Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • Bom dia pessoal. Estou ajudando um amigo que é filho de pai portugues, e dando uma olhada no site do IRN, tive algumas duvidas.

    1- pede um documento de identificacao, que creio que possa ser a identidade, mas nao diz que precisa ser apostilada e ter reconhecimento de firma. Realmente nao precisa?


    2- A certidao de nascimento por fotocopia do livro precisa da apostila de haia, ok. Mas precisa de reconhecimento de firma tambem?


    3- E a declaracao de aquisicao, que seria o formulario. E diz tambem que se for maior de idade, que é o caso, e enviada por correio, alguem precisa reconhecer. Isso seria o reconhecimento de firma mesmo ne? Nao precisa fazer mais nada no formulario alem de preencher e reconhecer firma certo?


    Se alguem puder ajudar, agradeço!

  • @Giulia1609

    Ele é filho de pai PT nascido em PT (ou que obteve cidadania originária, como 1C ou 1D)? Se for, só seguir o guia para filhos maiores; está tudo detalhado ali:

    https://forum.cidadaniaportuguesa.com/discussion/24047/documentos-para-atribuicao-de-nacionalidade-para-filhos-maiores-formulario-1c/

  • @lucasmattos



    É possível realizar nessa Conservatória/Consulado o auto de declaração de nascimento / declaração atributiva de nacionalidade por inscrição mencionado na notificação?

    Na verdade, essa declaração é redigida pelo próprio interessado. Aí vai no consulado, assina e reconhece a firma.


    É obrigatório efetuar agendamento prévio ou o pai poderá comparecer presencialmente e solicitar atendimento no próprio dia?

    Depende do consulado.


    Caso seja necessário agendamento, existe possibilidade de atendimento urgente devido ao prazo em curso no processo de nacionalidade?

    Depende do consulado.


    Qual o procedimento correto para solicitar esse agendamento urgente?

    Idem.


    Quais documentos o pai deverá apresentar para realização do ato?

    Geralmente, além do proprio documento que será assinado, um documento que comprove a identidade de quem vai assinar.


    É necessária a presença da mãe e/ou do menor, ou o pai português poderá realizar a declaração sozinho?

    O próprio português.


    É necessário apresentar a certidão de nascimento brasileira original do menor? Em caso afirmativo, deverá ser certidão de inteiro teor e apostilada pela Convenção de Haia?

    Depende do consulado, mas a principio, não.

    ...........

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