Atribuição: Dicas e Informações Gerais

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Comentários

  • @caiodib ok, muito obrigado!

    Também estou com dúvidas em relação à transcrição de casamento, procurei aqui no fórum, mas não sei se entendi direito.

    Fiz o processo de atribuição do meu avô e ele já possui o número de registro português. Na época, fiz pelo ACP e tive que mandar a certidão de casamento do meu avô autenticada também.

    Agora preciso fazer o processo de atribuição da minha mãe. O meu avô foi o declarante na certidão de nascimento dela. Mesmo assim, preciso fazer o processo de transcrição do casamento do meu avô?

    Quando eu for fazer meu processo de atribuição, preciso fazer o processo de transcrição do casamento dos meus pais antes?
  • editado February 2017
    @Gustavo Mendes, se for fazer por Ovar, terá de transcrever o casamento de seu avô, mesmo ele sendo declarante (Ovar exige todas transcrições).
    No caso de sua atribuição, provavelmente terá de transcrever o casamento de seus pais, pois penso que sua mãe não tenha sido declarante em sua certidão.
  • @caiodib Então se eu for fazer por TONDELA ou VNGAIA não preciso fazer a transcrição do casamento do meu avô? Ele já faleceu...

    TONDELA e VNGAIA aceitam certidão de nascimento de inteiro teor ou só reprográfica?
  • @Gustavo Mendes, Tondela não exigirá, mas VNGaia não sei.
    Tondela só aceita reprográfica, já VNGaia aceita Inteiro Teor.
  • editado February 2017
    Olá,
    Se puderem me ajudar por favor. Minha dúvida é com relação à prazos! Venho tentando mandar meus documentos há quase um ano e sempre surge uma nova especificação, como a da convenção de Haia. Tirei as certidões todas de novo mas quero saber quanto aos outros documentos:
    1) Posso mandar o formulário 1C firma reconhecida por autenticidade em ABRIL de 2016?
    2) Posso apostilar um passaporte autenticado em ABRIL de 2016? Ou:
    3) Posso usar um RG de 1992 para o meu pai tirar a atribuição ou tem prazo de 10 anos?

    Isso porque ele mora longe de mim e é sempre difícil encontrá-lo para tirar os documentos todos de novo.
    Agradeço!
  • @Karina Da Rocha Rebelo, respostas:

    1 – Se o requerente já for mais velho, faça outro 1c. Podem encrencar com esse 1 ano da assinatura.
    2 – Se o cartório aceitar apostilar, sim. Lembrando que o passaporte precisa estar válido, e conter a filiação, senão as Conservatórias não aceitam como documento.
    3 – Tondela exige RGs emitidos a menos de 10 anos. As outras não sei.
  • @caiodib muito obrigado pelas dias.

    Alguém sabe me dizer de VNGAIA exige a transcrição do casamento do progenitor, mesmo ele tendo sido o declarante?
  • Pessoal, boa tarde.
    Sou novo no fórum.
    Estou querendo dar entrada na nacionalidade, pois sou neto de portugueses.
    A princípio ia tirar por aquisição, pois minha mãe não tem e não queria fazer. Porém no Consulado de Portugal aqui no Rio de Janeiro fui informado que eu perderia a nacionalidade brasileira ao adquirir a portuguesa, quando na verdade eu queria obter a dupla cidadania. A funcionária me instruiu a pedir por atribuição. Minha mãe, filha de portugueses, pedir e depois eu pegar dela. Porém vi no site do CNJ que o brasileiro não perde a nacionalidade, a não ser que eu peça. Alguém sabe me dizer se eu perderia a nacionalidade brasileira?

    Se por acaso eu quiser tirar a nacionalidade por atribuição vou ter que pedir para minha mãe fazer antes de mim.
    Em quanto tempo são finalizados esses processos, em média? Tanto de atribuição quanto o de aquisição. Quanto tempo em média? Pergunto porque já dei entrada na minha certidão de nascimento de inteiro teor, com apostilamento. Gastei um dinheiro legal e estou com medo dela perder a validade de menos de um ano para poder usá-la no processo para obter a cidadania portuguesa.

    Será que em um ano consigo finalizar o processo da minha mãe e dar entrada no meu? Ai poderia usar a certidão que tenho em mãos, sem necessidade de pedir outra, gastando mais dinheiro.

    Se alguém puder me ajudar eu agradeço.
  • @fsorf9 Bem vindo!

    Os mods do fórum podem me corrigir se disse alguma coisa errada, mas em linhas gerais a ideia é a seguinte:

    Para ATRIBUIÇÃO deve-se obter a cidadania por linhagem direta.
    No seu caso, a ordem deve ser Avós -> Mãe -> Você.
    Esse modo permite que você obtenha a dupla nacionalidade e passe adiante para seus filhos.
    Além disso, ela é retroativa ao seu nascimento, o que significa que consideram você português desde o nascimento.

    Para AQUISIÇÃO você pode pular a geração da sua mãe e fazer a ordem Avós -> Você.
    Porém, nesse caso, você perde o direito de passar a nacionalidade para seus filhos.
    Além disso, por aquisição, sua cidadania brasileira poderia em tese ser "revogada" (alguém confirma? Não tenho 100% certeza aqui)
    Outro ponto, que membros mais experientes podem confirmar, é que sua mãe perderia a oportunidade de no futuro vir a obter a cidadania dela por ATRIBUIÇÃO (por ser descendente direta de portugueses) se você já tiver adquirido a sua por AQUISIÇÃO de seus avós.

    Por fim, a questão do tempo varia muito. Depende se vai fazer por intermédio do consulado português no Brasil, se vai enviar a documentação direto para uma consevatória (cartório) em Portugal, e ainda para qual das conservatórias você vai mandar.

    Consegui obter ATRIBUIÇÃO para meu pai pela conservatória de OVAR. Enviei os documentos em 25/10/2016 e obtive a conclusão do processo em 09/02/2017. Para uns isso é muito, para outros é justo, então não dá pra opinar. O importante pra mim foi o processo ser aprovado :)
  • fsorf9fsorf9 Member
    editado February 2017
    Felipe Maia Muito obrigado pela ajuda.
    A princípio iria fazer via consulado português no Rio de Janeiro, pois moro aqui.
    Mas então vou dar uma olhada pra ver se vale a pena fazer pelas conservatórias. Fui aconselhado por uma advogada de direito internacional a pedir a atribuição para minha mãe e depois pedir para mim, porque a nacionalidade brasileira pode ser perdida no futuro.

    Agora estou com a dúvida sobre a a cópia repográfica que é necessário para dar entrada no processo.
    No site do consulado português no Rio de Janeiro diz: "Original da certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica do livro (fotocópia), certificada pelo Oficial do Registo Civil, do(a) interessado(a) emitida há menos de um ano e devidamente legalizada com a Apostila de Haia a ser obtida junto aos cartórios brasileiros"

    O problema é que fui no cartório hoje pedir a certidão da minha mãe. O funcionário me disse que não se faz esse tipo de certidão. São documentos diferentes, o de inteiro teor e a cópia repográfica. Ele disse que não pode ser feito os dois documentos, mas separados, pagando duas vezes, por dois serviços, mesmo preço. Acredito que sirva então né? Fiquei na dúvida agora porque vi pessoas comentando aqui no fórum que conseguiram uma certidão de inteiro teor por cópia repográfica.

    Sei que isso varia de estado pra estado. Aqui no Rio pode ser diferente dos outros.
    Será que se eu levar no dia agendado a cópia repográfica emitida a menos, apostilada e a certidão de nascimento de inteiro teor, apostilada, vai tá certo? Pois foi o que o funcionário do próprio cartório me passou.
  • Quando fiz o pedido para meu pai também tinha essa dúvida sobre o tipo da cópia da certidão de nascimento. Daí foi quando descobri que em Ovar aceitavam a certidão de nascimento inteiro teor, apostilhada, sem necessidade de ser o tipo "por cópia reprográfica".

    Sendo assim, enviei a documentação em outubro/2016 e deu certo!

    Gostaria inclusive de confirmar com outros membros se Ovar ainda aceita as certidões de nascimento inteiro teor, apostilhadas em cartório, sem necessidade do tipo "por cópia reprográfica" - pois agora irei pedir atribuição para mim e ainda não verifiquei no meu cartório se fazem esse tipo de cópia.

    Sobre levar as duas cópias (inteiro teor "padrão", e "não inteiro teor" por cópia reprográfica), não sei te dizer se é realmente necessário. Seria ideal ter a opinião de membros mais experientes.

    E só pra esclarecer, existem duas formas de fazer o pedido de nacionalidade: a primeira por intermédio do consulado português, a segunda diretamente nos cartórios (conservatórias) portugueses. Eu optei pela segunda e não me arrependo. O consulado é mais burocrático e de toda forma envia para um cartório português (geralmente/sempre o central, em Lisboa, bem sobrecarregado) - já a segunda opção é direta.

    @Marcia @M Adelaide
  • @fsorf9, a certidão por inteiro teor não é impreterível quando se é exigida a reprográfica, mas ela ajuda caso ela esteja muito ilegível. Se puder dispor desse gasto extra, leve as duas.

    @Felipe Maia, Ovar continua aceitando inteiro teor, mas estão demorando para finalizar os processos.
    Sobre a perda da nacionalidade brasileira, existem duas formas:
    1 – Por vontade própria e manifesta do interessado.
    2 – Por aquisição voluntária de outra nacionalidade. Entende-se por “aquisição voluntária” quando se adquire outra nacionalidade que não aceita a brasileira, e se presta o juramento de lealdade ao outro país, renegando assim a nacionalidade brasileira de forma voluntária (exemplos são as nacionalidades americana ou austríaca). Nestes casos a 1ª Turma do STF decidiu que a nacionalidade brasileira pode ser cassada.
  • Caio, como você disse e uma advogada de direito internacional me disse também, realmente a nacionalidade pode ser cassada quando uma outra exige que se renege a nacionalidade originária (no caso a brasileira). Você deu exemplos da Americana e a Austríaca, mas não sabia que a Portuguesa também. A pessoa que consultei me disse que a perda não é automática, ao contrário do que me foi dito no consulado. Porém pode acontecer. Ela me disse que depende de diversos fatores, como qual tipo de processo para se naturalizar será adotado.
    Só me causou surpresa o fato de eu poder perder a nacionalidade brasileira ao adquirir a portuguesa. Eu pensava que não era o caso, ainda mais pelo fato de Brasil e Portugal serem países tão próximos, que compartilham muitas facilidades entre seus cidadãos. De toda a forma vou pedir a atribuição para a minha mãe e depois para mim, garantindo, tendo a certeza wur consigo. Não vou correr o risco de perder a minha nacionalidade brasileira.

    O problema vai ser que vou gastar mais com esses dois processos iguais, além de demorar mais para obter a minha. Mas é o jeito.

    Vou levar as duas certidões, de inteiro teor e a repográfica, por via das dúvidas. O mais novo problema é encontrar data no consulado para agendamento rsrs não encontro de jeito nenhum. Parece que vai ser mais um complicador.

    Quanto a fazer pelo consulado ou diretamente por Portugal, confesso que tenho medo. Aqui no consulado do Rio pelo menos posso ir lá, pessoalmente. Sei que deve demorar mais. Mas prefiro assim.

    Acredito que não tenha uma forma melhor de se fazer esse processo, certo? Isso varia de caso para caso.

    Até então nem sabia que eu poderia solicitar a cidadania poruguesa por lá estando aqui. Como comecei a me aprofundar no tema agora nem sabia dessa possibilidade.
  • @fsorf9, bom.. até onde entendo, a nacionalidade portuguesa não é excludente com relação a brasileira, mas existem alguns tópicos aqui no fórum que discutiram isso mais profundamente. Se quiser ler, veja este tópico, e todos os outros links que estão nele: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3096/perda-da-nacionalidade-brasileira-riscos-ou-real

    Acho sempre melhor fazer a atribuição, visto que é um direito originário e garantido. Só faça a aquisição se não fosse possível fazer a atribuição. Sai um pouco mais caro, mas vale mais apena.

    Aqui no fórum recomendamos fazer os processos pelas Conservatórias. Exige mais paciência, controle de ansiedade, e uma preparação, porque cada Conservatória tem uma exigência.
    O problema dos Consulados, é que eles demoram quase 1 ano por processo, e, de qualquer forma, eles são registrados e integrados em Lisboa.
    Sugiro que repense, e se quiser fazer pelas Conservatórias, estamos aqui para ajudar. Já pelos Consulados, nada podemos ajudar, visto que as exigências são outras, e muitas, desnecessárias.
  • @caiodib Estou vendo que através das Conservatórias é melhor. Mas estou meio perdido em como dar início a esse processo. Meu avô falecido era português; minha vó, viva, é portuguesa. Tenho muitos documentos dela, tais como Passaporte, certidão de casamento original de Portugal. Acho que não teria muitas dificuldades em pedir diretamente pelas Conservatórias. Como eu devo proceder? Por onde começar?
    Desculpa se eu estiver no tópico errado, estou me acostumando ainda ao Fórum.
  • @fsorf9, comece pelo tópico de orientações a iniciantes, que se localiza abaixo do quadro de resposta.
    Depois leia este tópico, que orienta quais documentos cada Conservatória exige: http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4347/novas-regras-explicacoes-finais-de-ponta-delgada-tondela-ovar-acp-e-vngaia#latest
  • Olá pessoal, boa tarde!
    Estou sempre acompanhando os posts do fórum e pelo visto as conservatórias estão super lotadas de processos né (o volume aumentou em até seis vezes em alguns locais). Como planejei minha viagem para setembro já vi que não haverá tempo para fazer dois processos de atribuição. Deste modo, vou enviar a do meu pai agora em março e, como o prazo de conclusão é de aproximadamente 120 dias em Tondela ou Ovar, vou dar entrada ao meu processo pessoalmente em Guimarães, pois li aqui no Fórum que lá também tem balcão de nacionalidade.

  • @Gustavo Mendes,

    já respondi a esta pergunta, que vc me enviou inbox.
  • @Felipe Maia, @fsorf9,

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/76160/#Comment_76160
    A mãe não perde a oportunidade de pedir a cidadania por atribuição, de jeito nenhum (é um direito jus sanguinis).

    http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/76178/#Comment_76178
    Ovar aceita as certidões de inteiro teor, sem ser reprográficas, desde que contenham os selos de fiscalização.
  • Boa noite pessoal
    Gostaria de uma opinião de vcs.
    Estou pedindo a atribuição do meu marido. Ele tem mãe portuguesa e pai (já falecido) português que foi seu declarante na certidão de nascimento.
    Somos do Rio de Janeiro e já separei toda a documentação exigida pelo consulado do RJ. A dúvida é a seguinte, é melhor fazer aqui pelo consulado do RJ ou fazer por Portugal?
    Estamos pensando em ir a Portugal mês que vem, seria melhor entregar a documentação lá? Se sim em qual lugar?
    Conto com ajuda de vcs.
    Obrigada
  • Boa tarde. Estou com todos os documentos prontos para enviar para Tondela, só esperando a segunda via da minha carteira de identidade (soube através desse forum que precisava ser com expedição até 10 anos). Mas agora lendo os comentários, vi que falaram de certidão de inteiro teor apostilada. E no meu caso já está. Mas falaram em certidão tem que ser repográfica, que o cartório tinha dito que era ou inteiro teor ou repográfica. Afinal qual devemos fazer?
  • Tendo em vista o grande número de processos enviados para todas as Conservatórias e a constante mudança no tempo de finalização de cada processo, pergunto: a qual Conservatória enviar processo de atribuição nesse momento, que está fazendo em menos tempo?
    No Fórum vi relatos que para Tondela o tempo aumenta a cada dia e que talvez fosse melhor por Ovar.
    Só estou esperando juntar o último documento (Identidade nova) para enviar o processo para Portugal.
    Já tenho:
    -Certidão de nascimento de inteiro teor e repográfica, apostiladas;
    -Certidão de casamento inteiro teor (por conta da mudança de nome ao casar)[Envio a original apostilada ou uma cópia autentica apostilada para explicar a mudança de nome?]
    -Número de assento do português

    Pra qual Conservatória devo enviar o processo, que talvez termine mais rápido?
  • Mariza GuerraMariza Guerra Member
    editado March 2017
    @fsorf9

    Lembre-se de que Ovar exige a transcrição de casamento dos pais antes das atribuições dos filhos.

    Se na certidão de nascimento estiver averbado o casamento com a citação do nome alterado nao precisa enviar a certidão de casamento.

    A diferença de tempo para conclusão de processos entre Tondela e Ovar é muito pequena.
  • Boa noite pessoal!
    O processo do meu pai está correndo na CRCentrais de Lisboa.. entrou no sistema em Setembro do ano passado. Semana passada obtive a resposta deles de que eles já estão trabalhando nos processos entrados no sistema em setembro, portanto, "já deve estar saindo". A minha dúvida é a seguinte:
    Eu posso retirar o processo do meu pai diretamente lá ao invés de ficar esperando ele chegar aqui na minha casa?
    Meu pai fez uma procuração p/ mim, e eu dei entrada por ele.
  • @Mariza o caso é o seguinte, vou pedir atribuição para minha mãe. Ela é filha de portugueses, que casaram lá, ou seja, não precisa transcrever o casamento, pois são portugueses que casaram lá. A mudança de nome foi da minha mãe que quando casou acrescentou um sobrenome. Por isso surgiu a dúvida se envio a certidão de casamento dela de inteiro teor original apostilada ou envio uma cópia autenticada apostilada. Porque a dúvida? Porque após pedir atribuição dela vou transcrever o casamento dela com meu pai brasileiro. Após isso vou pedir minha atribuição.

    Por isso tenho essa dúvida se envio a original ou uma cópia apostilada e autenticada. Se não vou ter o gasto da certidão de casamento de inteiro teor duas vezes. Se eu puder enviar uma cópia agora, envio a original na Transcrição.
  • @fsorf9

    Na certidão de nascimento da sua mãe não tem a averbação do casamento? O correto é que tenha. Se não tiver, envie uma cópia autenticada.
  • @Mariza Não tem. Não deu pra fazer porque são cartórios diferentes. Por isso já pedi uma de inteiro teor e já estou com ela. Vou guardá-la então para a transcrição e vou enviar uma cópia autenticada e apostilada, por via das dúvidas, juntos aos documentos no processo de atribuição.
  • @fsorf9, mesmo sendo cartórios diferentes, essa averbação já deveria estar na certidão de nascimento dela. É uma obrigação dos cartórios informarem alterações de registro civil (senão uma pessoa poderia casar várias vezes…. Pior que isso acontece). Caso queira, pode exigir que o cartório onde foi realizado o casamento, envie a informação ao cartório onde ela nasceu, para procederem a averbação. Se já tem uma certidão de casamento, pode usar ela então.
  • @Caiodib @Jandira Me informaram errado no cartório. Menos mal que já estou com a certidão de casamento, atualizada dela. Vou enviar uma cópia autenticada e apostilada então, já que não consta essa averbação na certidão de nascimento.
  • editado March 2017
    Gente, tenho uma dúvida: minha mãe mandou o VALE POSTAL para a Conservatória ao invés de mandar para o IRN! Sabem me dizer se tem problema? Sei que o endereço é o mesmo mas será que pode interferir no processo?
    Obrigada
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