Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

11681691711731741524

Comentários

  • @admaia, não é necessário agendamento para dar entrada no processo de atribuição pessoalmente no ACP.

    Com relação à segunda pergunta, sempre recomendam aqui no fórum a fazer um processo de cada vez.
  • editado February 2018
    @Eweton , as conservatórias pedem q as certidões sejam de inteiro teor recentes.

    @Admaia, VilaNova de Gaia aceita processos simultâneos mas o tempo de conclusão é mais demorado.Se não tiver pressa....
  • Vi na planilha que tem alguns casos que caíram em exigência e já estão concluídos.
    Após o recebimento do documento quanto tempo foi até a conclusão?
    Obrigado
  • @Vlad Pen não estou com pressa, pensei em aproveitar a viagem e ter mais segurança na entrega dos documentos. Sabe se lá precisa de agendamento?

    Seria essa aqui mesmo né: Conservatória de Registro Civil de Vila Nova de Gaia - Rua Conselheiro Veloso da Cruz, 801, Palácio de Justiça
  • @VladPen, essa certidão de casamento recente também precisa ser apostilada?
  • editado February 2018
  • pessoal, boa tarde!
    para aproveitar essa acelerada da ACP, vou entrar com meu processo só com o número do assento do meu pai que saiu em janeiro. Não vou esperar nem a correspondência chegar!
    Poderiam me ajudar a conferir se é isso mesmo ou se preciso ter alguma informação adicional?

    -Certidão de Nascimento em Inteiro Teor COM A FIRMA RECONHECIDA DO NOTÁRIO QUE ASSINOU E apostilada
    -Xerox autenticada do RG ou passaporte;
    -Formulário 1C preenchido com a firma reconhecida por AUTENTICIDADE no Cartório;
    - cópia do Vale Postal de 175 euros.

    obs: como meu pai é o declarante na minha certidão de nascimento e eu nasci em 1984, não preciso fazer a transcrição do casamento dos meus pais, é isso?

    obrigada!
  • Olá pessoal, liguei ontem na LR para consultar o processo de minha mãe que foi numerado em 17/11/17 e continua em análise. A atendente comentou que esse processo era recente... Não falei nada, mas me ocorreu o pensamento se eles sabem que acompanhamos os processos, fazendo uso até de uma planilha... Alguém já comentou isso na LR? Será que eles conhecem nosso forum?
  • @Marilia tem q apostilar a cópia do documento de identidade.
  • Boa tarde,
    Acabamos de receber um baque muito forte em relação ao registro de minha esposa, Andrea. Com tudo encaminhado para a mudança e esperando ansiosamente pelo deferimento recebemos uma carta do IRN informando que o processo possui a seguinte deficiência:
    "-Juntar documentos comprovativos do reconhecimento da maternidade na menoridade do requerente (ex: documentos escolares ou outros assinados pela mãe) Não está estabelecida a filiação em relação ao progenitor português para efeito de nacionalidade (!?) dado que a mãe deveria ter intervindo no registo de nascimento dado tratar-se de um nascimento ocorrido fora do casamento".
    Não quero discutir a lei, mas achamos muito estranho "não estar estabelecida a filiação" uma vez que foi enviada a certidão de nascimento de Andréa - devidamente apostilada - constando o nome da mãe portuguesa.
    Não foi enviado certidão do 1º casamento da mãe com um português no Brasil devido Andréa ser fruto de um segundo relacionamento da mãe após se desquitar com esse português. A mãe não se casou novamente, apenas conviveu maritalmente, desta vez com um brasileiro, novamente no Brasil. Ou seja não há segundo casamento e sim convivência marital, facilmente comprovada, quando a mãe já era desquitada. Não temos nenhum outro documento assinado pela mãe para comprovar filiação, uma vez que o pai era quem cuidava de todos os trâmites. Alguém pode nos ajudar como proceder?
  • **DÚVIDA URGENTE**
    Srs. Chegou em minha casa uma carta do arquivo central do porto com os seguintes dizeres:

    No âmbito do processo em referencia notifica-se vsa para no prazo de 20 DIAS ÚTEIS, ACRESCIDOS DA DILATAÇÃO DE 30 DIAS UTEIS, suprir a seguinte deficiência:
    1- Deve enviar novamente a cópia reprografica autenticada do seu nascimento e cópia autenticada de seu documento de identificação pois as apostilas que constam dos documentos apresentados não identificam o tipo de documento e o nome do titular
    2- ( em síntese informa que sera arquivado caso nao sanada a deficiência e que o processo esta parado por seis meses por conta disso).
    Minha dúvida é alguém ja teve esse problema?
    A carta só chegou hj 15/02/18 mas foi emitida em 25/01/18, será que o prazo ja extinguiu?
    E uma ultima pergunta; sera que o cartorio que apostilou errou na hora de fazer tal serviço?
  • @GGMARTINS infelizmente foi erro do cartório que apostilou mesmo. Na apostial tem espaço para discriminar o tipo de documento e o titular. Não vai ter outra coisa a fazer a não ser solicitar nova certidão e fazer nova cópia da identidade, apostilar e mandar novamente para a conservatória.
    O prazo são em dias úteis, está acabando esses o prazo inicial de 20 dias, ainda tem os 30 dias extras. O prazo final para chegada dos documentos deve ser 05/04/2018 segundo a calculadora de dias úteis portugueses.
    http://www.dias-uteis.pt/mobile_home.php
  • Boa Noite a todos!
    Gostaria de agradecer imensamente a todos os participantes desse fórum, especialmente aos moderadores que sempre tem nos apoiado tanto
    Depois de ler e reler vários tópicos juntei os documentos necessários para solicitar a atribuição de meu pai , que hoje tem 84 anos (filho de português) , e enviei para ACP em 19/01/2018, via Sedex EMS, o mesmo que recebido em 06/01/2018, ocorre que hoje recebi o email abaixo da ACP:
    Na impossibilidade de enviar via postal a notificação por se encontrar incompleto o impresso relativamente ao Código Postal de V. Ex.a e no âmbito do processo em assunto, notifica-se V. Ex.ª, para no prazo de 20 dias úteis, acrescidos da dilação de 30 dias úteis, suprir as seguintes deficiências:



    ► Deverá apresentar documentos comprovativos da fixação do nome de seu pai, uma vez que o mesmo consta no registo civil português apenas como “Carlos”, podendo para tal apresentar certidão de casamento, óbito, ou inscrição consular, devidamente certificadas.



    Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do pedido.



    Mais se Informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil, será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que, por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.

    Na certidão de batismo de meu avô Consta somente o nome Carlos Abreu, meu avô assinava Carlos VALÉRIO de Abreu, como consta na certidão de óbito e casamento , ocorre que em ambas no nome da mãe consta somente Maria de Abreu e não Maria CARLOTTA de Abreu.
    Minha dúvida a certidão que enviar tem que ser Inteiro Teor e Apostilada? Será que preciso retificar as certidões?
    Agradeço a todos pela ajuda!!
  • cleberson123cleberson123 Member
    editado February 2018
    Boa noite @shamar

    Pelo que eu entendi na certidão de nascimento do seu pai consta filho de Carlos Valério de Abreu, na de nascimento do seu vô apenas Carlos de Abreu e a conservatória solicitou a certidão de casamento ou óbito autenticada pra comprovar a alteração do nome.

    Se for isso mesmo eu enviaria cópia autenticada da certidão de casamento em inteiro teor e óbito normal sem retificação.
    Passei por isso na transcrição de casamento do meu bisavô e passou.

    Espere algum colega mais experiente lhe passar uma ideia mais embasada.

    Boa sorte.
  • Boa noite, pessoal!

    Então, recebi a carta com exigência do ACP e consta, além da prova de vida, isso:

    “Deverá apresentar documento comprovativo da fixação do nome do progenitor português, podendo ser certidão de casamento ou óbito, devidamente certificadas”.

    Eu fiquei com um pouco de dúvida nessa exigência... a certidão é do português ou da minha avó que está solicitando a atribuição?
  • editado February 2018
    @Shamar a conservatoria está informando q no assento de nascimento do seu avô só consta o primeiro nome. É necessário vc enviar a certidão de casamento para comprovar o nome completo.Envie a certidão de casamento de inteiro teor apostilada.
  • MeireligeiroMeireligeiro Member
    editado February 2018
    @fcamuri certidão de casamento, ou de óbito, ou inscrição consular é do português, também recebi essa carta pedindo a mesma coisa.
  • @Fcamuri

    É do português, o ACP está exigindo um desses documentos para confirmar o nome.
  • Quando cai em exigência quanto tempo demora para concluir o processo?
  • FcamuriFcamuri Member
    editado February 2018
    @Meireligeiro e @MarizaGuerra

    Obrigada por esclarecer...

    Pela LR tinham me informado que era do português, já até solicitei ao cartório a certidão. Mas essa carta me confundiu...por um momento pensei que era da minha avó, rs.

    Obrigada!!!
  • Boa noite a todos!
    Estou com algumas dúvidas para mandar meu processo. No meu caso meu avô era português e fiz a atribuição do meu pai por ponta delgada em 2016 quando era aquela maravilha que saía em 15 dias. Acontece que eu estava ocupado no momento e larguei a minha de lado. Ano passado, quando fui fazer, descobri que não faziam mais e acabei deixando de lado novamente. Cheguei a tirar a certidão de nascimento reprografica. Pelo que entendi, pela ACP meu caso pode ser feito (filho de atribuído, declarante na certidão, sem averbação do casamento do meu pai), correto? Outra dúvida é se posso usar essa certidão de nascimento, datada de janeiro de 2017.

    Obrigado
  • Alguém sabe de processos que entraram em Coimbra e foram analisados no ACP ?
  • editado February 2018
    @SergioCaminha ,a sua esposa Andrea deve ter nascido anterior a 1978, antes da Lei de Nacionalidade .Nesse caso a maternidade não foi estabelecida pq a mãe não era casada .Tente conseguir carteira escolar da sua esposa, caderneta de vacinação ou declaração da maternidade onde a mãe dela nasceu.
  • @yksa sim pode fazer pelo ACP sem transcrição de casamento do seu pai. A certidão é melhor solicitar outra pois as conservatorias exigem certidões recentes, com menos de 1 ano.
  • @Daniel Henriques Vou tirar outra, obrigado!
  • @Cleberson obrigada.
    @VladPen, obrigada tb pela resposta, estava pensando em enviar a certidão de óbito, pois consta os nomes dos filhos, tenho a certidão de casamento tb, só que consta a data de nascimento errada do meu avô.
    Vcs por gentileza podem colocar na planilha, não sei mexer.......rs
    Pedro Valério de Abreu, Enviado de SP em 19/01/2018, recebido em 6/2/2018, Processo 79xx18. Grata
  • FcamuriFcamuri Member
    editado February 2018
    Galera, eu só observei agora, desculpe minha lerdeza, mas o Vlad Pen virou Moderador???!!!!!!!! Claro que eu já considerava, mas acho que é oficial agora....

    Aeeeeeee, meus Parabéns!!!!!! Você nos ajuda muuuuuuuuuuito.

    Lembro-me de algumas dúvidas minhas sem comentários, e passado dias sem ninguém pra sanar a tal dúvida, eis que aparecia você para me dar uma luz!

    Thank you, man!!!!!
  • @Fcamuri obrigado pelo elogio..
  • ACP JÁ está analisando processo que chegou em fevereiro? É isso mesmo? =O
  • Pessoal, bom dia! Minha primeira postagem aqui no forum :)

    Pretendo entrar com meu pedido de atribuicao no ACP por eles nao pedirem atribuicao de casamento do meu pai.
    Consegui a atribuicao do meu pai via consulado do RJ. Minha avo nasceu em portugal.

    A duvida seria: Possuo minha certidao de nascimento de inteiro teor por copia reprografica apostilada, mas o apostilamento foi feito em maio de 2017(mais de 6 meses, porem menos de 1 ano). Ia entrar com o pedido naquela epoca mas deixei pra depois.

    Voces acham que pode dar problema? Devo tirar uma mais recente?
    ACP nao responde meus emails.

    Confirmando documentos:
    Minha certidao de nascimento, copia reprografica, apostilada, com firma reconhecida por quem assina.
    Meu RG autenticado e apostilado.
    Formulario 1C preenchido com firma reconhecida por autenticidade.
    Vale Postal

    Obrigado desde ja!
Entre ou Registre-se para fazer um comentário.