Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @joaosilvaxx

    No momento são 6 meses entre a chegada do documento lá e receber o assento.

    O assento tem demorado entre 1 a 4 semanas.

  • @joaosilvaxx não. os registos estão sendo feitos, em média, em 1 mês

  • editado July 2021

    @gsilvestre

    4 semanas = 1 mês. Hehehe

    Mais exatamente de 29 a 47 dias, ou 4-6 semanas. Para menores, em torno de 1 semana.

    Quem sabe ele tem sorte e sai antes? :-)

  • Agradeço bastante por terem sanado a minha dúvida, gsilvestre e gandalf. 

    Eu que fui azarado hahaha. 

    Creio que não, ela já tem 30. 

    Mas o prazo tá ótimo. 


    Abraços. 

  • @gandalf kk não tinha visto sua resposta!

    @joaosilvaxx não foi só você! kkk descobriram uma fraude na época que paralisou e atrasou tudo!

  • masanmasan Member

    Olá,Bom dia.O processo da minha sobrinha Roberta,terminou hoje,bolinha 7 verde.Se puderem atualizar a planilha agradeço.Obrigado

    Enviado-19/01/21

    Recebido-22/01/21

    Senha por email-31/01/21

    Despacho-31/05/21

    Finalizado-20/07/21

  • GflimaGflima Member

    @gandalf e @Leticialele Muito obrigada pelos esclarecimentos e por gastar seu tempo pra ajudar!!! Eu não sabia que o João tinha risco de perder o direito se não tirasse antes dos 18. Como vcs orientaram, eu estou correndo pra ajudá-los a tirar logo a do Antônio. A propósito, eu tenho uma dúvida: eu vi que o Antônio foi casado no passado e se divorciou, tudo ajustado no cartório. Isso causa alguma implicação? A dele, dá pra tirar normalmente né? Mas em relação a da Maria e da Ana, precisaria fazer transcrição de casamento do Antônio?

    Em relação à pergunta do @gandalf eu não sei exatamente o que seria um processo em juízo, mas deu-se entrada no processo em cartório, e o próprio cartório encaminhou pro juiz autorizar. Foram entregues as provas e o resultado saiu uns 6 meses depois, sendo finalizado no próprio cartório com a emissão da nova certidão. O nome que chamam é "pai socioafetivo". Entendo q foi um processo de cartório, certo? Nesse caso, vou ter q pedir cópia do processo de perfilhação + a certidão de nascimento por cópia reprográfica (qual certidão: a primeira, a segunda com o acréscimo do outro pai ou as 2?

    Em relação a pergunta que a @Leticialele fez sobre o João, eu fui buscar a certidão de nascimento e diz assim:

    Na parte da filiação não explica nada sobre ter 2 pais. Aparece o nome completo do pai biológico, depois o nome completo da mãe, e por último o nome completo do pai de criação em CAPS LOCK. No campo para o nome dos avós também aparece por último em CAPS LOCK o nome dos avós de criação. Mais abaixo tem um campo de observações onde tem a seguinte mensagem em CAPS LOCK: "A PRESENTE CERTIDÃO ENVOLVE ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO DATADA DE 06/10/2019" que foi quando a nova certidão com o nome do pai de criação foi feita. O termo "pai socioafetivo" não é citado na certidão.

  • GflimaGflima Member

    Ah, uma informação que lembrei: foi o Antônio o declarante da certidão de nascimento da Ana e da Maria.

  • editado July 2021

    @Gflima

    Não podem pedir documentos do progenitor brasileiro, exceto os que comprovem a linhagem como descendente do português, e eventualmente algum documento se mudou de nome (o que é incomum para o homem).

    Somente a certidão de nascimento do Antônio, em inteiro teor certificada, será suficiente.

    Isso mesmo. Foi feito em cartório. Apenas peça uma cópia reprográfica apostilada desse processo no cartório e mande junto. Lá na Conservatória saberão o que fazer. Eles precisam do documento original que gerou a averbação na certidão do João.

    Talvez fosse conveniente ele fazer uma carta explicando por que no registro dele consta dois pais. Ajuda o Conservador a entender, e pode evitar uma exigência nesse sentido. Não será nada que impede a nacionalidade, mas eles têm que saber qual nome do pai devem escrever no assento português, e por que. Provavelmente escolherão o nome do qual ele passou a usar o apelido (sobrenome), e é particularmente importante se houve mudança de nome+apelido do requerente. Essa carta, basta certificar por autenticidade.

  • GflimaGflima Member
    editado July 2021

    @gandalf

    1 . fiquei um pouco confusa com esse primeiro trecho:

    "Não podem pedir documentos do progenitor brasileiro, exceto os que comprovem a linhagem como descendente do português, e eventualmente algum documento se mudou de nome (o que é incomum para o homem). Somente a certidão de nascimento do Antônio, em inteiro teor certificada, será suficiente."

    Vc estava querendo dizer que o Antônio não vai precisar transcrever o casamento pra Ana e a Maria conseguirem tirar a nacionalidade, certo?

    2 . Eu vi que o Antônio não tem mais a certidão de nascimento original, pq essa foi confiscada para emitir a certidão de casamento. Porém agora ele já é divorciado. Basta ele pedir 2ª via da certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica no cartório do registro? Não tem problema as alterações de casamento e divórcio q aconteceram depois?

    3 . Vc disse ali: "Eles precisam do documento original que gerou a averbação na certidão do João." O documento original seria a primeira certidão que tem o nome só do pai biológico?

    4 . Ótima ideia!! Vou escrever uma carta explicando o procedimento. O João não teve alteração do nome pela nova certidão para acrescentar o sobrenome do pai de criação.



  • @Gflima

    Lendo em outro post no fórum (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/253502/#Comment_253502) o documento de exigência que diz:

    "Verifica-se que o registo de nascimento do pai do/a interessado/a foi lavrado em 26 de fevereiro de 1948, não constando a mãe como declarante, mas o pai, verificando-se ainda que os respetivos progenitores não eram casados entre si, face ao ordenamento jurídico português, dado não se comprovar a transcrição ou celebração em Portugal de casamento anterior entre ambos (existindo tal casamento celebrado no estrangeiro, a sua transcrição constitui ato de registo civil obrigatório (artigos 1º nº 1 alínea d) e 2º do atual CRC)), pelo que não se poderá considerar estabelecida a filiação materna."

    Ao caso concreto é aplicável o Código Civil de 1867, do qual resulta "a presunção de legitimidade dos filhos nascidos durante o matrimónio” (cfr. artigo 103º); dispondo ainda o seu artigo 123º que “a perfilhação pode ser feita por ambos os pais de comum acordo ou por qualquer deles separadamente contanto que seja no registo de nascimento ou em escritura, testamento ou auto público”.

    Essa exigência é bastante complexa, mas vou usá-la como referência somente para ilustrar essa parte. O João nasceu após 1978, e portanto a maternidade é assumida como consta na certidão, de forma mais simples que o código de 1867. Mas é bom ter em mente o quadro todo.

    Nessa parte que eu destaquei, indica que o reconhecimento de filiação do João teria que constar em algum registo público em cartório, para ser averbado na certidão dele. Se nesse processo de filiação sócio-afetiva, se a mãe também assinou o documento no cartório, isso será suficiente. Se a mãe portuguesa não assinou, deveria fazê-lo no cartório, durante a menoridade do João, para que possa ser averbado na certidão dele. Não bastaria apenas ela assinar o form-1C como eu havia dito antes.

    Pelo fato dele ter nascido depois de 1978, pode tentar mandar apenas o form-1C assinado pelos pais. Nesse caso específico, não sei qual dos pais eles considerariam, mas teria que ser aquele que é o seu representante legal.

    Por isso lhe digo que precisa de algum tempo para ela poder atuar em favor do João, e caso haja exigência, corrigir esses pequenos detalhes ainda na menoridade dele. Certamente a mãe tem que declarar o João como filho dela em algum documento. Para isso, eu estou torcendo para que apenas a assinatura dela no form-1C seja suficiente. Mas podem pedir algo mais.

  • Boa tarde Pessoal,

    Tudo bem?


    Queria tirar uma dúvida ,estou ajudando um amigo a tirar a cidadania dele , no momento estamos aguardando a aprovação do processo do pai dele filho de portugueses (ja realizamos a transcrição do casamento via consulado de santos, que foi bem rápido duas semanas por sinal), o processo está correndo em Tondela , enviado em março desse ano. Ele está querendo economizar um pouco, já que o euro esta caro e os pais dele nesse momento não tem interesse na cidadania , ele quer fazer o processo dele sem transcrever o casamento do pai. Daí surge a dúvida , ACP ainda está aceitando processo de pai para filho (sendo o pai o declarente) ?

  • @Andre de Sá sim, está

  • @gsilvestre , muito obrigado.. Agora esperar a conclusão e partir para a cidadania dele!!!

    Esse forum é 1000!!! Encontrei os docs do meu bisavô através daqui... isso 2018, hoje todos tem cidadania aqui

  • @gandalf mas para registro de nascimento após 1978 a filiação não passa a ser presumida conforme consta no registro de nascimento? Dessa forma não faz falta nenhum documento público de reconhecimento da maternidade, não é isso?

    Minha prima está fazendo um processo similar a esse no momento, para a filha dela maior de idade. Minha prima nunca foi casada com o pai da filha dela, que foi o declarante na ocasião do nascimento em 1980. Ela só está fazendo uma declaração de que nunca houve o casamento para justificar a falta da averbação do casamento.

    Seria necessário algum documento adicional ou a filha dela teria perdido o direito após a maioridade?

  • @Sandro_Correia , não perde o direito, pedindo após a maioridade.

    Perderia se só tivesse sido registrada na maioridade (art. 14 LN).

    Está correto, a declaração é só um reforço, para esclarecer.

    Não precisa de documento adicional.

  • @Sandro_Correia

    É como a Leticialele disse. O problema é que quando a coisa começa a se complicar, podem ter detalhes que não foram mencionados.

    Por isso eu estou sendo mais conservador no meu aconselhamento, para chamar a atenção para o problema, que vai além do que ela própria imaginava de ser apenas custo e prazo.

  • GflimaGflima Member
    editado July 2021

    @gandalf Obrigada por resgatar a informação desse documento. Esse caso é realmente mais complexo. A mãe do João (q se tornará portuguesa), e os dois pais assinaram a solicitação de averbação da certidão de nascimento no cartório. Então entendo que ficaria um pouco mais simples. Vamos fazer a nacionalidade de geração por geração por ACP realmente pra ter mais chance de sobrar tempo.

    Obrigada!!!

  • GflimaGflima Member

    @Leticialele

    1 . Eu vi que o Antônio não tem mais a certidão de nascimento original, pq essa foi confiscada para emitir a certidão de casamento. Porém agora ele já é divorciado. Pra tirar a nacionalidade dele, basta ele pedir 2ª via da certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprográfica no cartório do registro? Não tem problema as alterações de casamento e divórcio q aconteceram depois?

    2. Vc acredita que vamos precisar transcrever o casamento do Antônio pra Ana e a Maria conseguirem tirar a nacionalidade? O Antônio foi casado e se divorciou da mãe da Maria (filha mais velha), mas não foi casado no cartório com a mãe da Ana (filha mais nova). O Antônio foi o declarante da certidão de nascimento das duas filhas.

    Obrigada!!

  • Pessoal, boa tarde.

    Fiz a transcrição de casamento dos meus pais, pelo Consulado do RJ e demorou 10 dias...muito rápido, nem esperava!

    Agora estou na dúvida se pago a atribuição por vale postal ou por cartão de crédito, o que é o melhor (mais rápido de constar para o ACP)?

    Sabem dizer como faço para pagar por cartão de crédito?

    Obrigada.

  • @Gflima , pode pedir uma certidão por cópia reprográfica apostilada. Para o pedido de cidadania, as averbações de casamento e divórcio não são levadas em consideração.

    Depois que a nacionalidade do Antonio for aprovada, com a criação do registo português, SE ele foi o declarante do nascimento das filhas até que estas tenham completado 1 ano, não precisa transcrever casamento nem homologar o divórcio.

  • @IaraVianna , pague com cartão de crédito (virtual, do app do seu banco ou algum tipo Nubank). É muito mais prático e garantido, e não caduca, como o vale postal. Pode usar o cartão de qualquer pessoa, colocando o nome do requerente em local próprio.

    O pagamento pode ser feito na plataforma do IRN - https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C

  • Colegas do fórum,

    Estava lendo sobre as vantagens de enviar para ACP para não precisar transcrever o casamento dos meus pais e tios (o dos meus avós já está rolando transcrição já que a portuguesa é minha avó). Acontece que me resta uma dúvida sobre a maternidade.

    Entre irmãos e primos 3 de nós nascemos pré- 1978. Se eu enviar meu processo para ACP tendo nascido na década de 70 sem ter transcrito o casamento dos meus velhos a minha mãe não vai aparecer na minha certidão?

    Me restou isso, pois no caso da minha avó que fez o processo de neta os avós não eram casados, mas o português foi declarante do nascimento da filha. Porém a avó da minha avó não consta na certidão de nascimento portuguesa dela. Simplesmente desapareceu. Fui buscar informações sobre por comentários aqui do fórum vi que Portugal entende que então não ficou estabelecida a maternidade.

    Isso aconteceria comigo e meus primos que nascemos pré-78 caso fizessemos o processo sem transcrição de casamento?


    muito obrigado a quem puder me ajudar

  • @Brasileiroforadobr , nunca vi isso acontecer, com pais casados. A transcrição é dispensável quando o(a) português(a) é o(a) declarante do nascimento do filho até que este tenha completado 1 ano de idade.

    Entendo que, no caso de sua avó, poderia ter havido um recurso ao Conservador, informando que os pais não eram casados, não havendo motivo para a mãe não ser mencionada na certidão portuguesa.

  • @Leticialele acho que vou enviar um e-mail a CRC Lisboa então pedindo esclarecimento sobre isso. Eles realmente não eram casados e isso está declarado pelo português no nascimento da filha (minha bisavó).

    No meu caso então eu mando junto uma certidão de casamento brasileira dos meus pais ou nem precisa? Eles vão ver que são casados pelo que está escrito no meu nascimento? Vou discutir com meus irmãos essa questão. Não tinha me atentado a esse sumiço da nossa trisavó na certidão da minha avó. A minha irmã que reparou. Acho que não dará qualquer problema no processo dos filhos já que ela não aprecia nas certidões deles, né? E o nome dos meus bisavós está certinho. Mas vou questionar a CRC Lisboa do mesmo jeito e quando me responderem coloco aqui. Acredito que devo mandar o e-mail para aquele endereço que é .atribuicoes, correto?

  • Boa noite, pessoal!

    Pra tirar cidadania a partir do avô português são exigidos quais documentos?

  • @Brasileiroforadobr , não precisa mandar a certidão de casamento dos brasileiros.

    Sua bisavó é o elo entre o avô e o neto.

    Mande um email para rcentrais.admin@irn.mj.pt. Explique o caso e questione por que o nome da mãe não consta da certidão, se os avós não eram casados!

  • Perfeito @gandalf entendi sim, alguns casos podem se tornar mais complexo e quanto mais precavido melhor, obrigado pelo esclarecimento.

    Aproveitando @Leticialele essa declaração que a mãe solteira faz para esclarecer que não é casada e reconhece a maternidade, seria reconhecida por autenticidade, precisa ser apostilada também?

    Obrigado mais uma vez pelo apoio, já conseguimos 2 atribuições com apoio do fórum, estamos indo para mais 2 das próximas gerações.

  • @Sandro_Correia , sim, assinatura reconhecida por autenticidade e apostilada.

  • masanmasan Member

    Boa tarde,tem algum email que se possa pedir a certidão?O processo terminou,não chegou nenhum e-mail com a certidão,e não consigo pagar com cartão no site do Civilonline,dá sempre erro,já troquei de cartão,e nada,e,preciso da certidão para tirar o Cartão Cidadão,já tinha até agendado pra hoje,mas tive que cancelar o agendamento,pq não consigo tirar a certidão.

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