eu só discordo um pouco de mandar se tiver dúvida, na verdade tem que mandar sempre que for funcionário público. Não é difícil para o MP português descobrir se uma pessoa é funcionária pública e se vier a negar essa informação, estará cometendo crime ao não enviar os documentos da sua respectiva função. E daí, decorrem outros problemas, pois essa pessoa não vai mais conseguir a nacionalidade portuguesa por casamento nunca mais.
Não concordo que se deva sempre enviar a comprovação de que o cargo é técnico. Não existe uma pergunta: - É funcionário público? Existe a pergunta : - Exerce funções sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro? Resposta: NÃO
Quanto à profissão, não é a mesma coisa que cargo. A profissão é engenheiro, advogado, arquiteto, a função é técnico judiciário.
@Solange4 vc pode até discordar, mas sobre isso não é uma opinião minha, é como é. Se um advogado é servidor público, ele deveria colocar isso como parte da sua profissão. Se a pessoa colocar apenas que é advogado, está incompleto e pode sim ser questionado pelo MP português. Se a pessoa é arquiteta e exerce função pública, certamente a profissão dela não será apenas arquiteta. A profissão como qualificação não é mera curiosidade, é um forma de saber quem e onde a pessoa exerce a função. Se a pessoa exerce função pública, para fins de qualificação, por exemplo, perante uma repartição pública, será exigida dela determinada conduta ou conhecimento, por isso se qualifica uma pessoa. Não é apenas por curiosidade.
Quanto ao envio do documento de servidor público apenas quando não exercer função estritamente técnica não faz o mesmo sentido ter um campo para isso, pois se a pessoa estiver nessa situação, ela não terá direito. Eu não tenho dúvidas de que, uma vez sendo funcionário público, deve ser enviado o documento. Porém, ao contrário da qualificação da profissão, agora nessa parte é uma opinião. Todo mundo é livre para enviar do jeito que quiser a documentação. Só faço a ressalva de que a oposição é sempre uma problema maior do que o envio de documentos que teoricamente só comprovar o que vc alega, ou seja, de que não exerce função pública que não seja técnica.
@Solange4 eu sou sempre contra o envio de algo não planejado sem que seja pedido determinado documento. Como vc disse, foi a sua interpretação. Eu não deixaria de enviar se estivesse para mandar, mas se não tivesse mandado, eu não mandaria nada. Isso confunde mais do que ajuda, fora que o envio de documentos é sempre custoso e tem os problemas inerentes ao envio em si, como extravio, o profissionais ficarem desconfiados do envio daquele documento naquele momento, a necessidade de mandar novo formulário com o preenchimento adequado ao envio do novo documento. Enfim, deixar as coisas acontecerem. E torcer para nada acontecer.
Dei entrada no pedido de nacionalidade de minha esposa no dia 29/01/2026.. agora dia 03/07/26 chegou no e-mail dela o "COMPROVATIVO DE ENTREGA DE PEDIDO DE NACIONALIDADE"... depois do dia 03/07/26, não chegou mais nenhum e-mail comunicando pendência ou algo do tipo.
No entanto, ao imprimir o recibo COMPROVAVITO DE ENTREGA, notei algumas coisas "esquisitas":
1-o valor pago está "Valor pago: 0,00 Euros" ??
2- Documentos entregues => só consta ticado que foi entregue o "Pedido Nacionalidade (Formulário).
Todos os demais quadradinhos que tem descrito Certidão de Casamento / Certidão de Nascimento / Certidão de Nascimento do cônjuge português / Documento de identificação / Prova de Ligação Portugal / Registro Criminal, NENHUM destes está marcado com o tique de verificação.
Mas eu enviei dentro do envelope: Certidão de Casamento / Certidão de Nascimento (os 2 tipos: foto do livro / transcrição) / Certidão de nascimento do cônjuge português (cópia simples só para ver os dados do meu registro de nascimento ) / Certidão Negativa da Polícia Federal e também enviei cópia do e-mail recebido daí de Portugal informando o recebimento do pagamento dos 250 euros (é o e-mail que eles enviam o formulário para preenchermos). Além do mais, no próprio formulário a preencher o pedido de nacionalidade, já vem a informação de que está pago.
Isso é normal ?? entrei lá no site para o andamento do processo e está ticado na etapa "SUBMETIDO" no dia 03/07/26 e as demais etapas (Em ANÁLISE / PARA DECISÃO / CONCLUÍDO), estão sem data e sem ticar.
Em princípio, não veio mais nenhum e-mail de pedido de providências e/ou vi isso nesse link que entrei para ver o andamento.
Então, fico com as seguintes dúvidas:
1- é normal no recibo COMPROVATIVO não vir ticado todos os documentos que eu enviei e nem o valor do pagamento efetuado ? (lembrando que eles já tinha enviado antes, o e-mail com o recibo do pagamento e junto o formulário de pedido de nacionalidade ?
2- se houver alguma pendência, como seremos comunicados ?? via e-mail ?? ou se entrar lá no link de acompanhamento (https/meu.registro.justica.gov.pt/Pedidos/Consultar-estado-do-processo-de-nacionalidade) vai aparecer a pendência ?
3- Existe algum telefone para ligarmos (caso sim, gentileza informar DDD e número) para pedir esclarecimentos ou basta acompanhar semanalmente para ver se veio e-mail comunicando pendência ?
4- NORMALMENTE, pelos prazo atuais, quando a próxima etapa (EM ANÁLISE) deverá esta com a data marcada ??
5- Em tempo, meu genro está enviando esses dias o pedido de nacionalidade portuguesa para a Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa, o endereço é esse => Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 198 (CEP 1099-003 Lisboa) ????
1- o valor zerado é normal porque não tinha nenhum pagamento no envelope (como um vale postal, por ex.). Quanto aos documentos, não era normal, mas tenho visto vários relatos iguais ao seu, então talvez seja o novo normal.
2- mandam e-mail e vai aparecer no site de acompanhamento.
3- tem a Linha Registos, mas é um inferno conseguir falar e vai ter a mesma informação do site.
4- Lisboa está analisando processos que chegaram lá em outubro de 21 e esse prazo aumenta a passos largos. Eu enviei o da minha esposa mês passado e estou contando com 10 anos. Se sair antes é lucro. E o status só muda perto do final.
5- esse é o endereço da CRCentrais, se for processo de cônjuge é pra lá mesmo que tem que mandar.
@SergioM ... obrigado pelas respostas... agora é esperar... e pensar que na nacionalidade dos meus filhos enviei tudo pro Porto. e em 3 meses já eram portugueses... mas, era outro tipo de nacionalidade (originária) e eram outros tempos... imagino que a estrutura administrativa deles esteja pra lá de sobrecarregada... vamos esperar pacientemente... não tem o que fazer...
Quero partilhar uma reflexão e saber se mais alguém pensa da mesma forma.
Após analisar o Estado de Serviço oficial do IRN (junho de 2026), fiquei surpreendido com a enorme diferença entre a tramitação das várias categorias da Lei da Nacionalidade.
Atualmente, os processos do artigo 3.º, n.º 1 (aquisição da nacionalidade por efeito da vontade – casamento com cidadão português) continuam, em fase de decisão, por volta de outubro/novembro de 2021.
Entretanto:
o artigo 6.º, n.º 1 (naturalização) já analisa processos de abril de 2024;
o artigo 6.º, n.º 8 já está em janeiro de 2024;
o artigo 2.º já se encontra em outubro de 2022;
os artigos 3.º, n.º 3, 4.º e 5.º já analisam processos de 2026.
O que me causa estranheza não é a existência de atrasos, porque todos sabemos que existem.
A minha dúvida é outra:
Quais são os critérios administrativos que justificam um desfasamento superior a dois anos entre a aquisição da nacionalidade por efeito da vontade (artigo 3.º, n.º 1) e outras modalidades previstas na mesma Lei da Nacionalidade?
A própria lei distingue claramente a aquisição por efeito da vontade da aquisição por naturalização, criando secções autónomas para cada uma. Não estou a dizer que o artigo 3.º tenha prioridade legal. O que questiono é por que motivo uma categoria destinada aos familiares de cidadãos portugueses apresenta atualmente um dos maiores atrasos de todo o sistema.
Por essa razão, decidi não me limitar a aguardar. Já apresentei exposições e pedidos de esclarecimento ao IRN, à IGSJ e aos Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado da Justiça, solicitando que expliquem os critérios de distribuição dos recursos humanos e da tramitação entre as diferentes categorias de processos.
Até agora, as respostas têm-se limitado a referir o elevado volume de processos e a falta de recursos humanos, mas nenhuma respondeu à questão essencial: porque é que determinadas categorias avançam dois anos e meio mais depressa do que outras?
Acredito que todos os requerentes merecem respeito, independentemente do artigo ao abrigo do qual apresentaram o pedido. O que peço é apenas transparência, fundamentação e uma gestão administrativa coerente com a própria estrutura da Lei da Nacionalidade.
Gostava de saber se mais alguém que tenha processo ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1 já questionou o IRN sobre esta diferença de tramitação ou recebeu alguma explicação concreta.
@AMUZ Ainda estão nos processos de Outubro/Novembro de 2021 pois é uma vergonha que o Art 3.1 é mais penalizado enquanto os outros artigos estão nos processos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
@Jackson_Luz existe um grande número de fraudes relacionados ao pedido de casamento. Procure na internet algo sobre "casamento em branco" - ou mariage blanc. Infelizmente todos que possuem esse tipo de processo acaba pagando por isso. Existe uma grande preocupação com isso. E tudo fico ainda mais complicado após o caso do sefardita Abramovich, que apesar de não ter nada a ver com o pedido ao qual me refiro, mas tem a ver com a preocupação maior com os casos mais sensíveis. Até os casos de união estável são mais tranquilos para uma decisão administrativa do IRN, considerando que antes tem a chancela do Poder Judiciário.
@Jackson_Luz os processos 3.1 claramente estao negligenciados,com poucos funcionarios trabalhando neles,dizem ter apenas 1 conservador(nao sei se é verdade).
O fato é que antes esses processos andavam lentamente como os outros,até que por motivo ignorado estancou por quase 1 ano e a pouco tempo voltou a andar a passos de tartaruga.
Priorizaram os pedidos de residência (onde há milhares de fraudes) e netos.
@guedesmarcia@Destefano Concordo que existam fraudes e que devam ser investigadas. O que ainda não vi foi qualquer documento oficial do IRN a dizer que os processos do artigo 3.º, n.º 1 estão atrasados por esse motivo ou que existe apenas um conservador responsável por eles.
Nas respostas que recebi do IRN e da IGSJ, as justificações foram apenas o elevado número de processos e a falta de recursos humanos.
O que me intriga são os próprios dados oficiais do IRN: o artigo 3.º, n.º 1 continua em novembro de 2021, enquanto outras categorias já analisam processos de 2022, 2024 e até 2026.
Não estou a pedir prioridade. Apenas quero perceber quais são os critérios administrativos que justificam uma diferença tão grande na tramitação entre categorias da mesma Lei da Nacionalidade. Até agora, ninguém respondeu a essa pergunta.
@Jackson_Luz mas por que vc acha que eles falariam ou seriam obrigados a falar através de um "documento oficial do IRN a dizer que os processos do artigo 3.º, n.º 1 estão atrasados por esse motivo ou que existe apenas um conservador responsável por eles"?
@Destefano@guedesmarcia Não estou a dizer que o IRN tenha de admitir alguma falha. O que quero é uma resposta fundamentada. Por isso recorri ao IRN, à IGSJ,Provedoria de Justiça, ao Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e ao Gabinete da Ministra da Justiça para esclarecer uma questão simples: porque é que o artigo 3.º, n.º 1 é atualmente a categoria mais atrasada da Lei da Nacionalidade? Até agora ninguém respondeu objetivamente a essa pergunta.
Eu duvido, e ficarei bastante impressionado, se você receber uma resposta "objetiva" para sua pergunta.
Com base no que eu conheço da mentalidade portuguesa, na cabeça deles, eles leem a sua pergunta e pensam, "ora, o que importa a este gajo saber o porquê de um processo andar mais rápido que o outro?"
E aí te darão a reposta genérica... falta de pessoal, volume de pedidos, consultas externas...
Pra eles, o que o utente quer é que o processo acabe, e não ficar sabendo como funcionam os fluxos internos do IRN.
E é isso, o que você quer é o seu processo finalizado. O que você tem que fazer é escrever para esses órgãos e dizer, "olha, os processos pelos artigos X, Y, Z, tem os mesmos documentos, requisitos de co plexidade similar, o mesmo tipo de consula externa, etc. Porém, por contato com outros utentes, tomei conhecimento que há processos X e Y de 2025 (chutando um ano aqui) que já finalizaram, enquanto o meu processo Z, de 2021 (chutando um ano aqui), ainda não foi finalizado. Entendo que o principio legal de igualdade de tratamento, imparcialidade, etc, nos termos da lei, nao eatao sendo seguidos. Por issocpeço aos órgão superiores que interfiram e determinem a análise e conclusão do meu processo no prazo mais breve, ou qur justifiquem o atraso atual na análise do meu processo."
Aí sim, você colocou algo concreto (o seu processo), comparado a outros, demonstrou que o seu parece estar sendo prejudicado, e cobra uma ação concreta.
No meu caso, há alguns anos, eu fiz esse questionamento. Aí recebi uma resposta, "contatamos o IRN a respeito do seu pedido de nacionalidade, atualmente encontra-se na fase tal, está a aguardar resposta do órgão tal, o qual foi contatado para que responda no prazo.".
Verdade que no fim nao resolveu nada - porque nao vai resolver mesmo - mas pelo menos voce ve que alguem foi lá, abriu o seu processo no sistema e viu o que eatava acontecendo.
@Jackson_Luz todo mundo teve ao longo da sua vida de pedido de nacionalidade portuguesa alguma questão. A sua hoje também é a minha e é a de centenas de milhares de pessoas, com as nuances de cada um. Sobre a objetividade na resposta você contrasta um pouco com a cultura que parece desconhecer, com todo respeito. Prefiro gastar minhas forças e pensamentos para outras coisas. E se vc ganhar essa informação, penso que pode ser ainda mais frustrante, pois a resposta pode ser um "é como é". Por outro lado, se todos fizessem igual a vc, talvez eles se empenhassem um pouco mais para ajustar algumas coisas. A minha comparação nem é com o 3.3, mas com qualquer outro processo de nacionalidade, até porque, por se tratar de um processo administrativo, não há motivo para o tratamento desigual entre um processo 1.C com o 3.1, por exemplo.
@eduardo_augusto Compreendo perfeitamente teu ponto de vista mas pelo menos no teu caso houve alguém que abriu o processo e verificou o que estava a acontecer, mesmo que no fim não tenha resolvido. É precisamente isso que também procuro. A diferença é que, além do meu processo, estou a questionar uma situação que os próprios dados oficiais do IRN mostram: porque é que o artigo 3.º, n.º 1 é atualmente a categoria mais atrasada da Lei da Nacionalidade. Se a resposta for falta de recursos ou outro motivo objetivo, tudo bem, mas gostava que essa diferença fosse efetivamente explicada e fundamentada, e não apenas respondida com uma mensagem genérica.
O melhor mesmo seria se esse fato ficasse destacado, pelo seu pedido, e resolvessem botar mais gente nos processos do artigo 3.1 pra "tirar o atraso". Fazer um mutirão, sabe? Mas, é pouco provável.
Naquela publicação da IRN (julho/25, acho), eles diziam que 14% dos processos em análise, se referiam a pedidos de aquisição pelo casamento ou união de facto com um português (72.147 processos).
Entretanto, no total de processos entrados, 64% são pedidos de atribuição (artigo 1º da Lei da Nacionalidade); 27% são pedidos de aquisição por naturalização (artigo 6º da Lei da Nacionalidade) e somente 9% são pedidos de aquisição por outros fundamentos.
@Destefano Concordo contigo em parte. Também quero que o meu processo seja concluído, mas a minha intenção não é apenas essa. Se ninguém questionar os critérios administrativos, eles nunca serão explicados nem revistos.
O que me levou a agir foram os próprios dados oficiais do IRN. Não estou a comparar apenas o meu processo com outro requerente, estou a comparar categorias inteiras da Lei da Nacionalidade. Hoje o artigo 3.º, n.º 1 é, objetivamente, a categoria com maior atraso.
Se a resposta for “é como é”, pelo menos ficará registado que a questão foi colocada aos órgãos de tutela e que tiveram oportunidade de a esclarecer. Se houver uma justificação objetiva, aceitá-la-ei. Se não houver, considero legítimo pedir que a Administração explique por que motivo existe um tratamento tão diferente entre categorias de processos administrativos.
No fundo, não estou a pedir um privilégio para o meu processo. Estou a pedir transparência e coerência na forma como a própria Administração gere os processos de nacionalidade. Se mais pessoas questionarem de forma fundamentada, talvez um dia haja mudanças.
@Jackson_Luz eu entendi desde o início o que pretendia, mas conhecendo os portugueses um pouquinho, parece que a resposta já está anunciada. O que estava tentando te dizer é que se alguém tem raiva da forma como o brasileiro trata as coisas, quando é em Portugal é 25x pior nesse quesito. Porque lá eles não vão te enrolar, porque quem for te responder também não saber. E ele não vai correr atrás dessa informação. Infelizmente. Mas, conforme vc colocou, "a falta de uma resposta que foi perguntada, dá mais esperança do que a falta de uma resposta de a um pergunta que não foi questionada" (vulgo, eu mesmo).
@Destefano eu já me conformei em ter que esperar no mínimo mais oito anos para sair meu processo pelo art. 3.1, dei entrada em julho de 2024,como já disse anteriormente, sou casada com um cidadão português originário há 19 anos, filho originário português de 17 anos e não quero acreditar que elea achem que seja um casamento arranjado, mas entendo que deva haver critérios e cuidados, no meu caso até IRS em conjunto enviei, para que vejam que continuo casada com o mesmo homem (brincadeiras a parte), mas também estou vendo que muitos estão pegando a nacionalidade e indo embora do País e eu quero a minha apenas para não sofrer de 10 em 10 anos com a desorganização da AIMA, porque daqui só saio para a vida eterna.
@Luciana56 o ponto é que para chegar no seu processo, eles precisam pegar os processos que demandam mais tempo. Eu penso que eles analisem os processos de forma diferente, mas imaginando uma fila de caixa de supermercado, onde cada produto a ser comprado seja um item a ser analisado no processo de nacionalidade. E quando o caixa vai passar as compras, eles precisam computar cada item, mas tem etiqueta que o caixa não lê, tem etiqueta que está molhada e está apagada e isso tudo é reconferido por um outro funcionário e assim sucessivamente. Pensa que tudo isso é registrado para ser pago para passar para o próximo cliente.
De forma análoga é o processo de nacionalidade. Imagina que cada caso é um caso e existem casos mais redondos e que seguem um fluxo mais fluído, ao passo que outros demandam muito mais tempo. Para quem é da área jurídica, esse aspecto é muito mais tranquilo de se entender, pois os processos são diferentes e cada um demanda um tempo, de acordo com as partes e as provas que instruem o processo.
eu já me conformei em ter que esperar no mínimo mais oito anos para sair meu processo pelo art. 3.1, dei entrada em julho de 2024,como já disse anteriormente, sou casada com um cidadão português originário há 19 anos
A tendência é de redução dos prazos. Não vai levar 8 anos.
No fim desse ano acredito que já começaremos a ver essa redução.
Comentários
Vou atualizar.
meu processo foi entrado em 01/10/2021
eu só discordo um pouco de mandar se tiver dúvida, na verdade tem que mandar sempre que for funcionário público. Não é difícil para o MP português descobrir se uma pessoa é funcionária pública e se vier a negar essa informação, estará cometendo crime ao não enviar os documentos da sua respectiva função. E daí, decorrem outros problemas, pois essa pessoa não vai mais conseguir a nacionalidade portuguesa por casamento nunca mais.
Não concordo que se deva sempre enviar a comprovação de que o cargo é técnico. Não existe uma pergunta: - É funcionário público? Existe a pergunta : - Exerce funções sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro? Resposta: NÃO
Quanto à profissão, não é a mesma coisa que cargo. A profissão é engenheiro, advogado, arquiteto, a função é técnico judiciário.
@Solange4 vc pode até discordar, mas sobre isso não é uma opinião minha, é como é. Se um advogado é servidor público, ele deveria colocar isso como parte da sua profissão. Se a pessoa colocar apenas que é advogado, está incompleto e pode sim ser questionado pelo MP português. Se a pessoa é arquiteta e exerce função pública, certamente a profissão dela não será apenas arquiteta. A profissão como qualificação não é mera curiosidade, é um forma de saber quem e onde a pessoa exerce a função. Se a pessoa exerce função pública, para fins de qualificação, por exemplo, perante uma repartição pública, será exigida dela determinada conduta ou conhecimento, por isso se qualifica uma pessoa. Não é apenas por curiosidade.
Quanto ao envio do documento de servidor público apenas quando não exercer função estritamente técnica não faz o mesmo sentido ter um campo para isso, pois se a pessoa estiver nessa situação, ela não terá direito. Eu não tenho dúvidas de que, uma vez sendo funcionário público, deve ser enviado o documento. Porém, ao contrário da qualificação da profissão, agora nessa parte é uma opinião. Todo mundo é livre para enviar do jeito que quiser a documentação. Só faço a ressalva de que a oposição é sempre uma problema maior do que o envio de documentos que teoricamente só comprovar o que vc alega, ou seja, de que não exerce função pública que não seja técnica.
@Destefano , eu realmente preenchi minha profissão e não enviei a comprovação de que o cargo que exerço não é técnico de boa fé.
De qualquer forma, agora estou na dúvida se envio essa documentação agora ou se aguardo entrar em exigência (o processo é de out/23)
@Solange4 eu sou sempre contra o envio de algo não planejado sem que seja pedido determinado documento. Como vc disse, foi a sua interpretação. Eu não deixaria de enviar se estivesse para mandar, mas se não tivesse mandado, eu não mandaria nada. Isso confunde mais do que ajuda, fora que o envio de documentos é sempre custoso e tem os problemas inerentes ao envio em si, como extravio, o profissionais ficarem desconfiados do envio daquele documento naquele momento, a necessidade de mandar novo formulário com o preenchimento adequado ao envio do novo documento. Enfim, deixar as coisas acontecerem. E torcer para nada acontecer.
Bom dia/Boa tarde a todos..
Dei entrada no pedido de nacionalidade de minha esposa no dia 29/01/2026.. agora dia 03/07/26 chegou no e-mail dela o "COMPROVATIVO DE ENTREGA DE PEDIDO DE NACIONALIDADE"... depois do dia 03/07/26, não chegou mais nenhum e-mail comunicando pendência ou algo do tipo.
No entanto, ao imprimir o recibo COMPROVAVITO DE ENTREGA, notei algumas coisas "esquisitas":
1-o valor pago está "Valor pago: 0,00 Euros" ??
2- Documentos entregues => só consta ticado que foi entregue o "Pedido Nacionalidade (Formulário).
Todos os demais quadradinhos que tem descrito Certidão de Casamento / Certidão de Nascimento / Certidão de Nascimento do cônjuge português / Documento de identificação / Prova de Ligação Portugal / Registro Criminal, NENHUM destes está marcado com o tique de verificação.
Mas eu enviei dentro do envelope: Certidão de Casamento / Certidão de Nascimento (os 2 tipos: foto do livro / transcrição) / Certidão de nascimento do cônjuge português (cópia simples só para ver os dados do meu registro de nascimento ) / Certidão Negativa da Polícia Federal e também enviei cópia do e-mail recebido daí de Portugal informando o recebimento do pagamento dos 250 euros (é o e-mail que eles enviam o formulário para preenchermos). Além do mais, no próprio formulário a preencher o pedido de nacionalidade, já vem a informação de que está pago.
Isso é normal ?? entrei lá no site para o andamento do processo e está ticado na etapa "SUBMETIDO" no dia 03/07/26 e as demais etapas (Em ANÁLISE / PARA DECISÃO / CONCLUÍDO), estão sem data e sem ticar.
Em princípio, não veio mais nenhum e-mail de pedido de providências e/ou vi isso nesse link que entrei para ver o andamento.
Então, fico com as seguintes dúvidas:
1- é normal no recibo COMPROVATIVO não vir ticado todos os documentos que eu enviei e nem o valor do pagamento efetuado ? (lembrando que eles já tinha enviado antes, o e-mail com o recibo do pagamento e junto o formulário de pedido de nacionalidade ?
2- se houver alguma pendência, como seremos comunicados ?? via e-mail ?? ou se entrar lá no link de acompanhamento (https/meu.registro.justica.gov.pt/Pedidos/Consultar-estado-do-processo-de-nacionalidade) vai aparecer a pendência ?
3- Existe algum telefone para ligarmos (caso sim, gentileza informar DDD e número) para pedir esclarecimentos ou basta acompanhar semanalmente para ver se veio e-mail comunicando pendência ?
4- NORMALMENTE, pelos prazo atuais, quando a próxima etapa (EM ANÁLISE) deverá esta com a data marcada ??
5- Em tempo, meu genro está enviando esses dias o pedido de nacionalidade portuguesa para a Conservatória dos Registros Centrais de Lisboa, o endereço é esse => Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 198 (CEP 1099-003 Lisboa) ????
desde já agradeço.
@sergio_loureiro
1- o valor zerado é normal porque não tinha nenhum pagamento no envelope (como um vale postal, por ex.). Quanto aos documentos, não era normal, mas tenho visto vários relatos iguais ao seu, então talvez seja o novo normal.
2- mandam e-mail e vai aparecer no site de acompanhamento.
3- tem a Linha Registos, mas é um inferno conseguir falar e vai ter a mesma informação do site.
4- Lisboa está analisando processos que chegaram lá em outubro de 21 e esse prazo aumenta a passos largos. Eu enviei o da minha esposa mês passado e estou contando com 10 anos. Se sair antes é lucro. E o status só muda perto do final.
5- esse é o endereço da CRCentrais, se for processo de cônjuge é pra lá mesmo que tem que mandar.
@SergioM ... obrigado pelas respostas... agora é esperar... e pensar que na nacionalidade dos meus filhos enviei tudo pro Porto. e em 3 meses já eram portugueses... mas, era outro tipo de nacionalidade (originária) e eram outros tempos... imagino que a estrutura administrativa deles esteja pra lá de sobrecarregada... vamos esperar pacientemente... não tem o que fazer...
Quero partilhar uma reflexão e saber se mais alguém pensa da mesma forma.
Após analisar o Estado de Serviço oficial do IRN (junho de 2026), fiquei surpreendido com a enorme diferença entre a tramitação das várias categorias da Lei da Nacionalidade.
Atualmente, os processos do artigo 3.º, n.º 1 (aquisição da nacionalidade por efeito da vontade – casamento com cidadão português) continuam, em fase de decisão, por volta de outubro/novembro de 2021.
Entretanto:
O que me causa estranheza não é a existência de atrasos, porque todos sabemos que existem.
A minha dúvida é outra:
Quais são os critérios administrativos que justificam um desfasamento superior a dois anos entre a aquisição da nacionalidade por efeito da vontade (artigo 3.º, n.º 1) e outras modalidades previstas na mesma Lei da Nacionalidade?
A própria lei distingue claramente a aquisição por efeito da vontade da aquisição por naturalização, criando secções autónomas para cada uma. Não estou a dizer que o artigo 3.º tenha prioridade legal. O que questiono é por que motivo uma categoria destinada aos familiares de cidadãos portugueses apresenta atualmente um dos maiores atrasos de todo o sistema.
Por essa razão, decidi não me limitar a aguardar. Já apresentei exposições e pedidos de esclarecimento ao IRN, à IGSJ e aos Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado da Justiça, solicitando que expliquem os critérios de distribuição dos recursos humanos e da tramitação entre as diferentes categorias de processos.
Até agora, as respostas têm-se limitado a referir o elevado volume de processos e a falta de recursos humanos, mas nenhuma respondeu à questão essencial: porque é que determinadas categorias avançam dois anos e meio mais depressa do que outras?
Acredito que todos os requerentes merecem respeito, independentemente do artigo ao abrigo do qual apresentaram o pedido. O que peço é apenas transparência, fundamentação e uma gestão administrativa coerente com a própria estrutura da Lei da Nacionalidade.
Gostava de saber se mais alguém que tenha processo ao abrigo do artigo 3.º, n.º 1 já questionou o IRN sobre esta diferença de tramitação ou recebeu alguma explicação concreta.
Bom dia
Ainda não há nenhum processo iniciado em dezembro de 2021 que tenha sido concluído?
@AMUZ Ainda estão nos processos de Outubro/Novembro de 2021 pois é uma vergonha que o Art 3.1 é mais penalizado enquanto os outros artigos estão nos processos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.
Prezados, passando pra compartilhar que depois de quase 5 anos saiu o assento da minha esposa. Entrada: Out/2021 - Data do assento: 14/07/2026.
Valeu pessoal por toda ajuda.
@PauloBatista Parabéns e espero que em breve sejamos nós 😂🎉
@Jackson_Luz existe um grande número de fraudes relacionados ao pedido de casamento. Procure na internet algo sobre "casamento em branco" - ou mariage blanc. Infelizmente todos que possuem esse tipo de processo acaba pagando por isso. Existe uma grande preocupação com isso. E tudo fico ainda mais complicado após o caso do sefardita Abramovich, que apesar de não ter nada a ver com o pedido ao qual me refiro, mas tem a ver com a preocupação maior com os casos mais sensíveis. Até os casos de união estável são mais tranquilos para uma decisão administrativa do IRN, considerando que antes tem a chancela do Poder Judiciário.
@Jackson_Luz os processos 3.1 claramente estao negligenciados,com poucos funcionarios trabalhando neles,dizem ter apenas 1 conservador(nao sei se é verdade).
O fato é que antes esses processos andavam lentamente como os outros,até que por motivo ignorado estancou por quase 1 ano e a pouco tempo voltou a andar a passos de tartaruga.
Priorizaram os pedidos de residência (onde há milhares de fraudes) e netos.
Olá @PauloBatista parabéns pelo processo de sua esposa. Você já atualizou a planilha?
@guedesmarcia @Destefano Concordo que existam fraudes e que devam ser investigadas. O que ainda não vi foi qualquer documento oficial do IRN a dizer que os processos do artigo 3.º, n.º 1 estão atrasados por esse motivo ou que existe apenas um conservador responsável por eles.
Nas respostas que recebi do IRN e da IGSJ, as justificações foram apenas o elevado número de processos e a falta de recursos humanos.
O que me intriga são os próprios dados oficiais do IRN: o artigo 3.º, n.º 1 continua em novembro de 2021, enquanto outras categorias já analisam processos de 2022, 2024 e até 2026.
Não estou a pedir prioridade. Apenas quero perceber quais são os critérios administrativos que justificam uma diferença tão grande na tramitação entre categorias da mesma Lei da Nacionalidade. Até agora, ninguém respondeu a essa pergunta.
@Jackson_Luz eles NUNCA vao falar a verdade
@Jackson_Luz mas por que vc acha que eles falariam ou seriam obrigados a falar através de um "documento oficial do IRN a dizer que os processos do artigo 3.º, n.º 1 estão atrasados por esse motivo ou que existe apenas um conservador responsável por eles"?
@Destefano @guedesmarcia Não estou a dizer que o IRN tenha de admitir alguma falha. O que quero é uma resposta fundamentada. Por isso recorri ao IRN, à IGSJ,Provedoria de Justiça, ao Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e ao Gabinete da Ministra da Justiça para esclarecer uma questão simples: porque é que o artigo 3.º, n.º 1 é atualmente a categoria mais atrasada da Lei da Nacionalidade? Até agora ninguém respondeu objetivamente a essa pergunta.
@Jackson_Luz
Eu duvido, e ficarei bastante impressionado, se você receber uma resposta "objetiva" para sua pergunta.
Com base no que eu conheço da mentalidade portuguesa, na cabeça deles, eles leem a sua pergunta e pensam, "ora, o que importa a este gajo saber o porquê de um processo andar mais rápido que o outro?"
E aí te darão a reposta genérica... falta de pessoal, volume de pedidos, consultas externas...
Pra eles, o que o utente quer é que o processo acabe, e não ficar sabendo como funcionam os fluxos internos do IRN.
E é isso, o que você quer é o seu processo finalizado. O que você tem que fazer é escrever para esses órgãos e dizer, "olha, os processos pelos artigos X, Y, Z, tem os mesmos documentos, requisitos de co plexidade similar, o mesmo tipo de consula externa, etc. Porém, por contato com outros utentes, tomei conhecimento que há processos X e Y de 2025 (chutando um ano aqui) que já finalizaram, enquanto o meu processo Z, de 2021 (chutando um ano aqui), ainda não foi finalizado. Entendo que o principio legal de igualdade de tratamento, imparcialidade, etc, nos termos da lei, nao eatao sendo seguidos. Por issocpeço aos órgão superiores que interfiram e determinem a análise e conclusão do meu processo no prazo mais breve, ou qur justifiquem o atraso atual na análise do meu processo."
Aí sim, você colocou algo concreto (o seu processo), comparado a outros, demonstrou que o seu parece estar sendo prejudicado, e cobra uma ação concreta.
No meu caso, há alguns anos, eu fiz esse questionamento. Aí recebi uma resposta, "contatamos o IRN a respeito do seu pedido de nacionalidade, atualmente encontra-se na fase tal, está a aguardar resposta do órgão tal, o qual foi contatado para que responda no prazo.".
Verdade que no fim nao resolveu nada - porque nao vai resolver mesmo - mas pelo menos voce ve que alguem foi lá, abriu o seu processo no sistema e viu o que eatava acontecendo.
@Jackson_Luz todo mundo teve ao longo da sua vida de pedido de nacionalidade portuguesa alguma questão. A sua hoje também é a minha e é a de centenas de milhares de pessoas, com as nuances de cada um. Sobre a objetividade na resposta você contrasta um pouco com a cultura que parece desconhecer, com todo respeito. Prefiro gastar minhas forças e pensamentos para outras coisas. E se vc ganhar essa informação, penso que pode ser ainda mais frustrante, pois a resposta pode ser um "é como é". Por outro lado, se todos fizessem igual a vc, talvez eles se empenhassem um pouco mais para ajustar algumas coisas. A minha comparação nem é com o 3.3, mas com qualquer outro processo de nacionalidade, até porque, por se tratar de um processo administrativo, não há motivo para o tratamento desigual entre um processo 1.C com o 3.1, por exemplo.
@eduardo_augusto Compreendo perfeitamente teu ponto de vista mas pelo menos no teu caso houve alguém que abriu o processo e verificou o que estava a acontecer, mesmo que no fim não tenha resolvido. É precisamente isso que também procuro. A diferença é que, além do meu processo, estou a questionar uma situação que os próprios dados oficiais do IRN mostram: porque é que o artigo 3.º, n.º 1 é atualmente a categoria mais atrasada da Lei da Nacionalidade. Se a resposta for falta de recursos ou outro motivo objetivo, tudo bem, mas gostava que essa diferença fosse efetivamente explicada e fundamentada, e não apenas respondida com uma mensagem genérica.
O melhor mesmo seria se esse fato ficasse destacado, pelo seu pedido, e resolvessem botar mais gente nos processos do artigo 3.1 pra "tirar o atraso". Fazer um mutirão, sabe? Mas, é pouco provável.
Naquela publicação da IRN (julho/25, acho), eles diziam que 14% dos processos em análise, se referiam a pedidos de aquisição pelo casamento ou união de facto com um português (72.147 processos).
Entretanto, no total de processos entrados, 64% são pedidos de atribuição (artigo 1º da Lei da Nacionalidade); 27% são pedidos de aquisição por naturalização (artigo 6º da Lei da Nacionalidade) e somente 9% são pedidos de aquisição por outros fundamentos.
@Destefano Concordo contigo em parte. Também quero que o meu processo seja concluído, mas a minha intenção não é apenas essa. Se ninguém questionar os critérios administrativos, eles nunca serão explicados nem revistos.
O que me levou a agir foram os próprios dados oficiais do IRN. Não estou a comparar apenas o meu processo com outro requerente, estou a comparar categorias inteiras da Lei da Nacionalidade. Hoje o artigo 3.º, n.º 1 é, objetivamente, a categoria com maior atraso.
Se a resposta for “é como é”, pelo menos ficará registado que a questão foi colocada aos órgãos de tutela e que tiveram oportunidade de a esclarecer. Se houver uma justificação objetiva, aceitá-la-ei. Se não houver, considero legítimo pedir que a Administração explique por que motivo existe um tratamento tão diferente entre categorias de processos administrativos.
No fundo, não estou a pedir um privilégio para o meu processo. Estou a pedir transparência e coerência na forma como a própria Administração gere os processos de nacionalidade. Se mais pessoas questionarem de forma fundamentada, talvez um dia haja mudanças.
@Jackson_Luz eu entendi desde o início o que pretendia, mas conhecendo os portugueses um pouquinho, parece que a resposta já está anunciada. O que estava tentando te dizer é que se alguém tem raiva da forma como o brasileiro trata as coisas, quando é em Portugal é 25x pior nesse quesito. Porque lá eles não vão te enrolar, porque quem for te responder também não saber. E ele não vai correr atrás dessa informação. Infelizmente. Mas, conforme vc colocou, "a falta de uma resposta que foi perguntada, dá mais esperança do que a falta de uma resposta de a um pergunta que não foi questionada" (vulgo, eu mesmo).
@Destefano eu já me conformei em ter que esperar no mínimo mais oito anos para sair meu processo pelo art. 3.1, dei entrada em julho de 2024,como já disse anteriormente, sou casada com um cidadão português originário há 19 anos, filho originário português de 17 anos e não quero acreditar que elea achem que seja um casamento arranjado, mas entendo que deva haver critérios e cuidados, no meu caso até IRS em conjunto enviei, para que vejam que continuo casada com o mesmo homem (brincadeiras a parte), mas também estou vendo que muitos estão pegando a nacionalidade e indo embora do País e eu quero a minha apenas para não sofrer de 10 em 10 anos com a desorganização da AIMA, porque daqui só saio para a vida eterna.
@Luciana56 o ponto é que para chegar no seu processo, eles precisam pegar os processos que demandam mais tempo. Eu penso que eles analisem os processos de forma diferente, mas imaginando uma fila de caixa de supermercado, onde cada produto a ser comprado seja um item a ser analisado no processo de nacionalidade. E quando o caixa vai passar as compras, eles precisam computar cada item, mas tem etiqueta que o caixa não lê, tem etiqueta que está molhada e está apagada e isso tudo é reconferido por um outro funcionário e assim sucessivamente. Pensa que tudo isso é registrado para ser pago para passar para o próximo cliente.
De forma análoga é o processo de nacionalidade. Imagina que cada caso é um caso e existem casos mais redondos e que seguem um fluxo mais fluído, ao passo que outros demandam muito mais tempo. Para quem é da área jurídica, esse aspecto é muito mais tranquilo de se entender, pois os processos são diferentes e cada um demanda um tempo, de acordo com as partes e as provas que instruem o processo.
@Luciana56
eu já me conformei em ter que esperar no mínimo mais oito anos para sair meu processo pelo art. 3.1, dei entrada em julho de 2024,como já disse anteriormente, sou casada com um cidadão português originário há 19 anosA tendência é de redução dos prazos. Não vai levar 8 anos.
No fim desse ano acredito que já começaremos a ver essa redução.