Pessoal, no formulário para a transcrição do casamento da minha avó portuguesa, pede para colocar o nome de casada que ela passou a adotar.
Na certidão que eu possuo, não consta como passou a ser o nome dela.
Só que no nascimento do filho dela, consta o nome dela como sendo de casada e na certidão de óbito dela aparece um terceiro nome (mistura do nome de solteira com o de casada).
O que preencho no formulário? Terei que retificar os documentos dela antes?
Nossa... devo estar com urucubaca mesmo rs Tem gente que mandou os documentos muitos depois de mim e já está com a transcrição feita. Os meus documentos chegaram dia 7/5, tive aquele problema do vale caducado, fiz outro vale dia 16/6, mandei um e-mail dia 7/7 perguntado como está o processo, e até agora não tive nenhuma resposta. Já se foram mais de 2 meses... Nem sei mais o que faço... Daqui a pouco vão dizer que deixaram caducar o outro vale também! Fico até preocupada se vão mesmo fazer a transcrição ou não...
Adianta eu ligar pra conservatória para perguntar? Ou tem algum outro número que eu possa ligar pra saber como anda o processo?
Alguém consegue me ajudar com uma dúvida? Minha situação: bisavós paternos portugueses. Mas só tenho o documento português da bisavó e é ela a declarante na certidão de nascimento da minha avó. PD pediu pra eu transcrever o casamento dos bisavós, que aconteceu no Brasil, e depois, legalizá-los no consulado. Até aí ok. Passo seguinte: solicitar atribuição da minha vó. Mas eles só me disseram que, além dos modelos de formulário de nacionalidade preenchidos, eu enviasse cópia certificada do documento de identificação da vó e certidão de nascimento de inteiro teor legalizada. Mas a minha avó casou com meu avô, também brasileiro e hoje é viúva. Sabem me dizer se não é preciso transcrever o casamento da minha avó também, já que ela também se tornará portuguesa por atribuição?
apenas não é exigida a transcrição do casamento, quando o português for somente o pai, e ele tiver sido o declarante na certidão de nascimento do filho.
Todas as outras situações, a transcrição de casamento é necessária. Transcrição de casamento é um processo de averbação no assento português. O que é legalizado no consulado são as certidões. Vc se confundiu!
@Marcia Obrigada pela resposta mas acho que devo ter me expressado mal com relação a minha dúvida. Minha bisavó é nascida em Portugal, mas casou no Brasil. Como a certidão é brasileira, PD pediu pra eu legalizá-la no consulado português para aí sim pedir a transcrição do casamento. Mas até aí não acho complicado. Entrei com um pedido de retificação para ajeitar a data de nascimento na certidão de casada, depois disso e já com a certidão em inteiro teor e retificada, eu legalizo no consulado e aí envio para Ponta Delgada solicitando transcrição. Tô errada? A minha dúvida é mais com respeito a minha vó. Pra pedir a atribuição dela, tenho que enviar os formulários preenchidos, certidão de nascimento dela em inteiro teor, cópia certificada de documento de identificação. E só? Não preciso transcrever o casamento dela também? Só é necessário transcrever o casamento do português original? Os descendentes que desejam obter a atribuição só precisam enviar a certidão de nascimento?
a certidão retificada de inteiro teor, deve ter a firma reconhecida do notário que a assina e ser legalizada pelo consulado, para que, junto com os demais documentos, possam fazer o processo de transcrição do casamento de sua bisavó.
Porém, vc falou em enviar para PD. Lembro que o balcão de nacionalidade de PD estará funcionando até o dia 31/08 apenas.
Veja o que escrevi em 14/07: "apenas não é exigida a transcrição do casamento, quando o português for somente o pai, e ele tiver sido o declarante na certidão de nascimento do filho.
Todas as outras situações, a transcrição de casamento é necessária."
Sua avó é mulher. O casamento dela terá que ser transcrito.
E, os documentos necessários para cada atribuição são: - certidão do pai ou mãe português(a) ou indicação do número do assento - certidão do requerente (observando o link anterior) - cópia do RG autenticado e legalizado pelo consulado (exceto Ovar - onde não precisa ser legalizado - , observando o link anterior) - modelo 1C preenchido e assinatura reconhecida por autenticidade em cartório - vale postal de 175 euros
Oi, Marcia. Obrigada pelo esclarecimento. Eu tenho trocado e-mails com a Sra. Lucia Medeiros, de PD e ela não me passou essas novas regras de atribuição e tampouco me informou sobre o encerramento do balcão de nacionalidade. Agradeço por me informar isso.
Pessoal, só a título de informação, enviei os documentos dia 01/07/16 para Tondela, chegaram hoje de manhã na conservatória e hoje mesmo recebi um e-mail que a transcrição de casamento dos meus pais tinha sido realizada, o nº do assento e para qual endereço deveriam enviar o documento. Menos de 24 horas para fazerem a transcrição, achei bem eficiente.
temos pedido aqui no fórum para não escreverem para as conservatórias, porque em função do alto volume de serviço, atrapalha bastante o andamento dos processos. A mesma pessoa que responde os emails (Lúcia) é quem analisa os processos.
Além do mais, acontece o que vc comentou, por falta de tempo, a Lúcia responde exatamente o que perguntou, nada mais, e isso pode acarretar erros.
Estou com a certidão de casamento dos meus pais. Minha mãe é portuguesa e casada com brasileiro aqui no Brasil. Qual a maneira mais rápida que tenho para fazer a transcrição do casamento deles? Por favor me ajudem.
Boa noite! Quanto aos documentos a serem legalizados no Consulado, o Formulário de Transcrição de Casamento dos meus pais ( minha mãe vai entrar com processo de nacionalidade portuguesa por atribuição e meu pai é brasileiro),devidamente preenchido, deve ser legalizado no Consulado ou pode somente ter a firma reconhecida por AUTENTICIDADE da minha mãe junto ao cartório? Estou em dúvida, pois Ponta Delgada disse que o requerimento devia ser com reconhecimento de assinatura, mas com as novas mudanças nas regras não sei se essa questão foi modificada. E quanto ao formulário 1C? É o mesmo procedimento, ou seja, formulário 1C preenchido com a firma reconhecida por AUTENTICIDADE no Cartório (minha mãe pode assinar na presença do funcionário do Cartório)? Continua assim, ou mudou com as novas regras( agora, por exemplo, a cópia do rg após ser autenticado em cartório deve ser legalizada junto ao consulado)? Obrigado.
requerimento de transcrição de casamento ou modelo 1C podem ter a assinatura reconhecida em cartório por autenticidade OU no consulado, presencialmente.
Vc citou Ponta Delgada. Observe que o balcão de nacionalidade de PD fechará em 31/08. Os processos não concluídos serão migrados a partir de 01/09 para outra conservatória.
Obrigado! Retirei as certidões, mas não são cópias reprográficas, mas têm o selo. Será que as outras aceitariam? Qual outra conservatória você me indicaria, tendo em vista que pretendo fazer a atribuição da minha mãe, a transcrição de casamento dela com meu pai brasileiro e a minha atribuição e a de meus irmãos de uma só vez? Grato!
Sim, já foi transcrito o casamento dos meus avós em Portugal. Ovar aceitaria o pedido de atribuição mais o querimento da transcrição do casamento dos meus pais? Obrigado. Obs.: O problema é que já retirei todas as certidões, então vai passar da validade se eu não mandar todos de uma só vez.
Ovar aceita que se mande processo e atribuição e transcrição de casamento juntos. E, para Ovar, a cópia autenticada do RG não precisa ser legalizada pelo consulado.
Farei a transcrição de casamento do meu pai, naturalizado, e minha mãe, brasileira, via PD. O casamento foi celebrado no Brasil. Como ficou a documentação após todas as mudanças, apostilha etc. O formulário, ainda é o mesmo?
* As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º) Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente.
Ou seja, as certidões são como antes, de inteiro teor, apenas, com a firma reconhecida do notário, e apostilhadas (uma vez que a Apostila de Haia já entrou em vigor no Brasil, desde 14/08).
As Transcrições de Casamento em PD estão paradas porque a prioridade estão sendo os processos de nacionalidade.
Parece que as Transcrições de Casamento continuarão a serem feitas em PD. Daí que as novas transcrições que chegarem já encontrarão uma fila de espera.
Pretendo transcrever o casamento de meus avós portugueses e ainda tenho dúvidas em relação a alguns detalhes: 1- tenho a certidão de baptismo de meu avô (a partir de quem pretendo iniciar o processo de aquisição), mas não tenho de minha avó. Necessito dessa certidão ou somente as informações que consegui via Arquivo Distrital de Viseu (graças à Márcia), sobre os dados do seu nascimento e registro são suficientes? 2- considerando que pretendo enviar os processos a Tondela, devo enviar somente cópia de meu RG e certidão de nascimento anexo à transcrição, para provar que sou neto dos portugueses, ou algum outro documento seria necessário? 3- Em relação às certidões, como sou do interior de São Paulo e no estado não temos selo digital, de fiscalização ou outros, somente as certidões de Inteiro Teor devidamente legalizadas será suficiente? Obrigado
1. para transcrição do casamento, vc já possui o suficiente (certidão de baptismo do avô e dados sobre nascimento da avó)
2. Documentos necessários para cidadania por aquisição: - Certidão de nascimento do português - Certidão de nascimento do pai ou mãe do requerente (filho ou filha do português), de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, emitida há menos de 180 dias, apostilada - Certidão de nascimento do requerente, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, emitida há menos de 180 dias, apostilada - Cópia do histórico escolar em instituição de ensino de língua portuguesa, autenticada em cartório - Certidão de antecedentes criminais da policia federal, emitida há menos de 90 dias, apostilada - Cópia do RG ou passaporte do requerente, autenticada em cartório - Requerimento preenchido, com assinatura reconhecida presencialmente no consulado portugues, ou por autenticidade em cartório - Vale postal no valor de €250
3. Observe que para Tondela, "* As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º). Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente."
Transcrição de casamento: - certidão de nascimento portuguesa - certidão de casamento, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, apostilada, emitida há menos de 6 meses, apostilada - certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, apostilada, emitida há menos de 6 meses, apostilada - requerimento de casamento, preenchido e assinatura reconhecida presencialmente no consulado ou por autenticidade em cartório - vale postal de 120 euros
@Marcia. Com relação a sua resposta ao Eden, me surgiram algumas dúvidas (estou apenas aguardando o cartório emitir a certidão em inteiro teor do casamento dos meus bisavós para transcrevê-lo):
- certidão de nascimento portuguesa - Tenho a da minha bisavó, adquirida via Arq.Distrital de Viseu - certidão de casamento, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, apostilada, emitida há menos de 6 meses, apostilada - Pode parecer idiota a minha pergunta, mas prefiro me certificar: preciso apostilar a firma do notário e a certidão. São dois apostilamentos, certo? - certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, apostilada, emitida há menos de 6 meses, apostilada - Minha bisavó portuguesa se casou no Brasil com um português também. Mas não temos informação nenhuma dele porque o mesmo abandonou a família após o nascimento da minha vó. Ela, por ter tido pouquíssima relação com o pai, não conseguiu me fornecer nenhuma informação que me possibilitasse resgatar qualquer documento dele. É obrigatório a apresentação do documento do cônjugue quando o mesmo é brasileiro, ou em todos os casos? - requerimento de casamento, preenchido e assinatura reconhecida presencialmente no consulado ou por autenticidade em cartório - vale postal de 120 euros
Comentários
Na certidão que eu possuo, não consta como passou a ser o nome dela.
Só que no nascimento do filho dela, consta o nome dela como sendo de casada e na certidão de óbito dela aparece um terceiro nome (mistura do nome de solteira com o de casada).
O que preencho no formulário?
Terei que retificar os documentos dela antes?
Muito obrigada!
respondi ao inbox que vc me enviou sobre o assunto.
Tem gente que mandou os documentos muitos depois de mim e já está com a transcrição feita.
Os meus documentos chegaram dia 7/5, tive aquele problema do vale caducado, fiz outro vale dia 16/6, mandei um e-mail dia 7/7 perguntado como está o processo, e até agora não tive nenhuma resposta.
Já se foram mais de 2 meses... Nem sei mais o que faço... Daqui a pouco vão dizer que deixaram caducar o outro vale também! Fico até preocupada se vão mesmo fazer a transcrição ou não...
Adianta eu ligar pra conservatória para perguntar? Ou tem algum outro número que eu possa ligar pra saber como anda o processo?
ligue para a Linha Registos:
00 xx (351) 211 544 475, opção 1 e depois 1 de novo
xx é o código de sua operadora de telefonia
apenas não é exigida a transcrição do casamento, quando o português for somente o pai, e ele tiver sido o declarante na certidão de nascimento do filho.
Todas as outras situações, a transcrição de casamento é necessária.
Transcrição de casamento é um processo de averbação no assento português. O que é legalizado no consulado são as certidões. Vc se confundiu!
Farei isso.
a certidão retificada de inteiro teor, deve ter a firma reconhecida do notário que a assina e ser legalizada pelo consulado, para que, junto com os demais documentos, possam fazer o processo de transcrição do casamento de sua bisavó.
Porém, vc falou em enviar para PD. Lembro que o balcão de nacionalidade de PD estará funcionando até o dia 31/08 apenas.
Veja o que escrevi em 14/07:
"apenas não é exigida a transcrição do casamento, quando o português for somente o pai, e ele tiver sido o declarante na certidão de nascimento do filho.
Todas as outras situações, a transcrição de casamento é necessária."
Sua avó é mulher. O casamento dela terá que ser transcrito.
Para atribuição, deve seguir as novas regras exigidas pelo IRN:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4347/novas-regras-explicacoes-finais-de-ponta-delgada-tondela-ovar-e-acp
E, os documentos necessários para cada atribuição são:
- certidão do pai ou mãe português(a) ou indicação do número do assento
- certidão do requerente (observando o link anterior)
- cópia do RG autenticado e legalizado pelo consulado (exceto Ovar - onde não precisa ser legalizado - , observando o link anterior)
- modelo 1C preenchido e assinatura reconhecida por autenticidade em cartório
- vale postal de 175 euros
temos pedido aqui no fórum para não escreverem para as conservatórias, porque em função do alto volume de serviço, atrapalha bastante o andamento dos processos. A mesma pessoa que responde os emails (Lúcia) é quem analisa os processos.
Além do mais, acontece o que vc comentou, por falta de tempo, a Lúcia responde exatamente o que perguntou, nada mais, e isso pode acarretar erros.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4435/envio-de-email-as-conservatorias
perfeito! Parabéns!
Estou com a certidão de casamento dos meus pais. Minha mãe é portuguesa e casada com brasileiro aqui no Brasil.
Qual a maneira mais rápida que tenho para fazer a transcrição do casamento deles?
Por favor me ajudem.
já te respondi em:
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/52648/#Comment_52648
E quanto ao formulário 1C? É o mesmo procedimento, ou seja, formulário 1C preenchido com a firma reconhecida por AUTENTICIDADE no Cartório (minha mãe pode assinar na presença do funcionário do Cartório)? Continua assim, ou mudou com as novas regras( agora, por exemplo, a cópia do rg após ser autenticado em cartório deve ser legalizada junto ao consulado)?
Obrigado.
requerimento de transcrição de casamento ou modelo 1C podem ter a assinatura reconhecida em cartório por autenticidade OU no consulado, presencialmente.
Vc citou Ponta Delgada. Observe que o balcão de nacionalidade de PD fechará em 31/08.
Os processos não concluídos serão migrados a partir de 01/09 para outra conservatória.
Ovar aceita as certidões, mas exige todas as transcrições de casamento.
Os pais de sua mãe já estão casados em Portugal?
E, outra coisa, Ovar não aceita receber tantos processos de uma só vez.
Aliás, nem é recomendável. O ideal e aceitável são 2 processos por remessa.
Ovar aceitaria o pedido de atribuição mais o querimento da transcrição do casamento dos meus pais? Obrigado.
Obs.: O problema é que já retirei todas as certidões, então vai passar da validade se eu não mandar todos de uma só vez.
Ovar aceita que se mande processo e atribuição e transcrição de casamento juntos.
E, para Ovar, a cópia autenticada do RG não precisa ser legalizada pelo consulado.
Farei a transcrição de casamento do meu pai, naturalizado, e minha mãe, brasileira, via PD. O casamento foi celebrado no Brasil. Como ficou a documentação após todas as mudanças, apostilha etc. O formulário, ainda é o mesmo?
Obrigado
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4347/novas-regras-explicacoes-finais-de-ponta-delgada-tondela-ovar-e-acp
* As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º)
Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente.
Ou seja, as certidões são como antes, de inteiro teor, apenas, com a firma reconhecida do notário, e apostilhadas (uma vez que a Apostila de Haia já entrou em vigor no Brasil, desde 14/08).
Qto ao formulário, ainda é o mesmo.
Parece que as Transcrições de Casamento continuarão a serem feitas em PD. Daí que as novas transcrições que chegarem já encontrarão uma fila de espera.
1- tenho a certidão de baptismo de meu avô (a partir de quem pretendo iniciar o processo de aquisição), mas não tenho de minha avó. Necessito dessa certidão ou somente as informações que consegui via Arquivo Distrital de Viseu (graças à Márcia), sobre os dados do seu nascimento e registro são suficientes?
2- considerando que pretendo enviar os processos a Tondela, devo enviar somente cópia de meu RG e certidão de nascimento anexo à transcrição, para provar que sou neto dos portugueses, ou algum outro documento seria necessário?
3- Em relação às certidões, como sou do interior de São Paulo e no estado não temos selo digital, de fiscalização ou outros, somente as certidões de Inteiro Teor devidamente legalizadas será suficiente?
Obrigado
1) Para transcrever seu casamento agora, devo enviar cópia do assento português, certidão de nascimento brasileira ou ambos?
2) devo fazer alguma referencia ao assento português no requerimento?
1. para transcrição do casamento, vc já possui o suficiente (certidão de baptismo do avô e dados sobre nascimento da avó)
2. Documentos necessários para cidadania por aquisição:
- Certidão de nascimento do português
- Certidão de nascimento do pai ou mãe do requerente (filho ou filha do português), de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, emitida há menos de 180 dias, apostilada
- Certidão de nascimento do requerente, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, emitida há menos de 180 dias, apostilada
- Cópia do histórico escolar em instituição de ensino de língua portuguesa, autenticada em cartório
- Certidão de antecedentes criminais da policia federal, emitida há menos de 90 dias, apostilada
- Cópia do RG ou passaporte do requerente, autenticada em cartório
- Requerimento preenchido, com assinatura reconhecida presencialmente no consulado portugues, ou por autenticidade em cartório
- Vale postal no valor de €250
3. Observe que para Tondela, "* As novas regras apenas afetam processos de atribuição (passados de pai/mãe para filho(a)) (artigo 1º). Os processos de aquisição e as transcrição de casamento seguem conforme era anteriormente."
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4347/novas-regras-explicacoes-finais-de-ponta-delgada-tondela-ovar-e-acp
Transcrição de casamento:
- certidão de nascimento portuguesa
- certidão de casamento, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, apostilada, emitida há menos de 6 meses, apostilada
- certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, apostilada, emitida há menos de 6 meses, apostilada
- requerimento de casamento, preenchido e assinatura reconhecida presencialmente no consulado ou por autenticidade em cartório
- vale postal de 120 euros
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/4347/novas-regras-explicacoes-finais-de-ponta-delgada-tondela-ovar-e-acp#latest
- certidão de nascimento portuguesa - Tenho a da minha bisavó, adquirida via Arq.Distrital de Viseu
- certidão de casamento, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, apostilada, emitida há menos de 6 meses, apostilada - Pode parecer idiota a minha pergunta, mas prefiro me certificar: preciso apostilar a firma do notário e a certidão. São dois apostilamentos, certo?
- certidão de nascimento do cônjuge brasileiro, de inteiro teor, com firma reconhecida do notário que a assina, apostilada, emitida há menos de 6 meses, apostilada - Minha bisavó portuguesa se casou no Brasil com um português também. Mas não temos informação nenhuma dele porque o mesmo abandonou a família após o nascimento da minha vó. Ela, por ter tido pouquíssima relação com o pai, não conseguiu me fornecer nenhuma informação que me possibilitasse resgatar qualquer documento dele. É obrigatório a apresentação do documento do cônjugue quando o mesmo é brasileiro, ou em todos os casos?
- requerimento de casamento, preenchido e assinatura reconhecida presencialmente no consulado ou por autenticidade em cartório
- vale postal de 120 euros
Obrigada desde já.