Notícias sobre cidadania Portuguesa e assuntos correlatos

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Comentários

  • editado May 8

    @ecoutinho Quando vejo esse pessoal do visto gold reclamando, só consigo lembrar daquele meme do Paulo Gustavo falando: “Tadinhos, que barra!”.

  • @LeoSantos

    Sim... Em Portugal essa lei assim como a dos imigrantes aprovada ano passado foram feita sob medida para pegar imigrantes pobres, principalmente de países asiáticos, mas também latino americanos.

    E em UK eles estão com dificuldades econômicas até hoje pois não conseguem mais a mão de obra barata de trabalhadores do leste europeu, como poloneses e romenos, que iam para o Reino Unido trabalhar na lavoura ou dirigir caminhões na época de safra, por exemplo.

    No momento, infelizmente sou bastante pessimista. Ainda vai levar muito tempo até as pessoas se ligarem que enquanto ficamos nos pegando aqui em baixo brigando com o coitado do imigrante paquistanês que dirige taxi usando turbante em Lisboa, os problemas reais não são resolvidos. E meia dúzia de bilionários vão continuar cada vez mais rico e o homem branco europeu de classe média baixa achando que a fonte dos problemas dele é o imigrante que "veio roubar meu emprego".

  • @Solange4

    Me lembro do caso dessa nutricionista. A história dela junto a lembrança do brexit foi o que me convenceram realmente a pedir cidadania irlandesa, mesmo podendo viver aqui legalmente como português... Vai que um dia num surto coletivo esse pessoal resolve sair da UE e aí eu e minha família com toda vida estruturada aqui ficamos na mão... Esse tipo de direito é preciso exercer justamente quando ele está disponível e não está precisando.

  • Tribunal Constitucional chumba perda de nacionalidade como pena acessória

    O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, mais uma vez, que retirar a nacionalidade portuguesa a um imigrante em razão de crimes cometidos é inconstitucional. A decisão, unânime, foi divulgada esta tarde, 08 de maio.

    A relatora deste caso foi a juíza conselheira Mariana Rodrigues Canotilho. Esta análise de constitucionalidade foi solicitada pelo Partido Socialista (PS), após a nova aprovação do diploma no Parlamento. Este texto faz uma alteração ao Código Penal, prevendo uma pena acessória de perda da nacionalidade. O partido do Governo contou com apoio do Chega na aprovação.

    Recorda-se que o texto já havia sido chumbado pelos juízes do TC anteriormente. O Governo ajustou a proposta, na tentativa de estar dentro das regras da Constituição. No entanto, desde a apresentação do texto com as correções, constitucionalistas e deputados da oposição apontavam que as mudanças não eram suficientes para tornar as medidas constitucionais.

    Segundo a lei, agora chumbada, a perda da nacionalidade pode ocorrer a imigrantes com nacionalidade que tenham sido condenados "em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a 5 anos". A lista possui oito crimes: homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação, abuso sexual, crimes contra a segurança do Estado, crimes relativos a infrações relacionadas com um grupo terrorista e associação criminosa.

    Os juízes do Palácio Ratton entenderam que o princípio da igualdade é violado, porque a pena de perda da nacionalidade seria aplicada somente a cidadãos naturalizados portugueses. O princípio da proporcionalidade também é violado, porque os crimes listados "não incorporam qualquer dimensão de rutura" de ser ou cidadão português.


  • @PH86

    Não sou jurista, mas vou te falar que se esse diploma não fosse considerado inconstitucional, nada mais seria...

  • Acho bonitinho demais... No caso de cidadãos dos EUA, se dependesse da minha vontade, valeria a reciprocidade... Alguém precisa contar para eles que um visto de investidor nos Estragos Unidos não dá direito ao green card e portanto um português ou brasileiro pode viver a vida inteira como investidor nos EUA renovado o visto indefinidamente e ainda assim o sujeito não conseguir a cidadania de lá. Mesmo na lei nova, com 10 anos, estão no lucro.


    @ecoutinho


    Aqui eu discordo. O que está sendo discutido não é se a pessoa vem do país A, B ou C.

    Mas sim que existia uma regra, simplificando "morou 5 anos no país, pode virar cidadão".

    Agora, você tem milhares de pessoas, de famílias, que se planejaram, fizeram investimentos, se organizaram, contando com isso.

    E agora descobrem que terão que ficar mais vários anos esperando.

    É fato: nenhuma dessas pessoas tinha direito à nacionalidade portuguesa, mas apenas uma expectativa de um direito no futuro. Mas é algo que alimenta a frustração dessas pessoas... e das famílias, não vamos nos esquecer!

    O "justo", na minha opinião, era ter uma regra de transição: quem já mora no país (assumindo aqui: legalmente), segue a regra antiga.

    Quem vem para Portugal depois, já vem sabendo da regra nova.

  • editado May 8

    @eduardo_augusto

    Sim, eu entendo seu ponto e ele faz sentido. Confesso que hj estou em “ranting mode” ou, como dizia minha avó, em “dia de bife de fígado” especialmente com nossos amigos da américa do norte.

    De qualquer forma, vc há de concordar que por lá eles não teriam essa consideração toda sobre sequer avaliar ter “regra de transição”, certo?! E isso vale mesmo que o governo da vez fosse outro, eles simplesmente são assim com estrangeiros, por esse motivo tenho muita dificuldade em sentir empatia com o pessoal de lá.

  • E por falar nas notícias @ecoutinho :


    Brasileiros com cidadania europeia podem precisar de visto para os EUA


    Brasileiro com passaporte europeu pode perder isenção de visto EUA - Gazeta de São Paulo


    EUA ameaçam suspender isenção de visto ESTA para cidadãos da União Europeia


    Posso até estar EQUIVOCADO, mas não acho que esses " arroubos " intimidatórios dos EUA vá pra frente...

    Ao que entendi, NÃO APENAS brasileiros com a cidadania, mas bem como, os Europeus nascidos dentro do continente.

    Uma " briga de cachorro grande ".

    Mas no final das contas, creio piamente que até 31/12/2026 eles se entendam com a UE.


    Os EUA tem bem mais a perder do que ganhar em fazer com que cidadãos da UE, TIREM VISTO TRADICIONAL B1/B2.

  • @jpvecchi



    "Brasileiros com cidadania europeia podem precisar de visto para os EUA"

    "Brasileiro com passaporte europeu pode perder isenção de visto EUA"


    É cada manchete sensacionalista...

  • editado May 11

    @jpvecchi @eduardo_augusto

    É cada manchete sensacionalista...

    Sensacionalista e sem sentido...

    Essa aqui trata como se fosse uma caça a brasileiros com dupla cidadania:

    "Brasileiros com dupla cidadania europeia podem perder isenção do Esta e precisar de visto tradicional para entrar nos EUA a partir de 2027"

    Essa aqui eu não tenho nem palavras...

    A desvalorização da cidadania europeia para quem viaja à América

    O misto de ignorância com vira-latismo não tem limite... É como se o único valor da nacionalidade européia fosse poder viajar para os EUA sem visto (ênfase em EUA, não América... O Brasil, o México, a Argentina e mais uma cacetada de outros países são a América).

    Eu acho essas notícias que saem por aí um desastre em vários sentidos:

    1. Falam de "brasileiros com cidadania", como não fossemos também europeus ou fossemos europeus de 2a classe
    2. Colocam um peso enorme no ESTA como se fosse o único motivo para alguém querer obter nacionalidade européia. Apesar de saber que para muita gente é algo importante, pessoalmente não estou nem aí para o ESTA... Se deixasse de existir o impacto na minha vida seria zero. Já a nacionalidade portuguesa para mim tem um valor enorme: é um vínculo que mantenho com minhas origens familiares e viabiliza que eu viva e trabalhe na UE sem constrangimento algum.
    3. Reforçam e validam um discurso da extrema direita européia que já custou a muitos descendentes de italianos praticamente a perda do acesso à cidadania: Que a cidadania de um país europeu seria para nós uma mercadoria com um valor monetário (que valoriza e desvaloriza por conta de um arroubo do governo dos EUA) e o mito de que só temos cidadania de um país europeu para fazer turismo na Disney sem precisar de visto.

    O último link pelo menos diz que a rosnada se aplica à união européia e não aos "brasileiros com cidadania"...

    Enfim, por último, agora sim entrando no mérito da questão:

    Posso até estar EQUIVOCADO, mas não acho que esses " arroubos " intimidatórios dos EUA vá pra frente...

    Essa ameaça vale tanto quanto uma nota de 3€. A industria de hotelaria e restaurantes do EUA está desesperada por falta de turistas, mesmo em ano de Copa do Mundo eles estão andando de lado pq as pessoas estão evitando ir para lá. A última coisa que eles precisam é dificultar o acesso dos poucos turistas europeus que ainda resolvem torrar seus euros por lá.

    Se tem uma coisa que aprendi nesses últimos 2 anos é: "Trump Always Chickens Out"... O que o governo dos EUA diz não se escreve.

    Voltando ao meu post anterior: eu acho é mais que merecido pois foi essa escolha que eles fizeram, agora que segurem o rojão do impacto econômico e aguentem a humilhação de ninguém levá-los mais a sério.




  • @ecoutinho No tocante que você mencionou:

    1. Falam de "brasileiros com cidadania", como não fossemos também europeus ou fossemos europeus de 2a classe

    Isto me dá uma raiva tão grande, narrativas criadas por " gentinha " xenofóbica, mas que não se dão a cara a tapa em admitir que NÃO GOSTAM de imigrantes.

    Em redes sociais, o que mais se acham são esses comentários chulos: " Não são portugueses, não são italianos, não são sequer cidadãos europeus. São BRASILEIROS com CIDADANIA... "

    Fico p*to com isso.

    Querem justamente ROTULAR para servir aos seus " discursos " infundados.

    O que já vi da " gentinha " defendendo que não se deve " VENDER " nacionalidade, e que o indivíduo " SÓ PODERIA ter a de ORIGEM(onde nasceu, diga-se de passagem) " e até quem defenda a proibição de IMIGRAR.


    Pra mim, pessoas chulas, estúpidas e que atingiram seu ápice de ignorância e decadência.


    😡

  • Oi pessoal, tentei acompanhar a discussão no tópico mas me perdi um pouco. Eu entendi, que ainda não sabemos como vão pedir provas efetivas de ligação com Portugal, essa é a maior dúvida, certo?

    Estou com os documentos todos em mãos para envio para o ACP Porto da cidadania de minha mãe (neta) . Eu fiz o pagamento no IRN ontem, Ela está sujeita a nova lei? Fiquei na dúvida do que fazer , mesmo que a lei mude, como já fiz tudo , inclusive o pagamento, acho que vale arriscar.

    Faz sentido?

  • editado May 12

    @romrocha

    Eu entendi, que ainda não sabemos como vão pedir provas efetivas de ligação com Portugal, essa é a maior dúvida, certo?

    Certo. Ainda não está regulamentado. Na verdade o diploma novo ainda nem foi publicado no Diário da República então mesmo as partes que não dependem de regulamentação (como o fim da via sefardita, por exemplo) ainda não estão valendo.

    Estou com os documentos todos em mãos para envio para o ACP Porto da cidadania de minha mãe (neta) . Eu fiz o pagamento no IRN ontem, Ela está sujeita a nova lei?

    A nova lei ainda não foi publicada, portanto ainda está valendo a "velha". Em teoria o que interessa é a lei vigente quando os documentos chegam na conservatória.

    Fiquei na dúvida do que fazer , mesmo que a lei mude, como já fiz tudo , inclusive o pagamento, acho que vale arriscar.

    Faz sentido?

    Se estivesse no seu lugar, acho que enviaria também... Minha aposta é que mesmo as regras novas só serão exigidas após a regulamentação (mas é minha aposta, não sei se é isso mesmo que vai acontecer). Se estiver dentro das suas possibilidades, tente mandar pela DHL que chega bastante rápido. Quem sabe consegue inclusive antes de publicarem no Diário da República e aí o processo dá entrada inclusive antes de a lei nova "existir".

  • @romrocha

    1. Sim.

    2. Estará sujeita à nova lei a partir de quando houver a publicação da nova lei no Diário da República, o que pode ser a qualquer momento.

    3. É uma escolha sua. Há quem recomende esperar sair a regulamentação da nova lei, há quem recomende mandar logo. Recomendo pesar as suas circunstâncias e ver o que é melhor para si.

  • @ecoutinho estou mandando via DHL amanhã cedo. Obrigado.

  • joaocervojoaocervo Member

    Olá, pessoal. Alguém sabe se, com as alterações código administrativo cidadania portuguesa, não será mais possível ajuizar ação de intimação de direitos e garantias (aquela para acelerar processos de idosos com doenças sérias)? Recebi essa informação de um advogado que está tentando me vender esse tipo de serviço logo depois de eu ter falado que não tenho interesse, então, naturalmente, fiquei desconfiado.

    Ele também disse que, com as reformas, a nova lei para netos deve retroagir e até mesmo os netos devem ter que fazer prova. Isso procede?

    Obrigado!

  • @joaocervo não tem nada disso na lei, e ela expressamente menciona que não irá retroagir.

  • editado May 15

    @joaocervo

    Geralmente evito figurinhas ou memes, mas esse caso merece 😉


  • @joaocervo , a nova lei não tem nenhuma menção a prazos de processo, logo não me parece fazer sentido que ela impeça alguém de entrar com processo quando há motivação (por exemplo, o postulante é muito idoso). Claro, como sempre foi, o sucesso ou não do processo depende de uma série de fatores e, em última instância, da decisão do juiz, mas processar, qualquer um sempre poderá.

    Em relação a retroagir (peço que os colegas me corrijam se eu cometer algum engano):

    • Quem já é cidadão português originário (por exemplo, netos que já tem a cidadania, reconhecida na vigência da lei anterior) não será atingido por nada, de forma alguma. Essa pessoa já é cidadã exatamente igual ao primeiro ministro de Portugal e a Dona Maria de 80 anos que nasceu na Alfama e morou lá a vida toda. Não existe no ordenamento jurídico português nenhuma diferença entre estes netos que tiveram a cidadania originária reconhecida e estas pessoas, e a possibilidade de que eles sejam submetidos a testes ou qualquer outro processo para "manter" essa cidadania é zero.
    • Quem esta com o processo pendente (o processo já foi iniciado e numerado mas ainda não foi finalizado), pelo que está escrito na nova lei, não será atingido pelas novas exigências. Há, sim, riscos abstratos de que os conservadores ou o governo (que é claramente hostil ao processo) possam tentar, por vias tortas, criar novas dificuldades no curso dos processos, mas não é o que está escrito, pois na nova lei fica claro que ela não se aplica aos processos pendentes. Além disso, não se sabe sequer como serão estas novas exigências, pois elas precisarão ser regulamentadas.
    • Quem iniciar o processo DEPOIS que a lei for PROMULGADA, sim, estará sujeito às novas exigências nela contida.
  • Bom dia a todos, informo que foi publicada a última alteração à lei de nacionalidade no diário da República (Lei orgânica 1/2026 de 18 de maio), portanto, no meu entender passa a valer as novas regras:


    https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei-organica/1-2026-1123539996

    O IRN já informou que os processos que deram entrada via online, será considerada a data de protocolo do processo para fins de aplicação da lei.


    Não tenho nenhuma notícia sobre os processos remetidos via correio/DHL etc, se será considerada a data da postagem ou a data da recepção dos documentos na conservatória. Seria bom o IRN esclarecer isso (minha aposta é que vão considerar a data da recepção).

  • @LeoSantos, uma perguntinha leiga (se já fizeram essa pergunta, peço sinceras desculpas):

    o número 2 da citação menciona processos pendentes. Nesse caso, não seriam os protocolados independente de serem via online ou correio/DHL?

    1 - A presente lei produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

    2 - Aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei.


  • Uma dúvida, se alguém já fez a pergunta, peço desculpas.

    Eu dei entrada no pedido há 1 ano, minha mãe é neta de português.

    Corro algum risco da minha mãe não conseguir o reconhecimento da cidadania portuguesa por causa dessa nova lei?

  • Bom dia,

    Pelo que entendi, agora em casos de casamentos a partir de 6 anos não há oposição. Mesmo com relação ao serviço militar não obrigatório. É isso mesmo?

  • @anabiamattos Exactamente, fica explicito no artigo 9o

    1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:


    a) A inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional, tendo em consideração os parâmetros materiais constantes das alíneas c) a i) do n.º 1 do artigo 6.º, incluindo a ponderação de condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais;


    b) [Revogada.]


    c) O exercício de funções públicas sem caráter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro;


    d) [Revogada.]


    2 - Não há oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa quando o casamento ou a união de facto tenha mais de seis anos ou quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa, exceto com fundamento nos parâmetros materiais das alíneas f) a h) do n.º 1 do artigo 6.º


  • @pt_pt Nossa, deixei de tentar para meu marido por essa questão, tivemos um trabalho do cão e gasto enorme para pedir para a mãe dele como neta (que ainda está em análise e vai demorar aí uns 3 anos no mínimo), para depois pedir a dele, e agora isso... :(( puxa vida...

  • @FernandoFeraka


    o número 2 da citação menciona processos pendentes. Nesse caso, não seriam os protocolados independente de serem via online ou correio/DHL?


    Sim, isso vale tanto para os processos online (feitos por advogado/solicitador), quanto os processos enviados via correios/DHL etc. A questão nesse último caso, é a seguinte: qual data o processo é considerado "pendente"? Será a data da postagem nos correios/DHL? Será a data em que os documentos foram recebidos? Eu acredito que o IRN deverá em algum momento ter que decidir sobre isso...

  • Estou muito curioso como que eles vão aplicar essa prova para quem é neto, se é que vão aplicar. Não foi na mudança anterior que eles passaram a exigir a coleta de dados biométricos para os pedidos de nacionalidade? Talvez essa história de prova vai pelo mesmo caminho.

    O problema é a insegurança para iniciar o processo nessas condições, sem saber como será feito, porque os primeiros processos a serem analizados pela lei nova serão daqui uns 4 anos no mínimo. Se duvidar até lá a lei muda novamente.

    Um idoso com mais de 80 anos não tem condição de pegar estrada para ir até um consulado fazer uma prova. Talvez nem tenha mais cabeça para estudar para a prova.

    Enfim, não faz sentido igualar netos (atribuição) aos pedidos de aquisição.

  • @Mariana_Gama_Porto, com um ano de processo já na conservatória, vc já deve ter protocolo.

    Acredito que quem já tenha protocolo já cai na categoria pendente e se encaixa nos "processos pendentes" descritos no Artigo 7º, item 2, e a alteração da lei não afeta esse processo.

    É o caso do meu pai, neto de português, cujo processo foi enviado em 11/04/2022 e está para decisão.

  • @FernandoFeraka sim, já tenho o número de protocolo e o processo está na primeira "bolinha", submetido.

    Eu realmente espero que a mudança da lei não implique nos processos que já foram protocolados.

    Obrigada pelas informações!

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