@jandira, que otimo entao... menos um gasto... so de pensar no tanto que gastei a toa para os processos de suprimento e transcrição q nao precisarei fazer... nem sei o q sentir...rsss sobre a escolha da conservatoria, pensei bem aqui e acho que é melhor voltar a consultar o forum depois q todos os documentos estiverem em maos (ainda vou solicitar o novo RG da minha avó), afinal, depois do q aconteceu comigo com relação a ponta delgada, aprendi q tudo pode mudar a qq momento...rssss muito obrigada pelas dicas q vc me passou!!
@jandira, so por curiosidade, as atribuiçoes da sua mae e tio vc tb enviou para tondela? @mariza, muito obrigada pela orientação. realmente eu nao ia apostilar, pois achei q nao precisaria. desculpe se eh muita burrice minha fazer essa pergunta, mas é possivel apostilar copia autenticada ou eu terei q mandar o rg original? eu imaginava q somente documentos originais poderiam ser apostilados...
Gente, consultei o valor da prova de vida. Custa 286 reais, fora a apostila e sinal público. Acho q vou optar por arriscar enviar a documentação sem isso e, se cair em exigência, faço.
Estou com mais uma dúvida: sobre o assento de nascimento da minha bisavó portuguesa, possuo o assento de batismo enviado pela conservatória de Valpaços em outubro de 2007. Ela nasceu em 1898, qdo o assento de batismo funcionava no lugar do de nascimento. Eh uma cópia normal, impressa num papel q tem um selo daqueles em alto relevo no meio, e um carimbo de autenticação no verso. A funcionária que assinou o carimbo de autenticação não usou carimbo pessoal abaixo da assinatura, como os escreventes/escrivães fazem nos cartorios daqui. Apenas assinou. Posso enviar esta mesmo ou tem q ser atual? Se eu puder envia-la, devo enviar o envelope junto, pra reforçar a autenticidade?
@Daniel Henriques, obrigada mais uma vez. Então, sem querer abusar, a relação de docs que juntarei pra montar o processo: 1)formulário 1c frente/verso colorido, com assinatura da minha avó reconhecida por autenticidade 2)copia autenticada e apostilada do RG super novo 3)certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprografica da minha avó com reconhecimento de firma e apostilhada 4)certidão simples de casamento dos meus bisavós, emitida em 2007, com reconhecimento de firma e apostilada 5)cópia autenticada da certidão de casamento da minha avó para justificar a mudança de nome 6)assento de batismo original, emitido em 2007, da minha bisavó portuguesa 7)vale postal de 175€
enfim, acho q eh isso mesmo, certo? Em tempo: o nome da minha bisavó no assento de batismo, como era comum naquela época, está apenas Anna, sem o sobrenome. Nos outros documentos consta o sobrenome Mourão e todos os outros dados (filiação, datas, etc) estão corretos, coincidindo direitinho. Isso não eh um problema não, ne?
@Rebecca era normal nos assentos de batismo constar apenas o nome do batizado sem sobrenome(s). O sobrenome vem dos pais ou do casamento. É verificado que é a mesma pessoa pois nos outros documentos tem o nome dos pais(na certidão de nascimento de sua mãe tem o nome da mãe e dos avós dela), isso não trará problema algum. Se na certidão de nascimento de sua avó já estiver averbado o casamento e alteração de nome decorrente deste não precisa mandar a certidão de casamento dela. Se a cópia reprografica do nascimento de sua avó estiver de difícil leitura junte também uma cópia digitada para facilitar o entendimento, essa digitada não precisa apostilar. O restante me parece tudo em ordem. Só mandar e aguardar o fim do processo, torço para que seja rápido e sem nenhum incidente.
@Daniel Henriques, tem razão, eu já até tinha feito o questionamento sobre a necessidade de enviar o casamento, pois no nascimento de minha avó já consta sim a averbação do casamento ... Eh tanta informação q acabei esquecendo. Muito obrigada por tudo !! Agora só falta saber para qual conservatória enviar, mas vou esperar estar com tudo pronto pra me atualizar sobre isso...
@Sidney SN, muito obrigada, não tinha visto sua resposta! Q esperança vc me deu! Vc pode me passar essas leis e o email que recebeu das CRC? Será q vou a SP então dar entrada por lá?
Bom dia a todos. Li aqui q qdo o filho da portuguesa eh registrado antes de completar um ano de idade, a maternidade fica automaticamente estabelecida e não ha necessidade de transcrever o casamento dos país, porém, mesmo minha avó tendo nascido em 1928 e registrada apenas 2 dias depois, além do casamento dos seus pais ter ocorrido somente em 1934, a ACP fez o processo cair em exigência. Gostaria de saber se alguém por aqui passou por isso e conseguiu resolver de alguma forma, fazendo uma justificativa, ou enviando cópia da lei q fala sobre o estabelecimento da maternidade, etc. Agradeço antecipadamente por qq orientação.
@Vlad Pen, minha avó nasceu 6 anos antes da mãe dela se casar, ou seja, minha bisavó portuguesa era solteira quando minha avó nasceu. e o registro do nascimento da minha avó foi feito na mesma semana do nascimento. por tudo que li e por todas as orientaçoes que recebi anteriormente, nao haveria necessidade da transcrição do casamento de minha bisavó.... estou realmente confusa, pois se a lei garante, mesmo para nascidos antes de 1978, que a maternidade fica estabelecida se o nascimento for registrado antes de 1 ano de idade, por que transcrever o casamento dos pais? alem disso, nao havia casamento nenhum qdo minha avó nasceu... gostaria de saber se ha um jeito de levar este pedido de reconsideraçao ao ACP, pois li relatos de algumas pessoas na mesma situação da minha avó q conseguiram a atribuição normalmente, sem transcrever o casamento dos pais, ja q estes eram solteiros na data do nascimento.
Rebeca sugiro q vc converse com a @Marcia..nesse caso seu, ela é a unica q pode te ajudar.Lembrando q todas as conservatórias tem indeferido processos com questões iguais a sua,Em ultimo caso,só com ajuda de um advogado...infelizmente,
@vlad pen, conversei algumas vezes com ela e tirei as dúvidas em vários tópicos aqui antes enviiar os documentos. Nao sei se vc acompanhou os meus relatos, mas cheguei a juntar as 14 negativas e todos os documentos para solicitar a transcrição do casamento de meus bisavós, com suprimento de certidão. Depois disso ponta delgada me devolveu por nao ter mais conservador responsável. Enfim, estou dando um azar atrás do outro. Perdi as contas de tanta grana q já gastei. Se a lei citada nos primeiros comentários desse tópico eh tão clara, será q não haveria alguma.forma de pedir essa reconsideração sem q haja necessidade de acionar a justiça portuguesa? Minha avó já tem 89 anos e não teriamos como arcar com os custos disso, além de sabermos q pode demorar e no final não dar tempo de ser concluído antes do falecimento dela... Por isso pensei em enviar uma justificativa, mencionando as leis, pedindo reavaliação da situação. A verdade eh q realmente a mãe era solteira e poderia ter permanecido assim pra sempre se quisesse. Isso não pode interferir no direito consanguineo da minha avó. A lei diz q se o filho foi registrado até um ano a maternidade fica estabelecida. Então pq não reavaliarem visto q pode ser um equívoco do funcionário q analisou o processo?
@Mariza guerra, a exigência eh a transcrição do casamento dos meus bisavós para comprovação do vínculo da maternidade. Porém a minha avó foi registrada antes de completar um ano, sua mãe portuguesa era solteira a época de seu nascimento e, além disso, enviei a certidão de inteiro teor por cópia reprografica do casamento de seus país, ocorrido qdo minha avó já possuía 6 anos de idade, pois nela há a Informação de que o casal reconhece que possuem uma filha de 6 anos, a data do casamento, o que deixa ainda mais claro o reconhecimento da maternidade.
@Rebecca Sei de sua história. O ACP está super exigente porém, aceitam alguns argumentos. Sugiro que envie um e-mail citando o número do ofício que recebeu e argumente num texto curto e objetivo. Se não funcionar terestará a transcrição com supressão de certidão.
@Mariza, possuo apenas o número do processo, pois o ofício ainda não chegou. Consegui a informação sobre a exigência através da linha de registros, que apenas informou o conteúdo e a data do oficio, que eh de 3 de março. Será q colocando o número do processo no assunto seria suficiente? No corpo do e-mail eu informaria que apesar do ofício não ter sido recebido, obtive a informação na LR.. .
@Rebeca..pode fazer isso.Só não entendi pq vc não tentou fazer a transcrição de casamento dos bisavós na 4aCRC.do Porto com as supressões de certidões.
@vlad pen, eu estava somente no aguardo do recebimento dos documentos enviados por ponta delgada para fazer tudo pela 4crc, no entanto, aqui mesmo no fórum, ficou constatado q não seria necessário. Inclusive quase tive um treco por saber q todo o trabalho q tive para reunir os docs do suprimento e da transcrição havia sido em vão... Enfim, acabou q caiu em exigência, mesmo após todas as informações de q não cairia...
arquivocentral.porto@irn.mj.pt - no assunto coloque o número do processo e explique que vc recebeu a informação do ofício na LR e que os nossos correios estão de greve por isso está se antecipando.
Fique calma, há uma grande chance de aceitarem a certidão de casamento que já consta como prova. Ressalte isso.
Ok gente, super obrigada pelas dicas e informações de vcs. Assim q eu chegar em casa vou bolar um texto e postar aqui. Aí, se não for abusar da boa vontade de todos, vcs podem opinar. Enfim, se isso nao adiantar, reunirei novamente os docs pra transcrever o casamento pela 4 crc.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/140401/#Comment_140401 "lembro sim. Então, não desista, de jeito nenhum. E nem fique desolada. A questão é que como a mãe portuguesa da requerente era solteira qdo a filha nasceu (antes de 78), é imprescindível que se envie provas da maternidade. Algumas conservatórias indeferiram processos semelhantes. Veja, seria quase impossível vc ter qualquer documento que prove a maternidade de sua avó (caderneta de vacinação, boletins de escola, essas coisas, que poucos guardam por tanto tempo).
Por isso, está sendo pedida a transcrição do casamento. Com este casamento, estaria provada a maternidade, porque a regra para filho de mãe casada é outra. A lei diz que a mãe é quem casou com o declarante, qdo casados.
Algumas pessoas andaram escrevendo que a lei é retroagida e que basta ser considerada mãe pela lei brasileira, que a maternidade estará presumida. Mas, na prática, não é assim que funciona.
Convém fazer esta transcrição na 4a do Porto (aceitam com supressão)."
Gostaria de te trazer uma informação: uma forista me pediu ajuda em outubro. Ela estava solicitando a atribuição da mãe, nascida em 1929 (e registrada por um terceiro, alguns dias após nascimento), filha de portuguesa. A moça enviou o processo para Tondela, que solicitou uma série de provas de maternidade. Como elas não tinham, o processo foi indeferido. Foi por Tondela. Se não existem provas de maternidade, não há como presumí-la.
Comentários
sobre a escolha da conservatoria, pensei bem aqui e acho que é melhor voltar a consultar o forum depois q todos os documentos estiverem em maos (ainda vou solicitar o novo RG da minha avó), afinal, depois do q aconteceu comigo com relação a ponta delgada, aprendi q tudo pode mudar a qq momento...rssss
muito obrigada pelas dicas q vc me passou!!
Apostile o RG se enviar para Tondela ou ACP.
@mariza, muito obrigada pela orientação. realmente eu nao ia apostilar, pois achei q nao precisaria. desculpe se eh muita burrice minha fazer essa pergunta, mas é possivel apostilar copia autenticada ou eu terei q mandar o rg original? eu imaginava q somente documentos originais poderiam ser apostilados...
1)formulário 1c frente/verso colorido, com assinatura da minha avó reconhecida por autenticidade
2)copia autenticada e apostilada do RG super novo
3)certidão de nascimento de inteiro teor por cópia reprografica da minha avó com reconhecimento de firma e apostilhada
4)certidão simples de casamento dos meus bisavós, emitida em 2007, com reconhecimento de firma e apostilada
5)cópia autenticada da certidão de casamento da minha avó para justificar a mudança de nome
6)assento de batismo original, emitido em 2007, da minha bisavó portuguesa
7)vale postal de 175€
enfim, acho q eh isso mesmo, certo?
Em tempo: o nome da minha bisavó no assento de batismo, como era comum naquela época, está apenas Anna, sem o sobrenome. Nos outros documentos consta o sobrenome Mourão e todos os outros dados (filiação, datas, etc) estão corretos, coincidindo direitinho. Isso não eh um problema não, ne?
Se na certidão de nascimento de sua avó já estiver averbado o casamento e alteração de nome decorrente deste não precisa mandar a certidão de casamento dela.
Se a cópia reprografica do nascimento de sua avó estiver de difícil leitura junte também uma cópia digitada para facilitar o entendimento, essa digitada não precisa apostilar.
O restante me parece tudo em ordem. Só mandar e aguardar o fim do processo, torço para que seja rápido e sem nenhum incidente.
Muito obrigada por tudo !!
Agora só falta saber para qual conservatória enviar, mas vou esperar estar com tudo pronto pra me atualizar sobre isso...
estou realmente confusa, pois se a lei garante, mesmo para nascidos antes de 1978, que a maternidade fica estabelecida se o nascimento for registrado antes de 1 ano de idade, por que transcrever o casamento dos pais?
alem disso, nao havia casamento nenhum qdo minha avó nasceu...
gostaria de saber se ha um jeito de levar este pedido de reconsideraçao ao ACP, pois li relatos de algumas pessoas na mesma situação da minha avó q conseguiram a atribuição normalmente, sem transcrever o casamento dos pais, ja q estes eram solteiros na data do nascimento.
Enfim, estou dando um azar atrás do outro.
Perdi as contas de tanta grana q já gastei.
Se a lei citada nos primeiros comentários desse tópico eh tão clara, será q não haveria alguma.forma de pedir essa reconsideração sem q haja necessidade de acionar a justiça portuguesa? Minha avó já tem 89 anos e não teriamos como arcar com os custos disso, além de sabermos q pode demorar e no final não dar tempo de ser concluído antes do falecimento dela...
Por isso pensei em enviar uma justificativa, mencionando as leis, pedindo reavaliação da situação.
A verdade eh q realmente a mãe era solteira e poderia ter permanecido assim pra sempre se quisesse. Isso não pode interferir no direito consanguineo da minha avó.
A lei diz q se o filho foi registrado até um ano a maternidade fica estabelecida. Então pq não reavaliarem visto q pode ser um equívoco do funcionário q analisou o processo?
Qual a exigência do ACP? Se transcrição de casamento resolver envie para a 4a do Porto. Porém, vale a pena fazer uma carta ao ACP com argumentações.
Sei de sua história. O ACP está super exigente porém, aceitam alguns argumentos. Sugiro que envie um e-mail citando o número do ofício que recebeu e argumente num texto curto e objetivo. Se não funcionar terestará a transcrição com supressão de certidão.
arquivocentral.porto@irn.mj.pt - no assunto coloque o número do ofício, tipo: Relativo ao Ofício n.....
Enfim, acabou q caiu em exigência, mesmo após todas as informações de q não cairia...
arquivocentral.porto@irn.mj.pt - no assunto coloque o número do processo e explique que vc recebeu a informação do ofício na LR e que os nossos correios estão de greve por isso está se antecipando.
Fique calma, há uma grande chance de aceitarem a certidão de casamento que já consta como prova. Ressalte isso.
http://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/comment/140401/#Comment_140401
"lembro sim.
Então, não desista, de jeito nenhum. E nem fique desolada.
A questão é que como a mãe portuguesa da requerente era solteira qdo a filha nasceu (antes de 78), é imprescindível que se envie provas da maternidade. Algumas conservatórias indeferiram processos semelhantes. Veja, seria quase impossível vc ter qualquer documento que prove a maternidade de sua avó (caderneta de vacinação, boletins de escola, essas coisas, que poucos guardam por tanto tempo).
Por isso, está sendo pedida a transcrição do casamento. Com este casamento, estaria provada a maternidade, porque a regra para filho de mãe casada é outra. A lei diz que a mãe é quem casou com o declarante, qdo casados.
Algumas pessoas andaram escrevendo que a lei é retroagida e que basta ser considerada mãe pela lei brasileira, que a maternidade estará presumida. Mas, na prática, não é assim que funciona.
Convém fazer esta transcrição na 4a do Porto (aceitam com supressão)."
Gostaria de te trazer uma informação: uma forista me pediu ajuda em outubro. Ela estava solicitando a atribuição da mãe, nascida em 1929 (e registrada por um terceiro, alguns dias após nascimento), filha de portuguesa. A moça enviou o processo para Tondela, que solicitou uma série de provas de maternidade. Como elas não tinham, o processo foi indeferido. Foi por Tondela. Se não existem provas de maternidade, não há como presumí-la.