Problemas sobre o Declarante do nascimento - Alguém Conseguiu?
Fabiana Ribeiro
Member
Olá, sou filha de portuguesa, nascida em Portugal, mas foi meu pai brasileiro quem fez meu registro de nascimento, o meu registro foi feito antes de completar um ano, para ser mais específica na mesma semana que nasci e o nascimento foi em casa. Meus pais não foram casados, e ele já faleceu, só a minha mãe é viva.
Entrei com meu processo de atribuição ano passado, e como já era de se esperar, pelo fato de ter sido meu pai o declarante do meu nascimento, me foi pedido um comprovativo que demonstrasse a filiação, usaram como exemplo Boletim Escolar, que foi o que tinha e já enviei para anexarem no processo.
Existe possibilidade do meu pedido ser negado?
Alguém aqui que tenha passado pelo mesmo problema e conseguiu? Li aqui no Fórum vários relatos, mas não consegui achar ninguém que tenha voltado para contar o que aconteceu. Se puderem me tirar essa dúvida agradeço.
Boa sorte a todos.
Entrei com meu processo de atribuição ano passado, e como já era de se esperar, pelo fato de ter sido meu pai o declarante do meu nascimento, me foi pedido um comprovativo que demonstrasse a filiação, usaram como exemplo Boletim Escolar, que foi o que tinha e já enviei para anexarem no processo.
Existe possibilidade do meu pedido ser negado?
Alguém aqui que tenha passado pelo mesmo problema e conseguiu? Li aqui no Fórum vários relatos, mas não consegui achar ninguém que tenha voltado para contar o que aconteceu. Se puderem me tirar essa dúvida agradeço.
Boa sorte a todos.
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Comentários
uma vez que foi registrada antes de completar 1 ano de idade, e uma vez que fez a maternidade foi estabelecida (através de boletim escolar), seu pedido não será negado. Poderia ser negado se você não tivesse meios de comprovar a maternidade. Sua mãe sendo viva pode ainda fazer uma declaração em cartório.
Não se preocupe.
Vários já conseguiram desta forma.
Uma declaração simples (de que é sua mãe), para ser anexada junto ao boletim escolar (e se você tiver também, certidão de batismo, ou qq outra prova que ela é sua mãe - e assinou como tal durante a vida).
Para ter valor, ela deve levar esta declaração a um cartório e reconhecer assinatura por autenticidade.
Abraço.
cada caso é um caso.
Para aqueles que nasceram antes de 1978, filhos de mãe portuguesa que não casou com o pai brasileiro, tem que ter provado o estabelecimento da maternidade (o que pode ser feito de várias formas, inclusive boletim escolar). Isso não é nenhuma novidade, e nem é contra a lei. Algumas pessoas já mandam a prova, junto com os documentos. Mas, obrigada por prestar atenção nas coisas que escrevo! A gente pode errar e é ótimo saber que tem alguém disposto a corrigir.
"@Marcia, em primeiro lugar a Fabiana nem mencionou se nasceu antes de 1 de Abril de 1978 ou se nasceu depois."
E preciso? Se a conservatória, que trabalha com isso, pediu o boletim escolar (ou outra prova de maternidade), obviamente está implícito.
"Vamos citar a lei ao invés de citar os erros de algumas conservatórias pelo desconhecimento da lei."
Faz assim, se você acha que sabe mais do que os funcionários das conservatórias, se candidata a um emprego no IRN.
@VLAD EL, devemos lembrar que temos responsabilidades quando escrevemos ou sugerimos qualquer coisa às pessoas.
E um indeferimento em um processo significa custos, que não saem do meu bolso, e nem do bolso de quem sugere bater pé firme com conservadores.
Nós também já perdemos as contas de quantas pessoas você já ajudou e ainda ajuda.
Isso é muito bacana, se doar ao próximo!
Concordo com você. Se a Conservatória fez uma exigência não cabe ao requerente mostrar a lei se não estiver disposto a contratar um advogado pois, os Conservadores possuem interpretações diversas. Haja vista a não exigência de transcrição de casamento em apenas duas Conservatórias até o momento.
Não estamos aqui para discutir com conservadores e/ou mostrarmos que lemos as leis. Eles têm o poder do veto. Se pedirem alguma exigência, cabe a nós responder.
Processos que envolvam ações advocatícias são caros.
Eu nasci em 1970 e essa exigência está errada, o meu processo foi concluído e não precisou de boletim escolar.... Isso não está na lei, escreva um e-mail questionando e ratificando a lei .... Acho que o que o @Vlad el comenta é apenas que nossa postura tem que ser mais contundente, ninguém está fazendo favor na conservatória isso é um direito adquirido.... Questione, debata, não aceite um não ou exigências não procedentes.... Temos que ter posturas menos conformistas e sim mais questionadoras.....
Boa sorte, se eu puder te ajudar conte comigo, você tem direito e tenha certeza que conseguirá sua nacionalidade.
Eu gostaria apenas esclarecer alguns comentários.
Em momento algum se questiona a boa vontade dos moderadores do fórum, pelo contrário, todos somos muito gratos as informações que vários se propõe a compartilhar.
O ponto é a postura antagônica em alguns debates, a saber :
Quando se apresenta situações como cartórios brasileiros impedindo certidões por cópia reprografica ou agências do correio que se negam a mandar ordens de pagamento ..... A orientação é tentar buscar os direitos ou tentar outra agência, no caso do correio.......por se tratar de problemas no Brasil....
Agora, quando o problema de ilegalidade por pura estupidez de inesperientes conservadores portugueses, a orientação é aceitar e tentar conseguir o que pedem esses sem questionar, como se por serem entidades portuguesas não se cometem erros ou procedimentos incorretos...
Eu sugiro que se tenha uma postura orientativa com base na lei, e incentivar a todos que tenham direito a lutar por isso..... Tanto com órgãos brasileiros quanto portugueses....
Não existem favores por parte de nenhum deles, todos são funcionários e nós cidadãos....
Isso são sintomas da famosa síndrome de vira-lata que infelizmente temos aqui no Brasil....
Peguei a certidão de nascimento da minha mãe hoje para dar entrada no processo de atribuição dela e dei de cara com um fato inesperado.
Por algum motivo desconhecido o declarante foi um terceiro (desconhecido), eu tinha certeza de que era o pai português que tinha declarado.
O que devo fazer?
Desta forma não será possivel fazer pelo ACP sem transcrever o casamento do avô?
Obrigado.
A minha atribuição saiu sem problema algum e minha mãe era solteira na epoca de meu nascimento em 1970, o meu pai brasileiro que foi o declarante e tambem era solteiro.... a lei de 1978 tem efeito retroativo conforme publiquei em alguns foruns..... existe é um desconhecimento muito grande de conservadores jovens e sem experiencia assim como consulares.
Com que base se escrevem isso no forum ??
Artigo 99.º
Os capítulos I, II e III e as secções I e II do capítulo IV do título III do livro IV do Código Civil são substituídos pelos seguintes capítulos e secções:
CAPÍTULO I
Estabelecimento da filiação
SECÇÃO I
Disposições gerais
ARTIGO 1796.º
(Estabelecimento da filiação)
1. Relativamente à mãe, a filiação resulta do facto do nascimento e estabelece-se nos termos dos artigos 1803.º a 1825.º
2. A paternidade presume-se em relação ao marido da mãe e, nos casos de filiação fora do casamento, estabelece-se pelo reconhecimento.
ARTIGO 1797.º
(Atendibilidade da filiação)
1. Os poderes e deveres emergentes da filiação ou do parentesco nela fundado só são atendíveis se a filiação se encontrar legalmente estabelecida.
2. O estabelecimento da filiação tem, todavia, eficácia retroactiva.
---------x--------
Se o Consulado ou a Conservatoria negar apresente a lei seja formal e pegue o maior numero de documentos necessários para entrar na justiça..... o direito é garantido....
Feito pelo consulado SP --> Registos centrais (Registo feito antes dela completar 1 ano)
"Boa tarde Pessoal, hoje recebemos o laudo do Consulado Português de SP, exigindo documentos que comprovem a filiação materna no período da menoridade da minha esposa. A Mãe dela já tem a cidadania portuguesa e não se casou com o Pai dela que já é falecido. Como foi o Pai que foi o declarante do nascimento dela, o consulado informa que não fica estabelecida a filiação materna. Não entendo como uma certidão de nascimento que consta a filiação dos pais não seja suficiente. Devo tomar outra caminho para um novo requerimento ? por exemplo direto em Portugal ? Alguém poderia me ajudar por favor ?"
Antes de mandar meu processo fiz consulta na CRCentrais e recebi essa resposta, e tudo ocorreu bem.
Informação vindo da Conservatoria Centrais
Aceitação de Mãe Solteira com filhos registrado antes ou depois de 1978, sendo a mãe atribuida e ou mãe Portuguesa indifere com Portuguesa após o nascimento, informação vindo da Conservatoria,
Resposta :
"A Informação prestada anteriormente mantém-se actualizada, se a mãe à data do nascimento do filho é brasileira e o filho nasceu no Brasil, nesse caso, vamos aplicar a lei brasileira a regular a matéria da filiação de acordo com o artº 11º da Lei da Nacionalidade, consideramos que no seu registo a maternidade está estabelecida face à lei brasileira, como tal, aceitamos o
reconhecimento materno face à lei brasileira.
Ainda que viéssemos analisar a situação face à lei portuguesa, a maternidade declarada no registo considera-se estabelecida,
visto o registo de nascimento do interessado ter sido lavrado no mesmo ano do nascimento.
Com os melhores
cumprimentos
A Oficial
Cons, XXXXXXo"
Quem esta pleiteando tem que brigar e questionar apontando a lei, e exigindo que apontem a lei que alegam a negativa.......
..... Tem muita gente também criando dificuldade para vender facilidade através de advogados..... tem que ter cuidado com tudo que esta publicado que não tem referencia a nenhuma lei.....
Quem precisar eu posso enviar todas as lei que garantem a nacionalidade a filhos de portuguesas solteiras que tenham a certidão declarada pelo pai brasileiro que tenham sido registrado até 1 ano em qualquer ano de nascimento antes ou depois de 1978...... Conservatoria é cartorio igual ou pior que no Brasil, eles muitas coisas não sabem por falta de experiencia chutam para não ter trabalho....
.... Se chegar a ir na justiça uma negativa dessa pode gerar inclusive processo de perdas e danos.....
Eu deixei claro sempre que se encontrasse alguma dificuldade eu iria para essa instancia.... pois era um direito meu, que em nenhum momento me negaram, pois já fui sinalizando as leis desde que comecei o processo.... e hoje ja estou com Cartão Cidadão e esperando o Passaport para essa semana....
Tenham Fé, Persistência, Paciência e Coragem,