Nacionalidade portuguesa pelo casamento

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Comentários

  • @isabelfontinha ...:


    No Quadro 2: Declarações:

    Declara pretender adquirir a Nacionalidade Portuguesa, nos termos do Art. 3º da Lei da Nacionalidade, e que seja lavrado o respectivo registo, por:

    (X) Ser casado com nacional português por mais de três anos.

    Tem ligação efetiva à comunidade Portuguesa ? (x) SIM

    ***O tempo de casamento é a ligação efetiva necessária para requerentes na condição de seu cunhado...Se ele não tem tivesse esse tempo mínimo de casamento com nacional português...Não teria direito á Nacionalidade Portuguesa pelo artigo mencionado...Por esse motivo a indicação correta aqui é SIM...



    No quadro 4: Relação de documentos juntos:

    6 (X) Certificado (s) do registo criminal estrangeiro, emitido(s) no(s) seguinte(s) país(es):

    BRASIL

    ***Aqui...É só para indicar o(s) país(es)...


    No campo... Local do Casamento...Fui consultar os formulários que tenho arquivados aqui dos dois processos de Aquisição que ***ajudei a montar e está como mencionou o @Destefano acima...:

    São Paulo SP Brasil

    ***Esses dois processos ainda estão tramitando em Lisboa...!!!

  • Pessoal,

    Qual seria a melhor conservatória para a aquisição da nacionalidade por casamento? A CRC de Lisboa mesmo? A ACP de Porto?

    E em quanto tempo mais ou menos o processo tem sido finalizado?

    Obrigado!

  • @LucasLucas vc pode mandar para todas as conservatórias, mas só a CRCenteais de Lisboa é competente para nacionalidade por casamento ou neto.

  • @Admin Boa noite

    Tenho a nacionalidade portuguesa desde 2016, sou casada a 40 anos, com filhos em comum, e gostaria de informações sobre o processo de nacionalidade por aquisição pelo casamento, pois pretendo dar início ao processo do meu marido, e para isso solicito a relação dos documentos necessários.

    Não consegui encontrar essa informação no Forum...desculpe

    Grata,

  • @marciagg, aqui tem uma lista do que é necessário para o processo de nacionalidade por aquisição através do casamento (art. 3):

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291397/#Comment_291397

    E outtra lista:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/260087#Comment_260087

  • @PedroGaspar

    Bom dia Pedro, muito obrigada pela informação.

    Grata,

  • Boa tarde.

    Enviei o processo da minha esposa em setembro de 2021 foi numerado em Janeiro de 22. E Até o momento não tem evolução parado na Bolinha 4.

    Entendo que o processo leva por volta de 2 anos. Alguém passando pela mesma situação ?

  • Boa tarde @Paes,


    Seu prazo de numeração e senha esta dentro do normal, mudar para bolinha 4 leva em media um1 ano e 3 meses mais ou menos desde a data do recebimento.

    Esperar é nossa sina!!!

    Um abraço,

    Wesley.

  • Boa tarde,

    Espero que alguém possa me ajudar, meu filho já fez a homolagação da união de facto deles do Brasil em Portugal (que comprovam 12 anos de união), porém precisa mesmo casar pois o país no qual eles vão morar por um tempo não aceita em hipótese alguma união de facto. A questão é casando em Portugal ainda é possível dar entrada na nacionalidade portuguesa da esposa ou de alguma forma vai começar a contar tudo do zero? Pois já ouve uma advogada que disse que o casamento anularia esse documento da união.

    A intenção deles era mandar os dois documentos para o processo de nacionalidade dela, tanto a homologação da união quanto a certidao de casamento já feita em Portugal.

  • Eu acho melhor pedirem como união de facto, a lei reconhece este tipo de casamento

  • Boa noite @Rosye ,

    Em Portugal para dar entrada no processo de Nacionalidade como conjuge é necessário comprovar 3 anos com filhos ou 6 anos sem filhos tanto para Casamento como para União de Facto. Seu filho e sua Nora ja possuem 12 anos comprovados de União homologados, ou seja se enquadram no direito se solicitar a Nacionalidade dela, no caso enviaria somente a União de Facto para dar inicio no Processo, quanto mais documentação e situações enviadas servirão apenas de combustivel para eles complicarem o Processo... Quanto a eles se casarem, o ato do casamento não retroage, ou seja passará a valer da data do ato ficando assim fora do tempo comprobatório. Por isso sugiro utilizar apenas a União de Facto para o processo de Nacionalidade de sua Nora.

    Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa,vamos agora tratar da questão deles viverem em outro país (Creio que seja da União Europeia), você tem razão a maioria não reconhece a União de Facto. Apesar de existir leis relativas para União Europeia, no final acaba prevalecendo as leis locais de cada país. Seu filho pode viver e trabalhar em qualquer país da UE... Segundo o regimento das leis da UE uma vez "casada" com seu filho sua nora poderia viver com ele e trabalhar, porem em alguns casos (ou maioria), ela poderá viver atraves de um processo de Reunião familiar dando sequencia a um processo de direito de trabalho que poderá ser facil ou não, vai depender do país escolhido... A maneira mais segura seria realmente ela adquirir a Nacionalidade Portuguesa (Lembrando que o processo normalmente leva de 24 a 30 meses para ser concluido... Mas vejamos, ela tem o direito de viver com o marido desde que seja casada independente da Nacionalidade em qualquer país da UE e considerando que oportunidades não podem ser desperdiçadas, se a intenção deles for viver neste país, casem e vão ser felizes na nova Patria e aguardem a Cidadania do referido país...

    Enfim, são variantes a serem pensadas...

    Um abraço,

    Wesley.

  • @WESLEY @LILIANA2105 Muito obrigada, Wesley excelente explicação, me ajudou a organizar bem as ideias.

  • Em 10/2019 quando dei entrada no meu processo de nacionalidade por casamento, foi em uma pequena conservatória de Ílhavo-Aveiro, eles intermediaram o processo e na época me chamaram para me entrevistar e ver se eu tinha os requisitos para dar entrada para que não jogasse dinheiro fora com um processo inválido.

    Na época eu tinha apenas 3 anos e meio de casamento e 2 anos de residência legal em Portugal (com IRS feito todos os anos), aceitaram porque a regra mínima era essa, 3 anos de casamento e 2 anos de residência documentada em Portugal, hoje o processo está na bolinha 3 e já tenho quase 5 anos de casamento e quase 4 anos de Portugal, quando forem realmente olhar a documentação isso já estará nos 5 anos e 4 de Portugal, essa é a previsão.

    Pedirem 6 anos de casamento é uma outra regra ao qual algumas pessoas que não vivem em Portugal devem se encaixar e caso não tenham filhos em comum, para quem tem filhos, baixa para 3 anos de casamento a exigência. Tomara que um dia eles tirem essas exigências ou unifiquem em um valor mais baixo e único, o país vizinho dá nacionalidade para quem vive 2 anos legais no território e aqui exigem demais, demoram demais, erram demais. Coisas da vida.

    Para aqueles que chegam aqui de gaiato, como turistas, perdidos como cegos em tiroteio, esses tem direito a dar entrada na nacionalidade quando tiverem 5 anos de residência legal documentada.

  • Boa tarde @diegomendes23 ,

    Desconhecia tais detalhes para dar inicio em um processo de Nacionalidade como conjuge, obrigado por nos informar... O fato de você estar aí, facilita conseguir junto as conservatórias tais informações, e isto é bom pois ajuda a todos aqui no Forum... Você está ha muito tempo na bolinha 3, seu processo esta demorando muito!!! Você já entrou em contato com eles para descobrir se existe alguma pendencia??? Será que eles estão esperando completar os 6 anos de casamento exigidos para quem reside no estrangeiro??? Seria bom se você conseguisse entrar em contato com eles...

    Um abraço,

    Wesley.

  • @WESLEY

    Acho que é mais fácil Jesus retornar e se materializar em corpo físico para todos verem do que a conservatória responder qualquer coisa, tanto por e-mail ou telefone, não existe transparência no processo, nem meu pedido de urgência teve resposta, as coisas aqui estão difíceis para todos.

  • @WESLEY

    Admiro sua fé que um funcionário público Português iria fazer essa gentileza de me ajudar, atrasando o processo para dar tempo de chegar no sexto ano, se tivesse algo de errado nem aceitariam na própria conservatória, lembrando que passei por entrevista e depois de 1 mês que foi agendado para pagar pelo processo e assinar termo de responsabilidade (defender o território Português, não ter crimes imputados, não ter me metido com terroristas, de viver aqui, de beneficiar a economia portuguesa).

  • @diegomendes23 ,

    Seu processo parece ter tomado um rumo diferente... Muito complicado esta situação de não conseguir informação, não seria possivel uma visita pessoal nas Centrais de Lisboa???

  • @WESLEY

    Vivo na zona centro norte, o problema é sair daqui, chegar lá, pegar uma fila que dobra o quarteirão para dar com a cara na porta.

    E se tudo correr bem e eu for atendido, serei atendido por uma senhora que é apenas atendente e não uma conservadora, resumindo, dinheiro jogado no lixo.

  • @diegomendes23 ,

    Compreendo, mas não existe maneira de agendar?? Talvez quem saiba você consiga falar com um funcionário disposto a ajudar... Quando iniciei os processos de minha familia em 2018, (comecei com a sogra, depois esposa e cunhado, depois 2 filhos e duas sobrinhas, todos ja concluidos, no inicio do ano passado dei entrada no meu que no momento esta na bolinha 3) na epoca era quase impossivel entrar em contacto com uma Conservatória, mas não me intimidei, escolhi uma conservatoria que havia realizado o processo do tio da minha esposa (irmão da minha sogra), utilizando o Skype ligava diversas vezes durante o dia por varios dias, até que um dia creio que fora do horario de trabalho consegui ser atendido por uma funcionaria que ainda estava lá, Ufffa, foi minha sorte, ela foi muito solícita e me ajudou em todos os processos orientando sobre documentções e leis, ela foi promovida a Conservadora com certeza por merecimento... Por isso acho que devemos ter fé e pensamento positivo... Não desista, busque informações e tente descobrir o que esta acontecendo com seu processo!!!

    Boa sorte,

    Um abraço,

    Wesley.

  • @Destefano e @Nilton Hessel Super obrigada por responderem e pelas dicas, logo seguimos com meu primeiro pedido nessa modalidade. e eu mando noticias.

  • Olá @PedroGaspar , muito precisos os teus comentários. Parabéns!!!

    Concluí meu processo de cidadania, como neto de portugueses, fiz a transcrição do casamento e nesta semana já dei entrada no pedido dos documentos CC e PEP, no Consulado aqui em São Paulo, que tem um prazo estimado de 45 dias úteis para a entrega na modalidade, com urgência.

    Agora quero dar entrada no pedido de Cidadania por Aquisição, para minha esposa. Somos casados há 37 anos e 10 meses.

    Pelo que li na lista de documentos, uma vez sabendo que tenho todos eles, devemos começar pelo pagamento da Taxa de 250 euros, correto?

    Digo isso, porque vou pagar com Cartão de Crédito e, como você mencionou, o formulário virá pelo e-mail.

    Quanto aos documentos, gostaria de obter sua ajuda, nesta questão:

    1 - Creio que seja algo semelhante ao que ocorreu com você. Tenho a cópia do meu Assento Português e a Transcrição de Casamento, mas ainda não obtive a via do assento, com a averbação do casamento. Posso enviar as duas cópias separadas que tenho? Cópia simples desses dois documentos, ok?

    Agradeço antecipadamente pela ajuda.

  • editado February 2023

    boa tarde pessoal,

    Perdoem-me pelo questionamento.

    O prazo de 3 ou 6 anos de casamento para requerer a aquisição da nacionalidade para minha esposa (estou a receber minha nacionalidade por atribuição - filho de portuguesa), passa-se a contar da data da transcrição realizada em PT? Ou devo considerar a data em que nos casamos no Brasil?

    Muito obrigado

  • @PERSIO CORREA

    A partir da data que o casamento foi realizado.

    A transcrição vai "apenas" estabelecer em que data o casamento ocorreu.

  • muito obrigado @CarlosASP .

    uma semana iluminada

  • @PERSIO CORREA o casamento ocorreu em uma data e isso é imutável. O atraso na regularização é regularizado com a transcrição.

    A transcrição não estabelece, não cria e nem gera direitos, mas apenas regulariza algo que, ou não podia ser realizado antes - que é o seu caso, pois não tinha o que fazer antes de vc receber a sua nacionalidade - ou quando estava irregular, quando o cidadão português não regulariza o seu estado civil ocorrido no exterior ainda que pudesse fazê-lo.

    A transcrição de casamento é uma obrigação que o português informa para Portugal de que contraiu casamento no exterior. É uma informação meramente declaratória onde a data do registro é acessória, devendo ser considerada, no seu caso - filho de português - a data do casamento.

    Caso o casamento tivesse ocorrido de forma regular em Portugal, a transcrição não seria necessária, porque já constaria nos registros públicos portugueses a realização do casamento.

  • Prezados(as), boa tarde.

    Estou para dar entrada no pedido de aquisição da nacionalidade portuguesa, com base no casamento, de minha esposa. Gostaria de saber, por gentileza, se os documentos e o passo a passo continuam o mesmo:

    "Para a esposa, art-3:

    • cópia xerox simples do assento de nascimento do português.
    • cópia xerox do assento de transcrição de casamento, feito no consulado português de sua área (veja instruções no site do consulado)
    • certidão de nascimento por cópia reprográfica (manuscrita), apostilada da requerente (a esposa)
    • cópia autenticada e apostilada do RG (ou passaporte) da requerente, com filiação, emitidos há menos de 10 anos
    • Pagamento da taxa de €250 pela plataforma do IRN, com cartão internacional (liberado) ou app tipo Nubank, pago pelo celular. Pode ser cartão de qualquer pessoa, desde que preencha os campos de Requerente e email de acordo; os outros dados são do titular do cartão. https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC3
    • Impressão simples do e-mail recebido após o pagamento (funciona como recibo)
    • formulário mod-3 personalizado recebido por e-mail, impresso a cores, frente-e-verso na mesma folha, preenchido sem rasuras, assinado presencialmente no cartório, com assinatura reconhecida por autenticidade. (não precisa apostilar).
    • documentos comprovativos de ligação efetiva, é o casamento (3+ anos com filhos em comum portugueses, ou 6+ anos sem filhos), No formulário mod-3 tem a pergunta: Possui ligação efetiva? Marque SIM. (o casamento é a ligação). Caso tenha filhos, pode incluir um print-screen da tela de consulta online dos filhos; não precisa aguardar sair a nacionalidade deles.
    • atestado de antecedentes criminais da PF impresso, com um print-screen do certificado no verso da folha, ambos do mesmo site. vale 90 dias. (sim, do BR é só isso). https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais
    • atestado de antecedentes criminais de outros países que possua nacionalidade, ou que tenha morado após os 16 anos, certificado e apostilado no país de origem. Se não estiver em português, tem que mandar traduzir oficialmente, certificar e apostilar a tradução.
    • se for o caso, um documento explicando a natureza de cargo público não técnico.

    Nota: o cônjuge não pode ser militar de carreira (da ativa ou da reserva), nem ter cargos públicos não técnicos (magistrados, juízes, promotores, desembargadores, ministros, diplomatas, etc). Se for o caso, envie um documento descrevendo a função pública, ou pergunte aqui.

    Certidões brasileiras valem por 1 ano da data de emissão. Antecedentes criminais em geral valem por 90 dias, e não podem estar vencidos.

    Tire uma cópia xerox de tudo que vai no envelope, grampeie, e guarde com você como referência. Envie de preferência por DHL para

    Conservatória dos Registos Centrais | Rua Rodrigo da Fonseca, 200 | 1099-003 - Lisboa | +351 213 817 600."



    Agradeço desde já!


    Att,


    Luiz Almeida

  • Boa tarde @luiz_almeida ,

    Perfeita a listagem de documentação, Vou utiliza-la para orientar outras pessoas que venham buscar a listagem completa.

    Boa sorte no pedido de sua esposa!

    Um abraço,

    Wesley.

  • @José Luiz 57, sim, pode enviar o seu assento de nascimento português e o assento de casamento, separados, eu fiz assim.

    Se você já está com toda a documentação pronta, sim, pode pagar a taxa de 250 EUR. Você receberá por e-mail o formulário já constando o pagamento.

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