Bom dia pessoal. Estou ajudando um amigo que é filho de pai portugues, e dando uma olhada no site do IRN, tive algumas duvidas.
1- pede um documento de identificacao, que creio que possa ser a identidade, mas nao diz que precisa ser apostilada e ter reconhecimento de firma. Realmente nao precisa?
2- A certidao de nascimento por fotocopia do livro precisa da apostila de haia, ok. Mas precisa de reconhecimento de firma tambem?
3- E a declaracao de aquisicao, que seria o formulario. E diz tambem que se for maior de idade, que é o caso, e enviada por correio, alguem precisa reconhecer. Isso seria o reconhecimento de firma mesmo ne? Nao precisa fazer mais nada no formulario alem de preencher e reconhecer firma certo?
Ele é filho de pai PT nascido em PT (ou que obteve cidadania originária, como 1C ou 1D)? Se for, só seguir o guia para filhos maiores; está tudo detalhado ali:
É possível realizar nessa Conservatória/Consulado o auto de declaração de nascimento / declaração atributiva de nacionalidade por inscrição mencionado na notificação?
Na verdade, essa declaração é redigida pelo próprio interessado. Aí vai no consulado, assina e reconhece a firma.
É obrigatório efetuar agendamento prévio ou o pai poderá comparecer presencialmente e solicitar atendimento no próprio dia?
Depende do consulado.
Caso seja necessário agendamento, existe possibilidade de atendimento urgente devido ao prazo em curso no processo de nacionalidade?
Depende do consulado.
Qual o procedimento correto para solicitar esse agendamento urgente?
Idem.
Quais documentos o pai deverá apresentar para realização do ato?
Geralmente, além do proprio documento que será assinado, um documento que comprove a identidade de quem vai assinar.
É necessária a presença da mãe e/ou do menor, ou o pai português poderá realizar a declaração sozinho?
O próprio português.
É necessário apresentar a certidão de nascimento brasileira original do menor? Em caso afirmativo, deverá ser certidão de inteiro teor e apostilada pela Convenção de Haia?
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Bom dia pessoal. Estou ajudando um amigo que é filho de pai portugues, e dando uma olhada no site do IRN, tive algumas duvidas.
1- pede um documento de identificacao, que creio que possa ser a identidade, mas nao diz que precisa ser apostilada e ter reconhecimento de firma. Realmente nao precisa?
2- A certidao de nascimento por fotocopia do livro precisa da apostila de haia, ok. Mas precisa de reconhecimento de firma tambem?
3- E a declaracao de aquisicao, que seria o formulario. E diz tambem que se for maior de idade, que é o caso, e enviada por correio, alguem precisa reconhecer. Isso seria o reconhecimento de firma mesmo ne? Nao precisa fazer mais nada no formulario alem de preencher e reconhecer firma certo?
Se alguem puder ajudar, agradeço!
@Giulia1609
Ele é filho de pai PT nascido em PT (ou que obteve cidadania originária, como 1C ou 1D)? Se for, só seguir o guia para filhos maiores; está tudo detalhado ali:
https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/
@lucasmattos
É possível realizar nessa Conservatória/Consulado o auto de declaração de nascimento / declaração atributiva de nacionalidade por inscrição mencionado na notificação?Na verdade, essa declaração é redigida pelo próprio interessado. Aí vai no consulado, assina e reconhece a firma.
É obrigatório efetuar agendamento prévio ou o pai poderá comparecer presencialmente e solicitar atendimento no próprio dia?Depende do consulado.
Caso seja necessário agendamento, existe possibilidade de atendimento urgente devido ao prazo em curso no processo de nacionalidade?Depende do consulado.
Qual o procedimento correto para solicitar esse agendamento urgente?Idem.
Quais documentos o pai deverá apresentar para realização do ato?Geralmente, além do proprio documento que será assinado, um documento que comprove a identidade de quem vai assinar.
É necessária a presença da mãe e/ou do menor, ou o pai português poderá realizar a declaração sozinho?O próprio português.
É necessário apresentar a certidão de nascimento brasileira original do menor? Em caso afirmativo, deverá ser certidão de inteiro teor e apostilada pela Convenção de Haia?Depende do consulado, mas a principio, não.
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