Dupla cidadania em uniao de facto

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Comentários

  • Processo de nacionalidade de fevereiro/2022 por união estável foi indeferido hoje pelo reconhecimento de sentença estrangeira ter sido feita pelo tribunal da relação e não pelo tribunal Cível. Prazo de recurso de 30 dias úteis dilatáveis à mais 30 dias.


    Alguém poderia dar uma sugestão? Possível recorrer com advogado? União estável desde 2017, decretado pela vara de família do Brasil em 2021 e homologado pelo tribunal da relação fim de 2021.

    Caso seja necessário posso postar o texto inteiro, mas acho que vai levar diversos posts por ser longo.

  • @RgsCunha


    Crisarti agradeço suas explicações. Irei em breve iniciar o processo de reconhecimento da minha esposa.


    Atenção! Em Portugal as pessoas tendem a ser mais "precisas" com o vocabulário. Você corre o risco de confundir o advogado se falar em "esposa", já que esse termo se refere à mulher casada. Entendo que se trata aqui de uma união estável. Aqui no Brasil a gente diz que é esposa, mas "legalmente", não é.

  • @Luly

    Eu sinto muito em saber que depois de toda essa espera vc teve um projeto de indeferimento. Eu entendo que o seu caso necessariamente precisa da assistência de um advogado especializado que atue em Portugal. No seu lugar, eu conversaria com um da minha confiança imediatamente.

    Imagino que quando você homologou a união estável o advogado que homologou a sentença sabia que seu objetivo era um pedido de cidadania. Já conversou com ele para entender o que aconteceu ou o que é possível fazer?

  • @ecoutinho : Sim conversei com ele, me respondeu que em 2021 quando fez o reconhecimento era assim, e que o problema começou a existir em 2022. Como submeti sozinha o pedido, ele se exime das mudanças ocorridas no período.


    @Crisarti Sei que no forum não são permitidos indicações de advogados/empresas, mas depois dessa, me sinto totalmente insegura. Será que você poderia me recomendar o contato da advogada que orientou ADEQUADAMENTE seu processo? (Eis meu e-mail lulyfashion3000@gmail.com para não ferirmos o regulamento do fórum). Caso alguém mais tenha recomendação de alguém para fazer o recurso neste caso específico, tb aceito.)

    Boa sorte a todos que estão tentando por esse artigo!!!!

  • @Luly

    Alguma novidade no seu processo em relação ao indeferimento?

    Se importaria de passar aqui ou por mensagem privada o nome do conservador?

    Um conhecido teve o mesmo problema e ainda está procurando solução, desconfia que pode ser o conservador que é muito radical.

  • editado April 28

    @Luly Eu não sei exatamente o que fazer. Teria que consultar um advogado. Mas destaco que isso pode ter sido uma decisão especifica desse Conservador ou uma orientação interna para adotar essa decisão nesses casos específicos. Há uma pessoa nesse forum que teve o processo deferido e adquiriu a nacionalidade dessa mesma forma, homologando sentença brasileira. A concessão da nacionalidade ocorreu em setembro de 2025.

    Não sei se entendi bem, mas você fez uma ação de reconhecimento de união estável na vara da familia, correto? e depois essa sentença foi homologada no Tribunal da relação em Lisboa? porque há ali no texto que você reproduziu uma menção sobre "homologação de escritura de declaração de união estável".

    O meu caso foi uma ação de reconhecimento na vara da familia no Brasil. Não ocorreu por escritura. E depois essa a sentença dessa ação foi homologada em Portugal. O da pessoa que mencionei que recebeu a nacionalidade também foi da mesma forma que a minha. Nossas ações não foram a partir da homologação de uma escritura, mas de reconhecimento de união estável a partir de elementos, testemunhas, subsidio material e filho em comum. Não sei se o problema da sua está na proposição a partir de uma escritura, ou se de fato agora estão negando a partir de homologações de sentenças estrangeiras.

  • @Rodrigo_Miranda

    Deste conhecido foi enviada notificação de projeto de indeferimento e eles tinham feito o mesmo que você, processo no Brasil com 3 testemunhas, filhos e mais de 30 anos, com trânsito em julgado. Após foi para o Tribunal da Relação e sem oposição do Ministério Público e devido a demonstração documental também foi aprovada com trânsito em julgado. Mesmo assim o conservador resolveu pelo indeferimento porque não foi em um tribunal cível. Eles estão recorrendo.

  • editado April 29

    @ClaudioFotos não sou advogado. Mas pelo que pesquisei há uma diferença entre obter a sentença homologando uma escritura no Brasil ou uma ação com testemunhas, provas, etc, mesmo sendo no Brasil. Ao que parece o conservador tocou nesse ponto no texto reproduzido. Mas mesmo no segundo caso há possibilidade de indeferimento por interpretação literal da Lei, feita pelo conservador. Se for o segundo caso entendo que há possibilidade de recorrer, pois há casos de deferimento na própria CRC como citei o da pessoa ano passado. Já a partir da escritura acredito ser mais difícil. Talvez certeza mesmo só entrando com ação diretamente em Portugal.

  • editado April 29

    @ClaudioFotos eles estão recorrendo administrativamente? Porque essa é uma possibilidade. Tribunal administrativo, recorrendo ao princípio da igualdade. Se há casos deferidos na mesma linha o conservador não pode negar. Então há essa possibilidade ou entrar com uma ação de união de facto diretamente em Portugal. Mas acredito que a primeira é mais rápida e exclui o risco desse processo ser encerrado por decurso de prazo. @ecoutinho se puder me passar por email o contato desse advogado de confiança em privado (enge_pr@yahoo.com.br), agradeço. Quero já me adiantar caso ocorra algo parecido no meu. Obrigado

  • editado April 29

    @Rodrigo Miranda

    Não houve escritura brasileira que foi reconhecida na vara de família (mesmo que tenham inscrito isso no indeferimento).

    Fizemos exatamente como você descreveu: Provas da vida comum + filho --> declaração da união estável pelo Juiz da vara de família --> homologação da carta sentença no tribunal da relação.


    Contratamos um advogado para recorrer. Principalmente que em 2021, ainda eram os tribunais da relação que faziam essa revisão.

  • editado April 29

    [removido]

  • editado April 29

    @Rodrigo_Miranda

    se puder me passar por email o contato desse advogado de confiança em privado ([removido]), agradeço. Quero já me adiantar caso ocorra algo parecido no meu. Obrigado

    Não sei exatamente a qual profissional de confiança você se refere, mas se for o advogado que contratei para fazer a homologação do meu divórcio eu sinto muito, mas essa vou ficar te devendo essa por duas razões:

    1 - As regras do fórum não permitem e não me sentiria confortável em fazer, mesmo que fosse por mensagem privada

    2 - Esse tipo de indicação é uma responsabilidade muito grande. O profissional ter funcionado para mim não quer dizer que funcionará também para você. Ao indicar alguém eu também me tornaria responsável (mesmo que indiretamente) pelo resultado do trabalho da pessoa, para o bem ou para o mal. É uma responsabilidade que não me sinto confirtável em assumir.

    Espero que compreenda.

    Meu conselho é: pesquise o site da OA, converse com gente do seu círculo de amigos ou pesquise no Google para localizar alguém e depois busque referências, converse com o profissional, pergunte veja se sente firmeza, se é uma pessoa com quem vc se sente confortável em conversar, se se comunica de uma forma clara para suas expectativas (tem gente que gosta de pessoas mais formais, como meu caso, tem gente que prefere quem fala uma forma mais cotidiana, é gosto pessoal não tem certo ou errado), até sentir se seguro de que você confiaria algo dessa importância àquele profissional.

  • @Luly

    Por favor, caso tenhas novidades sobre teu caso se possível nos informe. Realmente não é certo alterarem o entendimento após a entrada do pedido. Inclusive o presidente ao promulgar a nova lei citou que não deveria prejudicar quem já entrou pois causaria desconfiança no estado, algo assim.

  • @Luly e demais. Informo que na data de hoje recebi a mesma notificação. Acredito que seja o mesmo conservador. Argumento utilizdo é o mesmo. Acordõ do STJ de 15/12/2022. Já conversei com 2 advogados. Agora é ver o que pode ser feito.

  • @Rodrigo_Miranda

    OK, se alguém tiver novidades sobre esses projetos de indeferimento por favor postar.

    Alguém sabe quando foi o último 3.3 aprovado aqui no fórum?

  • @Rodrigo_Miranda pelo que parece não somos os únicos, conversei com vários advogados e um deles já tinha feito alguns recursos, mas que seguem em andamento. Meu conservador foi: J.M.F.C.G.

    Por aqui, entrei com recurso à proposta alegando que não foi reconhecimento de escritura (como descrito na proposta) e também entrei com nova ação no novo tribunal (caso o recurso seja recusado, já andei o tempo da ação)....

    Boa sorte!

  • @Luly o Conservador é esse mesmo. Também segui mais ou menos a mesma linha. Primeiro momento entrar com a ação no tribunal civel e analisar o que pode ser feito do ponto de vista administrativo e até judicial. Acho que essa é a melhor estrategia no momento, pela conversa que tive com a advogada. O pensamento dela foi ao encontro do que eu mesmo já pensava.

  • @Rodrigo_Miranda @Luly

    Mesmo conservador dos meus conhecidos. Será que para união de facto tem só ele decidindo? Teria sentido pelo número pequeno de casos 3.3.

    Recorreram também alegando não ser escritura e já entrando no cível por garantia.

  • Tomei conhecimento de que se trata do mesmo conservador. Relato o caso para verificar se alguém passou por situação semelhante:

    O processo foi inicialmente apresentado em 2022, com base em escritura pública de união estável brasileira, tendo sido indeferido à época em razão da mudança de entendimento do STJ, no sentido de que a escritura, por si só, não seria suficiente.

    Posteriormente, foi obtida sentença no Brasil reconhecendo a união estável, a qual foi devidamente revista e confirmada em Portugal. Com isso, foi apresentado novo pedido de nacionalidade em 2023.

    Em 2025, o processo foi objeto de exigência para atualização documental (declarações de manutenção da união, residência, etc.), sem que tenha sido levantada qualquer questão quanto à eventual inadequação do meio jurídico adotado — nomeadamente, a necessidade de ação judicial de reconhecimento da união de facto em Portugal.

    Agora, quase um ano depois, foi apresentado projeto de indeferimento com base justamente nessa ausência de reconhecimento judicial em tribunal português.

    Diante disso, foram apontados dois caminhos possíveis:

    1. Impugnar/contestar o indeferimento, com base na ausência de apontamento dessa questão na fase saneadora e na confiança legítima;
    2. Paralelamente, ajuizar ação de reconhecimento de união de facto em Portugal.

    A minha dúvida é:

    👉 Alguém já passou por situação semelhante e conseguiu que o processo de nacionalidade ficasse suspenso (ou com prazo alargado) até a obtenção da sentença portuguesa?

    👉 Ou, na prática, a Conservatória costuma indeferir definitivamente, obrigando a apresentação de novo pedido após a ação judicial?

    Agradeço desde já qualquer partilha de experiência.

  • editado May 15

    @nfrodrigues Não tenho certeza, mas parece que a propria conservatoria tem um prazo administrativo para "segurar" o pedido. Pelo que fiquei sabendo de alguns casos e do que a advogada me disse, nem os advogados sabem como será o desfecho desses pedidos notificados. Por isso fui aconselhado a entrar com a ação conforme novo entendimento do conservador e paralelamente analisarmos os possiveis recursos tanto administrativamente quanto judicialmente. Esse novo entendimento parece que passou a ser "sedimentado" internamente na CRC após agosto de 2025. Tanto que há uma pessoa nesse forum que teve seu pedido deferido no inicio de setembro de 2025 nessas mesmas condições que as nossas - homologação de sentença estrangeira. Ele recebeu a mesma exigencia que a minha (tambem em agosto de 2025, como a minha): documentação completa da homologação de sentença no tribunal da relação. Inclusive é possivel que haja mais casos semelhantes deferidos antes do novo entendimento. Não há muito o que fazer no momento a não ser entrar imediatamente com a ação direta em Portugal e tentar recursos com o passar do prazo dado. O Conservador está justificando o projeto de indeferimento com base no Acordão do STJ de 15/12/2022. A primeira vista parecia que o motivo era a questão da Escritura publica de União estavel como base. Mas não é isso. O novo entendimento é bem claro: União de facto, somente se reconhecida no Tribunal Civel diretamente em Portugal. Há chance real de termos que entrar com novo pedido, infelizmente.

  • @Rodrigo_Miranda

    Obrigado pelas informações. Caso tenham alguma novidade a esse respeito por favor postem aqui, principalmente em relação a algum tipo de recurso tentado junto ao conservador.

  • @Rodrigo_Miranda Muito obrigado pelas informações. Alguém já protocolou a defesa de pronúncia contra o projeto de indeferimento e já teve algum posicionamento do Conservador? Conversei com o advogado e a sugestão é a mesma que o Rodrigo Miranda comentou: apresentar a defesa e parelelamente ingressar com a ação judicial de reconhecimento da união de facto. E no caso do conservador indeferir por definitivo, ingressar no tribunal administrativo e superior. Que venham boas notícias.

  • Alguma novidade?

    Alguma ideia nova?

    Alguém teve indeferimento definitivo ou deferimento após a notificação?

  • editado July 9

    Recebi hoje resposta sobre o pedido de dilação do prazo/suspensão. Respondido por Isabel Monteiro, que que é oficial de registos da CRC. Basicamente foi dito na resposta que o protocolo do processo em tribunal portugues não é condição suficiente prevista em Lei para pedido de suspensão/dilação, motivo pelo qual o processo será indeferido no tempo inicialmente concedido. Estão irredutiveis. Só resta mesmo recurso administrativo ou até judicial. Agora é conversar com a advogada e avaliar se vale a pena tentar recursos ou partir pra outro. O processo de união de facto no tribunal portugues já está protocolado.

  • @Rodrigo_Miranda


    Muito interessante essa resposta.

    Tinha-se como "padrão" que bastava manter um contato frequente com a Conservatória, e eles mantinham o processo aberto.

    Inúmeras vezes aqui no fórum demos essa recomendação, quando havia alguma exigência: informe a conservatória, e periodicamente envie um email informando o status, até conseguir resolver a pendência. E parece que isso era bem aceito, pois nunca vi ninguem retornar para dizer que não deu certo.

    @ecoutinho , @Destefano , @CarlosASP , @andrelas , @LeoSantos

    Talvez essa postura marque um novo posicionamento para não deixar processos abertos, e assim conseguir diminuir a percepção de lentidão ou ineficiência?

  • @eduardo_augusto mas faz sentido o que a Oficial informou ao colega @Rodrigo_Miranda. Para todos os efeitos jurídicos, quando um documento ou elemento constitutivo do direito não existe, não há motivo para prosseguir com o requerimento de nacionalidade. Isso fica claro em todos lugares que falam sobre o assunto. Isso porque o documento que precisa ser validade em Portugal, enquanto isso não ocorre, ele é, por óbvio, inválido. Ele existe, mas não tem validade em Portugal. Se não validade em Portugal, não há elementos mínimos para se manter um requerimento ativo.

    Perceba que um pedido onde o prazo onde não tem o tempo mínimo existe e é válido, só não terá a sua procedência deferida no momento certo. Isso é matéria meritória, não cabe ao oficial analisar isso ainda. Já a ausência de documento elementar e constitutivo do direito é uma obrigação do requerente apresentá-lo no momento do pedido. Também penso que seja diferente da exigência que pede o documento correto, como a certidão do assento de nascimento pela cópia reprográfica. Porque essa existe, mas apenas foi enviado um documento errado, que, em tese, é uma outra forma de certidão do mesmo documento (livro). E a reprográfica seria como demonstrar que inexiste fraude quanto ao registro inicial.

    Ainda continuo achando que determinadas exigências ainda possam postergadas, mas vai depender de caso a caso. Inclusive o caso do Rodrigo, isso não é uma informação, mas sim uma opinião, ele possa ainda juntar essa sentença, caso ela venha ser publicada antes da decisão final do Conservador.

  • @Destefano


    Sim, sim, faz todo sentido.

    E se você observar em comunicações mais antigas, o padrão deles sempre foi dizer "o prazo para resposta é de X dias, prorrogáveis por mais X dias". Sempre foi assim.

    Mas mesmo dessa maneira, entendiamos que mantendo a comunicação com a conservatória, o processo não era encerrado. E aqui no fórum, nunca vi ninguém voltando para dizer, "segui a recomendação de vocês e ainda asaim encerraram meu processo."

    Ao que parece, isso mudou - e não está errado. Porém prejudica um grupo de pessoas que tomaram decisões contando que uma prática estabelecida seria mantida.

    Mas sim, o posicionamento da conservatória está correto, concordo.

  • LeoSantosLeoSantos Beta
    editado July 10

    @eduardo_augusto é notório que eles estão endurecendo mesmo com esses pedidos de prorrogação de prazo. Lógico que se você for olhar a letra fria da lei, eles tem razão, porém, no meu ver, sempre há um pouco de discricionariedade nisso.


    Eu só queria que eles fossem tão rigorosos com os prazos, na parte da lei que fala que o processo tem que ser concluído em 180 dias...

  • @eduardo_augusto @Destefano acho que o problema nesse caso foi ter feito um pedido formal de dilação de prazo por advogado. A Consetvadora nao teve outra opção a não ser negar. O que temos visto, e foi tb no meu caso, foram contatos feitos por email avisando que os documentos estavam sendo providenciados e que seriam enviados brevemente, etc, etc. Eu fiquei alguns meses nessa situação e tudo se resolveu ao final.

  • @eduardo_augusto

    Também acho que vai variar de acordo com as circunstâncias específicas e do conservador.

    Na época da pandemia, houve um certo relaxamento em relação a esses prazos pelas dificuldades da época. Acho que se tomou isso como uma postura permanente, o que pode não ser o caso.

    Acredito que a maioria dos atuais contribuintes mais frequentes do fórum é da pandemia em diante; não sei o quanto de memória "histórica" se tem sobre a rigidez destes prazos antes disso.

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