Pessoal, alguém pode esclarecer uma dúvida? Sou bisneta de português e estou preparando o processo de atribuição da minha avó. Pensei em mandar para a ACP para não precisar fazer transcrições. O pai declarante é português e se casou com uma portuguesa no Brasil. Ambos já foram a óbito. Realmente não é necessário fazer a transcrição por ACP sendo ambos pais portugueses? No formulário 1C marco que é filha de pai e mãe portugueses? Estou com a certidão de casamento deles copia reprografia, no entanto para envia la eu teria que retificar antes pois o sobrenome da minha bisavó está errado, assim como a data de nascimento.
Sera que vcs podem me esclarecer sobre a necessidade de retificacao da certidao de casamento? na certidao de batismo o nome dela consta como Laurinda dos Santos, mas na de casamento consta como Laurinda dos Santos Motinho. Sendo que Motinho veio do pai dela que se chamava Antonio MoUtinho. Depois de casada assumiu o sobrenome do marido ficando como Laurinda dos Santos Correa (tal qual como consta na certidao de nascimento da minha avo). Alem disso, no arquivo digitalizado do tombo.pt consta a data de nascimento dela como 31 de outubro de 1909 (06 da manha do dia 31) em braganca/fontelonga, sendo que na certidao de casamento consta como nascida 01 de novembro de 1909 (ou seja, um dia depois) e nascida em porto. Para retificar esse documento vou ter que esperar chegar a certidao de portugal, enviar para cartorio, etc...vai tomar muito tempo...queria fazer a transcricao logo...
Pessoal, bom dia.. Minha documentacao chegou na ACP dia 18/09 e meu vale foi sacado dia 26/09. Entendo que o proximo passo agora é ligar pra LR e pegar a numeracao correto ? Sendo prático, qual objetivo de eu fazer isso agora ? Entendo que não serve pra praticamente nada, a nao ser pra minha ansiedade confere ? Se for isso mesmo, nao vou fazer nada e esperar mais um pouco...Só ligo depois que o processo da @mei sair...
Como meu pai acabou de conseguir a atribuição de nacionalidade portuguesa em Ovar, e não tem o casamento dele transcrito, decidir dar entrada no meu processo na ACP do Porto, pois não exigem a transcrição do casamento do português, desde q casado com brasileira, q é o caso dele, e o português seja o declarante na minha certidão de nascimento, q tb é o meu caso.
Então gostaria de confirmar com os colegas se a documentação abaixo está correta:
- Certidão de Nascimento Inteiro Teor por cópia reprográfica apostilada e com firma reconhecida do notário responsável pelo registro - Cópia autenticada e apostilada do RG - Formulário 1C preenchido com firma reconhecida por autenticidade em cartório
Aqui uma dúvida:
1. A Certidão de Nascimento, tem q ser de Inteiro Teor por cópia reprográfica ou pode ser apenas de Inteiro Teor?
@MAUROMB ai que bom, me deu esperanças rsrs. Então eu consigo via aquisição a cidadania também, e os laços com Portugal eu comprovaria sendo casada por mais de 5 anos. Obrigada.
Existem, como qualquer processo de Aquisição, fundamentos de oposição: itens que se forem contemplados á sua situação, dificultam seu processo, sendo passivel de negação da cidadania.
Casamento com um português não significa que tenha laços com a Comunidade Portuguesa; afinal, vc casou com uma pessoa, mas isso não significa que vc tenha algo com o país de origem da mesma.
Falo isso com propriedade pois meu pai brasileiro, casado com minha mãe portuguesa nata há mais de 30 anos, não conseguiu sua nacionalidade por aquisição justamente por isso: ele apenas é casado com ela, mas não tem nenhuma ligação com Portugal: não mora lá, nunca sequer foi á Portugal, não participa de Clubes e Comunidades no Brasil.
Então leia bem o link acima, e tente sanar melhor essa duvida, pois o dinheiro gasto no processo não poderá ser reavido caso seja indeferido.
Poxa, obrigada por compartilhar essas informações comigo @vanlopes. Acho que a minha saída será pedir o reagrupamento familiar mesmo. (Eu queria ter a cidadania para ir antes do meu marido, pois tenho muitos amigos que trabalham em Portugal que poderiam me arrumar uma vaga na minha área(TI) )
TÍTULO I Da nacionalidade portuguesa CAPÍTULO I Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade Artigo 1.º Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade (...)
SECÇÃO II Aquisição da nacionalidade SUBSECÇÃO I Disposições comuns Artigo 12.º Fundamento da aquisição da nacionalidade (...)
SUBSECÇÃO II Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade Artigo 13.º Aquisição por filhos incapazes mediante declaração de vontade (...)
Artigo 14.º Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade 1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a nacionalidade, deve declará-lo. 2 - O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto. 3 - A declaração prevista no n.º 1 é instruída com certidão do assento de casamento e com certidão do assento de nascimento do cônjuge português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º 4 - No caso previsto no n.º 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto. 5 - A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
(...)
TÍTULO III Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção e contencioso da nacionalidade CAPÍTULO I Oposição à aquisição da nacionalidade Artigo 56.º Fundamento, legitimidade e prazo 1 - O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, no prazo de um ano a contar da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade. 2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adopção: a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional; b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa; c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro. d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei. 3 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional. 4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos: a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário; b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração; c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos; d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa; e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde. 5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
Boa tarde! Processo de atribuição postado por EMS no dia 14/09/2017 as 11:25, recebido no dia 21/09/2017 as 17:51, e hoje recebi a informação que deu entrada e foi atribuído ao seu Processo o n.º 40xxx/2017, que se encontra em análise.
@mcamillo, o @MAUROMB também passo uma informação boa... Mas realmente, conversar com um Advogado Portugues pode sanar a sua dúvida e qualquer coisa que possa acontecer ele pode te auxiliar depois. Infelizmente pro meu pai nem com advogado daria jeito... bateram o martelo.
@Helio, pelo visto nao existe um criterio, uma regra clara de como as coisas andam... O meu processo tem datas muito proximas as suas, chegou la dia 18/09 e eu nao recebi absolutamente nada... Vamos que vamos... O que importa é o da Mei desentupir o funil... #somostodosmei
@Cristina Reis, vamos tentar só daqui a dois anos assim que houver mais consistência de processos favoráveis depois dessas altrações. Nada está certo ainda, e neste caso ainda há chances de indeferir o processo.
Infelizmente meu pai não tem muito interesse em adquirir a cidadania pois pra ele não é lá muito vantajoso, e já gastamos muito tentando fazê-lo antes.
Dei entrada no meu processo de nacionalidade pessoalmente no ACP do Porto e já obtive o número do processo. Minha dúvida é como eu sei em qual estado(fase inicial, análise, registo, despache ou concluído) meu processo esta?
Meu pai é português, dei entrada na MINHA nacionalidade. De pai para filho.
@flavioswerts usei a orientação do Fórum. Depois de 10 dias, atraves do Email para rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt , solicitei informaçao se o vale postal foi sacado, na resposta, pediram a morada para onde foi enviado o vale postal e direcionaram para arquivocentral.porto@irn.mj.pt, que solicitou a data que foi enviado o vale postal os documentos e o titular do processo, a respostal foi, o número, que se encontra em análise. Exemplo. Por gentileza, pode informar se o vale postal foi sacado? Vale: O número Valor: xxxxxx Emitente: Nome que consta no vale CPF: xxxxxxxx IDENT: xxxxxxxx Morada para onde foi enviado.
@mei a documentação do meu namorado está igual a da @mcamillo porém vi aqui no site que a certidão de nascimento de inteiro teor tem que ser legalizada no consulado, isso é verdade?
Pois eu já estou com a certidão de nascimento do pai dele português, a certidão de nascimento de inteiro teor, cópia do RG autenticada, já baixei o formulário pra preencher. Só resta apostilar os documentos, gostaria de saber se há algo mais a ser feito e agradeço se puderem me ajudar.
Pessoal, não sei se é interessante eu compartilhar esse tipo de informação aqui, mas no Cartório Jaguarão que fica em Belo Horizonte/MG, o preço para apostilar documentos é de R$25,81 e eles executam no prazo de 5 dias úteis. Espero que seja útil essa informação para alguém
Comentários
obrigada pelo retorno.
Vou correr atras da transcricao entao
Sera que vcs podem me esclarecer sobre a necessidade de retificacao da certidao de casamento?
na certidao de batismo o nome dela consta como Laurinda dos Santos, mas na de casamento consta como Laurinda dos Santos Motinho. Sendo que Motinho veio do pai dela que se chamava Antonio MoUtinho. Depois de casada assumiu o sobrenome do marido ficando como Laurinda dos Santos Correa (tal qual como consta na certidao de nascimento da minha avo).
Alem disso, no arquivo digitalizado do tombo.pt consta a data de nascimento dela como 31 de outubro de 1909 (06 da manha do dia 31) em braganca/fontelonga, sendo que na certidao de casamento consta como nascida 01 de novembro de 1909 (ou seja, um dia depois) e nascida em porto.
Para retificar esse documento vou ter que esperar chegar a certidao de portugal, enviar para cartorio, etc...vai tomar muito tempo...queria fazer a transcricao logo...
#somostodosmei
Como meu pai acabou de conseguir a atribuição de nacionalidade portuguesa em Ovar, e não tem o casamento dele transcrito, decidir dar entrada no meu processo na ACP do Porto, pois não exigem a transcrição do casamento do português, desde q casado com brasileira, q é o caso dele, e o português seja o declarante na minha certidão de nascimento, q tb é o meu caso.
Então gostaria de confirmar com os colegas se a documentação abaixo está correta:
- Certidão de Nascimento Inteiro Teor por cópia reprográfica apostilada e com firma reconhecida do notário responsável pelo registro
- Cópia autenticada e apostilada do RG
- Formulário 1C preenchido com firma reconhecida por autenticidade em cartório
Aqui uma dúvida:
1. A Certidão de Nascimento, tem q ser de Inteiro Teor por cópia reprográfica ou pode ser apenas de Inteiro Teor?
Obrigado.
Existem, como qualquer processo de Aquisição, fundamentos de oposição: itens que se forem contemplados á sua situação, dificultam seu processo, sendo passivel de negação da cidadania.
Casamento com um português não significa que tenha laços com a Comunidade Portuguesa; afinal, vc casou com uma pessoa, mas isso não significa que vc tenha algo com o país de origem da mesma.
Falo isso com propriedade pois meu pai brasileiro, casado com minha mãe portuguesa nata há mais de 30 anos, não conseguiu sua nacionalidade por aquisição justamente por isso: ele apenas é casado com ela, mas não tem nenhuma ligação com Portugal: não mora lá, nunca sequer foi á Portugal, não participa de Clubes e Comunidades no Brasil.
Então leia bem o link acima, e tente sanar melhor essa duvida, pois o dinheiro gasto no processo não poderá ser reavido caso seja indeferido.
Dê uma boa olhada nisso; também vale consultar um advogado da área pra dirimir dúvidas.
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NOVO REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=895&tabela=leis&so_miolo=
TÍTULO I
Da nacionalidade portuguesa
CAPÍTULO I
Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
Artigo 1.º
Atribuição, aquisição e perda da nacionalidade
(...)
SECÇÃO II
Aquisição da nacionalidade
SUBSECÇÃO I
Disposições comuns
Artigo 12.º
Fundamento da aquisição da nacionalidade
(...)
SUBSECÇÃO II
Aquisição da nacionalidade por efeito da vontade
Artigo 13.º
Aquisição por filhos incapazes mediante declaração de vontade
(...)
Artigo 14.º
Aquisição em caso de casamento ou união de facto mediante declaração de vontade
1 - O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português, se, na constância do matrimónio, quiser adquirir a nacionalidade, deve declará-lo.
2 - O estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos, se quiser adquirir a nacionalidade deve igualmente declará-lo, desde que tenha previamente obtido o reconhecimento judicial da situação de união de facto.
3 - A declaração prevista no n.º 1 é instruída com certidão do assento de casamento e com certidão do assento de nascimento do cônjuge português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º
4 - No caso previsto no n.º 2, a declaração é instruída com certidão da sentença judicial, com certidão do assento de nascimento do nacional português, sem prejuízo da dispensa da sua apresentação pelo interessado nos termos do artigo 37.º, e com declaração deste, prestada há menos de três meses, que confirme a manutenção da união de facto.
5 - A declaração prevista na parte final do número anterior pode ser reduzida a auto perante funcionário de um dos serviços com competência para a recepção do pedido ou constar de documento assinado pelo membro da união de facto que seja nacional português, contendo a indicação do número, data e entidade emitente do respectivo bilhete de identidade.
(...)
TÍTULO III
Oposição à aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção e contencioso da nacionalidade
CAPÍTULO I
Oposição à aquisição da nacionalidade
Artigo 56.º
Fundamento, legitimidade e prazo
1 - O Ministério Público deduz nos tribunais administrativos a ação judicial para efeito de oposição à aquisição da nacionalidade, por efeito da vontade ou por adoção, no prazo de um ano a contar da data do facto de que depende a aquisição da nacionalidade.
2 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, por efeito da vontade ou da adopção:
a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;
b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa;
c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.
d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
3 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, menor ou incapaz, no momento do pedido resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde e, sendo menor em idade escolar, comprove ainda a frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional.
4 - A Conservatória dos Registos Centrais deve presumir que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando o declarante, maior, no momento do pedido preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:
a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com nacional português originário;
b) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa e existam filhos, portugueses de origem, do casamento ou da união de facto que fundamenta a declaração;
c) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;
d) Resida legalmente no território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde, e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino no território nacional ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;
e) Resida legalmente no território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido, se encontre inscrito na administração tributária e no Serviço Nacional de Saúde ou nos serviços regionais de saúde.
5 - A residência legal no território português e o conhecimento da língua portuguesa são comprovados nos termos do artigo 25.º
;-)
Processo de atribuição postado por EMS no dia 14/09/2017 as 11:25, recebido no dia 21/09/2017 as 17:51, e hoje recebi a informação que deu entrada e foi atribuído ao seu Processo o n.º 40xxx/2017, que se encontra em análise.
Então @Mei, eu também entro no coro: #somostodosmei
Infelizmente meu pai não tem muito interesse em adquirir a cidadania pois pra ele não é lá muito vantajoso, e já gastamos muito tentando fazê-lo antes.
Minha dúvida é como eu sei em qual estado(fase inicial, análise, registo, despache ou concluído) meu processo esta?
Meu pai é português, dei entrada na MINHA nacionalidade. De pai para filho.
Exemplo.
Por gentileza, pode informar se o vale postal foi sacado?
Vale: O número
Valor: xxxxxx
Emitente: Nome que consta no vale
CPF: xxxxxxxx
IDENT: xxxxxxxx
Morada para onde foi enviado.
Pois eu já estou com a certidão de nascimento do pai dele português, a certidão de nascimento de inteiro teor, cópia do RG autenticada, já baixei o formulário pra preencher. Só resta apostilar os documentos, gostaria de saber se há algo mais a ser feito e agradeço se puderem me ajudar.
Obrigada
Ok then... Espero que a atribuição de ninguém saia antes da dela; capaz da @Mei ter um piripaque rsrs
#somostodosmei
Valeu por compartilhar...