@ecoutinho meu amigo, poderia dar uma força? Processo de neto do meu pai esta em Lisboa desde Outubro de 2022 (andou nada ainda), ele tem 64 anos e esta com cirrose avançada. Sabe dizer que consigo dar entrada na urgência dele? E quais os procedimentos ?
Encontrei uma nova informação para a busca da certidão de casamento dos meus avós. Na certidão de óbito da minha avó está escrito: "Que a extinta era viúva de ----, casamento realizado em São Paulo, Capital, cartório ignorado em 1916."
Há alguma maneira de eu verificar essa informação?
Dê uma lida no tópico abaixo. Acho que para o pedido ser acatado você precisará comprovar (com laudos e relatórios médicos) que ele só teria acesso ao tratamento que precisa sendo cidadão da UE e portanto a espera prejudica a possível recuperação de forma irreversível, ou ainda que o caso do seu pai é tão grave que a expectativa de vida dele é curta e portanto pode não estar vivo ao final do processo (no fundo é o mesmo princípio dos 75+)
Alí tem os critérios aceitos para pedido de urgência para vc consultar no documento do IRN e uma minuta motada por uma colega que vc pode usar de base.
@LeoSantos Então qual a ilegalidade se a própria não pede uma comprovação.
O certo era pedir o laudo .
Um exemplo é a mesma coisa você pagar meia entrada no cinema ,sem que nenhum funcionários peça para voce apresentar um documento que comprove o direito . Imagine você todos vão entrar pela meia entrada. Igual fila de idoso tem gente de 56/58 anos acessando a fila que deveria ser para 60.
Sou obrigado a discordar. Consulte depois o artigo 12-A da lei da nacionalidade. Ele começa assim:
1 - É nulo o ato que determine a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa com fundamento em documentos falsos ou certificativos de factos inverídicos ou inexistentes, ou ainda em falsas declarações.
Como o @LeoSantos disse: pode não dar nada, mas no limite traz o risco de consequências bem graves. Cada um é adulto e sabe medir o quanto de risco está disposto a correr ou não.
No caso do exemplo que vc deu (meia entrada no Brasil, sem ser elegível), o código penal tem dois artigos que podem enquadrar isso dependendo das nuances da situação:
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Além do famoso art. 171, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo alguém a erro mediante fraude. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Sem querer esticar demais o assunto, afinal o tema aqui é nacionalidade: Sei que na prática não dá em nada, mas isso não muda o fato de que não apenas é errado como é crime tipificado. O fato de o funcionário do cinema, nesse seu exemplo, não te pedir o documento não faz a conduta deixar de ser crime.
@ecoutinho correto vc está certo , então porque a pessoa conseguiu o deferimento?
Citando o exemplo da carteira de estudante. Conheço pessoas que não são estudante mas conseguem carteira de estudantes , como assim ? A mesma coisa a pessoa que fura a fila de idoso sem ser idoso , imagine vc chamam a polícia para o cidadão que está se passando por idoso, vc acha que a polícia vai levar o cidadão para a delegacia, lógico que não vai . Porque se um policial faz isso é bem capaz dele levar uma bronca do delegado .
Eu entendo que vc sim está certo.
Hoje tem um monte de carteiras de estudantes , federação dos estudantes , união dos estudantes, associações dos estudante e etc tudo com sede e cnpj.
Tem a pessoa que não é estudante mais consegue a carteira .
Igual o caso citado, a pessoa faz um deferimento e nem é pedido de um laudo, também não entendi @ecoutinho se puder me explicar
correto vc está certo , então porque a pessoa conseguiu o deferimento?
Acho que a pergunta correta não é essa, e sim: "Ok, o que acontece se o processo foi deferido e daqui alguns anos (vamos chutar 5 ou 6) alguém resolve fazer um pente fino nesse processo e identifica essa situação?" A essa altura a pessoa já se mudou para Portugal ou outro país da UE e está com a vida toda estruturada mas de repente precisa administrar um risco de o processo de nacionalidade ser considerado nulo e de repente ser considerada um imigrante ilegal. O exemplo do que está acontecendo atualmente nos EUA mostra que isso não é um cenário impossível de uma mente paranóica.
Para quem deferiu o pedido sem avaliar tudo, é só um "erro". Não acredito que haja possível consequência para quem analisou o caso. O risco fica todo no colo do requerente.
O exemplo que descrevi é extremo e não conheço um caso real em que algo assim ocorreu, mas a cidadania é algo que uma vez obtida vai nos acompanha a vida inteira e na minha opinião é algo que precisa resistir "às pressões do tempo".
Infelizmente estamos vivendo um período histórico bastante dificil, mas o caso dos EUA é um bom exemplo para convencer as pessoas de que ter esse tipo de preopcupação não é necessariamente paranóia.
Uma ressalva importante para não ser excessivamente alarmista: O artigo 12-B da Lei da Nacionalidade também diz:
1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante pelo menos 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato que esteve na origem da sua atribuição ou aquisição seja passível de declaração administrativa ou judicial de nulidade.
2 - O prazo referido no número anterior conta-se, consoante os casos, a partir da data do registo de nascimento, do registo da nacionalidade ou da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional.
3 - A consolidação prevista no n.º 1 não opera no caso de a titularidade da nacionalidade ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé.
Resumindo: após 10 anos de obtida a nacionalidade, ela está consolidada e não pode mais ser questionada (com exceção se tiver sido obtida com fraude).
Caros foristas, informando que na quarta pagamos a taxa do art. 1D e o no formulário que enviaram não tem a exigência de comprovação daqueles itens novos.
Marque todas as caixinhas cabíveis. A comprovação do conhecimento da língua portuguesa é por a pessoa ser nacional (tem a nacionalidade, é cidadã) e natural (nasceu lá) de país de língua oficial portuguesa.
Deve mandar cópia autenticada e apostilada (ou certificada em missão consular de Portugal) de documento de identificação federal válido (legível, inadulterado e, no caso do Brasil, entende-se com menos de 10 anos); no caso de brasileiros, deve constar também a filiação no documento. Serve apenas passaporte ou carteira de identidade nacional (a no modelo antigo, com número de RG e CPF, ou a no modelo atual, com apenas número de CPF e alcunhada “CIN”). Como não aparece essa caixinha, não carece de ser marcada. Mas a cópia deve constar.
Oi, pessoal, gostaria de pedir uma ajuda por gentileza. Estou para enviar meu processo de neta e surgiu uma questão:
Marquei no modelo 1D esse item 5 pois estava me baseando nas instruções do Consulado do RJ
Fui fazer a copia autenticada do meu diploma de ensino superior para apostilar e o cartório sinalizou que eu só conseguiria apostilar em um cartório que verificasse a assinatura do reitor que consta lá e me sugeriu procurar outro cartório. O que eu faço? Já apostilei do Modelo 1D pra enviar então não consigo fazer outro e não sei se mando uma cópia autenticada sem apostilar ou se corro atrás do cartório que consiga reconhecer a firma do reitor e apostile. Só falta esse item pra eu enviar.
E gostaria de confirmar qual conservatória seria mais indicada pra enviar. Muito obrigada 😊
O conhecimento da língua portuguesa é presumido e automático para nacionais (cidadãos) e naturais (pessoas que nasceram num) de países de língua oficial portuguesa.
Se for brasileira que nasceu no Brasil, não é preciso mandar nenhum outro comprovativo de conhecimento de português.
@carlasimone obrigada por responder, vou mandar pro ACP. Sou brasileira nascida no RJ – como eu segui a listagem que estava no consulado do RJ, eu acabei marcando a opção do documento comprovativo no modelo 1D e já apostilei ele, nesse caso em específico, eu envio então uma cópia do diploma sem apostilar apenas por conta dessa marcação ou não preciso mandar nada mesmo tendo marcado já no modelo 1D?
O comprovativo é: identidade e certidão de nascimento brasileiras. Como está mandando estes documentos (não precisa mandar mais nenhum, apenas a documentação básica que consta no guia acima), fez correto em marcar.
Será que eu entendi errado? Você apostilou o formulário 1D? Se sim, não havia necessidade, pois o formulário é um documento português, portanto não precisava.
E, como a @carlasimone falou, pode deixar marcado e não precisa enviar comprovante.
Eu estou ajudando uma amiga e estou fazendo tb de neto. Eu marquei tb o último (outros) e relacionei a "carteira de identidade" (que não está relacionado nos itens anteriores).
@AnaFontoura obrigada por reforçar a informação. Eu me guiei pelo site do Consulado Português do RJ e lá tem esse parágrafo que me induziu a apostilar:
Consulados são famosos por exigências extras. Sugiro consultar o guia do fórum que é muito mais confiável. Nesse print aí, por exemplo, o consulado pede pra apostilar (desnecessário), mas não diz que a assinatura tem que ser reconhecida por autenticidade, que é algo que certamente levará a uma exigência se for feito por semelhança.
@SergioM muito obrigada por contribuir, graças a Deus eu fiz o reconhecimento por autenticação e não por similaridade, já tinha lido por aqui 🙏 essa do consulado me surpreendeu pois a gente confia que eles vão orientar corretamente, ainda bem que temos essa comunidade pra nos ajudar 🙌
@Alessandra Aranha espero que só tenha consultado as informações no consulado e não faça através deles, pois a demora é muito maior, mas como já informaram aqui use o guia do fórum, é muito mais confiável. Eu fiz através de advogado, ainda assim, meu processo caiu em exigência por um documento básico (certidão reprográfica do pai do requerente), coisa que aqui já tinha na lista de documentos.
@Becagomes só consultei mesmo, o processo de atribuição da minha avó eu fiz enviando pro Porto tbm mas foi a mtos anos atrás então esqueci algumas coisas😅
@ecoutinho obrigada por compartilhar, não vou esquecer mais sobre o consulado 🤣
Meu status de processo continha 2 anotações : a carta de proposta de indeferido de 9/6/26 (pedindo transcrição e de casamento e certidão de nascimento oficial de minha avó portuguesa) e a seguir uma anotação de que os documentos que mandei para satisfazer tal exigência foram anexados ao processo (23/07/2026). Acabei de verificar o status hoje e a anotação sobre os documentos recebidos e anexados desapareceu...
Comentários
@ecoutinho meu amigo, poderia dar uma força? Processo de neto do meu pai esta em Lisboa desde Outubro de 2022 (andou nada ainda), ele tem 64 anos e esta com cirrose avançada. Sabe dizer que consigo dar entrada na urgência dele? E quais os procedimentos ?
Muitíssimo obrigado !!! 🙏
Boa tarde.
Encontrei uma nova informação para a busca da certidão de casamento dos meus avós. Na certidão de óbito da minha avó está escrito: "Que a extinta era viúva de ----, casamento realizado em São Paulo, Capital, cartório ignorado em 1916."
Há alguma maneira de eu verificar essa informação?
@felippesfs
Dê uma lida no tópico abaixo. Acho que para o pedido ser acatado você precisará comprovar (com laudos e relatórios médicos) que ele só teria acesso ao tratamento que precisa sendo cidadão da UE e portanto a espera prejudica a possível recuperação de forma irreversível, ou ainda que o caso do seu pai é tão grave que a expectativa de vida dele é curta e portanto pode não estar vivo ao final do processo (no fundo é o mesmo princípio dos 75+)
Alí tem os critérios aceitos para pedido de urgência para vc consultar no documento do IRN e uma minuta motada por uma colega que vc pode usar de base.
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/29204/pedido-de-urgencia-75/p1
@LeoSantos Então qual a ilegalidade se a própria não pede uma comprovação.
O certo era pedir o laudo .
Um exemplo é a mesma coisa você pagar meia entrada no cinema ,sem que nenhum funcionários peça para voce apresentar um documento que comprove o direito . Imagine você todos vão entrar pela meia entrada. Igual fila de idoso tem gente de 56/58 anos acessando a fila que deveria ser para 60.
Aqui o tópico a respeito do ocorrido .
Pedido de Urgência - 75+ - Página 11 — Fórum Cidadania Portuguesa https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/29204/pedido-de-urgencia-75/p11
@amadasilva
Sou obrigado a discordar. Consulte depois o artigo 12-A da lei da nacionalidade. Ele começa assim:
1 - É nulo o ato que determine a atribuição, aquisição ou perda da nacionalidade portuguesa com fundamento em documentos falsos ou certificativos de factos inverídicos ou inexistentes, ou ainda em falsas declarações.Como o @LeoSantos disse: pode não dar nada, mas no limite traz o risco de consequências bem graves. Cada um é adulto e sabe medir o quanto de risco está disposto a correr ou não.
No caso do exemplo que vc deu (meia entrada no Brasil, sem ser elegível), o código penal tem dois artigos que podem enquadrar isso dependendo das nuances da situação:
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Além do famoso art. 171, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo alguém a erro mediante fraude. Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Sem querer esticar demais o assunto, afinal o tema aqui é nacionalidade: Sei que na prática não dá em nada, mas isso não muda o fato de que não apenas é errado como é crime tipificado. O fato de o funcionário do cinema, nesse seu exemplo, não te pedir o documento não faz a conduta deixar de ser crime.
@ecoutinho correto vc está certo , então porque a pessoa conseguiu o deferimento?
Citando o exemplo da carteira de estudante. Conheço pessoas que não são estudante mas conseguem carteira de estudantes , como assim ? A mesma coisa a pessoa que fura a fila de idoso sem ser idoso , imagine vc chamam a polícia para o cidadão que está se passando por idoso, vc acha que a polícia vai levar o cidadão para a delegacia, lógico que não vai . Porque se um policial faz isso é bem capaz dele levar uma bronca do delegado .
Eu entendo que vc sim está certo.
Hoje tem um monte de carteiras de estudantes , federação dos estudantes , união dos estudantes, associações dos estudante e etc tudo com sede e cnpj.
Tem a pessoa que não é estudante mais consegue a carteira .
Igual o caso citado, a pessoa faz um deferimento e nem é pedido de um laudo, também não entendi @ecoutinho se puder me explicar
@ecoutinho continuando sabe porque os preços dos shows principalmente no meu estado e o dobro dos demais, por causa disso
Tem a lei da meia entrada surgiu um monte de associações, uniões, federacoes , união dos estudantes secundáristas e etc
O evento ao invés de combrar 100 em um evento ele cobra 200 em em mega evento ao invés de 350 e cobra 700. Essas ONGS e associações tudo caça níquel
Época do rock in rio faturam horrores emitindo carteira pela Internet.
Você está certo, infelizmente as leis estão ineficazes
@amadasilva
correto vc está certo , então porque a pessoa conseguiu o deferimento?Acho que a pergunta correta não é essa, e sim: "Ok, o que acontece se o processo foi deferido e daqui alguns anos (vamos chutar 5 ou 6) alguém resolve fazer um pente fino nesse processo e identifica essa situação?" A essa altura a pessoa já se mudou para Portugal ou outro país da UE e está com a vida toda estruturada mas de repente precisa administrar um risco de o processo de nacionalidade ser considerado nulo e de repente ser considerada um imigrante ilegal. O exemplo do que está acontecendo atualmente nos EUA mostra que isso não é um cenário impossível de uma mente paranóica.
Para quem deferiu o pedido sem avaliar tudo, é só um "erro". Não acredito que haja possível consequência para quem analisou o caso. O risco fica todo no colo do requerente.
O exemplo que descrevi é extremo e não conheço um caso real em que algo assim ocorreu, mas a cidadania é algo que uma vez obtida vai nos acompanha a vida inteira e na minha opinião é algo que precisa resistir "às pressões do tempo".
Infelizmente estamos vivendo um período histórico bastante dificil, mas o caso dos EUA é um bom exemplo para convencer as pessoas de que ter esse tipo de preopcupação não é necessariamente paranóia.
Uma ressalva importante para não ser excessivamente alarmista: O artigo 12-B da Lei da Nacionalidade também diz:
1 - A titularidade de boa-fé de nacionalidade portuguesa originária ou adquirida durante pelo menos 10 anos é causa de consolidação da nacionalidade, ainda que o ato que esteve na origem da sua atribuição ou aquisição seja passível de declaração administrativa ou judicial de nulidade.
2 - O prazo referido no número anterior conta-se, consoante os casos, a partir da data do registo de nascimento, do registo da nacionalidade ou da emissão do primeiro documento de identificação como cidadão nacional.
3 - A consolidação prevista no n.º 1 não opera no caso de a titularidade da nacionalidade ter sido obtida de forma fraudulenta, salvaguardando-se a nacionalidade obtida por terceiros de boa-fé.
Resumindo: após 10 anos de obtida a nacionalidade, ela está consolidada e não pode mais ser questionada (com exceção se tiver sido obtida com fraude).
Caros foristas, informando que na quarta pagamos a taxa do art. 1D e o no formulário que enviaram não tem a exigência de comprovação daqueles itens novos.
@AnaFontoura
Boa notícia!
@ecoutinho e foristas
Uma dúvida no preenchimento do formulário 1D de neto.
1. O RG da neta não está na relação de documentos a enviar. O que fazer?
2. No quarto 3, o item 5 trata de "documento comprobatório de conhecimento da língua portuguesa - eu deixo em branco?
@AnaFontoura
Marque todas as caixinhas cabíveis. A comprovação do conhecimento da língua portuguesa é por a pessoa ser nacional (tem a nacionalidade, é cidadã) e natural (nasceu lá) de país de língua oficial portuguesa.
Deve mandar cópia autenticada e apostilada (ou certificada em missão consular de Portugal) de documento de identificação federal válido (legível, inadulterado e, no caso do Brasil, entende-se com menos de 10 anos); no caso de brasileiros, deve constar também a filiação no documento. Serve apenas passaporte ou carteira de identidade nacional (a no modelo antigo, com número de RG e CPF, ou a no modelo atual, com apenas número de CPF e alcunhada “CIN”). Como não aparece essa caixinha, não carece de ser marcada. Mas a cópia deve constar.
Siga o guia do fórum, que não tem erro: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d
@AnaFontoura
1- entendo que se refere à falta de uma caixa escrito "RG". Marque outros e coloque "carteira de identidade"
@ecoutinho @carlasimone @SergioM
Outra duvida no formulário 1D.
O nome do avô no assento está só Alvaro, mas na certidao da filha dele está o nome de casado.
Vamos fazer a transcrição dos avós logo após enviarmos o processo de neto.
No quadro 2 pedem o nome do avô. Coloco só Alvaro ou o nome todo??
@AnaFontoura
Pode colocar o nome completo.
Olá! alguem tem atualização do andamento atual na CRC Lisboa?
Oi, pessoal, gostaria de pedir uma ajuda por gentileza. Estou para enviar meu processo de neta e surgiu uma questão:
Marquei no modelo 1D esse item 5 pois estava me baseando nas instruções do Consulado do RJ
Fui fazer a copia autenticada do meu diploma de ensino superior para apostilar e o cartório sinalizou que eu só conseguiria apostilar em um cartório que verificasse a assinatura do reitor que consta lá e me sugeriu procurar outro cartório. O que eu faço? Já apostilei do Modelo 1D pra enviar então não consigo fazer outro e não sei se mando uma cópia autenticada sem apostilar ou se corro atrás do cartório que consiga reconhecer a firma do reitor e apostile. Só falta esse item pra eu enviar.
E gostaria de confirmar qual conservatória seria mais indicada pra enviar. Muito obrigada 😊
@Alessandra Aranha
O conhecimento da língua portuguesa é presumido e automático para nacionais (cidadãos) e naturais (pessoas que nasceram num) de países de língua oficial portuguesa.
Se for brasileira que nasceu no Brasil, não é preciso mandar nenhum outro comprovativo de conhecimento de português.
Siga o guia e mande apenas a documentação exigida; ele já está mais do que retestado. Mande o seu processo para o ACP: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24046/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-netos-formulario-1d
@carlasimone obrigada por responder, vou mandar pro ACP. Sou brasileira nascida no RJ – como eu segui a listagem que estava no consulado do RJ, eu acabei marcando a opção do documento comprovativo no modelo 1D e já apostilei ele, nesse caso em específico, eu envio então uma cópia do diploma sem apostilar apenas por conta dessa marcação ou não preciso mandar nada mesmo tendo marcado já no modelo 1D?
@Alessandra Aranha
O comprovativo é: identidade e certidão de nascimento brasileiras. Como está mandando estes documentos (não precisa mandar mais nenhum, apenas a documentação básica que consta no guia acima), fez correto em marcar.
Agradeço pelo esclarecimento @carlasimone 😊
@Alessandra Aranha
Será que eu entendi errado? Você apostilou o formulário 1D? Se sim, não havia necessidade, pois o formulário é um documento português, portanto não precisava.
E, como a @carlasimone falou, pode deixar marcado e não precisa enviar comprovante.
Eu estou ajudando uma amiga e estou fazendo tb de neto. Eu marquei tb o último (outros) e relacionei a "carteira de identidade" (que não está relacionado nos itens anteriores).
@AnaFontoura obrigada por reforçar a informação. Eu me guiei pelo site do Consulado Português do RJ e lá tem esse parágrafo que me induziu a apostilar:
vou enviar pro ACP essa semana 😊
@Alessandra Aranha
Consulados são famosos por exigências extras. Sugiro consultar o guia do fórum que é muito mais confiável. Nesse print aí, por exemplo, o consulado pede pra apostilar (desnecessário), mas não diz que a assinatura tem que ser reconhecida por autenticidade, que é algo que certamente levará a uma exigência se for feito por semelhança.
@SergioM muito obrigada por contribuir, graças a Deus eu fiz o reconhecimento por autenticação e não por similaridade, já tinha lido por aqui 🙏 essa do consulado me surpreendeu pois a gente confia que eles vão orientar corretamente, ainda bem que temos essa comunidade pra nos ajudar 🙌
@Alessandra Aranha espero que só tenha consultado as informações no consulado e não faça através deles, pois a demora é muito maior, mas como já informaram aqui use o guia do fórum, é muito mais confiável. Eu fiz através de advogado, ainda assim, meu processo caiu em exigência por um documento básico (certidão reprográfica do pai do requerente), coisa que aqui já tinha na lista de documentos.
@Alessandra Aranha
Use o guia disponível no fórum, aqui: Atribuição - Netos Maiores Formulário 1D.
Essas listas de consulados são uma verdadeira arapuca.
@Becagomes só consultei mesmo, o processo de atribuição da minha avó eu fiz enviando pro Porto tbm mas foi a mtos anos atrás então esqueci algumas coisas😅
@ecoutinho obrigada por compartilhar, não vou esquecer mais sobre o consulado 🤣
Bom dia, pessoal
Meu status de processo continha 2 anotações : a carta de proposta de indeferido de 9/6/26 (pedindo transcrição e de casamento e certidão de nascimento oficial de minha avó portuguesa) e a seguir uma anotação de que os documentos que mandei para satisfazer tal exigência foram anexados ao processo (23/07/2026). Acabei de verificar o status hoje e a anotação sobre os documentos recebidos e anexados desapareceu...
Alguém sabe dizer se há uma explicação para isso?
Obrigada:)
@Renata1 não sei te falar a explicação, mas sei que aconteceu comigo também.
O texto da consulta que falava que eu tinha cumprido, sumiu.