Processos do Artigo 6º Nº 1 da Lei de Nacionalidade - (Tempo de Residência)

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Comentários

  • Errei, quis dizer Art. 2 (filhos menores de cidadãos naturalizados após o nascimento)

  • Fica aqui um aviso / alerta para quem tem já o cartão de cidadão por meio do Tratado de Porto Seguro: no momento do pedido de emissão do primeiro CC com base na cidadania, atentar-se para o funcionário do IRN não selecionar por lapso a "renovação" do CC anterior (Porto Seguro).

    Há alguns fatores que desnudam essa hipótese:

    - Os dados já virem preenchidos no sistema;

    - Já existir o número 18.Xxx.xxx (que é o range dos CCs do Tratado);

    - O preço ser 15 e não 18;

    - Exigir o TR válido;

    - A nacionalidade, no papel de conferência, vir como "Brasileira".

    CC da esposa pedido, tudo certo por aqui.

    Obrigado

  • na aplicação CitizCheck, todos os artigo 6.1 (acp) de 2023 parece que mudei bolinha 3 . O que achas?

  • editado August 6

    O meu processo 6.1 no ACP, iniciado no início de julho de 2023, avançou direto para lapis na bolinha em "Decisão" no dia 27-07-2026.

    Até este momento, não tive qualquer movimentação nem qualquer atualização.

  • Há alguém no ACP (6.1) que tenha concluído o processo de 2023?

  • Alguém tem mais informações sobre essa notícia do DN Brasil?

    Mais de três mil pedidos de nacionalidade por tempo de residência indeferidos em dois meses

    Não tenho notícias de que os processos estejam a andar mais rápido, mas fica a sensação de que deslocaram profissionais para "limar" processos existentes.

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