Processos do Artigo 6º Nº 1 da Lei de Nacionalidade - (Tempo de Residência)

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Comentários

  • @CarlosASP


    Não duvido nada que tua tese esteja correta. Inconsistências de critérios por aqui são como mato.

  • @CarlosASP, a hipótese que você apresenta é plausível, mas não temos como saber (ao menos por ora).

  • @czamora

    20 Mar 2025 a CRC Coimbra escreveu-me: “Art.º 6, n.º 1 — Data de análise de acordo com a data de entrada: junho de 2023.” Ou seja, em mais de um ano praticamente não avançaram em nada. Fica a grande questão se eles realmente analisam os processos e o que aconteceu durante mais de um ano...

    O meu processo também está lá desde a primavera de 2025.

  • @JoãoSilva345 é lamentável, infelizmente! Mas não podemos fazer nada a não ser... esperar.

    Lembro que na época que pedi a certidão de contagem de tempo para o SEF/AIMA em Viseu, não respondiam via e-mail, telefone nem pensar e presencialmente nem ouviam. Na altura enviei uma reclamação à Provedoria de Justiça, que nunca foi respondida. Acabou que, por insistência de minha parte, 3 meses depois eu consegui obter a dita-cuja certidão (para hoje não valer de mais nada).

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