Quando é necessário retificar os documentos brasileiros?

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Comentários

  • Boa tarde @Leticialele, tudo bem?

    A pessoa que devo fazer a transcrição do casamento é o Felisberto "Teixeira".

    Já achei a certidão de batismo portuguesa dele, e de fato o nome só consta Felisberto.

    O problema, no caso, são os nomes do pai dele que não batem.

    Na certidão de óbito e casamento no Brasil, constam que o nome dos pais dele são diferentes daqueles da certidão de nascimento portuguesa

    A - Casamento + Óbito no Brasil

    Nome: Felisberto Teixeira

    Pai: Joaquim Maria Teixeira

    Mãe: Gracinda Teixeira

    B - Nascimento em Portugal

    Nome: Felisberto

    Pai: Joaquim Maria

    Mãe: Gracinda de Jesus

    Ou seja, esse o "TEIXEIRA" parece ter sido um "enxerto" inventado no Brasil.

    Portugal aceitaria fazer a transcrição do casamento+óbito de um cidadão, em que os nomes dos pais dele, nestas certidões, não batem com os nomes contidos na certidão portuguesa de nascimento?


    Obrigado pela atenção e presteza.

  • @vitorvqm , o nome dos avós maternos e paternos coincidem??

    Esse Teixeira vem de algum lugar!! Tem que descobrir de onde!

    Tenho pesquisado a genealogia da minha família portuguesa e é comum encontrar, em assentos diferentes, algum nome trocado!

    Uma de minhas avós, nascida em 1755, aparece como Adelaide Carolina Marquesam, Adelaide Marques, Carolina Marquesam... em cada assento de batismo de um filho o nome dela é diferente!! Mas o nome dos avós não tem mudança!

  • @Leticialele , muito obrigado pela dica.

    Olhando com mais detalhe na certidão de batismo do Felisberto, não consta qualquer nome Teixeira, nem mesmo em seus avós.

    Porém, como eu mencionei no texto anterior, o Felisberto veio junto com os pais e 2 irmãs.

    Ilda dos Anjos e Maria do Carmo.

    Eu encontrei também a certidão de nascimento delas duas.

    E no caso, a avó paterna se chama Maria Augusta Teixeira !!

    Os dados delas estão.

    Pai: Joaquim Maria

    Mãe: Gracinda de Jesus

    Avó Paterna: Maria Augusta Teixeira

    Ou seja, apesar do pai do Felisberto não ter registrado o nome dele como "Joaquim Maria Teixeira" em nenhum dos registros de batismo dos filhos, ele tinha uma mãe com esse sobrenome.

    O azar que eu dei é que justamente no assento de batismo do Felisberto tinham sumido com o Teixeira da avó paterna dele, mas graças a sua dica, fui buscar os assentos de nascimento das 2 irmãs dele, onde esse sobrenome constava.

    Agradeço DEMAIS a dica !!

    Venho só refazer a minha pergunta:

    Portugal aceitaria fazer a transcrição do casamento+óbito de um cidadão, em que os nomes dos pais dele, nestas certidões, não batem com os nomes contidos na certidão portuguesa de nascimento, pois não tem TEIXEIRA, apesar do sobrenome existir no registro da avó paterna?

    Se eu explicar isso tudo no pedido de transcrição do casamento+óbito, eles aceitariam ?

  • @vitorvqm , prepara um documento explicando a origem do sobrenome Teixeira, juntando o assento de batismo certificado das duas irmãs!

    Peça o processo do passaporte da família , se possível, também certificado.

    Provando a origem do "Teixeira", você consegue fazer a transcrição de casamento, porque pode provar que são as mesmas pessoas!

    Mas tudo tem que estar muito bem documentado!!

  • Já tenho o passaporte da família e e assento de batismo do Felisberto, ambos certificados.

    Vou pedir também agora o assento certificado de batismo das duas irmãs dele, onde constam o sobrenome TEIXEIRA na avó paterna!

    Muito obrigado, mais uma vez, pelas dicas e sugestões @Leticialele !!

  • Para transcrição de casamento, em que o dia e mês que a cônjuge estrangeira nasceu está diferente do da sua certidão de nascimento (01 de junho 1908/28 de maio de 1908) e que o nome de sua mãe na certidão de nascimento está Maria da Glória Araújo Vieira e na certidão de casamento está Maria da Glória Vieira. É preciso retificar? Os dados do português estão todos corretos

  • Boa noite, me tirem uma dúvida por favor!!! Atribuição da minha mãe está com nome de solteira e quero fazer a minha. Preciso necessariamente fazer a transcrição de casamento dela, antes de pedir a minha? Em minha certidão constando nome de casada. Obrigado

  • @Danie ,no fim do processo de Atribuição, é criado o registo de NASCIMENTO português do requerente. Assim, o registo da sua mãe tem o nome de solteira, já que ninguém nasce casado!

    Ante de fazer sua atribuição, você tem que transcrever o casamento de sua mãe.

    Pode fazer em um Consulado ou em Ponta Delgada (de 4 a 6 semanas para a transcrição). Custa 120 euros

    Para sua atribuição, você vai ter que mandar, além da certidão de nascimento por cópia reprográfica do livro, uma certidão de casamento inteiro Teor para que seu nome de casada combine com o nome que você tem nos seu documento de identidade. Isso não equivale a dizer que seu casamento estará transcrito em Portugal. A certidão de casamento , nesta fase, serve apenas para justificar seu nome. No final do processo, seu registo português vai sair com seu nome de solteira.

  • Prezados, boa tarde!

    Primeiramente quero agradecer a tantos conselhos e ajudas que tenho recebido aqui no fórum. É ótimo saber que ainda existem pessoas dispostas a ajudar uns aos outros.


    Podem me auxiliar com mais algumas dúvidas, por gentileza?

    1. Minha avó nasceu em portugal e meu avô no Brasil. Casaram-se aqui no Brasil. Preciso fazer averbação desse casamento em Portugal ou algo do gênero (que eu nao sei o nome)?
    2. Já tenho o assento de nascimento de minha avó (foto do livro de registro/batismo e a versão escrita). Preciso solicitar uma "certidão de nascimento de inteiro teor de minha avó para a conservatório em Portugal?
    3. A data de nascimento da minha avó na certidão de casamento está diferente da data na certidão de nascimento. Tenho que solicitar retificação aqui no Brasil dessa certidão de casamento?
    4. O nome da minha avó é Felizmina de Jesus mas no registro de nascimento de meu pai o nome dela está como FELESMINA de Jesus. Preciso retificar essa nome na certidão de nascimento de meu pai?

    Desde já agradeço.

    Atenciosamente,

  • @Yuri Souza Padua , você precisará transcrever o casamento de seus avós em Portugal. Para a transcrição do casamento, é necessária a Certidão Inteiro Teor apostilada, mas pode mandar a tirada por cópia reprográfica do livro;

    Em que as datas diferem? Pode citar, tanto a de nascimento quanto a que consta na certidão de casamento?

    Na certidão de nascimento de seu pai o nome do pai e dos avós está correto? Eu não vejo problema entre o Felizmina e o Felesmina, a pronúncia é basicamente a mesma.

  • @Leticialele obrigado pela presteza!

    Achei que não precisaria transcrever o casamento e você sanou minha dúvida! Também precisarei transcrever a certidão de óbito?

    Quanto às datas, na certidão narrativa que o governo português me enviou, costa que minha avó nasceu em 23/03/1896 e foi batizada em 10/05/1896. Já na certidão de casamento de minha avó (documento aqui do Brasil) consta que nasceu em 27/03/1898. Acha que precisarei retificar?

    Quando a certidão de nascimento, eu a encontrei recentemente (e no email de "buscar positivas" consta do FELESMINA), então solicitei ao cartório que confirmassem como está escrito, antes de solicitar a certidão por cópia reprográfica. Não sei (ainda) como está a data de nascimento de minha avó na certidão de nascimento de meu pai.

    Novamente lhe agradeço por me acalmar quando a questão dos nomes. Estava achando que "cada vírgula errada" deveria ser retificado, o que elevaria os custos.


    Fico no aguardo,


    Cordialemente,

  • @Yuri Souza Padua , O casamento tem que ser transcrito, o óbito, não.

    Se os nomes dos seus avós estiverem corretos na certidão de casamento, sem nenhuma diferença, a data não será problema! Lembre que naquela época era tudo de boca, não havia documentos a serem consultados! A letra dos párocos era de difícil leitura.

    Você não vai precisar da certidão por cópia reprográfica para transcrever o casamento, só a inteiro teor (ou narrativa certificada)

  • FelagraFelagra Member
    editado September 2020

    Comentei o meu caso em outro post, mas vi que era o local errado.

    Estou recolhendo as certidões dos meus bisavós portugueses parar dar entrada na cidadania de minha mãe, enquanto neta. No decorrer da minha pesquisa, encontrei algumas diferenças entre os registros de batismo dos meus bisavós e a Certidão de Casamento dos dois (realizado no Brasil). Vou cita-las a seguir:


    • A mãe do meu bisavô se chamava "Maria dos Prazeres de Jesus" em seu registro de batismo, mas apenas "Maria dos Prazeres" em sua certidão de casamento;
    • A data de nascimento do meu bisavô foi registrada como 01/02/1903, enquanto na certidão de casamento consta como 02/02/1902;
    • O registro de nascimento da minha bisavó também consta a diferença exata de 1 ano (ela nasceu em 09/03/1908, e na certidão de nascimento foi registrado como 09/03/1909);
    • Na certidão de batismo da minha bisavó, seu pai consta como "Bernardo Reguinho da Silva". Entretanto, em todos os outros documentos o meu trisavô utilizou o nome "Bernardo Lourenço Reguinho" (inclusive no passaporte português de sua filha e em seu próprio). No caso dele, Lourenço deve ter sido usado como nome composto, porque nenhum de seus pais possui esse sobrenome.


    Vocês acham que algum desses casos serão tolerados para realizar a transcrição do casamento, ou terei que retificar todas essas informações na certidão de casamento deles? Os nomes dos meus bisavós portugueses convergem em todos os documentos, então todos os casos seriam apenas sobre seus pais.

    Obs: Acabei de reler o último caso desse post, onde já foi dito que a diferença de datas não era o fator mais importante para a análise. Nesse caso, ainda tenho dúvidas quanto aos sobrenomes.

  • Pessoal, me tirem uma dúvida por favor. As divergências nos sobrenomes (apelidos) dos avós do requerente devem ser retificadas ou não?

    Minha mãe vai dar entrada em seu processo de cidadania por atribuição. Na certidão de nascimento dela tem duas divergências, uma na avó materna portuguesa ( Carm...R...Miguel ) e outra no avô paterno português (Del...R...Ferreira). Nas certidões de seus pais, nascimento e casamento (mãe portuguesa e pai brasileiro), constam Carm...R.. e Del...R.., ou seja sem o Miguel e sem o Ferreira.

    Os sobrenomes não foram obtidos após casamento e foram usados de forma completa em outras certidões, de nascimento de outros filhos ( no caso do avô paterno) e em documentos de identidade português (Bilhete), registro de passaporte da avó materna.

    Essa documentação que possuo, já basta?

  • @Felagra recomendo retificar todas as divergências.

  • AlexPAlexP Member
    editado September 2020

    Obrigado Gandalf por já ter tirado uma dúvida minha!


    Eu tenho uma outra dúvida. Minha avó paterna ao se casar, tinha o nome de solteira MARIA DA PENHA COELHO, casada com Joaquim Monteiro Varandas....e o nome na certidão de casamento ficou Maria da Penha COELHO Varandas. Porém minha mãe ao ser registrada, ficou filha de Joaquim Monteiro Varandas e de Maria da Penha MONTEIRO Varandas. Ou seja, “teve” os dois nomes do marido. Assim como na minha certidão de nascimento o nome de minha avó materna também ficou Maria da Penha Monteiro Varandas. Pois fica claro que é a mesma pessoa. Porém hoje na conservatória eu teria problema? Pois isso não mandei retificar. Grato desde já pela atenção. PS. Uma Advogada anos atrás falou que esse não seria um problema. E a ascendência portuguesa para nacionalidade é do pai dela, o Joaquim Monteiro Varandas.

  • @Alexandre Varandas

    Não tem pproblema.

    Apelidos:

    a)  São escolhidos de entre os que pertencem a ambos ou só a um dos pais do registando, ou a cujo uso qualquer deles tenha direito. Sendo escolhidos apelidos dos antepassados dos pais, ainda que não façam parte do nome destes últimos, deverá ser feita prova.

    "https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/a_registral/registo-civil/docs-do-civil/dar-o-nome/"

  • Obrigado pela resposta Gandalf! Inclusive a genealogia que dá direito à nacionalidade não vem de minha avó materna e sim do avô materno!

    Grato!

  • Minha bisavó portuguesa casou com um brasileiro, não constando na Certidão de Casamento a alteração do nome dela, permanecendo com o nome de solteira (Florinda Valente). Porém na certidão de nascimento da minha avó (filha da portuguesa - a quem irei fazer atribuição) consta o nome Florinda Valente LOPES. Adotando o sobrenome LOPES do nubente brasileiro. Neste caso como comprovaria se tratar da mesma pessoa?

    • Retificar a certidão de casamento? OU
    • Comprovar se tratar da mesma pessoa através do envio da certidão de óbito no processo de atribuição, na qual consta o nome de casada (Florinda Valente Lopes)? Nesse caso, haveria necessidade de transcrever a certidão de óbito, antes de enviar para o processo de atribuição?

    Estou com todos os documentos prontos para fazer a transcrição de casamento da minha bisavó, e me surgiu essa dúvida. Pois havendo como retificar a certidão de casamento, faria isso antes de transcrever. OU se for pela opção da certidão de óbito, e havendo necessidade de transcreve-la, enviaria tudo junto (CASAMENTO + ÓBITO) para transcrição em PD. (Não encontro muita informação sobre transcrição de óbito no fórum.)

  • @glauber_moreira

    Eu sou bastante resistente a fazer qualquer retificação que não seja claramente um erro, como um nome trocado, ou uma data. Cada retificação geralmente causa uma série de retificações com efeito cascata.

    1) Nesse caso no entanto, seria somente a certidão brasileira de casamento de sua avó, onde teria que acrescentar a frase que a nubente (sua bisavó) passou a usar o nome de casada com o LOPES. Isso se faz como uma retificação administrativa, diretamente no cartório, comprovando com a certidão de nascimento da filha e a certidão de óbito. É trivial e toma 2 ou 3 semanas.

    2) Outra opção é tentar pelo consulado, onde você consegue conversar com a pessoa, explicar a situação, e saber de imediato se aceitariam assim com os documentos tal como estão. Se aceitarem, você sai do consulado com a transcrição em mãos, e não terá problemas daí em diante.

    3) Sempre há a possibilidade de fazer mantendo o nome tal como está. Quando fizer a transcrição de sua bisavó, mande junto um requerimento simples (Mr.Google para o formato), explicando o fato, dizendo que ao se casar mudou o nome para Florinda Valente LOPES que passou a usar até o fim de sua vida, conforme documentação anexa (manda a certidão de óbito) e uma vez que em razão do tempo decorrido, esse dado histórico seria de difícil retificação no BR, requer que seja aceito a alteração do nome de casada através de uma retificação administrativa na forma da lei. Caso tal não seja possível, peço que o processo fique em exigência até que se possa proceder a alteração necessária. Assina e reconhece por autenticidade. Suas chances de sucesso por Tondela seriam 70%. Só faria se exigirem a retificação.

    Se for tentar fazer sem retificação não mande para Ponta Delgada. A Conservadora é super profissional, mas não permite divergências. Suas chances lá seriam menos de 10% de sucesso.

    Para fazer a retificação no cartório no BR, leia o comentário aqui e o post logo em seguida sobre o fato de ser uma omissão, e não um erro. Se quem vai conversar no cartório for uma mulher, como descrito, as chances aumentam muito. "https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/221418/#Comment_221418"

  • @gandalf

    Muito obrigado pela excelente explicação!

    Eu opto pela opção '1)'. Prefiro corrigir tudo certinho, e enviar para PD. Só uma observação que não coloquei. O casamento de minha bisavó ocorreu em 1923. Segundo o Código Civil de 1916, vigente nessa época, a esposa adotaria o nome do marido obrigatoriamente:

    LEI Nº 3.071, DE 1º DE JANEIRO DE 1916 - Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

    CAPÍTULO III - Dos Direitos e Deveres da Mulher

    Art. 240. A mulher assume, pelo casamento, com os APELIDOS DO MARIDO, a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos da família.

    Portanto, não sei se o cartório permitiria a inclusão do sobrenome LOPES, pois se já está entendido aqui no Brasil que ela o adotou automaticamente. Se caso não seja possível, tentarei fazer, ou até pedir para o cartório fazer, alguma carta explicando a omissão do nome, sendo uma justificativa pautada na Lei, e para complementar enviar junto a certidão de óbito. Você acha que desta forma PD aceitaria? O que pensa dessas duas hipóteses?

  • @glauber_moreira

    Leia novamente. A minha leitura do texto da lei é de que ela poderá usar apelido do marido, mas não tem que fazer se não quiser. Com as virgulas separando, essa passagem é um apêndice. poderia ser colocado na ordem direta assim:

    Art. 240. A mulher assume pelo casamento a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos de família (art. 324), [podendo passar a usar, ou como no texto] com os apelidos do marido.

    Art. 324. A mulher condenada na ação de desquite perde o direito a usar o nome do marido (art. 240).


    Nesse artigo não diz que terá que ter publicado na certidão o nome que passará a usar após casada. É nele que você poderia se basear.

    Art. 195. Do matrimônio, logo depois de celebrado, se lavrará o assento no livro de registro (art. 202). No assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial do registro, serão exarados:

    1. os nomes, prenomes, datas de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges;
    2. os nomes, prenomes, datas de nascimento ou de morte, domicílio e residência atual dos pais;
    3. os nomes e prenomes do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior;
    4. a data da publicação e da celebração do casamento;
    5. a menção dos documentos apresentados ao oficial do registro (art. 180);
    6. os nomes, prenomes, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas;
    7. o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi passada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal, estabelecido no título III deste livro, para certos casamentos.
  • @gandalf

    Boa Gandalf! Por isso sempre bom consultar quem tem maior conhecimento, pois isso foi uma interpretação minha a partir de algumas pesquisas.

    O melhor caminho então será retificar a Certidão de Casamento da minha bisavó, acrescentando o sobrenome de casada. Como você disse, é um procedimento simples de 2 a 3 semanas, então tranquilo. Irei essa semana no cartório. Atualizo as novidades aqui! Obrigado

  • Boa tarde, Estou ajudando um sobrinho a fazer a atribuição e surgiu uma dúvida. A avó dele é filha de pai e mãe portugueses e casados em Portugal. Na certidão de casamento portuguesa está escrito que não consta o nome adotado pela esposa após o casamento. Então está Maria da C. Figueira. Mas na certidão de nascimento brasileira da filha deles consta o nome de casada da mãe, Maria da C. de Abreu. Os outros nomes da certidão estão corretos.

    A dúvida é: Essa divergência na certidão brasileira precisa ser corrigida ou como o pai português foi o declarante , isso já basta?

    obrigado

  • @Fernandopf , se o pai foi o declarante do nascimento dela até que completasse 1 ano de idade, pode mandar o processo para qualquer Conservatória, já que o casamento foi em Portugal.

    Não precisa corrigir nada.

    Se a avó for casada, tem que mandar uma certidão inteiro teor para justificar a mudança de nome, se ocorreu.

  • Boa noite, estou com algumas dúvidas se preciso retificar os documentos de transcrição de casamento entre um português e uma brasileira.

    • Certidão de nascimento digitada da brasileira, esposa do português está:

    Christina Guiomar da Silva Moraes

    Filiação: João Jerick de Moraes/ Dephina Guiomar da Silva Moraes

    • Certidão de casamento digitada do português está:

    Christina da Silva Moraes

    Filiação: João Joaquim de Moraes/ Dephina Giovanni da Silva Moraes

    Nota-se que existe algumas divergências dos nomes, não seria um erro de transcrição das certidões? Pedi as certidões digitadas pois as repográficas estão muito ruim para leitura.

    E agora, o que faço? Peço as duas certidões repográficas e apostiladas para anexar juntamente ao processo de transcrição pelo consulado do RJ? ou tem outra solução?

    Agradeço a ajuda.

  • @aidayamazaki essas retificações são de parentes seus?

  • @Vlad Pen são de meu sogro, avós dele. Estou ajudo ele na tentativa de conseguir a cidadania.

    Notei que os dados do português (avô), está tudo correto.

    Vc acha necessário fazer a retificação, antes de solicitar a transcrição do casamento?

  • Boa noite.

    Pretendo dar entrada na transcrição de casamento dos avós para dar início ao processo de neto.

    A questão é que a data de nascimento na certidão de casamento e nascimento da cônjuge brasileira estão diferentes (dia e mês, ano está igual). Demais dados como filiação, estão corretos. Será que preciso fazer a retificação ou posso tentar enviar para o Consulado do RJ? A cônjuge é nascida no RJ.

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