@andreagf, li alguns relatos no topico da 4 crc de processos q demoraram bastante. O meu processo tem suprimento de certidão, por isso eu gostaria de ter um canal pra me informar sobre o andamento, mas la tb nao respondem email nem atendem ligações. Enviei junto ao processo uma carta pedindo urgência, com copia da carta de exigência do ACP. espero q isso ajude...
Pessoal, estou com uma dúvida. A atribuição da minha sogra está quase pronta na ACP e estou planejando os próximos passos. Ela se casou com o pai do meu marido em 1981 e passou a usar o nome de casada. Desse casamento nasceram 3 filhos.
Em 1991 ela teve uma outra filha com outro homem, mas eles não se casaram. No registro de nascimento dessa filha, o pai brasileiro foi o declarante e consta o nome da mãe, mas o nome de solteira e o estado civil dela também é o de solteira. No entanto, o divórcio do primeiro casamento só foi concluído em 2000.
Minha intenção inicial era fazer a transcrição do casamento dela e dar entrada na atribuição dos 4 filhos, incluindo a da menina q tem outro pai.
Será q isso vai ser possível para a menina? Ou será necessária a transcrição do divórcio por meio judicial antes? Como os pais dela não se casaram e o nome da mãe tá o de solteiro na certidão dela, fiquei sem saber o que fazer.
Até pensei em dar a entrada na atribuição dela primeiro e depois transcrever o casamento para dar entrada na atribuição dos filhos decorrentes do casamento.
O que vcs acham? Se tiver algum tópico mais específico pra essa pergunta, me passem o link por favor, pq não achei!!
@VLAD EL Obrigada. Em relação a ter o nome da conservatória e o número do assento, tem sim. Inclusive, até marquei com marca texto pra acharem fácil. Obrigada pelas respostas diretas rs
Boa noite, pessoal! Sou filho do Idelmo (conseguiu a cidadania portuguesa em janeiro/2018 e ainda não recebeu a certidão de nascimento). Enviei minha documentação paras o ACP Porto, usando apenas o nº da certidão de meu pai. Após a conclusão de meu processo, pretendo dar entrada nos processos dos meus dois filhos menores.
Perguntas: preciso transcrever o meu casamento? Quais são as hipóteses em que o ACP Porto exige a transcrição? Grato, Jener Ramalho
1) Nao sabemos a data de nascimento precisa, somente o ano. Alguém sabe dizer se eles fazem a busca da certidão de nascimento/assento de batismo somente com nome, ano e filiação?
VOCÊ ENVIOU O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DA SUA AVÓ SEM O ASSENTO DE BATISMO DO PAI/MÃE DELA?
PRECISA DO ENVIAR O ORIGINAL DA CERTIDÃO DE BATISMO PARA A ACP (O ACP NÃO FAZ BUSCA DE ASSENTOS, O INTERESSADO QUE DEVE APRESENTAR O DOCUMENTO ORIGINAL QUANDO ASSENTO DE BATISMO OU INFORMAR O NÚMERO DO ASSENTO DE NASCIMENTO QUANDO REGISTRO REALIZADO APÓS 1911)
PARA LOCALIZAR O ASSENTO, PRECISARÁ TAMBÉM DA FREGUESIA E CONCELHO.
2) Os portugueses eram casados em Portugal, não no Brasil. Por que eles ainda assim pedem a transcrição?
COMO IRÃO SABER SE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO QUE COMPROVE O CASAMENTO EM PORTUGAL?
3) Alguém sabe dizer se o ACP aceita prova de vida feita em cartório? Porque a requerente, minha avó, mora distante do RJ e não teria condições de vir ao consulado, devido a problemas de saúde (ela enjoa muito em estrada).
O ACP ACEITA A PROVA DE VIDA LAVRADA EM CARTÓRIO DE NOTAS, NO ENTANTO, ENQUANTO NÃO APRESENTAR A CERTIDÃO DOS PORTUGUESES E O CASAMENTO EM PORTUGAL, NÃO ADIANTA A PROVA DE VIDA.
SENDO AMBOS PORTUGUESES, SE NÃO CASARAM EM PORTUGAL, PRECISARÁ TRANSCREVER O CASAMENTO.
Pessoal, boa tarde! Retornando aqui para compartilhar a alegria relacionada ao processo de atribuição da minha mãe, ontem chegou uma correspondência pelos correios do IRN (Arquivo Central do Porto), contendo o assento da minha mãe. Detalhes da Atribuição da minha mãe: Documentação enviada dia 07/12/17 Numerado dia 22/12/2017 Assento chegou via correios dia 04/05/2018 Agradeço a todos pela ajuda, @vlad, @marcia, @Daniel, @Maria Nélida Agora é partir para a transcrição do casamento dela... Aproveitando a oportunidade, a transcrição dela eu posso fazer onde, Porto, Ponta Delgada ou Lisboa?
@rubrets se você enviou via EMS , mande um E-mail para o site cttexpresso@ctt.pt ou para ems@cttexpresso.pt . A resposta é bem rápida, até no mesmo dia, dependendo da hora que você mandar o E-mail.
Olá Pessoal! Enviei dia no 21/03/2018 3 processos, no mesmo envelope, para atribuição dos meus filhos, todos maiores, ocorreu que o que recebeu a numeração maior foi concluído e já recebi o assento via site "civil online" os outros dois, mesmo tendo sido numerados anteriormente, ainda estão em análise, acredito que a ordem cronológica não é seguida no momento da lavratura do assento, alguém sabe informar se isso ocorre?
Fiz o reconhecimento de firma por autenticidade do formulário 1C mas a etiqueta do cartório era muito grande, por isso foi necessário a inclusão de um papel na lateral do documento para acomodar toda a etiqueta ( a etiqueta não sobrepôs nenhum conteúdo do formulário , só a borda colorida do mesmo)
Alguém passou por isso enviando o processo p/ ACP PORTO? Seria isso um problema?
Boa noite ! Consegui tirar a minha cidadania antes dessas mudanças do tipo de certidão, era apenas de inteiro teor. Agora meu filho, maior de idade, quer dar entrada na dele ! Estou desatualizada . Vcs poderiam me enviar a relação atual dos documentos e o procedimento para envio ? Esqueci algumas coisas .... Obrigada .
@Rafael Galante Meu formulário também teve um papelzinho colado pra acomodar as etiquetas do cartório e foi aceito sem problemas. Processo já concluído.
o correto seria retificar a certidão de nascimento da sua cunhada (para que conste o nome da mãe dela como casada, estado civil casada). Aí, poderia transcrever o casamento de sua sogra e atribuir a todos. Para o processo da moça que possui outro pai, deveria ser encaminhada uma carta, explicando que o pai é diferente e que ela nasceu na constância do casamento.
Vocês podem também fazer a atribuição dela primeiro, antes da transcrição e das demais atribuições. Porém, estariam mentindo quanto ao estado civil da mãe, que não era de solteira.
oi gente, tava vendo os ducmentos do meu pai e me apareceu una nova duvida... ajuda favor a certidao dele quem declarou foi a progenitora, sendo assim melhor dorar a cidadania dele atraves da mae ne? porem a mae ta com nome de solteira (acho que ja tinha se separado no papel do meu avô ou entao se casou depois...) a questao é... tenho que declarar algo dos meus avos quanto a casamento e divorcio? eles de casaram em portugal entao independente de qualquer coisa nao preciso de transcriçao do casamento ne? e como ela quem declara a certidao do meu pai é mais facil tirar atras dela certo? no final das contas eu to me complicando e a coisa é mais simples que tudo e so preciso do numero de assentamento dela... é isso?
outra coisa... to com a certidao original do meu pao porem simples, pra eu ter a de inteiro teor tenho que ir ate o cartorio ou tem algum site que envia a certidao?
obrigada desde ja por sempre me responderem e serem tao atenciosos
@Marcia: e no caso da etiqueta ter sido colada diretamente no formulário? Houve algum problema relatado por aqui? No do processo do meu pai ele foi colado naquela parte branca, no canto direito do Quadro 5. Ele tampa um pouco do campo da assinatura, mas a assinatura em si está totalmente visível.
@rubrets você ainda tá rastreando pelo site do Correio brasileiro? Se sim, recomendo entrar no ctt (correio português) e rastrear por lá. É só usar o seu código de rastreio normal. Comigo aconteceu do site daqui empacar, mas o ctt atualizar normalmente.
@David Lima obrigada pelo retorno. Na verdade, eu sei onde e quando eles se casaram. Será que é possível solicitar por lá a certidão ou averbamento do casamento deles? Qual email vc utiliza para entrar em contato com o ACP? Eu mando e nunca tenho retorno. Muito obrigada!
@Fabiano, obrigada pelo retorno. Eu mandei a solicitação da minha avó com a certidão de nascimento da mãe dela, minha bisa, que era portuguesa. Agora eles pedem o do pai, também português. NAo achava que seria necessário, achei que bastava de um deles apenas! Quanto à transcrição de casamento, eles eram casados em Portugal mesmo. Vieram ao Brasil já casados por lá. Será que se eu enviar a certidão de casamento é suficiente? Quanto à prova de vida, vou então tentar fazer no cartório e enviar. Eles aceitam envio por email? Vc saberia me dizer um email pelo qual eu consiga me comunicar com o ACP? Eu mando para aquele usual mas nunca respondem... Muito obrigada pela ajuda!
Saudações à todos, Um amigo me procurou com uma dúvida que não soube responder, daí, vim buscar novamente a ajuda de vocês. O avô dele, nasceu MANUEL. Eles tem um uma documentação da conservatória responsável pela Freguesia de Moção, autorizando a composição do nome dele com os apelidos " PIRES DA SILVA". Logo, o nome dele em Portugal, era MANUEL PIRES DA SILVA. Pois bem, ao dar entrada no Brasil, seus documentos foram emitidos apenas como "MANOEL PIRES", trocando o U pelo O e suprimindo o último apelido. Ele teve filhos, mas nunca se casou legalmente no Brasil, portanto, não tem certidão de casamento para comprovar composição de nome próprio. Pouco antes de falecer, ele viajou para Portugal, onde foi registado seu óbito. Na certidão de nascimento do pai desse meu amigo, o nome do português, está apenas como MANOEL PIRES.
Enviando a documentação para ACP com essas discrepâncias, será que aprovam? Qual a melhor forma de orientar ele na busca da cidadania? Muito obrigado!
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A atribuição da minha sogra está quase pronta na ACP e estou planejando os próximos passos. Ela se casou com o pai do meu marido em 1981 e passou a usar o nome de casada. Desse casamento nasceram 3 filhos.
Em 1991 ela teve uma outra filha com outro homem, mas eles não se casaram. No registro de nascimento dessa filha, o pai brasileiro foi o declarante e consta o nome da mãe, mas o nome de solteira e o estado civil dela também é o de solteira. No entanto, o divórcio do primeiro casamento só foi concluído em 2000.
Minha intenção inicial era fazer a transcrição do casamento dela e dar entrada na atribuição dos 4 filhos, incluindo a da menina q tem outro pai.
Será q isso vai ser possível para a menina? Ou será necessária a transcrição do divórcio por meio judicial antes? Como os pais dela não se casaram e o nome da
mãe tá o de solteiro na certidão dela, fiquei sem saber o que fazer.
Até pensei em dar a entrada na atribuição dela primeiro e depois transcrever o casamento para dar entrada na atribuição dos filhos decorrentes do casamento.
O que vcs acham? Se tiver algum tópico mais específico pra essa pergunta, me passem o link por favor, pq não achei!!
Em relação a ter o nome da conservatória e o número do assento, tem sim. Inclusive, até marquei com marca texto pra acharem fácil.
Obrigada pelas respostas diretas rs
Sou filho do Idelmo (conseguiu a cidadania portuguesa em janeiro/2018 e ainda não recebeu a certidão de nascimento). Enviei minha documentação paras o ACP Porto, usando apenas o nº da certidão de meu pai. Após a conclusão de meu processo, pretendo dar entrada nos processos dos meus dois filhos menores.
Perguntas: preciso transcrever o meu casamento? Quais são as hipóteses em que o ACP Porto exige a transcrição?
Grato,
Jener Ramalho
1) Nao sabemos a data de nascimento precisa, somente o ano. Alguém sabe dizer se eles fazem a busca da certidão de nascimento/assento de batismo somente com nome, ano e filiação?
VOCÊ ENVIOU O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DA SUA AVÓ SEM O ASSENTO DE BATISMO DO PAI/MÃE DELA?
PRECISA DO ENVIAR O ORIGINAL DA CERTIDÃO DE BATISMO PARA A ACP (O ACP NÃO FAZ BUSCA DE ASSENTOS, O INTERESSADO QUE DEVE APRESENTAR O DOCUMENTO ORIGINAL QUANDO ASSENTO DE BATISMO OU INFORMAR O NÚMERO DO ASSENTO DE NASCIMENTO QUANDO REGISTRO REALIZADO APÓS 1911)
PARA LOCALIZAR O ASSENTO, PRECISARÁ TAMBÉM DA FREGUESIA E CONCELHO.
2) Os portugueses eram casados em Portugal, não no Brasil. Por que eles ainda assim pedem a transcrição?
COMO IRÃO SABER SE NÃO APRESENTOU DOCUMENTO QUE COMPROVE O CASAMENTO EM PORTUGAL?
3) Alguém sabe dizer se o ACP aceita prova de vida feita em cartório? Porque a requerente, minha avó, mora distante do RJ e não teria condições de vir ao consulado, devido a problemas de saúde (ela enjoa muito em estrada).
O ACP ACEITA A PROVA DE VIDA LAVRADA EM CARTÓRIO DE NOTAS, NO ENTANTO, ENQUANTO NÃO APRESENTAR A CERTIDÃO DOS PORTUGUESES E O CASAMENTO EM PORTUGAL, NÃO ADIANTA A PROVA DE VIDA.
SENDO AMBOS PORTUGUESES, SE NÃO CASARAM EM PORTUGAL, PRECISARÁ TRANSCREVER O CASAMENTO.
Retornando aqui para compartilhar a alegria relacionada ao processo de atribuição da minha mãe, ontem chegou uma correspondência pelos correios do IRN (Arquivo Central do Porto), contendo o assento da minha mãe.
Detalhes da Atribuição da minha mãe:
Documentação enviada dia 07/12/17
Numerado dia 22/12/2017
Assento chegou via correios dia 04/05/2018
Agradeço a todos pela ajuda, @vlad, @marcia, @Daniel, @Maria Nélida
Agora é partir para a transcrição do casamento dela...
Aproveitando a oportunidade, a transcrição dela eu posso fazer onde, Porto, Ponta Delgada ou Lisboa?
Enviei dia no 21/03/2018 3 processos, no mesmo envelope, para atribuição dos meus filhos, todos maiores, ocorreu que o que recebeu a numeração maior foi concluído e já recebi o assento via site "civil online" os outros dois, mesmo tendo sido numerados anteriormente, ainda estão em análise, acredito que a ordem cronológica não é seguida no momento da lavratura do assento, alguém sabe informar se isso ocorre?
Fiz o reconhecimento de firma por autenticidade do formulário 1C mas a etiqueta do cartório era muito grande, por isso foi necessário a inclusão de um papel na lateral do documento para acomodar toda a etiqueta ( a etiqueta não sobrepôs nenhum conteúdo do formulário , só a borda colorida do mesmo)
Alguém passou por isso enviando o processo p/ ACP PORTO? Seria isso um problema?
Consegui tirar a minha cidadania antes dessas mudanças do tipo de certidão, era apenas de inteiro teor.
Agora meu filho, maior de idade, quer dar entrada na dele !
Estou desatualizada .
Vcs poderiam me enviar a relação atual dos documentos e o procedimento para envio ?
Esqueci algumas coisas ....
Obrigada .
estou com a certidão do meu pai de inteiro teor reprográfica e a novidade é que o nome da minha avó esta com UM SOBRENOME A MAIS!
nenhum documento dela tem o sobrenome de casada e nem na certidão comum do meu pai, porem nessa reprográfica veio com essa novidade...
esse sobrenome a mais pode atrapalhar o processo de cidadania? como posso solucionar isso? tenho outra alternativa?
Meu formulário também teve um papelzinho colado pra acomodar as etiquetas do cartório e foi aceito sem problemas. Processo já concluído.
o correto seria retificar a certidão de nascimento da sua cunhada (para que conste o nome da mãe dela como casada, estado civil casada). Aí, poderia transcrever o casamento de sua sogra e atribuir a todos. Para o processo da moça que possui outro pai, deveria ser encaminhada uma carta, explicando que o pai é diferente e que ela nasceu na constância do casamento.
Vocês podem também fazer a atribuição dela primeiro, antes da transcrição e das demais atribuições. Porém, estariam mentindo quanto ao estado civil da mãe, que não era de solteira.
parabéns para sua mãe!!!!
Faça a transcrição dela por Ponta Delgada ou pela 4a do Porto.
caso tenha sido declarante de seus filhos, e tenha se casado com não portuguesa, não precisa transcrever seu casamento para atribuí-los.
já vimos isso ocorrer. Não tem problema algum. Fique tranquilo.
a certidao dele quem declarou foi a progenitora, sendo assim melhor dorar a cidadania dele atraves da mae ne? porem a mae ta com nome de solteira (acho que ja tinha se separado no papel do meu avô ou entao se casou depois...) a questao é... tenho que declarar algo dos meus avos quanto a casamento e divorcio? eles de casaram em portugal entao independente de qualquer coisa nao preciso de transcriçao do casamento ne? e como ela quem declara a certidao do meu pai é mais facil tirar atras dela certo? no final das contas eu to me complicando e a coisa é mais simples que tudo e so preciso do numero de assentamento dela... é isso?
outra coisa... to com a certidao original do meu pao porem simples, pra eu ter a de inteiro teor tenho que ir ate o cartorio ou tem algum site que envia a certidao?
obrigada desde ja por sempre me responderem e serem tao atenciosos
respondi ao seu inbox.
de jeito nenhum. O selo colado diretamente no formulário é o usual.
Muito obrigada pela ajuda!
Não é obrigatório.Vc pode transcrever o casamento posteriormente,caso haja necessidade.
Um amigo me procurou com uma dúvida que não soube responder, daí, vim buscar novamente a ajuda de vocês.
O avô dele, nasceu MANUEL. Eles tem um uma documentação da conservatória responsável pela Freguesia de Moção, autorizando a composição do nome dele com os apelidos " PIRES DA SILVA". Logo, o nome dele em Portugal, era MANUEL PIRES DA SILVA.
Pois bem, ao dar entrada no Brasil, seus documentos foram emitidos apenas como "MANOEL PIRES", trocando o U pelo O e suprimindo o último apelido.
Ele teve filhos, mas nunca se casou legalmente no Brasil, portanto, não tem certidão de casamento para comprovar composição de nome próprio.
Pouco antes de falecer, ele viajou para Portugal, onde foi registado seu óbito.
Na certidão de nascimento do pai desse meu amigo, o nome do português, está apenas como MANOEL PIRES.
Enviando a documentação para ACP com essas discrepâncias, será que aprovam?
Qual a melhor forma de orientar ele na busca da cidadania?
Muito obrigado!
Como eu mudei o meu nome depois de casada, é obrigatório fazer a averbação, certo?