido por 3 anos, 90 dias de cada vez), e até já lhe roubaram o passaporte lá.....
imagino que seja um visto com validade para uso várias vezes durante 3 anos, com cada estadia limitada a 90 dias. Igual ao visto EUA para cidadão BR; o visto em si pode durar 10 anos, mas o tempo de permanência em cada estadia, no caso dos EUA, é determinado pelo agente da imigração.
Deve ser uma variação do que é permitido para cidadão BR no espaço Schengen, com a diferença que BR não precisa ter o visto no passaporte (mas Vietnam precisa). BR pode ficar 90 dias como turista dentro de cada período de 180 dias.
Alguém sabe me dizer quais são os documentos necessários para dar entrada no processo de nacionalidade pelo casamento?
Meus pais são casados há 30 anos, sendo que eu e meu irmão demos entrada no final do ano passado em nosso processo e agora queremos dar entrada no processo do nosso pai.
Se puderem me ajudar confirmando a documentação e me enviando o link para pagamento do valor.
@Destefano A casa está apenas em meu nome, uma vez que ainda estou a pagar ao banco. O nosso casamento foi sem separação de bens.
Visto múltiplo de 90 dias válido por 3 anos. Ou seja, ela pode ir a Portugal (ou todo o espaço Schengen) por um máximo de 90 dias (185 por ano), até 2025 (visto atribuído pela Embaixada de França em Taipei).
@lmiguelnunes entendi. É que o brasileiro já tem essa benesse de 90 dias no período de 360 dias, a contar da primeira entrada no espaço Schengen.
em relação ao seu caso, eu não saberia dizer especificamente como deveria proceder com com certeza, mas acho que o imóvel pode ser favorável a ela desde que ao menos seja enquadrado em comunhão de adquiridos e que o bem tenha sido adquirido após o casamento. Nos traga informação sobre o seu caso. Acho que pode ajudar a muita gente caso opte por pedir do jeito que narrou.
O processo da minha esposa (29XXX / 2021) foi recebido em 25/02/2021 e até agora está na bolinha 4 marrom, com o seguinte dizer "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa."
Qual e-mail eu posso usar para entrar em contato e saber a previsão de sair a nacionalidade da minha esposa?
Nem precisa agradecer, me interessei pelo seu caso devido ter um amigo que ficará nas mesmas condições que seu marido, achei muito bonito se carinho pela netinha de seu marido que de forma afetiva é considerada sua neta também... Eu não sei o que poderia ser feito para voce conseguir ajudar sua neta, talvez o @Destefano conheça alguma forma legal para esta situação, talvez a adoção, embora sei que as vezes fica dificil pois iria envolver a autorização dos pais, mesmo que de forma puramente Proforme... Tambem não sei dizer se Nacionalidade por Aquisição daria direito a ajuntamento de familia... Enfim creio que algo possa ser feito afim de ajudar a querida Netinha...
@Marcos Crelier ENTAO, EU NAO FAÇO IDEIA. Uma adv amiga que faz esses processos disse q é mais ou menos isso mesmo. 2 anos. Nao sei em que fase esta o meu pois nao recebi a senha ainda. Tem quase 5 meses q dei entrada já.
@leonardocmoreira legal saber que o processo da sua esposa avançou. O meu entreguei dia 22/02/2021 então espero ter novidades nos próximos dias. O meu também está no status 4 marrom.
Bom dia pessoal, tudo bem? Vou tentar ser objetivo.
No Brasil sou casado há quase 1 ano e meio (casamos em novembro de 2021), e temos um filho. Minha cidadania foi aprovada em dezembro do ano passado (2022), já estou até com o cartão cidadão.
Nosso casamento ainda não está transcrito/averbado (não sei o termo correto rs) em Portugal. Minha dúvida é:
1. O tempo mínimo de casado pra solicitar a cidadania (3 anos com filhos), só conta a partir do momento que o casamento for transcrito/averbado em Portugal? Ou conta o tempo de casado aqui no Brasil?
2. Sobre aquela comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa, nós nunca fomos e nem moramos lá, o que pode ser feito? Quais maneiras tenho de comprovar isso? Ser casada com um cidadão português já conta? .
1. O tempo mínimo de casado pra solicitar a cidadania (3 anos com filhos), só conta a partir do momento que o casamento for transcrito/averbado em Portugal? Ou conta o tempo de casado aqui no Brasil?
Conta a partir da celebração do casamento
2. Sobre aquela comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa, nós nunca fomos e nem moramos lá, o que pode ser feito? Quais maneiras tenho de comprovar isso? Ser casada com um cidadão português já conta?
Vc já deve começar a fazer a nacionalidade do seu filho com ela, não basta ser filho para reduzir o prazo para 3 anos, tem que ser filho português. E o vínculo é presumido com o tempo de casamento e a maternidade de um filho português.
Comentários
Oiii Tudo bem com todos?
hoje estamos assim
quando a bolinha 7 fica verde eles enviam algún tipo de documentação ao email? por exemplo o numero de registro.
Partilho com vosco as minhas datas por se forem de ajuda
Senha recebida 01-03-2021
Bolinha 3 08-02-2022
Bolinha 4 21-04-2022
Bolinha 6 19-01-2023
Bolinha 7 marrom 02-02-2023
@LILIANA2105 geralmente mandam o assento por email quando a bola 7 ficar verde.
Boa tarde, pessoal. Tenho uma dúvida sobre aquisição de nacionalidade com base em casamento. Sou português por atribuição e estou casado há 5 anos com minha esposa. Lendo o regulamento da nacionalidade portuguesa, vi que as conservatórias consideram ligação efetiva com Portugal quando o interessado "é nacional de país de língua portugesa, casado ou vivendo em união de fato há, pelo menos, cinco anos, com português originário".
Dessa forma, não seriam necessários 6 anos, certo? Pelo que entendi, 6 anos são para quem nasceu em país que não é de língua portuguesa. E para os países de língua portuguesa bastam 5 anos. O que vocês acham?
Segue o trecho do regulamento:
"Art. 56
5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;"
@GeraldoMR Sua informação está totalmente correta.
Infelizmente muitas pessoas aqui neste fórum, são taxativas ao mencionarem 06 (seis) anos por falta de conhecimento.
Realmente o artigo 56 não deixa dúvida.
"Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;"
Resumindo, um brasileiro por exemplo, que se casa com uma portuguesa originária, mesmo sem filhos, pode requerer a cidadania portuguesa com 5 anos de casados.
O fato de ser de um país de língua portuguesa, pressupõe a ligação efetiva após 05 (cinco) anos de matrimônio.
@GeraldoMR é que a galera tenta ajudar com as respectivas certezas e experiências empíricas. Na teoria, vc está certo. No entanto, não tenho como cravar isso é, de repente, te prejudicar com uma informação equivocada. Antes, a Lei de Nacionalidade previa o prazo de 5 anos para quem não tem filho, hoje isso na lei é expresso que são 6 anos. Por outro lado, a própria lei fala que para quem tem vínculo com Portugal, essa regra seria de 3 anos. Está expresso no art. 3°, da Lei 37/1981. O regulamento é de 2006, anterior a mudança que passou a adotar 6 anos para quem não tem outro vínculo. Dizer, taxativamente, que nascendo no Brasil, tem direito ao atingir 5 anos de casamento, está de acordo com o regulamento, mas não com a Lei. Então, talvez o que limite as pessoas a cravarem algo que não sabe é a ignorância Juridica. Pois seria muito simples para eu dizer que são 5 anos e vida que segue. Sabendo de tudo que falei, se ainda assim quiser tentar, acho válido. Talvez eu tentasse. Mas certo como estão falando, ainda não tenho essa certeza jurídica por todo o histórico jurídico que narrei anteriormente. Abraços e boa sorte.
Mais um exemplo de leitura dos 2 normativos, @GeraldoMR , é o próprio art. 56, item 3, que dispõe o seguinte:
3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto que decorra há pelo menos seis anos, nem quando, independentemente da duração, daí resultem filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.
Pela leitura da parte final do art. 56, item 3, eu poderia imaginar que não precisa se respeitado prazo nenhum quando tem filho em comum, mas ainda, muitas pessoas entendem que deve ser respeito o art. 3º, da Lei de Nacionalidade. Repito: as pessoas apenas querem dar a informação correta, se as pessoas não sabem, geralmente elas irão acabar falando o prazo maior e essas questões redutoras de prazo não foram tentadas ou não foram repassadas para o fórum e não segue adiante, Peço, caso consigo isso dessa forma, nos retorne com a informação e todos seremos agradecidos, seja com uma resposta positiva ou negativa. Abraços e boa sorte.
Bom dia pessoal, e obrigado a todos os que já responderam a outras questões entretanto lançadas e que me ajudaram.
Tenho algumas questões, uma vez que a minha esposa não é de um país de lingua oficial Portuguesa (ela é Vietnamita), mas no portal https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/E-casado-ou-vive-em-uniao-de-facto-com-um-portugues-ha-mais-de-3-anos#A%20liga%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A0%20comunidade%20portuguesa%20%C3%A9%20automaticamente%20reconhecida, não faz alusão a qualquer necessidade.
Estamos juntos à 10 anos, mas como a transcrição do processo do meu divórcio em Taiwan para Portugal foi tudo menos simples e demorou quase 7 anos, só nos podemos casar em Julho de 2019 no Vietname, e com registro do casamento na Embaixada em Banguecoque no mesmo mês. Infelizmente, só em Janeiro de 2020 o casamento foi registado em Portugal.
Estive a ver os documentos necessários para a ligação à comunidade portuguesa, e a minha questão tem a ver com a apresentação das contas da casa (eu tenho casa em Portugal onde passamos as férias). Se eu apresentar as contas em meu nome provo a ligação? Ela foi a Portugal mais de uma dezena de vezes (tanto que neste momento o visto Schengen dela é valido por 3 anos, 90 dias de cada vez), e até já lhe roubaram o passaporte lá.....
Agradeço desde já por todas as respostas.
@lmiguelnunes a casa está em nome dela também?
Não entendi a questão do visto…
visto Schengen dela é valido por 3 anos, 90 dias de cada vez
3 anos ou 3 meses?
@Destefano
imagino que seja um visto com validade para uso várias vezes durante 3 anos, com cada estadia limitada a 90 dias. Igual ao visto EUA para cidadão BR; o visto em si pode durar 10 anos, mas o tempo de permanência em cada estadia, no caso dos EUA, é determinado pelo agente da imigração.
Deve ser uma variação do que é permitido para cidadão BR no espaço Schengen, com a diferença que BR não precisa ter o visto no passaporte (mas Vietnam precisa). BR pode ficar 90 dias como turista dentro de cada período de 180 dias.
Boa tarde!
Alguém sabe me dizer quais são os documentos necessários para dar entrada no processo de nacionalidade pelo casamento?
Meus pais são casados há 30 anos, sendo que eu e meu irmão demos entrada no final do ano passado em nosso processo e agora queremos dar entrada no processo do nosso pai.
Se puderem me ajudar confirmando a documentação e me enviando o link para pagamento do valor.
Obrigada.
@Destefano A casa está apenas em meu nome, uma vez que ainda estou a pagar ao banco. O nosso casamento foi sem separação de bens.
Visto múltiplo de 90 dias válido por 3 anos. Ou seja, ela pode ir a Portugal (ou todo o espaço Schengen) por um máximo de 90 dias (185 por ano), até 2025 (visto atribuído pela Embaixada de França em Taipei).
@CarlosASP entendi.
@lmiguelnunes entendi. É que o brasileiro já tem essa benesse de 90 dias no período de 360 dias, a contar da primeira entrada no espaço Schengen.
em relação ao seu caso, eu não saberia dizer especificamente como deveria proceder com com certeza, mas acho que o imóvel pode ser favorável a ela desde que ao menos seja enquadrado em comunhão de adquiridos e que o bem tenha sido adquirido após o casamento. Nos traga informação sobre o seu caso. Acho que pode ajudar a muita gente caso opte por pedir do jeito que narrou.
@WESLEY
Bom dia 😊
Obrigada pela orientação ☺️ assim fiquei mais esclarecida sobre o assunto, quem sabe de futuro as regras (leis) mudem e será possível isso acontecer
Obrigada e tudo de bom 😊
@Destefano
Bom dia 😊
Obrigada pela informação, assim fiquei ainda mais esclarecida sobre o assunto
Quem sabe de futuro as leis mudam e isso possa acontecer
Muito obrigada pela atenção 😊
@feeh_ls olhar no informações úteis primeiro, após pergunte aqui suas eventuais dúvidas:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/17610/guias-e-informacoes-uteis-comece-aqui#latest
O processo da minha esposa (29XXX / 2021) foi recebido em 25/02/2021 e até agora está na bolinha 4 marrom, com o seguinte dizer "O seu pedido foi verificado, está completo e válido, e irá agora ser avaliado se cumpre os requisitos legais para lhe ser concedida a nacionalidade Portuguesa."
Qual e-mail eu posso usar para entrar em contato e saber a previsão de sair a nacionalidade da minha esposa?
Boa tarde pessoal!!!
Muito se fala e se discute sobre este assunto aqui no forum, sei que cada caso é um caso, e este certamente trata-se de interesse de algumas facções por razões proprias que nem merecem serem discutidas aqui... Este fato é na realidade uma exceção que teve uma decisão na data de hoje: "Juliana Dal Piva perde cidadania Brasileira..." Quem tiver interesse veja a matéria completa no link: https://noticias.uol.com.br/colunas/juliana-dal-piva/2023/02/07/uol-revela-nacionalidade-norueguesa-ex-de-bolsonaro-perde-cidadania-brasil.htm
Alguem tem notícia de como esta o andamento da PEC que poderá nos proteger em relação a estes casos???
Um abraço,
Wesley.
@Acoliva ,
Boa tarde!
Nem precisa agradecer, me interessei pelo seu caso devido ter um amigo que ficará nas mesmas condições que seu marido, achei muito bonito se carinho pela netinha de seu marido que de forma afetiva é considerada sua neta também... Eu não sei o que poderia ser feito para voce conseguir ajudar sua neta, talvez o @Destefano conheça alguma forma legal para esta situação, talvez a adoção, embora sei que as vezes fica dificil pois iria envolver a autorização dos pais, mesmo que de forma puramente Proforme... Tambem não sei dizer se Nacionalidade por Aquisição daria direito a ajuntamento de familia... Enfim creio que algo possa ser feito afim de ajudar a querida Netinha...
Boa sorte!!!
Um abraço,
Wesley.
https://noticias.uol.com.br/colunas/juliana-dal-piva/2023/02/07/uol-revela-nacionalidade-norueguesa-ex-de-bolsonaro-perde-cidadania-brasil.htm?cmpid=copiaecola
@WESLEY
😊😊😊
Obrigada pelo carinho das palavras!
Vamos aguardar com esperança que num futuro as leis mudem e quem sabe se consegue pedir nacionalidade pra minha netinha querida 🤗
O importante é nunca se desistir daquilo que se quer e tudo o que tiver que ser será ☺️
Vamos viver um dia de cada vez, tudo dará certo
Obrigada por tudo 🤗😊
@leonardocmoreira do meu pai e do meu esposo está na mesma situação foi dado entrada em 07/2021.
@Marcos Crelier ENTAO, EU NAO FAÇO IDEIA. Uma adv amiga que faz esses processos disse q é mais ou menos isso mesmo. 2 anos. Nao sei em que fase esta o meu pois nao recebi a senha ainda. Tem quase 5 meses q dei entrada já.
O meu mudou hoje para a bolinha 6 marrom, com o seguinte status "O seu processo aguarda a decisão final do conservador e o respetivo despacho.".
Alguém sabe informar a previsão para sair um despacho desse?
@leonardocmoreira isso é bem variável, ma geralmente é rápido. A bolinha 7 ficar verde é que demora um pouco mais para os processos de casamento.
@leonardocmoreira legal saber que o processo da sua esposa avançou. O meu entreguei dia 22/02/2021 então espero ter novidades nos próximos dias. O meu também está no status 4 marrom.
@leonardocmoreira ja tá bem próximo como ele já vai fazer 2 anos agora em fevereiro tá pra finalizar, estourando começo de março.
Bom dia pessoal, tudo bem? Vou tentar ser objetivo.
No Brasil sou casado há quase 1 ano e meio (casamos em novembro de 2021), e temos um filho. Minha cidadania foi aprovada em dezembro do ano passado (2022), já estou até com o cartão cidadão.
Nosso casamento ainda não está transcrito/averbado (não sei o termo correto rs) em Portugal. Minha dúvida é:
1. O tempo mínimo de casado pra solicitar a cidadania (3 anos com filhos), só conta a partir do momento que o casamento for transcrito/averbado em Portugal? Ou conta o tempo de casado aqui no Brasil?
2. Sobre aquela comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa, nós nunca fomos e nem moramos lá, o que pode ser feito? Quais maneiras tenho de comprovar isso? Ser casada com um cidadão português já conta? .
Muito obrigado.
@Ramondce
1. O tempo mínimo de casado pra solicitar a cidadania (3 anos com filhos), só conta a partir do momento que o casamento for transcrito/averbado em Portugal? Ou conta o tempo de casado aqui no Brasil?
Conta a partir da celebração do casamento
2. Sobre aquela comprovação de vínculo com a comunidade portuguesa, nós nunca fomos e nem moramos lá, o que pode ser feito? Quais maneiras tenho de comprovar isso? Ser casada com um cidadão português já conta?
Vc já deve começar a fazer a nacionalidade do seu filho com ela, não basta ser filho para reduzir o prazo para 3 anos, tem que ser filho português. E o vínculo é presumido com o tempo de casamento e a maternidade de um filho português.
@Destefano obrigado pelo retorno.
Eu vou tirar do meu filho agora. Então conta três anos a partir do momento que sair a do nosso filho né?
E o vínculo com a comunidade portuguesa, o fato de ser casada e ter filho comigo já vale né? Não precisa ter morado lá, ou algo do tipo não né?