@MariaHernandes eu não sei de que cidade você é, mas, de repente, compensaria vc tentar fazer o reconhecimento de firma em outro cartório. Aqui em São Paulo eu sei que os dois cartórios da região da Vila Prudente (Zona Leste) vai o reconhecimento de firma mesmo na segunda folha do 1C quando tem que complementar as informações do quadro 4 (eu já tive que fazer isso, e deu certo nesses cartórios).
@PauloBenith, eu moro em Londrina... Minha avó é idosa já, e acho que não é uma viagem conveniente para ela, infelizmente. Se puder abreviar o sobrenome do meio dela, e do meu bisa na descrição dos docs, eu consigo sem problema. A questão é se pode...
O processo da mãe da minha esposa chegou no ACP dia 06/12. Até o momento não conseguimos saber se foi numerado ou não. Ligamos no dia 21/12 e disseram que não havia nada no sistema. Hoje, fiquei mais de uma hora esperando, porém, a ligação caiu. Não recebemos email ou qualquer contato do ACP relatando exigências. Amanhã cedo tentaremos contato com a LR novamente´... Convém tentar entrar em contato com o ACP para saber se foi numerado ou existe alguma exigência?
@MariaHernandes pois é... aí eu já não sei. Eu não arriscaria, a menos que não tivesse outro jeito. De repente alguém do fórum já passou por isso. Vamos aguardar!
@MariaHernandes você pode pedir para assinarem na primeira folha que está preenchida frente e verso e a segunda não precisa assinar, é apenas complementar. Assine e reconheça a assinatura na folha 1 sem problemas.
Então... Eu vi que no forum de como preencher o 1C que poderia colocar 'CERTIDÃO DE CASAMENTO DO PAI PORTUGUÊS' Imagino que se esse for o caso, o mesmo seria válido se eu colocasse 'Certidão de óbito do Português' e 'Certidão de casamento da requerente'. Correto?
@MariaHernandes a segunda folha é preenchida com os dados complementares que não couberam na primeira folha. O exemplo que deu de preenchimento também é válido.
Obrigada, @blancout! Tava no maior sufoco aqui. Vou fazer uma folha só, com o exemplo que achei lá no tópico - apenas por segurança. Tomara que dê certo!
Ah, gente... Calmaí. Acabou de me ocorrer algo. Talvez eu não tenha sido clara, mas o problema é escrever o nome completo do bisa e da avó na folha. Quando eu disse colocar ''CERTIDÃO DE CASAMENTO DO PAI PORTUGUÊS' eu quis dizer escrever literalmente essas palavras no formulário, sem colocar o nome do Portuga no lugar de 'pai português.' Isso é aceito?
@MariaHernandes, Embora eu nunca tenha visto um caso como o seu, acredito piamente que pode abreviar os nomes na descrição de documentos. Se você olhar bem no formulário C1 na existe um lugar para marcar os documentos anexos que é bem generico. Portanto pela lógica você poderia continuar desta forma nos documentos complementares. Boa sorte!!
@MariaHernandes, eu fiz o processo de atribuição da minha sogra pela ACP em maio escrevendo do jeito que você falou (coloquei "certidão de casamento do pai português" e não coloquei o nome do pai) e não tive problemas. Também fiz 3 processos por Tondela (1 em 2017 e 2 em 2018) escrevendo da mesma forma e não tive problemas. Acredito que pode fazer desse jeito sem ter problemas
Pessoal... Boa tarde! Há alguns dias, falei aqui sobre o processo de atribuição do meu avô que caiu em exigência pela falta do registro de casamento dos pais dele (ambos portugueses). Por achar que não havia esse registro de casamento fui orientado a transcrever a certidão de óbito de ambos os portugueses para comprovar o estado civil, que no caso teria que ser "solteiro". Porém, lendo as certidões de óbito da minha bisavó, consta "viuva" e relendo a certidão de nascimento do meu avô, diz que eles foram casados em Portugal. Mas não encontro esse registro do casamento, que ocorreu por volta de 1922. Os arquivos disponiveis no site do Arquivo Distrital de Viana do Castelo constam somente até 1911.
Será que se eu transcrever a certidão de óbito dos portugueses resolve? Há outra forma de conseguir esse registro de casamento?
@Luis Carlos, exigência ainda não vai ter ainda não pq ainda tão analisando os processo de novembro. Mas numerado deve ter sido sim. Só ligando mesmo para confirmar
Gente, MUITO OBRIGADA! Eu sei que soa como uma pergunta boba... Mas diante de tanto problema, é melhor conferir e fazer o certo, né? Agradeço de coração. Vou fazer o pagamento online e tentar mandar isso tudo pro Porto até amanhã! Espero poder retribuir a ajuda quando vocês precisarem.
Obrigado pela resposta. Como diversas documentações enviadas antes da nossa e até posteriores foram numeradas (de acordo com o que está na planilha) ficamos com receio de ter havido algum problema. Enfim, amanhã tentaremos a LR novamente.
Caros amigos, Vou dar entrada na minha nacionalidade pessoalmente. gostaria de saber de quem já deu entrada da mesma forma, como funciona, atendimento no ACP é rápido? Tem muita fila de espera ? Alguma observação a indicar?
@luizcarlos, boa noite, meus processos chegaram dia 07/12, , e CTT, confirmou quase no vencimento do vale postal, que os mesmos não haviam sido sacados, mandei na mesma HR um e-mail para ACP e meus processos estavam perdidos ,acharam, e numeraram no mesmo dia ,e a ACP me enviou um e-mail de retorno passando seus respectivos números ,boa sorte
Obrigado pelo alerta. Farei o mesmo. Poderia informar quais emails de contato você utilizou, tanto para o CTT quanto para o ACP? O que colocou no assunto do email para que lhe respondessem?
Olá pessoal, a certidão de nascimento por cópia reprografica e apostilada de minha vó tem a averbação do casamento mas não consta a alteração de nome de casada. O cartório confirmou que vai inserir no livro do registro de casamento essa retificação (não estava constando tbm), mas que na averbação do nascimento não tem como alterar. Pensei em enviar uma certidão de casamento inteiro teor dela para confirmar a alteração do nome. Essa certidão precisa estar apostilada tbm?
Minha prima está passando por essa situação, mas a certidão dela é do dia 28/Dez, então estamos pedindo o cartório outra certidão com a informação correta. Pois a LEI Nº 13.484, ART. 110 § 5º, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 informa que erros do cartório não podem ser cobrados do interessado.
E no caso a falta dessa informação é um erro do cartório, pois a Lei 6.015 Art. 106 de Dezembro de 1973.determina que o cartório deve fazer essa anotação na certidão de nascimento.
Enviar a certidão de casamento resolve essa questão e é a forma mais rápida de se resolver, porém minha prima ainda está aguardando a conclusão do processo do pai dela, então ela está "brigando" com o cartório baseada na legislação. Até mesmo por ela ter tempo, ela não vai ter mais custo pedindo a certidão de casamento é apostila do, já que foi erro do cartório e esse tem que corrigir e fornecer a certidão de nascimento correta para ela, pois a dela ela buscou no cartório na segunda feira.
Depois conto como foi a saga dela no cartório, pois sou eu que estou ajudando.
Olá a todos, alguém que seja de Curitiba sabe de alguma agência dos Correios que esteja fazendo o vale postal para o IRN? A agência que costumava fazer (Agência da Rua João Bettega no Portão) não está mais fazendo este serviço alegando que teve problemas com outros envios e recebeu uma ordem de não mais fazer. Sei que é possível fazer o pagamento via Cartão de Crédito no caso de atribuições, mas para transcrição de casamento ainda não é possível.
Alguém mais aí está com problemas para acompanhamento de processos na ACP? Ontem fiquei cerca de 1 hora e 20 min na espera, quando faltava menos de 5 minutos eles alegaram dificuldades no atendimento e pediram para tentar novamente depois. Hoje ocorreu a mesma coisa. Meu primo está fazendo o processo também e teve o mesmo problema. Estou ligando através do aplicativo Skype para o número 351 21 195 0500 (opção 1 e 1)
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Abs.
Se puder abreviar o sobrenome do meio dela, e do meu bisa na descrição dos docs, eu consigo sem problema. A questão é se pode...
O processo da mãe da minha esposa chegou no ACP dia 06/12. Até o momento não conseguimos saber se foi numerado ou não. Ligamos no dia 21/12 e disseram que não havia nada no sistema. Hoje, fiquei mais de uma hora esperando, porém, a ligação caiu. Não recebemos email ou qualquer contato do ACP relatando exigências. Amanhã cedo tentaremos contato com a LR novamente´... Convém tentar entrar em contato com o ACP para saber se foi numerado ou existe alguma exigência?
Imagino que se esse for o caso, o mesmo seria válido se eu colocasse 'Certidão de óbito do Português' e 'Certidão de casamento da requerente'. Correto?
Quando eu disse colocar ''CERTIDÃO DE CASAMENTO DO PAI PORTUGUÊS' eu quis dizer escrever literalmente essas palavras no formulário, sem colocar o nome do Portuga no lugar de 'pai português.'
Isso é aceito?
Embora eu nunca tenha visto um caso como o seu, acredito piamente que pode abreviar os nomes na descrição de documentos. Se você olhar bem no formulário C1 na existe um lugar para marcar os documentos anexos que é bem generico. Portanto pela lógica você poderia continuar desta forma nos documentos complementares.
Boa sorte!!
Também fiz 3 processos por Tondela (1 em 2017 e 2 em 2018) escrevendo da mesma forma e não tive problemas.
Acredito que pode fazer desse jeito sem ter problemas
Há alguns dias, falei aqui sobre o processo de atribuição do meu avô que caiu em exigência pela falta do registro de casamento dos pais dele (ambos portugueses).
Por achar que não havia esse registro de casamento fui orientado a transcrever a certidão de óbito de ambos os portugueses para comprovar o estado civil, que no caso teria que ser "solteiro". Porém, lendo as certidões de óbito da minha bisavó, consta "viuva" e relendo a certidão de nascimento do meu avô, diz que eles foram casados em Portugal. Mas não encontro esse registro do casamento, que ocorreu por volta de 1922. Os arquivos disponiveis no site do Arquivo Distrital de Viana do Castelo constam somente até 1911.
Será que se eu transcrever a certidão de óbito dos portugueses resolve? Há outra forma de conseguir esse registro de casamento?
Mas numerado deve ter sido sim. Só ligando mesmo para confirmar
Tenta pedir a certidão de casamento pelo civil online.
Se foram casados em portugal, o registro está em algum lugar...
É melhor fazer essa busca do que duas transcrições de óbito.
Espero poder retribuir a ajuda quando vocês precisarem.
Obrigado pela resposta. Como diversas documentações enviadas antes da nossa e até posteriores foram numeradas (de acordo com o que está na planilha) ficamos com receio de ter havido algum problema. Enfim, amanhã tentaremos a LR novamente.
Vou dar entrada na minha nacionalidade pessoalmente. gostaria de saber de quem já deu entrada da mesma forma, como funciona, atendimento no ACP é rápido? Tem muita fila de espera ? Alguma observação a indicar?
Grande abraço.
Obrigado pelo alerta. Farei o mesmo. Poderia informar quais emails de contato você utilizou, tanto para o CTT quanto para o ACP? O que colocou no assunto do email para que lhe respondessem?
O cartório confirmou que vai inserir no livro do registro de casamento essa retificação (não estava constando tbm), mas que na averbação do nascimento não tem como alterar.
Pensei em enviar uma certidão de casamento inteiro teor dela para confirmar a alteração do nome. Essa certidão precisa estar apostilada tbm?
De quando é essa certidão?
Minha prima está passando por essa situação, mas a certidão dela é do dia 28/Dez, então estamos pedindo o cartório outra certidão com a informação correta. Pois a LEI Nº 13.484, ART. 110 § 5º, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017 informa que erros do cartório não podem ser cobrados do interessado.
E no caso a falta dessa informação é um erro do cartório, pois a Lei 6.015 Art. 106 de Dezembro de 1973.determina que o cartório deve fazer essa anotação na certidão de nascimento.
Enviar a certidão de casamento resolve essa questão e é a forma mais rápida de se resolver, porém minha prima ainda está aguardando a conclusão do processo do pai dela, então ela está "brigando" com o cartório baseada na legislação.
Até mesmo por ela ter tempo, ela não vai ter mais custo pedindo a certidão de casamento é apostila do, já que foi erro do cartório e esse tem que corrigir e fornecer a certidão de nascimento correta para ela, pois a dela ela buscou no cartório na segunda feira.
Depois conto como foi a saga dela no cartório, pois sou eu que estou ajudando.
Boa Sorte!
alguém que seja de Curitiba sabe de alguma agência dos Correios que esteja fazendo o vale postal para o IRN?
A agência que costumava fazer (Agência da Rua João Bettega no Portão) não está mais fazendo este serviço alegando que teve problemas com outros envios e recebeu uma ordem de não mais fazer.
Sei que é possível fazer o pagamento via Cartão de Crédito no caso de atribuições, mas para transcrição de casamento ainda não é possível.
Obrigado
Alguém mais aí está com problemas para acompanhamento de processos na ACP?
Ontem fiquei cerca de 1 hora e 20 min na espera, quando faltava menos de 5 minutos eles alegaram dificuldades no atendimento e pediram para tentar novamente depois. Hoje ocorreu a mesma coisa.
Meu primo está fazendo o processo também e teve o mesmo problema.
Estou ligando através do aplicativo Skype para o número 351 21 195 0500 (opção 1 e 1)
Para ATRIBUIÇÕES é possível via CC, mas para TRANSCRIÇÕES que eu saiba não é possível, ou isso mudou?
Se sim, como devo proceder?
Obs: desculpe ter postado aqui uma dúvida do processo de transcrição no fórum de atribuições.
Para transcrição de casamento ainda não é possível o pagamento por cartão de crédito, tem que ser por vale postal.