Indique o número do pagamento recebimento por email, quando você efetuou o pagamento... Partindo do princípio que você pagou por cartão de crédito. Eu indicaria o número que vem indicado no email e que fica fixado no canto superior esquerdo do formulário recebido.
Boa noite, pessoal! Gostaria de atualizar o status de conclusão do processo de cidadania de meu sobrinho. Por favor, poderiam compartilhar o link comigo, obrigada!
@gandalf e outros que tenham bastante experiência, preciso muito da ajuda de vcs.. desculpem não marcar os outros, mas estou aqui a pouco tempo e ainda não decorei o nome de todos..
Consegui minha exigência via email, ela está relativamente "clara" mas gostaria da opinião e orientação de vocês.. Conforme tinha comentado, minha avó é interditada e na documentação mandei uma certidão de breve relato emitida na Vara Cível, apostilada e tal.. só não me recordo se mandei o processo todo, será que isso já resolveria ou preciso de algum outro documento? Tô até meio perdido agora.. segue abaixo:
No âmbito do processo em referência notifica-se V. Exª para no prazo de 20
dias úteis, suprir a seguinte deficiência:
– Juntar a certidão de casamento dos pais da sua representada, em virtude
dos progenitores serem ambos portugueses; bem como para prova do uso dos
apelidos, só assim ficando a filiação estabelecida em relação a ambos.
► Certidão da decisão de interdição proferida. Foi junta uma cópia simples.
Nos termos do artigo 211º do Código do Registo Civil, os factos sujeitos a registo
provam-se por meio de certidão.
Deverá resultar da decisão de interdição proferida, os poderes conferidos
ao curador, e se os mesmos permitem o pedido de atribuição de nacionalidade.
Caso tal não se infira da referida decisão, deverá juntar documento da autoridade brasileira, o qual refira quais os poderes do curador.
Pelo exposto deve ser solicitado ao tribunal autorização especial para a prática deste ato – Pedido de nacionalidade, na medida em que se trata de um ato
de particular importância que diz respeito apenas e unicamente à esfera pessoal do interessado.
Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será
dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do
pedido.
Mais se Informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil,
será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que,
por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.
@AlexandreXan sem contar a necessidade de envio da certidão de casamento (eu faria a transcrição), sobre a interdição: se na decisão da interdição/curatela não estiver claro que o curador pode formular pedido de nacionalidade (o que acho que dificilmente vai estar), você precisa solicitar ao advogado da ação que requeira ao juiz autorização para tanto... e aí você manda a decisão do juiz para ACP. É o que entendi da exigência.
Entendo que se deva pedir uma certidão do cartório. A simples cópia autenticada e/ou apostilada não está sendo aceita. Tem que pedir à Vara onde tramita o processo de interdição.
Além disso, tem que pedir uma decisão judicial permitindo ao curador tal pedido. E isso talvez seja o mais complexo, pois vai depender de um não vedado pela lei e a boa vontade do magistrado em fazer isso. Justifique muito bem o pedido para o magistrado defira. Perceba que foi determinado que tal pedido seja expresso e muito bem claro, como a própria redação do conservador é.
A transcrição de casamento quando ambos são portugueses é obrigatória, inclusive no ACP, pouco importando que foi o declarante.
Pessoal, mandamos o processo do meu primo (ele é de menor) para a ACP e os documentos foram recebidos lá no dia 16 de setembro. Desde então não ouvimos nada. Como eu faço para conseguir a chave para consultar o processo? Alguma dica ou só aguardar mesmo? Muito obrigada.
@Gabriela Meirelles minha experiência com o processo de menor ( meu irmão) é que foi enviado junto com o processo da minha irmã ( maior), mas o no formulário tinha o email do meu pai e o da mãe dele. Coincidência ou não, recebi a senha da minha irmã e a dele não veio. Liguei pra la para solicitar e me disseram que só passavam a senha para os pais/responsável. Minha sorte é que o meu pai estava do meu lado e ele falou com a pessoa ao telefone e deram-lhe a senha.
Então, quando solicitar a senha e se vc não for a resp., fique ao lado do responsável do menor ou peça para eles ligarem.
Amigo @Destefano , pela primeira vez, desde que chegaram os meus documentos na conservatória do Porto, me responderam um e-mail. Deu certo a dica do amigo, pelo que agradeço imensamente.
Embora não tenham me informado número do processo e senha, pelo menos eu tive a certeza de que os documentos estão lá.
Eis a resposta:
Exmº Senhor,
Estamos a fazer processos entrados na conservatória em 05-07-21.
Infelizmente não tem nada na minha caixa de SPAM, e não diz quem recebeu, só esta escrito "Recetor Arquivo Central". Eu também não enviei nenhum outro processo junto, só o dele. Ele tem 8 anos de idade.
:( O que vocês sugerem? Tem algum email que eu posso mandar perguntando?
1) Faça a transcrição do casamento, ainda que eles disseram que poderia apenas mandar a certidão de casamento.
2) Esse processo de interdição, terá que incluir uma autorização específica para atuar em nome do interditado junto a autoridades portuguesas, Conservatórias e consulados, tendo o curador poderes para solicitar nacionalidade portuguesa e demais providências necessárias relacionadas a este ato.
Sendo você o curador, eu lhe aconselho a ler o código civil português, e se familiarizar com ele, em especial os artigos 210, 211. e 212. Eles tratam sobre sucessão hereditária, e como apresentar os documentos. A nacionalidade é um direito sucessório, e se estende a seus herdeiros, incluindo partilha e registos, e pode ter outras implicações de procedimentos de sucessão hereditária.
211.1 - Os factos sujeitos a registo e o estado civil das pessoas provam-se pelo acesso à base de dados do registo civil ou por meio de certidão.
212.1 - As certidões extraídas dos actos de registo podem ser de narrativa ou de cópia integral.
Nunca vi um caso que tivessem perdido os documentos. Se mandou por DHL, e entregaram lá, não tem por que se preocupar.
Entretanto, já vi casos em que o processo foi devolvido integralmente, geralmente por problema de pagamento via Vale Postal. Quando devolvem, vem pelo correio comum, o pacote todo, e pode demorar um mês ou pouco mais. Desde que começou o pagamento por cartão nunca mais vi ser devolvido por motivo de pagamento. Mas fique atento ao seu correio, pelo menos até ter a senha.
Eu tive um devolvido de Ponta Delgada, porque não conseguiram processar dentro do prazo do VP. Quando acontece é muito frustrante.
Concordo que o seu está demorando bem mais do que o usual pra o ACP. Em Lisboa levam 90 dias, mas no ACP é menos de 2 semanas. O seu está um pouco "passado". Se você já estava ansioso com 4 dias, imagino agora. :-)
Não creio que tenha que se preocupar com extravio, mas pode ter havido algum erro na digitação do e-mail. Eu ligaria novamente na LR. Agora é que seria o momento de fazer isso. Quando ligou antes ainda estava muito cedo.
Não há muito o que fazer, senão se acalmar e aguardar atento a essas possibilidades. A dica da contabilidade do @Destefano é muito boa. Você deveria não só mandar o número, mas mandar o e-mail todo para a contabilidade. Ali tem informações do e-mail que originou, quem pagou, quem é o requerente, dados do cartão, e o número do recibo. Fecha tudo num pacote só.
Terminou o processo de transcrição de minha filha, agora vou dar entrada no PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO de meus netos que são MENORES DE IDADE .. 10 e 7 anos.
Por favor, poderiam informar quais são os documentos que devo enviar e aonde esta mais rápido o processo ...
Referente ao casamento, tinha seguido naquela linha do declarante ter sido o pai ainda na menoridade dela e pelo casamento deles ter ocorrido em Portugal, pois na época me informaram (não foi aqui, pois ainda não conhecia o fórum), que tendo sido ocorrido o casamento em Portugal, não precisaria da certidão de casamento.. (desculpem se falei alguma besteira).
Referente a interdição, eu mandei o processo inteiro apostilado e mandei também a certidão explicativa emitida pela própria vara cível, também apostilada.. fazer esse pedido de uma declaração específica constando isso vai ser bem complexo né.. não sei nem se é possível fazer isso.. Ao que parece, eles querem saber exatamente os poderes que o curador tem, o que está bem explícito no Código Civil.. tô mandando um anexo junto..
Mas sim, as colocações de vcs forem realmente pontuais e objetivas.. esclarecedoras.
De fato, se o casamento ocorreu em PT não precisa de transcrição. Só faz transcrição para casamentos feitos no exterior, para que tenham validade em PT.
Mas tem que fazer a prova. Ou tem que estar averbado na certidão de nascimento (é o normal quando casa em PT), ou tem que mandar a certidão de casamento se não estiver anotada.
Se ocorreu após 1911, já passa a ser registo civil, e portanto tem o assento de nascimento, e/ou assento de casamento informatizado. Quando não localizam o assento informatizado, eles pedem a prova, como no seu caso.
Quanto á interdição, eles só aceitarão se houver uma autorização específica. A nacionalidade é uma expressão da vontade, e somente é concedida em vida. Essas duas coisas têm que acontecer. A interdição quebra essa regra básica. Por isso tem que ser específica.
Entendi. O casamento aconteceu em Portugal. Contudo, parece que isso não estava indicado no registro de nascimento deles. Como o @gandalf falou, isso tem que estar aparente para o Conservador verificar.
Em relação ao descritivo disposto em decisão judicial, nem pensa muito. Tenta primeiro e o mais rápido possível. Tentar fazer isso logo. O quanto antes.
Perfeito.. sem palavras para esse esclarecimento e orientação de vcs.. tinha ficado até desnorteado com as exigências mas agora retomei o sentido aqui haha
Como comecei a ver essas coisas de nacionalidad e agora estou ajudando outros familiares que também querem. Mandamos pro Porto dois pedidos de nacionalidade, chegaram no inicio de setembro.
Já mandei varios emails pedindo uma posição e até agora nada.
Meu processo entrou em exigência, no ACP eles pedem para juntar outros documentos antigos comprovativos de filiação, como por ex. documentos escolares e outros.
Porém, não ficou claro na notificação se estes documentos devem ser autenticados e apostilados. Alguém já teve experiência igual?
Comentários
@Rogeriof
IRN - Pagamentos <rcentrais.contabilidade@irn.mj.pt>
Indique o número do pagamento recebimento por email, quando você efetuou o pagamento... Partindo do princípio que você pagou por cartão de crédito. Eu indicaria o número que vem indicado no email e que fica fixado no canto superior esquerdo do formulário recebido.
Certo @Destefano , vou fazer isso.
Muito obrigado pela ajuda.
Boa noite, pessoal! Gostaria de atualizar o status de conclusão do processo de cidadania de meu sobrinho. Por favor, poderiam compartilhar o link comigo, obrigada!
@amontenegro
Aqui!
@Magnoitalo, acho que não foi lá na planilha!
@gandalf e outros que tenham bastante experiência, preciso muito da ajuda de vcs.. desculpem não marcar os outros, mas estou aqui a pouco tempo e ainda não decorei o nome de todos..
Consegui minha exigência via email, ela está relativamente "clara" mas gostaria da opinião e orientação de vocês.. Conforme tinha comentado, minha avó é interditada e na documentação mandei uma certidão de breve relato emitida na Vara Cível, apostilada e tal.. só não me recordo se mandei o processo todo, será que isso já resolveria ou preciso de algum outro documento? Tô até meio perdido agora.. segue abaixo:
No âmbito do processo em referência notifica-se V. Exª para no prazo de 20
dias úteis, suprir a seguinte deficiência:
– Juntar a certidão de casamento dos pais da sua representada, em virtude
dos progenitores serem ambos portugueses; bem como para prova do uso dos
apelidos, só assim ficando a filiação estabelecida em relação a ambos.
► Certidão da decisão de interdição proferida. Foi junta uma cópia simples.
Nos termos do artigo 211º do Código do Registo Civil, os factos sujeitos a registo
provam-se por meio de certidão.
Deverá resultar da decisão de interdição proferida, os poderes conferidos
ao curador, e se os mesmos permitem o pedido de atribuição de nacionalidade.
Caso tal não se infira da referida decisão, deverá juntar documento da autoridade brasileira, o qual refira quais os poderes do curador.
Pelo exposto deve ser solicitado ao tribunal autorização especial para a prática deste ato – Pedido de nacionalidade, na medida em que se trata de um ato
de particular importância que diz respeito apenas e unicamente à esfera pessoal do interessado.
Informa-se V. Exa. que sem as informações/documentos solicitados, não será
dado seguimento ao procedimento já que são necessários à apreciação do
pedido.
Mais se Informa que, nos termos do artigo 281º do Código do Processo Civil,
será declarado deserto, e consequentemente arquivado, o procedimento que,
por causa imputável ao interessado, esteja parado por mais de 6 meses.
@AlexandreXan sem contar a necessidade de envio da certidão de casamento (eu faria a transcrição), sobre a interdição: se na decisão da interdição/curatela não estiver claro que o curador pode formular pedido de nacionalidade (o que acho que dificilmente vai estar), você precisa solicitar ao advogado da ação que requeira ao juiz autorização para tanto... e aí você manda a decisão do juiz para ACP. É o que entendi da exigência.
@AlexandreXan
Entendo que se deva pedir uma certidão do cartório. A simples cópia autenticada e/ou apostilada não está sendo aceita. Tem que pedir à Vara onde tramita o processo de interdição.
Além disso, tem que pedir uma decisão judicial permitindo ao curador tal pedido. E isso talvez seja o mais complexo, pois vai depender de um não vedado pela lei e a boa vontade do magistrado em fazer isso. Justifique muito bem o pedido para o magistrado defira. Perceba que foi determinado que tal pedido seja expresso e muito bem claro, como a própria redação do conservador é.
A transcrição de casamento quando ambos são portugueses é obrigatória, inclusive no ACP, pouco importando que foi o declarante.
Pessoal, mandamos o processo do meu primo (ele é de menor) para a ACP e os documentos foram recebidos lá no dia 16 de setembro. Desde então não ouvimos nada. Como eu faço para conseguir a chave para consultar o processo? Alguma dica ou só aguardar mesmo? Muito obrigada.
@Gabriela Meirelles
Quem recebeu os documentos lá no ACP? Qual a idade do requerente? No ACP, em regra, as senhas têm sido enviadas de 5 a 15 dias.
O @Rogeriof também está com um caso semelhante, só que o dele foi recebido no dia 20/09/2021.
@Gabriela Meirelles
Você olha também na sua caixa de spam?
@Gabriela Meirelles minha experiência com o processo de menor ( meu irmão) é que foi enviado junto com o processo da minha irmã ( maior), mas o no formulário tinha o email do meu pai e o da mãe dele. Coincidência ou não, recebi a senha da minha irmã e a dele não veio. Liguei pra la para solicitar e me disseram que só passavam a senha para os pais/responsável. Minha sorte é que o meu pai estava do meu lado e ele falou com a pessoa ao telefone e deram-lhe a senha.
Então, quando solicitar a senha e se vc não for a resp., fique ao lado do responsável do menor ou peça para eles ligarem.
Bom dia a todos.
Amigo @Destefano , pela primeira vez, desde que chegaram os meus documentos na conservatória do Porto, me responderam um e-mail. Deu certo a dica do amigo, pelo que agradeço imensamente.
Embora não tenham me informado número do processo e senha, pelo menos eu tive a certeza de que os documentos estão lá.
Eis a resposta:
Exmº Senhor,
Estamos a fazer processos entrados na conservatória em 05-07-21.
Assim que possível será informado por email.
Com os melhores cumprimentos,
@Destefano @sue_morga @robertaribeirog
Infelizmente não tem nada na minha caixa de SPAM, e não diz quem recebeu, só esta escrito "Recetor Arquivo Central". Eu também não enviei nenhum outro processo junto, só o dele. Ele tem 8 anos de idade.
:( O que vocês sugerem? Tem algum email que eu posso mandar perguntando?
Muito obrigada, pessoal!!!
@Rogeriof que bom que teve algum notícia. Na torcida aqui.
@Gabriela Meirelles tenta esse e-mail aqui: arquivocentral.porto@irn.mj.pt
@AlexandreXan
É como foi dito acima.
1) Faça a transcrição do casamento, ainda que eles disseram que poderia apenas mandar a certidão de casamento.
2) Esse processo de interdição, terá que incluir uma autorização específica para atuar em nome do interditado junto a autoridades portuguesas, Conservatórias e consulados, tendo o curador poderes para solicitar nacionalidade portuguesa e demais providências necessárias relacionadas a este ato.
Sendo você o curador, eu lhe aconselho a ler o código civil português, e se familiarizar com ele, em especial os artigos 210, 211. e 212. Eles tratam sobre sucessão hereditária, e como apresentar os documentos. A nacionalidade é um direito sucessório, e se estende a seus herdeiros, incluindo partilha e registos, e pode ter outras implicações de procedimentos de sucessão hereditária.
211.1 - Os factos sujeitos a registo e o estado civil das pessoas provam-se pelo acesso à base de dados do registo civil ou por meio de certidão.
212.1 - As certidões extraídas dos actos de registo podem ser de narrativa ou de cópia integral.
@Rogeriof
Nunca vi um caso que tivessem perdido os documentos. Se mandou por DHL, e entregaram lá, não tem por que se preocupar.
Entretanto, já vi casos em que o processo foi devolvido integralmente, geralmente por problema de pagamento via Vale Postal. Quando devolvem, vem pelo correio comum, o pacote todo, e pode demorar um mês ou pouco mais. Desde que começou o pagamento por cartão nunca mais vi ser devolvido por motivo de pagamento. Mas fique atento ao seu correio, pelo menos até ter a senha.
Eu tive um devolvido de Ponta Delgada, porque não conseguiram processar dentro do prazo do VP. Quando acontece é muito frustrante.
Concordo que o seu está demorando bem mais do que o usual pra o ACP. Em Lisboa levam 90 dias, mas no ACP é menos de 2 semanas. O seu está um pouco "passado". Se você já estava ansioso com 4 dias, imagino agora. :-)
Não creio que tenha que se preocupar com extravio, mas pode ter havido algum erro na digitação do e-mail. Eu ligaria novamente na LR. Agora é que seria o momento de fazer isso. Quando ligou antes ainda estava muito cedo.
Não há muito o que fazer, senão se acalmar e aguardar atento a essas possibilidades. A dica da contabilidade do @Destefano é muito boa. Você deveria não só mandar o número, mas mandar o e-mail todo para a contabilidade. Ali tem informações do e-mail que originou, quem pagou, quem é o requerente, dados do cartão, e o número do recibo. Fecha tudo num pacote só.
@Rogeriof que bom que responderam. Ficamos na torcida para dar tudo certo.
Boa dica também @gandalf .
Acredito que devolução não deva ter, até porque o pagamento foi feito pelo cartão e mandei junto o comprovante (e-mail) no processo.
Eu estava mais preocupado com extravio mesmo, mas agora me acalmei bastante.
Obrigado pela torcida @sue_morga
Desejo um ótimo final de semana a todos.
Bom dia
Terminou o processo de transcrição de minha filha, agora vou dar entrada no PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO de meus netos que são MENORES DE IDADE .. 10 e 7 anos.
Por favor, poderiam informar quais são os documentos que devo enviar e aonde esta mais rápido o processo ...
Muito obrigada.
Ótimo final de semana a todos
@gsilvestre @Destefano @gandalf
Referente ao casamento, tinha seguido naquela linha do declarante ter sido o pai ainda na menoridade dela e pelo casamento deles ter ocorrido em Portugal, pois na época me informaram (não foi aqui, pois ainda não conhecia o fórum), que tendo sido ocorrido o casamento em Portugal, não precisaria da certidão de casamento.. (desculpem se falei alguma besteira).
Referente a interdição, eu mandei o processo inteiro apostilado e mandei também a certidão explicativa emitida pela própria vara cível, também apostilada.. fazer esse pedido de uma declaração específica constando isso vai ser bem complexo né.. não sei nem se é possível fazer isso.. Ao que parece, eles querem saber exatamente os poderes que o curador tem, o que está bem explícito no Código Civil.. tô mandando um anexo junto..
Mas sim, as colocações de vcs forem realmente pontuais e objetivas.. esclarecedoras.
@AlexandreXan
De fato, se o casamento ocorreu em PT não precisa de transcrição. Só faz transcrição para casamentos feitos no exterior, para que tenham validade em PT.
Mas tem que fazer a prova. Ou tem que estar averbado na certidão de nascimento (é o normal quando casa em PT), ou tem que mandar a certidão de casamento se não estiver anotada.
Se ocorreu após 1911, já passa a ser registo civil, e portanto tem o assento de nascimento, e/ou assento de casamento informatizado. Quando não localizam o assento informatizado, eles pedem a prova, como no seu caso.
Quanto á interdição, eles só aceitarão se houver uma autorização específica. A nacionalidade é uma expressão da vontade, e somente é concedida em vida. Essas duas coisas têm que acontecer. A interdição quebra essa regra básica. Por isso tem que ser específica.
@AlexandreXan
Entendi. O casamento aconteceu em Portugal. Contudo, parece que isso não estava indicado no registro de nascimento deles. Como o @gandalf falou, isso tem que estar aparente para o Conservador verificar.
Em relação ao descritivo disposto em decisão judicial, nem pensa muito. Tenta primeiro e o mais rápido possível. Tentar fazer isso logo. O quanto antes.
@Deborabsn @gandalf
Perfeito.. sem palavras para esse esclarecimento e orientação de vcs.. tinha ficado até desnorteado com as exigências mas agora retomei o sentido aqui haha
Pessoal, bom dia!
Como comecei a ver essas coisas de nacionalidad e agora estou ajudando outros familiares que também querem. Mandamos pro Porto dois pedidos de nacionalidade, chegaram no inicio de setembro.
Já mandei varios emails pedindo uma posição e até agora nada.
Tem mais alguma forma de entrar em contato lá?
At,te,
@joannateixeira qual o tipo de processo (filho, neto...)?
Alguém pode adicionar meu processo a planilha?
flaviocopello
Processo 109XX/21
Recebido dia 19/10/21
Recebi senha dia 21/10/21
Galera boa tarde, tudo bem?
Meu processo entrou em exigência, no ACP eles pedem para juntar outros documentos antigos comprovativos de filiação, como por ex. documentos escolares e outros.
Porém, não ficou claro na notificação se estes documentos devem ser autenticados e apostilados. Alguém já teve experiência igual?
Agradeço desde já todo apoio.
@jpsantos035 sim, faça a cópia autenticada e apostile
apenas um esclarecimento, aqui (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/245342/#Comment_245342) você informou que seu pai era o português e ele havia sido o declarante do seu nascimento. com quantos anos você foi registrado? Se seu pai foi o declarante, em tese, não deveria ter caído em exigência