Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

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Comentários

  • editado 10:25AM

    @AnaFontoura

    Estou ajudando uma smiga, e para o processo de neto já temos:

    A filha do casal de portugueses (a mãe da sua amiga) é viva? Se for, faça dois processos de filho. Além de levar metade do tempo, é mais seguro. A última mudança na lei da nacionalidade trouxe requisitos novos que ainda não foram regulamentados e ninguém (nem o IRN) sabe como devem ser atendidos. Só recomendo fazer um processo de neto se não houver outra alternativa (quando o filho do português for falecido).

    Os dois são portugueses e casaram no Brasil. Não fizemos a TRANSCRIÇÃO.

    Antes de mais nada: façam a transcrição. Como são dois portugueses que se casaram fora de Portugal, a transcrição do casamento é obrigatória para o pedido de nacionalidade dos descendentes, independente de qual caminho for seguir.

    No entanto reforço que vamos fazer pelo avô, que foi o declarante, por isso estou contando que não precisamos transcrever.

    Precisa sim. Se é um casal de portugueses que casou fora de Portugal após 1910, não interessa se o português é o declarante, a transcrição do casamento será exigida.

    1. Gostaria de confirmar se a documentação está ok.

    Confira no link abaixo. Falta bastante coisa na documentação que você citou.

    Atribuição - Filhos Maiores Formulário 1C

    ou se for realmente fazer como neto (o que, reforço, não recomendo), aqui: Atribuição - Netos Maiores Formulário 1D

    2. Tenho que enviar a certidão da avó também?

    Como disse a @carlasimone : Escolha um dos portugueses (aquele em que a documentação estiver mais próximo de estar "perfeita") e mande apenas o assento de nascimento ou batismo deste. Reforço: a transcrição do casamento é obrigatória neste caso. Não deixe de fazer.

    Pensamos em enviar tb um pedido de prioridade, ela faz 75 agora, e autenticar por autenticidade.

    Se ela tiver 75 anos ou mais já mande junto o pedido de prioridade.

    Resumo:

    1. Transcreva o casamento dos portugueses via consulado do RJ
    2. Evite fazer um processo de neto. Se a filha do português estiver viva, faça dois processos de filho em sequência.
    3. Mande o pedido de prioridade junto.
    4. Use o guia de documentos do fórum (link acima) e siga como está lá. Envie a documentação para o ACP.

    Boa sorte

  • @ecoutinho @carlasimone @SergioM

    Muito obrigado. A filha dos portugueses é falecida, por isso vamos fazer de neto.

    O problema é que eles acham que os portugueses não casaram no papel. O que fazer nesse caso?

  • @AnaFontoura

    Veja na certidão de nascimento da filha dos portugueses como está escrito, se estiver escrito "filha legítima" é porque eram casados.

  • editado 2:45PM

    @AnaFontoura

    O problema é que eles acham que os portugueses não casaram no papel. O que fazer nesse caso?

    Então... Desculpe ser chato, mas é importante usar as palavras com precisão. Se "não eram casados no papel" então eles não eram casados e vcs não estariam deixando de transcrever pq não precisa mas sim pq não haveria casamento para transcrever. Entretanto não dá para seguir em frente baseado no que "a família acha".

    Faça como o @SergioM sugeriu: leia cuidadosamente a certidão de nascimento em inteiro teor da filha dos portugueses e verifique o que diz lá. Duas informações importantes:

    1 - a menção a filha legítima ou ilegítima (o que antigamente significava os pais serem casados ou não);

    2 - Ao qualificar da criança vai aparecer algo mais ou menos assim "filha de Fulano e sua esposa Beltrana, casados civilmente e residentes nesta capital". Nem sempre está tudo correto, mas dá uma indicação.

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