Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @gandalf

    Bom dia.

    Mandei o e-mail ontem mesmo com solicitação de cópia da carta de exigência do processo do meu filho. Já me responderam hoje, A exigência é a seguinte:

    "Deverá instruir o processo com novas fotocópias dos documentos de identificação dos pais da/o menor, onde conste a filiação, devidamente certificadas e apostiladas nos termos da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros, ou legalizada pelo competente serviço consular português nos termos do artigo 440º do Código de Processo Civil – cfr. Orientação Interna de Serviço nº 2/2016, 20 de julho."

    Hoje mais cedo não consegui ligar pra linha de registo pra informar que já encaminhei pela DHL novos documentos do pais da menor.

    Será que eles respondem por e-mail ou só por ligação?

    Fiquei na dúvida agora do que fazer, porque na minha cabeça a exigência já teria sido cumprida. Tenho que tentar me certificar de qual documento exatamente estão exigindo e se receberam e juntaram o que enviei recentemente.

  • @gandalf

    Se a requerente for mulher, e mudou o nome no casamento, enviar a certidão de casamento em inteiro teor, certificada (sem apostilar)

    O que seria certidão certificada, autenticada?

  • @Rodrigo79 , ACP agora exige que os documentos dos pais dos menores sejam apostilados!!

    Antes, bastava mandar a cópia autenticada.

    Basta enviar, não precisa informar.

    Depois que receberem, logo sairá o registo!!

    Boa sorte!

  • Bom dia

    Não é muito.pertinente nesse tópico. Mas vamos la. Quem sabe alguém possa ajudar.

    Estou tentando agendar o CC e PEP do meu filho menor e nunca ha vagas disponíveis.

    Estao tendo essa dificuldade para agendamento?

    Estou tentando pelo escritório consular de Santos.

    Obrigada.

  • @Leticialele

    Bom dia!!!

    Você não deve ter acompanhado. Quando enviei o processo do meu filho mandei as CNHs minha e da minha esposa apenas autenticada (na época ainda não sabia da mudança de entendimento do ACP quanto à CNH).

    Já ciente do novo entendimento, enviei cópias de nossos passaportes (meu e da minha esposa) autenticados e apostilados, com pedido de juntada no processo do meu filho.

    Os documentos foram enviados pela DHL e foram recebidos no Porto no dia 30 de maio.

    A exigência apareceu ontem no acompanhamento do processo e hoje me enviaram a exigência informada na mensagem anterior.

    Daí minha dúvida se receberam e juntaram no processo os documentos que exigiram agora.

    Valeu pela atenção.

  • @Rodrigo79 , é verdade!

    Mas, se você recebeu a carta agora, certamente houve um desencontro !

    Ligua para a Linha de Registos e pergunte se os documentos foram juntados ao processo. A exigência já deve ter sido cumprida!!

  • Muitíssimo obrigado @Leticialele

    Farei isto!

  • @Leticialele

    Correção: não recebi a carta agora. Assim que vi a bola laranja ontem mandei um e-mail pedindo a cópia da carta e me enviaram hoje por pdf.

  • Bom dia.




    Hoje, 14/06/2022 foi terminado os processos de nacionalidade dos (GÊMEOS).

    Elias sant'ana de jesus.

    Arthur sant'ana de jesus.




    Obrigada mais uma vez ao Forum pelas valiosas dicas e agora aguardar a do filho maior que está na fase 4.




    Já está atualizado na planilha.




    Muito Obrigado!!




    JULIANO C M DE JESUS.

  • @Rodrigo79

    Sim, como disse a @Leticialele certamente o documento não chegou a tempo de ser analisado no processo pelo Conservador.

    Você explicou no e-mail o que foi feito, que já tinha mandado os documentos pedindo a juntada ao processo? Ou só pediu a exigência? https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/291816/#Comment_291816

    Mande um Reply, explicando que os documentos da exigência já haviam sido enviados por DHL e recebidos em 30/05/22, pedindo para juntar ao processo. Deveria ser tempo suficiente para serem considerados antes da exigência.

    Se poderiam, por gentileza, verificar se os documentos já foram juntados e a exigência foi considerada satisfeita.

    Mande o link com o rastreio da DHL.

  • @gandalf

    Expliquei que já tinha mandado os documentos pedindo a juntada no processo e também pedi a exigência.

    Antes de ler sua sugestão (a ansiedade falou mais alto) já mandei um reply novamente com a explicação, com referência à data de recebimento em 30/05/22 e, ainda, com cópia do comprovante (em pdf) de recebimento emitido no site da DHL.

    Amanhã de manhã vou tentar ligar pra linha dos registos.

    Muito obrigado pela ajuda.

  • @Rodrigo79 poderias informar qual o e-mail que vc solicitou a exigência?

  • @carloslaranjeira79

    Claro!

    O e-mail é: rcentrais.admin@irn.mj.pt

  • Boa tarde!


    (1) Meu irmão é fruto do 2º casamento do meu pai. Este foi o declarante do nascimento antes daquele completar 1 ano de idade. Precisa transcrever o casamento para meu irmão dar entrada no proc 1-C ?

    (2) Para a atual esposa de meu pai (2º casamento), precisa transcrever o 1º casamento, homologar o divórcio, para só depois transcrever o casamento deles?


    Obrigado desde já!

  • tatiistatiis Member

    @gandalf

    Convenci sim minha irmã. Mais facil e mais tranquilo. Ela tem 36 anos.

    Acho q mudou algumas coisas. Certidao de casamento da minha mae q é portuguesa nata nao foi enviado e formulario foi impresso.

    Agora me acendeu uma dúvida... minha irma é do segundo casamento da minha mãe q não é casada com o pai dela. A certidao de casamento é com meu pai e esta averbada a separacao. Tanto no Brasil quanto em Portugal. Devo proceder diferente ou envio essa certidão de casamento mesmo?

  • @Nandalobao mateus_teod@yahoo.com.br

  • @luiz_almeida isso aí. Para o seu irmão, desde que seja no Porto, não precisa transcrever. Para a mãe do seu irmão, aí precisa sim.

  • @Destefano , obrigado!

    em relação à mãe dele (2º casamento): o meu pai teve o processo aprovado agora, faltando apenas o assento. Vai precisar transcrever e homologar o divórcio referente ao 1º casamento, ocorrido há mais de 20 anos?

  • @tatiis

    Sim, ela terá que fazer a transcrição do segundo casamento, porque depende dele.

    Em PT não existe "separação" no sentido de desquite.

    Se você disse que está averbada na certidão de sua mãe, ela já deve ter feito a homologação da sentença de divórcio em PT.

    Faça no consulado português da área onde ela mora. Em alguns deles, sua mãe estando viva, somente ela pode fazer a transcrição do segundo casamento. O consulado vai verificar os documentos, mas tem que ser feito na ordem dos fatos:

    1º casamento, homologação judicial do divórcio, 2º casamento. Cada um só faz uma vez. Se estiver feito, basta passar ao próximo da lista.

  • @luiz_almeida

    Vale pra você também. Sim, tendo a nacionalidade, é como se seu pai tivesse acabado de nascer. A nacionalidade originária retroage ao nascimento dele. Ele tem que inscrever no registro em PT todos os atos da vida civil dele, desde que nasceu.

    casamentos, divórcios, viuvez, emancipação, etc. Na ordem dos fatos. E o divórcio, por ser uma sentença judicial, precisa ser homologada judicialmente, através de advogado português com licença da OAP. Se o outro cônjuge não assinar os papeis, custa 50% mais caro por ser litigioso, e demora um pouco mais também. Se a ex- assinar, será consensual.

  • @gandalf , valeu!

    Beleza, vou falar pra minha mãe (a ex) pegar leve e assinar! kkkk

    Abraço!

  • @gandalf aproveitando o gancho sobre casamento deixa eu te fazer uma pergunta, sou filho do segundo casamento, meu pai se divorcio e depois casou com minha mãe ( que é filha do português ) no cartório também, ele foi o declarante do meu nascimento e depois de anos se divorcio também tudo no cartório certinho.

    é só transcrever o casamento da minha mãe normal ? ela só não vai poder ter direito a cartão cidadão ate que o divorcio seja homologado em Portugal ?

  • Pessoal, sigo há algumas horas acompanhando os comentários dessa seção do fórum (de atribuição pelo ACP Porto), e fiquei com uma dúvida:

    Como sei quais os documentos certinhos que devem ser enviados agora em 2022? Cruzei com posts de 2020, de 2021, e fiquei na dúvida se seguem válidos. E se tem algum site ou contato do ACP onde posso checar o que é preciso antes de enviar tudo e pagar.

    Minha maior dúvida no momento é:

    Descobri com vocês aqui do site (obrigado!!!) que como minha avó tem seu pai português nascido em portugal como declarante na sua certidão de nascimento, não vai ser necessário transcrever o casamento e o óbito desse cidadão português. E não vai ser preciso fazer pelo consulado. Apesar disso já tenho toda a documentação reunida pra fazer a transcrição então penso em fazer, mas pelo consulado mesmo - deve demorar pra ficar pronta.

    Tem problema eu dar entrada com o requerimento de atribuição da minha avó no ACP de Porto antes de saber que fim vai ter a transcriçao do óbito e casamento do pai dela? Ou é realmente indiferente? A atribuição vai dar certo com ou sem casamento transcrito?

    Agradeço qualquer orientação quanto a essa questão e quanto aos documentos necessários pra atribuição da minha avó! São os mesmos que o consulado indica?

    Abraço!

  • Boa noite a todos,

    Apesar de não ser ativo no fórum, as informações aqui contidas me foram muito úteis para o meu processo, finalizado hoje, as 17:00 tinha consultado no site, ainda estava bola 7 marrom, recebi o email com a certidão agora as 18:00, já atualizei a planilha, espero que todos que estejam na mesma ansiedade, seus processos finalizem o mais rápido antes das férias.

  • @luiz_almeida

    Beleza. Que bom. Isso vai reduzir o tempo de tramitação em juízo em uns 4 meses, e baixar o custo significativamente.

    Sendo consensual, poderia fazer com os dois presentes diante do juiz. Quem sabe sua mãe descola um passeio pela Europa pela economia?

    Leia aqui: https://justica.gov.pt/Registos/Civil/Divorcio

    Estou só brincando, pq no caso, o divórcio foi no BR, e o que tem que fazer é a homologação judicial da sentença. Talvez até tenha algum jeito de fazer pessoalmente, no tribunal, mas acho que não. Se quiser, pode seguir pesquisando nessa linha.

  • No caso de divórcio ocorrido no Brasil, precisa a sentença ser reconhecida no Tribunal da Relação em Lisboa através ação especial para revisão de sentença.

    Será necessário advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal e o processo tramita de forma on line.

  • editado June 2022

    @cesarcaprioli

    "tem algum site ou contato do ACP onde posso checar o que é preciso?" Até tem, mas é bem confuso. Não se preocupe, porque a informação aqui será 100% certa, se você informar os detalhes do caso. "Tu garantia soy yo!" :-)

    Por exemplo, se o pai português foi declarante dela na certidão de nascimento, antes de 1 ano, e a mãe era BR (não era portuguesa), não precisa transcrever. Também ela tem que ser filha do primeiro casamento, ou os pais serem solteiros.

    Veja que não importa onde o pai dela nasceu. Não importa se teve óbito ou não. Não importa se eram casados (mas há que explicar).

    Por que a mudança? Aqui o pai é o declarante. No outro post a mãe é a declarante? https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/21296/pai-portugues-nao-declarante-sem-casamento-com-a-mae

    Pode clicar em "Nasceu no estrangeiro" e seguir o site, mas não é bom. https://justica.gov.pt/Guias/como-obter-nacionalidade-portuguesa

    "a transcrição pelo consulado deve demorar pra ficar pronta" - depende em que estado você ou seus pais moram. No consulado do Rio ou de Santos, manda pelo correio (SEDEX) e recebe o assento em 2-3 semanas. Custa cerca de €120 + despesas do consulado. (tem a tabela em R$)

    A transcrição pode correr em paralelo com o processo, mesmo se for obrigatória. O inconveniente é que não tendo o assento de casamento na mão, não tem como conferir os dados, para buscar eventuais divergências de nomes e datas que precisem ser corrigidas. Se tiver algo, pode gerar exigência, que vai te custar tempo e uma segunda remessa pela DHL de €40 pra sanar. Por 2-3 semanas? não vale a pena.

    Você não disse onde buscou a lista de documentos, mas sua avó se tiver mais de 83 anos, deve fazer uma Prova de Vida no cartório, certificar e apostilas. Faça junto, quando for assinar o formulário 1C. Também por ser mulher e casada, se mudou de nome no casamento, deve enviar uma certidão de casamento em inteiro teor certificada, para justificar a mudança (não precisa apostilar).

    O RG (ou passaporte) de sua avó precisa estar válido, com menos de 10 anos de emissão, e trazer a filiação. Se não tiver o CPF na carteira, informe num xerox a parte.

    Como vê, "o inimigo se esconde é nos detalhes". Por isso explique bem claramente a situação de sua avó. Verifique datas, nomes e apelidos se conferem em todos os documentos que está enviando.

    "os documentos pra atribuição da minha avó, são os mesmos que o consulado indica?" NÃO! A nacionalidade pelo consulado é um caminho, pela Conservatória é outro. Os dois chegam no mesmo resultado, mas por caminhos e tempo bem diferentes.

    No fórum lhe aconselhamos enviar diretamente para o ACP. Você inclusive tinha dito isso no princípio, e depois mudou para consulado na última linha? A lista de documentos de cada consulado é diferentes. A lista das conservatórias é a mesma para todas, e bem mais simples que a do consulado.

    Você decide logo de início que caminho vai seguir. É seu direito de escolha. Consulado (pessoalmente) é um caminho. Conservatórias é outro (mandando de preferência por DHL ou correio se não tiver DHL). e como filha, ela pode escolher a Conservatória, mas lhe recomendo o ACP, que é rápido, seguro, e os procedimentos são bem conhecidos nesse fórum.

  • editado June 2022

    @rodsouza , valeu pela postagem!

    aconteceu a mesma coisa com o processo de meu pai! Olhei umas 17h e ainda faltava o assento. Após ver sua postagem, consultei e vi que o assento foi criado!


    Agora é enviar o meu! Finalmente!

  • @arthurmartinelli

    "é só transcrever o casamento da minha mãe normal?" Sua mãe é a filha do português. Quando ela se tornar portuguesa, esse é o primeiro casamento dela. Não importa quantos casamentos seu pai teve antes. Só transcreve esse, normal.

    "ela só não vai poder ter direito a cartão cidadão ate que o divorcio seja homologado em Portugal?" Ela não tem que fazer nenhuma homologação de divórcio para a nacionalidade dos filhos dela. (salvo se algo me escapou)

  • @gandalf a certo intendi, isso mesmo esse é o primeiro casamento dela

    isso mesmo quando eu fizer o processo dela e terminar vou fazer a transcrição de casamento, para eu poder fazer o meu processo de filho

    obrigado por ter esclarecido minha duvida

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