Não há problema algum nessa divergência de nome Manuel e Manoel. Vi que suprimiu o último sobrenome. Isso pode constituir um problema. O que pode ser feito é enviar o processo deste jeito e uma carta, explicando que no Brasil, o português resolveu não usar o ultimo apelido. Caso o ACP exija a retificação, vocês a procederão. Porém, existe uma chance de não a exigirem, se for bem explicado.
Para provar a fixação do nome, deve encaminhar junto com os documentos, a certidão de óbito de inteiro teor apoatilada.
Olá @Leo Mendes, O caso do meu sogro é parecido com o do pai do seu amigo. O nome do pai do meu sogro estava faltando o último sobrenome. Eu entrei com um processo de retificação na certidão de nascimento do meu sogro no cartório para incluir o último sobrenome do português. A retificação foi feita pelo cartório em menos de 30 dias, porém a identidade do meu sogro continuou com o nome do pai incompleto. Enviei para 3CRC a certidão de nascimento com a retificação do nome do pai português e a identidade faltando o ultimo sobrenome, ainda estou aguardando uma resposta do processo que está em análise. Sugiro que o pai do seu amigo faça a retificação do nome do pai português na certidão de nascimento e se for casado faça também na certidão de casamento, pois para tirar uma nova identidade com o nome do pai correto o Detran solicita certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados. Eu estou com medo do processo do meu sogro cair em exigência e já dei entrada na retificação na certidão de casamento dele, para depois tirar uma nova identidade com a retificação do nome do pai dele na identidade.
Bom dia .O processo de um primo chegou pela DHL dia 13/04 na ACP .Ele ligou agora cedo e ainda não está numerado .Eu achei estranho dada a rapidez . Alguém sabe se está havendo algo ?Ou na mesma situação ? Mandei e-mail agora para verificar o vale postal . Obrigada
bom dia pessoal. ano passado eu fiz o processo de atribuição para minha mãe, que agora é portuguesa. iniciarei o meu processo de atribuição por Porto (filho de portuguesa).
só pra confirmar, os documentos necessários são: - Formulário 1C - Certidão nascimento do filho, inteiro teor do tipo reprográfica, apostilada - Indicação do número do assento de nascimento da portuguesa no 1C - Cópia autenticada e apostilada do RG (emissão até 10 anos) - Vale postal de 175€ feito nos correios - Informar o nr do VP no 1C e por uma cópia do VP junto
dúvidas: 1-> lista de documentos está correta? 2-> quais são os dados de Porto para eu fazer o VP de 175€? precisa só endereço? 3-> qndo fiz o processo de atribuição da minha mãe, falaram pra eu já transcrever o casamento também. o que eu fiz. dúvida é: onde no meu processo q eu referencio que a transcrição do casamento já foi feita? ou não faço nada e a transcrição só precisava ser feita pq eles consultam algo online lá durante meu processo?
@mibraid: evite Lisboa a todo o custo. Eles estão lotados de processos e a tendência é que demore por volta de 1 ano para concluir tudo. O melhor lugar para transcrever casamento por lá vêm sendo Ponta Delgada. E o melhor lugar para fazer a atribuição segue sendo ACP.
Estou com uma pequena dúvida, que pode ser boba...
Quero enviar o processo da minha mãe pro ACP, e eu gostaria de saber se eu posso ter algum problema no sentido de que não foram os pais declarantes da certidão de nascimento. No caso, foi um amigo dos pais.
Porém, minha mãe foi reconhecida antes de 1 ano e meus avós eram casados.
@mibraid: então, se você tiver que fazer o teu processo sugiro que inicie com a transcrição do casamento dela via Ponta Delgada e aí depois faça a atribuição pela ACP.
@Fcamuri, com relação aos seus avós, vc fez a transcrição do casamento deles? no caso da minha avó, o processo caiu em exigência de transcrição, mesmo ela tendo sido registrada na mesma semana em q nasceu. a mãe era portuguesa e o pai foi declarante, mas ela foi registrada na primeira semana de vida, o que, a principio, garantiria o estabelecimento da maternidade... meus bisavós não eram casados qdo minha avó nasceu. somente qdo ela fez 6 anos, se casaram. cheguei a enviar a certidão de inteiro teor do casamento dos meus bisavós, onde havia uma declaração do reconhecimento dos pais de q tinham uma filha de 6 anos, ou seja, um segundo comprovante de maternidade, mas não adiantou. o ACP exigiu a transcrição. não eh consenso entre as conservatórias que o estabelecimento da filiação seja automático qdo o filho eh registrado no primeiro ano de vida. somente para os nascidos após 1978.
Há um tempo atrás eu li um post seu sobre o processo ser gratuito para filhos de portugueses, NÃO sendo para menores de idade. Eu já não me recordo direito o que tinha no post. Você se lembra de algo assim?
@fcamuri, acredito q isso não influencie no processo. a transcrição do casamento, depois da filiação declarada no registro de nascimento, seria a 2ª prova mais concreta do estabelecimento da filiação, independentemente de quem declarou o nascimento. se o declarante informou direitinho o nome da mae e do pai, e os pais eram casados entre si, tudo indica que a filiação está muito bem definida.
@Fcamuri, já li relatos de pessoas que, para garantir esse estabelecimento de filiação, enviam documentos adicionais, como, por exemplo, boletins escolares expedidos na menoridade, assinados pelo progenitor portugues, ou certificado de batismo assinado pelo progenitor portugues, etc. são documentos que poucos mantém guardados, mas que, se por acaso sua mãe ainda possuir, poderia ajudar. mas acredito q não seja necessário nao, seria so uma questão de reforço...
Já atualizei a planilha... o processo do meu pai foi concluido dia 02/05. Eles não quiseram me dar o número de registro (disseram que ele mesmo tem que ligar pra isso). Isso é normal?
Enviado: 21/03 (DHL) Entregue: 26/03 Numerado: 29/03 Despacho: 12/04 (não sei o dia que foi para o registro) Concluido: 02/05
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Não há problema algum nessa divergência de nome Manuel e Manoel.
Vi que suprimiu o último sobrenome. Isso pode constituir um problema. O que pode ser feito é enviar o processo deste jeito e uma carta, explicando que no Brasil, o português resolveu não usar o ultimo apelido. Caso o ACP exija a retificação, vocês a procederão. Porém, existe uma chance de não a exigirem, se for bem explicado.
Para provar a fixação do nome, deve encaminhar junto com os documentos, a certidão de óbito de inteiro teor apoatilada.
O caso do meu sogro é parecido com o do pai do seu amigo. O nome do pai do meu sogro estava faltando o último sobrenome. Eu entrei com um processo de retificação na certidão de nascimento do meu sogro no cartório para incluir o último sobrenome do português. A retificação foi feita pelo cartório em menos de 30 dias, porém a identidade do meu sogro continuou com o nome do pai incompleto. Enviei para 3CRC a certidão de nascimento com a retificação do nome do pai português e a identidade faltando o ultimo sobrenome, ainda estou aguardando uma resposta do processo que está em análise.
Sugiro que o pai do seu amigo faça a retificação do nome do pai português na certidão de nascimento e se for casado faça também na certidão de casamento, pois para tirar uma nova identidade com o nome do pai correto o Detran solicita certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados.
Eu estou com medo do processo do meu sogro cair em exigência e já dei entrada na retificação na certidão de casamento dele, para depois tirar uma nova identidade com a retificação do nome do pai dele na identidade.
Boa sorte para o seu amigo!
Mandei e-mail agora para verificar o vale postal .
Obrigada
Que estranho. Diante a rapidez que a ACP estava e o processo do seu primo com 24 dia e nem numerado?
Será que linha de registro desatualizada?
Vou ver com a filha de um primo que deu entrada na ACP e o processo dela chegou no dia 12/4.
Assim que tiver uma informação dela aviso aqui.
Acredito ser desatualizacão da Linha registos. Verifique junto ao CTT, se o vale foi sacado.
só pra confirmar, os documentos necessários são:
- Formulário 1C
- Certidão nascimento do filho, inteiro teor do tipo reprográfica, apostilada
- Indicação do número do assento de nascimento da portuguesa no 1C
- Cópia autenticada e apostilada do RG (emissão até 10 anos)
- Vale postal de 175€ feito nos correios
- Informar o nr do VP no 1C e por uma cópia do VP junto
dúvidas: 1-> lista de documentos está correta?
2-> quais são os dados de Porto para eu fazer o VP de 175€? precisa só endereço?
3-> qndo fiz o processo de atribuição da minha mãe, falaram pra eu já transcrever o casamento também. o que eu fiz. dúvida é: onde no meu processo q eu referencio que a transcrição do casamento já foi feita? ou não faço nada e a transcrição só precisava ser feita pq eles consultam algo online lá durante meu processo?
1. Sim
2. Veja na página principal do fórum, endereços (discussão fixa)
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/3570/atencao-enderecos-para-envio-de-vale-postal-e-documentos
3. Não referência. Essa informação fica no assento dela, no siatema
Rua Visconde de Setubal, nº 328
4200-498 – Porto
esse aqui então né? pro VP.
pra enviar os documentos, endereço parece ser esse tb.
Estou com uma pequena dúvida, que pode ser boba...
Quero enviar o processo da minha mãe pro ACP, e eu gostaria de saber se eu posso ter algum problema no sentido de que não foram os pais declarantes da certidão de nascimento. No caso, foi um amigo dos pais.
Porém, minha mãe foi reconhecida antes de 1 ano e meus avós eram casados.
Agradecida,
Fernanda
no caso da minha avó, o processo caiu em exigência de transcrição, mesmo ela tendo sido registrada na mesma semana em q nasceu. a mãe era portuguesa e o pai foi declarante, mas ela foi registrada na primeira semana de vida, o que, a principio, garantiria o estabelecimento da maternidade... meus bisavós não eram casados qdo minha avó nasceu. somente qdo ela fez 6 anos, se casaram. cheguei a enviar a certidão de inteiro teor do casamento dos meus bisavós, onde havia uma declaração do reconhecimento dos pais de q tinham uma filha de 6 anos, ou seja, um segundo comprovante de maternidade, mas não adiantou. o ACP exigiu a transcrição. não eh consenso entre as conservatórias que o estabelecimento da filiação seja automático qdo o filho eh registrado no primeiro ano de vida. somente para os nascidos após 1978.
O casamento dos meus avós acabou de ser transcrito.
Minha mãe é de 1955. E seus pais eram casados e ela foi reconhecida antes de 1 ano de idade.
A minha dúvida é se o ACP pode criar algum impecilho se não foi os pais declarantes e sim um amigo.
Há um tempo atrás eu li um post seu sobre o processo ser gratuito para filhos de portugueses, NÃO sendo para menores de idade. Eu já não me recordo direito o que tinha no post. Você se lembra de algo assim?
Os nomes estão direitinhos sim. Fico mais tranquila assim.
Bora, então, começar a separar a papelada.
Muito obrigada!!!!!
O endereço é o mesmo.
O que muda é o destinatário.
Para o vale é IRN.IP.
Para os documentos é Arquivo central do Porto.
No seu caso, não terá problema algum, pois houve o casamento. Mesmo que tenha sido declarada por terceiros.
Quanto ao post que mencionou, tenho certeza que está fazendo confusão. Atribuição gratuita apenas para menores de idade.
Pode ter sido, já faz um tempo.
Agradecida por me esclarecer : )
Já atualizei a planilha... o processo do meu pai foi concluido dia 02/05. Eles não quiseram me dar o número de registro (disseram que ele mesmo tem que ligar pra isso). Isso é normal?
Enviado: 21/03 (DHL)
Entregue: 26/03
Numerado: 29/03
Despacho: 12/04 (não sei o dia que foi para o registro)
Concluido: 02/05