Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • @mmarquesjulia

    Parabéns! Comemorem bastante.

    Morada: Arquivo Central do Porto. Rua do Cunha, n.º 404, 4200-250, Porto, Portugal.

  • @ArielMacedo quando voce enviou o seus documentos e do seu irmão, como que voce acompanhava o processo? Eles deram senhas diferentes para cada processo?


    Estou pensando se vale a pena enviar separado por aqui, pois aqui somos eu e mais dois.


    Obrigada

  • @mmarquesjulia

    Pode colocar vários processos dentro de envelopes pardos separados para aproveitar a remessa; depois coloca esses envelopes num envelope maior para mandar para a conservatória.

    Sim, como são processos distintos, recebem senhas de acompanhamento pela plataforma diferentes.

    Feche os envelopes pardos com cola-bastão para não se misturarem os documentos e escreva o nome de cada requerente no envelope, para facilitar a distinção.

  • Obrigada pela ajuda @carlasimone

  • Processo do meu pai, modalidade filho, recebido na ACP no dia 29/07/2026, senha de acompanhamento enviada por e-mail no dia 05/08/2026.

  • Bom dia pessoal!

    verifiquei hoje o status do pedido de nacionalidade da minha filha menor. Eu já tenho minha cidadania e os documentos (Cartão cidadão e passaporte). No comunicado veio solicitando os meus documentos e da minha esposa (Documento de identificação, autenticado e apostilado) não me lembro de ter enviado junto ao processo.

    Eu envio meu documento de identidade CNH OU RG, ou é melhor já enviar o cartão cidadão? Da minha esposa o RG dela já tem mais de 10 anos de emitido (posso enviar) ou seria melhor enviar o passaporte?


    Segue abaixo o comunicado que apareceu no sistema.

    PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR DO REGISTO

    (Artigo 32º nº 4 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)

    Legislação referenciada: 

    LN - Lei da Nacionalidade, L37/81, de 3/10 (com as alterações introduzidas pelas L25/94, de 19/08, DL 322-A/2001, de 14/12, LO 1/2004, de 15/01, LO 2/2006, de 17/04, LO 1/2013, de 29/07; LO 9/2015, de 29/07, LO 2/2018, de 05/07, LO 2/2020 de 10/11 e LO 1 /2024 de 05/03);

    RN - Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo DL 237-A/2006, de 14/12 (com as alterações introduzidas pelo DL 43/2013, de 1/04, DL 30-A/2015, de 27/02 e DL 71/2017, de 21/06 e DL 26/2022 de 18/03)

    Fica notificado dos fundamentos que determinam o indeferimento liminar da declaração para fins de atribuição de nacionalidade.

    A declaração não foi acompanhada dos documentos, necessários para comprovar os factos que constituem o fundamento do pedido, que a seguir se indicam:

    1)  Deverá instruir o processo com fotocópias dos documentos de identificação dos pais do/a requerente menor, onde conste a filiaçãodevidamente certificadas e apostiladas nos termos da Convenção de Haia Relativa à Supressão da Exigência da Legalização de Atos Públicos Estrangeiros, ou legalizada pelo competente serviço consular português nos termos do artigo 440º do Código de Processo Civil – cfr. Orientação Interna de Serviço nº 2/2016, 20 de julho.

    Mais informo que também poderão ser certificadas as fotocópias nos termos legais (Código do Notariado e o DL nº 28/2000, de 13.03.), com a exceção dos senhores advogados que sejam partes ou beneficiários do processo estão impedidos da prática de atos notariais no âmbito do Parecer do Conselho Geral da Ordem de Advogados nº 54/2010, de 19 de maio de 2010.

    Esta notificação é feita nos termos do artigo 32º nº 4 do Regulamento da Nacionalidade.

    Após 30 dias úteis a contar dada desta notificação, não estando o processo completo, é liminarmente indeferido e arquivado.

    OBSERVAÇÕES: É OBRIGATÓRIA REMESSA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS, EM SUPORTE DE PAPEL, DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS ATRAVES DO CORREIO POSTAL A ENVIAR PARA A MORADA SUPRA, COM A INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA(O) REQUERENTE.

    Arquivo Central do Porto, 06-08-2026,

    O/A conservador/a de registos

    Maria Eugenia Neves Goncalves

  • @DIOGO IGREJA

    Processo de menor tem que enviar cópia do documento de identificação de pai e mãe. Como a como a conservadora explicou, essa cópia tem que ser "autenticada e apostilada" ou "certificada". Estando no Brasil, o mais fácil é autenticar e apostilar que é algo que pode ser feito em qualquer cartório de notas.

    Pode ser passaporte (com filiação) ou RG, mas com menos de 10 anos de emitido. O cartão de cidadão também é aceito, mas teoricamente não pode ser apostilado no Brasil, então teria que ser uma cópia certificada em um consulado.

  • Obrigado @SergioM

    só uma dúvida, posso enviar cópia da minha CNH? Meu RG já tem mais de 10 anos e se não me engano meu passaporte brasileiro está vencido.

  • @DIOGO IGREJA Dos meus filhos menores veio um comunicado parecido (por acaso, é a mesma conservadora), mas pedindo uma nova cópia do documento de identificação da minha esposa.

    Quando enviei a papelada inicial, mandei o meu RG autenticado e apostilado (meu RG tinha menos de 10 anos). Da minha esposa, o CC dela somente autenticado (afinal, era um documento português). Mas não aceitaram o CC e dessa vez enviei o passaporte brasileiro dela (autenticado e apostilado), o RG dela tem mais de 10 anos. O envelope chegou hoje em Portugal (enviei dessa vez pelos Correios) e acredito que até o meio da semana que vem já esteja na ACP.

    Em relação à CNH, já vi comentários que não era aceito e outros comentários que aceitaram. Na minha opinião, melhor enviar o RG ou passaporte brasileiro. Devem ser autenticados e apostilados, como está no comunicado.

  • @DIOGO IGREJA

    A CNH não é documento nacional de identificação. Tem de ser RG (ou CIN) ou passaporte; o documento deve estar válido e conter filiação. A cópia pode ser autenticada em cartório brasileiro (aí vai ter de apostilar) ou pode fazer uma cópia certificada num consulado português (aí não precisa apostilar).

  • @Ing1982 olá, por favor poderia informar se os processos de seus filhos tiveram alguma movimentação? Estou acompanhando 2 processos posteriores aos seus ambos de 02/ Outubro , observei que já estão analisando filhos menores na 2ª quinzena de novembro, estou achando estranho .

  • Bom dia a todos,

    Estou entrando com o processo meu e do meu irmão, pois o processo de meu pai foi concluído com sucesso.

    Referente ao formulário, quando fiz o processo de meu pai, eu imprimi as quatro páginas do formulário em uma única folha (sendo duas páginas na frente e duas atrás, a folha ficou em orientação paisagem). Funcionou. Fiz isso por que não sabia como funcionava o apostilamento de Haia quando se tinha mais de uma folha de papel.

    Queria perguntar para os amigos que preencheram a ficha e imprimiram ela em mais de uma folha como funciona o apostilamento? Tem que pagar a mais de um apostilamento pelo documento ter 4 páginas? Digo isso por que apesar de ter funcionado, o processo do meu pai levou dois anos para ser concluído, enquanto todos duram na média 1 ano no ACP. Não sei se foi porque imprimi a ficha 'pequena' pra caber numa folha só.

    E referente a certidão do meu pai, posso só escrever o assento ou melhor tirar a de 10 euros no civil online? eu recebi uma por e-mail em pdf que parece ser igual a do civil online quando fui comunidcado do término do processo.

  • @GustavoPRA

    Leia o guia abaixo pois vc está criando complicação desnecessária. O formulário não precisa de apostila.

    Impressão e assinatura de formulário de solicitação de nacionalidade

    Respondendo a sua pergunta: o custo da apostila é por documento, não por página.

    Sobre o assento do seu pai: se recebeu por email não precisa pedir outro no civil online. Basta imprimir o pdf e enviar junto aos demais documentos do pedido de nacionalidade.

  • @ecoutinho

    Muito obrigado pelo Guia, realmente todas as informações que precisava estava nele e não havia encontrado ele (fica sugestão de fixar ele e/ou colocar naquele Pos de GUIAS e INFORMAÇÕES UTEIS)

    Acabei de sair do cartório e já tinha feito basicamente o que o guia mandou. Havia usado o Gemini para fazer pesquisas no forúm e consegui sanar as dúvidas. Obrigado pela informação pois agora tenha plena certeza que está tudo certo. Só mandar pra ACP e esperar.

  • Boa tarde pessoal

    Estou ha pouco mais de 2 semanas estudando para dar entrada, e na fase de juntada de documentos. Pensando em enviar diretamente, analisando o site abaixo, aparentemente só pode ser postado via Correios para Lisboa agora?


    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-filho-de-um-portugues

    Poderiam por favor ajudar?

    Pois parece que Lisboa a fila é bem demorada, certo?

    Desde já agradeço

  • Boa tarde, estou enviando toda documentação para Arquivo Central do Porto, faz-se necessário enviar um envelope com selo junto?

    Outra dúvida, quando eles receberem eu fico sabendo de alguma forma para acompanhar? Obrigada

  • Boa tarde pessoal

    Estou ha pouco mais de 2 semanas estudando para dar entradana fase de juntada de documentos e pensando em enviar diretamente, analisando o site abaixo, aparentemente só pode ser postado via Correios para Lisboa agora?


    https://justica.gov.pt/Como-obter-nacionalidade-portuguesa/Nasceu-no-estrangeiro-e-e-filho-de-um-portugues

    Poderiam por favor ajudar?

    Pois

  • @edrnc

    Se é filho maior de português, mande o seu pedido por via postal para o Arquivo Central do Porto. Lá, esse pedido dura 14 meses; na CRC, 48. Palavra-chave no texto que anexou: “também”. ;)

    Siga o guia do fórum, que não tem erro. Está atualizado: https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/


    @Admin

    Creio que já se pode dispensar o aviso de mudanças para o artigo de filhos. Nada mudou e o formulário já está sendo enviado atualizado.

  • @Izabelsantaclara

    Não precisa mandar envelope. Depois de algumas semanas vai receber um comprovativo de entrega e a chave de acompanhamento por e-mail.


  • @carlasimone o tambem que esta no site foi dado como opcao a entrada no pedido em relação ao presencial nas conservatorias

    Mas voces sabem o que dizem entao rs

    Muito obrigado

  • Boa tarde a todos. Estou reunindo documentos para dar entrada no processo de filhos (formulário 1c) para minha irmã. O detalhe é que na certidão de nascimento a filiação se encontra apenas em uma averbação e a declarante do nascimento é a própria genitora.


    Creio que não houve casamento entre os genitores. Ela teria direito a nacionalidade pelo formulário ou se deve buscar outras vias?


    Abraço a todos

  • @viniciusnaccor

    Entendo que o português é o pai, e não a mãe, e que ele reconheceu a filiação do filho posteriormente, o que consta averbado.

    Foi isso ou houve algum processo judicial que a mãe iniciou para o pai português constar como pai no assento de nascimento?

    De quando é esse assento de nascimento? E com quantos anos foi a filha registrada?

  • @carlasimone exato. Consta uma averbação na certidão que foi emitida para a filha do cidadão português. A certidão foi emitida quando ela possuía 17 anos e 7 meses. É possível dar entrada no processo somente com a certidão de inteiro teor?

  • @viniciusnaccor

    “A certidão foi emitida” = ela foi registrada aos 17 anos? Ou seja, o assento de nascimento dela foi feito somente aos 17 anos?

    Certidão é diferente de assento. Um assento pode ter sido feito em 1895 e uma certidão dele emitida em 2026; não significa que o assento (a entrada no livro) é de 2026, só a certidão.

    Se ela foi registrada aos 17 anos, ela tinha quantos anos quando o pai dela a reconheceu como filha?

    A perfilhação necessária para a nacionalidade precisa ter sido feita na menoridade. Veja que data consta na averbação e se é retroativa ou não, no caso de ela ter mais de 18 anos na data do reconhecimento.

  • @carlasimone existia uma certidão sem a filiação, com a genitora como declarante. Aos 17 anos a paternidade foi reconhecida e consta a averbação nela. Está correto?

  • @viniciusnaccor

    E foi o pai que foi atrás de reconhecer?

    Se foi isso, veja se ainda consta o processo de reconhecimento arquivado no cartório. Se tiver, peça forma publicitada dele. Senão, uma declaração de que já não existe o documento. Em qualquer um dos casos, este documento deve ser apostilado para enviar junto com a certidão em inteiro teor por cópia reprográfica apostilada.

    Se a filha foi registrada com mais de um ano de idade (não me parece ter sido o caso), provavelmente vai receber uma exigência pedindo uma explicação pelo motivo do registro tardio; mas isso é fácil de resolver e há um guia no site. Mas só se houver a exigência.

    Siga o guia de filhos maiores (1C) do fórum e mande o processo para o Arquivo Central do Porto.

  • editado August 9

    @viniciusnaccor @carlasimone

    Aos 17 anos a paternidade foi reconhecida

    Aqui é importante esclarecer melhor como esse reconhecimento aconteceu. Foi por uma ação judicial de reconhecimento de paternidade? Foi o pai que espontaneamente foi ao cartório informar que era o pai? Certamente o averbamento na certidão esclarece como isso ocorreu.

    Não é para sermos invasivos, mas dependendo da situação tudo muda e não dá para te dar alguma direção correta sem saber de forma precisa o que aconteceu. Se puder esclarecer, vc nos ajuda a te ajudar.


  • Bom dia a todos

    Pergunto aqui pois na guia de orientação de como dar entrada para filho, e quero fazer diretamente na ACP Porto, já não permite comentário:

    (https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/)


    Obtive no site do Registo Civil os assentos dos meus pais (inclusive com averbação do casamento deles em Portugal, pois casaram primeiro no Brasil, e também consta o falecimento do meu pai

    Resta somente a copia reprográfica e apostilada de Haia da minha certidão, além do meu documento

    Depois disso, devo seguir:

    • Preenchimento no site https://crcpagamentos.irn.mj.pt/pagvisamc.aspx?productid=NAC1C ;
    • Imprimir em frente e verso o formulário que receber no email (tem que ser colorido?);
    • Levar o formulário e reconhecer assinatura NA FRENTE DO FUNCIONARIO DO CARTORIO, certo?;
    • Minha cidade não possui posto da DHL (vi que eles coletam aqui ao menos). Contratar o serviço de coleta.

    No envelope, é só preencher o endereço da ACP do Porto e mais nada? Dentro dele o formulário já será o suficiente?


    Desde já agradeço

  • @edrnc

    Formulário não precisa ser colorido. De resto, tudo sim.


  • Recebemos uma notificação de projeto de indeferimento na qual é indicado que, à data do nascimento do menor, o pai já possuía nacionalidade portuguesa e que o registo de nascimento brasileiro foi realizado apenas mediante declaração da mãe.


    Como alternativa à transcrição do casamento, que ainda se encontra em andamento, a própria notificação informa que poderá ser realizado um “auto de declaração de nascimento / declaração atributiva de nacionalidade, por inscrição”, mediante comparecimento a qualquer Conservatória ou Consulado, para posterior junção ao processo de nacionalidade.


    O pai do menor é cidadão português e encontra-se atualmente a residir nos Países Baixos, estando disponível para deslocar-se presencialmente a essa Conservatória/Consulado para realizar o referido ato.


    Contudo, o processo encontra-se sujeito a prazo, tendo sido concedidos 30 dias úteis, acrescidos de uma dilação de mais 30 dias úteis, para resposta à notificação. Por esse motivo, gostaríamos de saber:


    1. É possível realizar nessa Conservatória/Consulado o auto de declaração de nascimento / declaração atributiva de nacionalidade por inscrição mencionado na notificação?

    2. É obrigatório efetuar agendamento prévio ou o pai poderá comparecer presencialmente e solicitar atendimento no próprio dia?

    3. Caso seja necessário agendamento, existe possibilidade de atendimento urgente devido ao prazo em curso no processo de nacionalidade?

    4. Qual o procedimento correto para solicitar esse agendamento urgente?

    5. Quais documentos o pai deverá apresentar para realização do ato?

    6. É necessária a presença da mãe e/ou do menor, ou o pai português poderá realizar a declaração sozinho?

    7. É necessário apresentar a certidão de nascimento brasileira original do menor? Em caso afirmativo, deverá ser certidão de inteiro teor e apostilada pela Convenção de Haia?


    Com os melhores cumprimentos,

    Alguém passou por isso que se possível pode ajudar obrigado

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