Processos do Artigo 6º Nº 1 da Lei de Nacionalidade - (Tempo de Residência)

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Comentários

  • Errei, quis dizer Art. 2 (filhos menores de cidadãos naturalizados após o nascimento)

  • Fica aqui um aviso / alerta para quem tem já o cartão de cidadão por meio do Tratado de Porto Seguro: no momento do pedido de emissão do primeiro CC com base na cidadania, atentar-se para o funcionário do IRN não selecionar por lapso a "renovação" do CC anterior (Porto Seguro).

    Há alguns fatores que desnudam essa hipótese:

    - Os dados já virem preenchidos no sistema;

    - Já existir o número 18.Xxx.xxx (que é o range dos CCs do Tratado);

    - O preço ser 15 e não 18;

    - Exigir o TR válido;

    - A nacionalidade, no papel de conferência, vir como "Brasileira".

    CC da esposa pedido, tudo certo por aqui.

    Obrigado

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