Fica aqui um aviso / alerta para quem tem já o cartão de cidadão por meio do Tratado de Porto Seguro: no momento do pedido de emissão do primeiro CC com base na cidadania, atentar-se para o funcionário do IRN não selecionar por lapso a "renovação" do CC anterior (Porto Seguro).
Há alguns fatores que desnudam essa hipótese:
- Os dados já virem preenchidos no sistema;
- Já existir o número 18.Xxx.xxx (que é o range dos CCs do Tratado);
- O preço ser 15 e não 18;
- Exigir o TR válido;
- A nacionalidade, no papel de conferência, vir como "Brasileira".
Comentários
Errei, quis dizer Art. 2 (filhos menores de cidadãos naturalizados após o nascimento)
Fica aqui um aviso / alerta para quem tem já o cartão de cidadão por meio do Tratado de Porto Seguro: no momento do pedido de emissão do primeiro CC com base na cidadania, atentar-se para o funcionário do IRN não selecionar por lapso a "renovação" do CC anterior (Porto Seguro).
Há alguns fatores que desnudam essa hipótese:
- Os dados já virem preenchidos no sistema;
- Já existir o número 18.Xxx.xxx (que é o range dos CCs do Tratado);
- O preço ser 15 e não 18;
- Exigir o TR válido;
- A nacionalidade, no papel de conferência, vir como "Brasileira".
CC da esposa pedido, tudo certo por aqui.
Obrigado