Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • tatiistatiis Member

    BOA TARDE PESSOAL, ate ontem o processo estava na bolinha 4 e hoje ao abrir ela esta de volta na bolinha 2 verde. Já aconteceu com alguem por aqui?

  • @isabelfontinha ,

    Acredito que sim, que o pai possa assinar primeiro e enviar para a mãe assinar no Brasil. Tanto ela sendo menor ou maior, a mãe vai precisar fazer a declaração, assinar em cartório com firma reconhecida por autenticidade e apostilar.

    Segundo várias informações se o nascimento foi após 1978, a declaração estabelece a maternidade, conforme o texto abaixo de um escritório de advocacia:

    "Se a mãe for a nacional portuguesa identificada no registro de nascimento e o nascimento for declarado pelo pai estrangeiro , a paternidade fica estabelecida e a maternidade declarada é aceita".

    Se o nascimento fosse anterior a 1978, seria necessário comprovar com documentos a participação da mãe na menoridade da filha, como foi o caso do ni_salinas. Pelo que entendi apenas a declaração seria suficiente para os nascimentos após 1978. Mas mesmo assim eu enviaria além da declaração algum documento que comprovasse esta participação.

  • Será que seria possivel ir até a CRC Lisboa pessoalmente e pedir pela emissão do assento ? Uma vez que o processo está aprovado.

  • @Joaopcaro a bolinha 7 ja esta verde? se esta você pode pedir em qualquer conservatória, se não está verde ainda, que eu acredito ser o caso da maioria, o processo ainda não foi finalizado.

  • @texaslady será que serve uma copia do Imposto de renda? pois a filha era dependente da mãe até 2022.

  • @isabelfontinha ,

    Eu penso que sim, mas já foi dito aqui que não se tem certeza pois a declaração de renda é um documento sem assinatura. Os sugeridos são matrícula escolar, caderneta de vacinação e a CRc sugere também a certidão de batismo, mas como no Brasil a certidão não tem assinatura não valeria, a menos que tenha. Mas como disse antes, neste caso apenas a declaração seria suficiente. Apenas sugeri, pois como o entendimento de conservador para conservador é diferente, se enviar um documento assinado na menoridade poderia evitar exigências. Mas repito que pelas informações trocadas aqui no fórum e pelo que li online de escritórios de advocacia, para os nascidos após 1978 só a declaração basta.

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta
    editado July 2023

    @Eduardo Alvim marcando: @marcosfrdg

    @Destefano corrigido, também liberei para você poder editar.

  • @texaslady @isabelfontinha

    "Acredito que sim, que o pai possa assinar primeiro e enviar para a mãe assinar no Brasil. Tanto ela sendo menor ou maior, a mãe vai precisar fazer a declaração, assinar em cartório com firma reconhecida por autenticidade e apostilar."

    Tenho dúvidas quanto a essa possibilidade. Não é raro cair em exigência porque a data do formulário está diferente do que consta no reconhecimento da firma por autenticidade. E como vcs devem imagina, seria impossível as datas dos reconhecimentos serem idênticas nesse caso.

  • @Joaopcaro

    Acredito eu que não vai ter efeito comparecer na CRC Lisboa e solicitar que seja emitido seu assento. Acredito que que haja uma ordem de emissão e pelo visto tem muitos assentos para serem emitidos.

  • @isabelfontinha , @Destefano ,

    Também não tenho certeza se aceitarão. Isso pode ser possível para outros tipos de documentos, como contratos etc. Por outro lado, seria absurdo exigir isso de pais que estão em países diferentes.

    Outra alternativa seria um procurador. Para os dois, ou para um dos pais. O que acha destefano?

    Mas acho que valeria a pena uma consulta a CRC por email.

  • @texaslady @Destefano eu acho muito bom. O problema é que, salvo engano, em Portugal, tem que ser advogado para ser procurador que vai assinar, o que dificulta a situação. Mas isso eu não tenho certeza.

  • Acho melhor preencher 2 formulários e cada pai assina o seu e autentica o seu e envia os dois. E explica que foi feito assim porque moram em países diferentes. @texaslady @isabelfontinha

  • Meu achismo:

    Eu tenho visto em vários lugares menções sobre assentos de nascimento sendo criados nos últimos dias - mas nenhum de filho (maior de idade) da ACP.

    O que esses outros processos tem em comum (aparentemente)? São processos de netos, cônjuges etc - processos muito mais longos que deram ENTRADA muito antes que os processos de filhos (maior) já aprovados pela ACP (mas aguardando criação do assento).

    Por isso tenho a suspeita que estão priorizando a criação dos assentos na CRCentrais de Lisboa baseado na data de ENTRADA e não na de APROVAÇÃO. Uma vez aprovados, se criaria primeiro o assento do processo que deu ENTRADA há mais tempo.

    A analogia seria para a informação constantemente repetida pela CRCentrais de Lisboa que os processos são analisados de acordo com a ordem de ENTRADA (e não de acordo com numeração - a numeração tende a ser mais rápida quando entregues presencialmente).

    Daí a desconfiança de que passaram a adotar o mesmo critério para a emissão de assentos; não valeria a data de APROVAÇÂO, mas sim a de ENTRADA.

  • @CarlosASP tem lógica, mas acho difícil eles cumprirem isso. Tem processo que necessariamente precisa de mais trâmites internos para seguir adiante.

  • editado July 2023

    @CarlosASP Não sei se faz sentido... mas isso não colocaria os filhos muito atrás da fila gerando muitas reclamações? por exemplo vi um processo finalizado de neto que deu entrada 29.03.21 então em tese no seu caso que deu entrada em agosto 2022 teria que esperar 1 ano e pouco ainda pra ter o assento? também acho estranho muitos processos de netos e casamento tendo o assento emitido nessa semana e nada de filho maior. Nunca vi tanto processos de netos e casamento tendo assento emitidos um atrás do outro desde que eu acompanho há 2 anos.

    Isso pode ser uma possibilidade durante as férias e durante o treinamento dos novos funcioanarios, pra poder remover o backlog dos outros processos, mas talvez apartir de Setembro volte ao normal

  • editado July 2023

    @Destefano

    O que eu digo é que - uma vez APROVADOS, se cria primeiro o assento do processo que deu ENTRADA primeiro. Depois de todos os outros trâmites já completados.

    @JohnA

    Não é isso que estou falando, Estou falando que, uma vez APROVADOS, se cria primeiro o assento do processo que deu ENTRADA primeiro.

    Seria criar uma fila única para os processos APROVADOS. Uma vez nessa fila, vai para frente quem deu ENTRADA primeiro. Sim, isso seria ruim para filhos, mas em teoria, é mais justo para o conjunto de processos, pois acelera o tempo dos processos ainda mais longos (netos, casamentos, os que vem dos consulados, etc).

    Não muda o tempo médio "total" para os vários tipos de processos, mas meio que reduz a disparidade de tempo entre os diversos tipos. É como reforma tributária;. Se não vai se mudar o valor total arrecadado, só se consegue diminuir o imposto efetivamente pago de um lado se aumentar o que outro paga, E sempre um lado vai reclamar...

    Seria remover o "privilégio" dos processos de filhos maior 1C vindos da ACP em favor dos netos, casamentos etc.

    Mas é pura especulação.

    É uma maneira de tirar o backlog de netos e casamentos, como você disse.

    Mas só saberemos a realidade com o tempo - quando um bom número de processos de filhos ACP já aprovados começaram a ter seus assentos emitidos (eu já estou esperando o meu há 7 semanas)

  • @CarlosASP nao sei… os processos de casamento e naturalização em geral precisam de assinatura de delegatário da Ministra da Justiça

  • @Destefano

    A fila que eu estou imaginando é para o processo meramente burocrático de criação do assento de nascimento e inserção no SIRIC por um oficial de registro na CRCentrais Lisboa - que imagino ser o último de todos os processo.

    Suponho, mas não tenho certeza, que esses passos que mencionou são anteriores a isso.

    Como já visto em diferentes momentos, há "gargalos" em pontos diferentes no fluxo que vão mudando com o tempo. Já vimos gargalo para numeração e liberação de senhas na CRCentrais e mesmo na ACP ano passado (aparentemente superados agora pois as senhas estão vindo rápido).

    Me parece normal que esses gargalos estejam indo para etapas posteriores do fluxo uma vez que o grande número de processos vá chegando em cada fase. E aí o IRN pode estar tentando apagar os incêndios em cada etapa de acordo com os recursos que tem. Mas é igual cobertor curto, pois o conjunto de recursos só vai aumentar quando os novos contratados começaram a produzir mesmo (não é só contratar; tem que treinar; tem a curva de aprendizado etc)

    Minha analogia: igual ver uma jiboia ir digerindo uma capivara... cada hora a parte "bojuda" está num ponto do corpo da jiboia; leva um bom tempo para sumir de vez.

  • Qual conservatória está mais rápida?Lisboa ou Porto para a aquisição da nacionalidade portuguesa!

  • @Vini10 nacionalidade de que tipo? filho, neto, casamento, residência etc? Menor? Mais de 75 anos?

  • @texaslady ah sim! Obrigada pela informação.

    então vou verificar ligando no ACP se posso anexar posteriormente o registro

  • Boa noite, quando dei entrada no processo de cidadania da minha mãe, precisei transcrever o casamento do meu avô (português) com minha avó. O processo da minha mãe chegou ao fim e pretendo dar entrada no meu, portanto, estou com dúvida se preciso transcrever o dela também, considerando que ela se divorciou do meu pai, e nunca mais casou.

    Agradeço desde já

  • @pedropercebo


    Antes de responder a pergunta: de acordo com a Lei do Registo Civil, todo cidadão português deve manter atualizados os seus registros civis. Ou seja, do ponto de vista da Lei do Registro Civil, é obrigatório fazer. Porém, Para fins de processo de nacionalidade, em algumas situações isso não é cobrado pela conservatória.

    O nome da sua mãe na sua certidão de nascimento é igual ao nome de nascimento dela? Ou ela adotou o sobrenome do marido quando se casou?

    Se houve alteração de nome, para fins do processo de nacionalidade, é recomendado fazer a transcrição do casamento.

  • Os processos de meus dois irmãos (maiores) foram aprovados hoje; sem exigências. Tudo idêntico para os dois processos:

    Número dos processo: 198xxx/22

    Data Entregue: 20/10/2022

    Recebimento da Senha: 07/11/2022

    Bola 2 verde: 21/06/2023

    Bola 4 marrom: 22/06/2023

    Bola 6 verde: 27/07/2023

    Já atualizei a planilha.

    Mais dois para a fila de criação de assento. O meu processo na ACP vai fazer em breve 2 meses esperando pela criação do assento.

  • Boa tarde!

    Peço desculpem-me se há algum tópico sobre o assunto (que ainda não vi por falta de tempo de pesquisar. Mas prometo que vou 😅)

    Meu pai recebeu o e-mail em janeiro/23

    "Exmo(a) Senhor(a)

    A Conservatória dos Registos Centrais tem o prazer de comunicar a V.Exa que o processo de nacionalidade, supra mencionado, foi concluído com sucesso tendo, na presente data, sido lavrado o averbamento, de atribuição da nacionalidade portuguesa, nos termos do artigo 1º, n.º 1, al. d), da LN, ao assento de nascimento do(a) interessado(a)."

    A pergunta que faço é: como descubro o número do assento de nascimento ou ainda vai demorar pra esse assento?

    Muito obrigado!

  • Boa tarde! Acompanho 2 processos de filho na ACP, um meu e outro de minha irmã.. hoje ao entrar pra acompanhar no IRN o meu processo diz que não existe nenhum processo com meu número porém o da minha irmã está lá.. seria outro bug no sistema? Informo que os dois processos deram entrada em 22/11/22 e estão ( ou estavam ) na bolinha 4 marrom desde 03/07 como na planilha.. grato!

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