Processo de nacionalidade de fevereiro/2022 por união estável foi indeferido hoje pelo reconhecimento de sentença estrangeira ter sido feita pelo tribunal da relação e não pelo tribunal Cível. Prazo de recurso de 30 dias úteis dilatáveis à mais 30 dias.
Alguém poderia dar uma sugestão? Possível recorrer com advogado? União estável desde 2017, decretado pela vara de família do Brasil em 2021 e homologado pelo tribunal da relação fim de 2021.
Caso seja necessário posso postar o texto inteiro, mas acho que vai levar diversos posts por ser longo.
Crisarti agradeço suas explicações. Irei em breve iniciar o processo de reconhecimento da minha esposa.
Atenção! Em Portugal as pessoas tendem a ser mais "precisas" com o vocabulário. Você corre o risco de confundir o advogado se falar em "esposa", já que esse termo se refere à mulher casada. Entendo que se trata aqui de uma união estável. Aqui no Brasil a gente diz que é esposa, mas "legalmente", não é.
Eu sinto muito em saber que depois de toda essa espera vc teve um projeto de indeferimento. Eu entendo que o seu caso necessariamente precisa da assistência de um advogado especializado que atue em Portugal. No seu lugar, eu conversaria com um da minha confiança imediatamente.
Imagino que quando você homologou a união estável o advogado que homologou a sentença sabia que seu objetivo era um pedido de cidadania. Já conversou com ele para entender o que aconteceu ou o que é possível fazer?
@ecoutinho : Sim conversei com ele, me respondeu que em 2021 quando fez o reconhecimento era assim, e que o problema começou a existir em 2022. Como submeti sozinha o pedido, ele se exime das mudanças ocorridas no período.
@Crisarti Sei que no forum não são permitidos indicações de advogados/empresas, mas depois dessa, me sinto totalmente insegura. Será que você poderia me recomendar o contato da advogada que orientou ADEQUADAMENTE seu processo? (Eis meu e-mail lulyfashion3000@gmail.com para não ferirmos o regulamento do fórum). Caso alguém mais tenha recomendação de alguém para fazer o recurso neste caso específico, tb aceito.)
Boa sorte a todos que estão tentando por esse artigo!!!!
@Luly Eu não sei exatamente o que fazer. Teria que consultar um advogado. Mas destaco que isso pode ter sido uma decisão especifica desse Conservador ou uma orientação interna para adotar essa decisão nesses casos específicos. Há uma pessoa nesse forum que teve o processo deferido e adquiriu a nacionalidade dessa mesma forma, homologando sentença brasileira. A concessão da nacionalidade ocorreu em setembro de 2025.
Não sei se entendi bem, mas você fez uma ação de reconhecimento de união estável na vara da familia, correto? e depois essa sentença foi homologada no Tribunal da relação em Lisboa? porque há ali no texto que você reproduziu uma menção sobre "homologação de escritura de declaração de união estável".
O meu caso foi uma ação de reconhecimento na vara da familia no Brasil. Não ocorreu por escritura. E depois essa a sentença dessa ação foi homologada em Portugal. O da pessoa que mencionei que recebeu a nacionalidade também foi da mesma forma que a minha. Nossas ações não foram a partir da homologação de uma escritura, mas de reconhecimento de união estável a partir de elementos, testemunhas, subsidio material e filho em comum. Não sei se o problema da sua está na proposição a partir de uma escritura, ou se de fato agora estão negando a partir de homologações de sentenças estrangeiras.
Deste conhecido foi enviada notificação de projeto de indeferimento e eles tinham feito o mesmo que você, processo no Brasil com 3 testemunhas, filhos e mais de 30 anos, com trânsito em julgado. Após foi para o Tribunal da Relação e sem oposição do Ministério Público e devido a demonstração documental também foi aprovada com trânsito em julgado. Mesmo assim o conservador resolveu pelo indeferimento porque não foi em um tribunal cível. Eles estão recorrendo.
@ClaudioFotos não sou advogado. Mas pelo que pesquisei há uma diferença entre obter a sentença homologando uma escritura no Brasil ou uma ação com testemunhas, provas, etc, mesmo sendo no Brasil. Ao que parece o conservador tocou nesse ponto no texto reproduzido. Mas mesmo no segundo caso há possibilidade de indeferimento por interpretação literal da Lei, feita pelo conservador. Se for o segundo caso entendo que há possibilidade de recorrer, pois há casos de deferimento na própria CRC como citei o da pessoa ano passado. Já a partir da escritura acredito ser mais difícil. Talvez certeza mesmo só entrando com ação diretamente em Portugal.
@ClaudioFotos eles estão recorrendo administrativamente? Porque essa é uma possibilidade. Tribunal administrativo, recorrendo ao princípio da igualdade. Se há casos deferidos na mesma linha o conservador não pode negar. Então há essa possibilidade ou entrar com uma ação de união de facto diretamente em Portugal. Mas acredito que a primeira é mais rápida e exclui o risco desse processo ser encerrado por decurso de prazo. @ecoutinho se puder me passar por email o contato desse advogado de confiança em privado (enge_pr@yahoo.com.br), agradeço. Quero já me adiantar caso ocorra algo parecido no meu. Obrigado
Não houve escritura brasileira que foi reconhecida na vara de família (mesmo que tenham inscrito isso no indeferimento).
Fizemos exatamente como você descreveu: Provas da vida comum + filho --> declaração da união estável pelo Juiz da vara de família --> homologação da carta sentença no tribunal da relação.
Contratamos um advogado para recorrer. Principalmente que em 2021, ainda eram os tribunais da relação que faziam essa revisão.
se puder me passar por email o contato desse advogado de confiança em privado ([removido]), agradeço. Quero já me adiantar caso ocorra algo parecido no meu. Obrigado
Não sei exatamente a qual profissional de confiança você se refere, mas se for o advogado que contratei para fazer a homologação do meu divórcio eu sinto muito, mas essa vou ficar te devendo essa por duas razões:
1 - As regras do fórum não permitem e não me sentiria confortável em fazer, mesmo que fosse por mensagem privada
2 - Esse tipo de indicação é uma responsabilidade muito grande. O profissional ter funcionado para mim não quer dizer que funcionará também para você. Ao indicar alguém eu também me tornaria responsável (mesmo que indiretamente) pelo resultado do trabalho da pessoa, para o bem ou para o mal. É uma responsabilidade que não me sinto confirtável em assumir.
Espero que compreenda.
Meu conselho é: pesquise o site da OA, converse com gente do seu círculo de amigos ou pesquise no Google para localizar alguém e depois busque referências, converse com o profissional, pergunte veja se sente firmeza, se é uma pessoa com quem vc se sente confortável em conversar, se se comunica de uma forma clara para suas expectativas (tem gente que gosta de pessoas mais formais, como meu caso, tem gente que prefere quem fala uma forma mais cotidiana, é gosto pessoal não tem certo ou errado), até sentir se seguro de que você confiaria algo dessa importância àquele profissional.
Por favor, caso tenhas novidades sobre teu caso se possível nos informe. Realmente não é certo alterarem o entendimento após a entrada do pedido. Inclusive o presidente ao promulgar a nova lei citou que não deveria prejudicar quem já entrou pois causaria desconfiança no estado, algo assim.
@Luly e demais. Informo que na data de hoje recebi a mesma notificação. Acredito que seja o mesmo conservador. Argumento utilizdo é o mesmo. Acordõ do STJ de 15/12/2022. Já conversei com 2 advogados. Agora é ver o que pode ser feito.
@Rodrigo_Miranda pelo que parece não somos os únicos, conversei com vários advogados e um deles já tinha feito alguns recursos, mas que seguem em andamento. Meu conservador foi: J.M.F.C.G.
Por aqui, entrei com recurso à proposta alegando que não foi reconhecimento de escritura (como descrito na proposta) e também entrei com nova ação no novo tribunal (caso o recurso seja recusado, já andei o tempo da ação)....
@Luly o Conservador é esse mesmo. Também segui mais ou menos a mesma linha. Primeiro momento entrar com a ação no tribunal civel e analisar o que pode ser feito do ponto de vista administrativo e até judicial. Acho que essa é a melhor estrategia no momento, pela conversa que tive com a advogada. O pensamento dela foi ao encontro do que eu mesmo já pensava.
Tomei conhecimento de que se trata do mesmo conservador. Relato o caso para verificar se alguém passou por situação semelhante:
O processo foi inicialmente apresentado em 2022, com base em escritura pública de união estável brasileira, tendo sido indeferido à época em razão da mudança de entendimento do STJ, no sentido de que a escritura, por si só, não seria suficiente.
Posteriormente, foi obtida sentença no Brasil reconhecendo a união estável, a qual foi devidamente revista e confirmada em Portugal. Com isso, foi apresentado novo pedido de nacionalidade em 2023.
Em 2025, o processo foi objeto de exigência para atualização documental (declarações de manutenção da união, residência, etc.), sem que tenha sido levantada qualquer questão quanto à eventual inadequação do meio jurídico adotado — nomeadamente, a necessidade de ação judicial de reconhecimento da união de facto em Portugal.
Agora, quase um ano depois, foi apresentado projeto de indeferimento com base justamente nessa ausência de reconhecimento judicial em tribunal português.
Diante disso, foram apontados dois caminhos possíveis:
Impugnar/contestar o indeferimento, com base na ausência de apontamento dessa questão na fase saneadora e na confiança legítima;
Paralelamente, ajuizar ação de reconhecimento de união de facto em Portugal.
A minha dúvida é:
👉 Alguém já passou por situação semelhante e conseguiu que o processo de nacionalidade ficasse suspenso (ou com prazo alargado) até a obtenção da sentença portuguesa?
👉 Ou, na prática, a Conservatória costuma indeferir definitivamente, obrigando a apresentação de novo pedido após a ação judicial?
Agradeço desde já qualquer partilha de experiência.
@nfrodrigues Não tenho certeza, mas parece que a propria conservatoria tem um prazo administrativo para "segurar" o pedido. Pelo que fiquei sabendo de alguns casos e do que a advogada me disse, nem os advogados sabem como será o desfecho desses pedidos notificados. Por isso fui aconselhado a entrar com a ação conforme novo entendimento do conservador e paralelamente analisarmos os possiveis recursos tanto administrativamente quanto judicialmente. Esse novo entendimento parece que passou a ser "sedimentado" internamente na CRC após agosto de 2025. Tanto que há uma pessoa nesse forum que teve seu pedido deferido no inicio de setembro de 2025 nessas mesmas condições que as nossas - homologação de sentença estrangeira. Ele recebeu a mesma exigencia que a minha (tambem em agosto de 2025, como a minha): documentação completa da homologação de sentença no tribunal da relação. Inclusive é possivel que haja mais casos semelhantes deferidos antes do novo entendimento. Não há muito o que fazer no momento a não ser entrar imediatamente com a ação direta em Portugal e tentar recursos com o passar do prazo dado. O Conservador está justificando o projeto de indeferimento com base no Acordão do STJ de 15/12/2022. A primeira vista parecia que o motivo era a questão da Escritura publica de União estavel como base. Mas não é isso. O novo entendimento é bem claro: União de facto, somente se reconhecida no Tribunal Civel diretamente em Portugal. Há chance real de termos que entrar com novo pedido, infelizmente.
Obrigado pelas informações. Caso tenham alguma novidade a esse respeito por favor postem aqui, principalmente em relação a algum tipo de recurso tentado junto ao conservador.
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Processo de nacionalidade de fevereiro/2022 por união estável foi indeferido hoje pelo reconhecimento de sentença estrangeira ter sido feita pelo tribunal da relação e não pelo tribunal Cível. Prazo de recurso de 30 dias úteis dilatáveis à mais 30 dias.
Alguém poderia dar uma sugestão? Possível recorrer com advogado? União estável desde 2017, decretado pela vara de família do Brasil em 2021 e homologado pelo tribunal da relação fim de 2021.
Caso seja necessário posso postar o texto inteiro, mas acho que vai levar diversos posts por ser longo.
@RgsCunha
Crisarti agradeço suas explicações. Irei em breve iniciar o processo de reconhecimento da minha esposa.Atenção! Em Portugal as pessoas tendem a ser mais "precisas" com o vocabulário. Você corre o risco de confundir o advogado se falar em "esposa", já que esse termo se refere à mulher casada. Entendo que se trata aqui de uma união estável. Aqui no Brasil a gente diz que é esposa, mas "legalmente", não é.
@Luly
Eu sinto muito em saber que depois de toda essa espera vc teve um projeto de indeferimento. Eu entendo que o seu caso necessariamente precisa da assistência de um advogado especializado que atue em Portugal. No seu lugar, eu conversaria com um da minha confiança imediatamente.
Imagino que quando você homologou a união estável o advogado que homologou a sentença sabia que seu objetivo era um pedido de cidadania. Já conversou com ele para entender o que aconteceu ou o que é possível fazer?
@ecoutinho : Sim conversei com ele, me respondeu que em 2021 quando fez o reconhecimento era assim, e que o problema começou a existir em 2022. Como submeti sozinha o pedido, ele se exime das mudanças ocorridas no período.
@Crisarti Sei que no forum não são permitidos indicações de advogados/empresas, mas depois dessa, me sinto totalmente insegura. Será que você poderia me recomendar o contato da advogada que orientou ADEQUADAMENTE seu processo? (Eis meu e-mail lulyfashion3000@gmail.com para não ferirmos o regulamento do fórum). Caso alguém mais tenha recomendação de alguém para fazer o recurso neste caso específico, tb aceito.)
Boa sorte a todos que estão tentando por esse artigo!!!!
@Luly
Alguma novidade no seu processo em relação ao indeferimento?
Se importaria de passar aqui ou por mensagem privada o nome do conservador?
Um conhecido teve o mesmo problema e ainda está procurando solução, desconfia que pode ser o conservador que é muito radical.
@Luly Eu não sei exatamente o que fazer. Teria que consultar um advogado. Mas destaco que isso pode ter sido uma decisão especifica desse Conservador ou uma orientação interna para adotar essa decisão nesses casos específicos. Há uma pessoa nesse forum que teve o processo deferido e adquiriu a nacionalidade dessa mesma forma, homologando sentença brasileira. A concessão da nacionalidade ocorreu em setembro de 2025.
Não sei se entendi bem, mas você fez uma ação de reconhecimento de união estável na vara da familia, correto? e depois essa sentença foi homologada no Tribunal da relação em Lisboa? porque há ali no texto que você reproduziu uma menção sobre "homologação de escritura de declaração de união estável".
O meu caso foi uma ação de reconhecimento na vara da familia no Brasil. Não ocorreu por escritura. E depois essa a sentença dessa ação foi homologada em Portugal. O da pessoa que mencionei que recebeu a nacionalidade também foi da mesma forma que a minha. Nossas ações não foram a partir da homologação de uma escritura, mas de reconhecimento de união estável a partir de elementos, testemunhas, subsidio material e filho em comum. Não sei se o problema da sua está na proposição a partir de uma escritura, ou se de fato agora estão negando a partir de homologações de sentenças estrangeiras.
@Rodrigo_Miranda
Deste conhecido foi enviada notificação de projeto de indeferimento e eles tinham feito o mesmo que você, processo no Brasil com 3 testemunhas, filhos e mais de 30 anos, com trânsito em julgado. Após foi para o Tribunal da Relação e sem oposição do Ministério Público e devido a demonstração documental também foi aprovada com trânsito em julgado. Mesmo assim o conservador resolveu pelo indeferimento porque não foi em um tribunal cível. Eles estão recorrendo.
@ClaudioFotos não sou advogado. Mas pelo que pesquisei há uma diferença entre obter a sentença homologando uma escritura no Brasil ou uma ação com testemunhas, provas, etc, mesmo sendo no Brasil. Ao que parece o conservador tocou nesse ponto no texto reproduzido. Mas mesmo no segundo caso há possibilidade de indeferimento por interpretação literal da Lei, feita pelo conservador. Se for o segundo caso entendo que há possibilidade de recorrer, pois há casos de deferimento na própria CRC como citei o da pessoa ano passado. Já a partir da escritura acredito ser mais difícil. Talvez certeza mesmo só entrando com ação diretamente em Portugal.
@ClaudioFotos eles estão recorrendo administrativamente? Porque essa é uma possibilidade. Tribunal administrativo, recorrendo ao princípio da igualdade. Se há casos deferidos na mesma linha o conservador não pode negar. Então há essa possibilidade ou entrar com uma ação de união de facto diretamente em Portugal. Mas acredito que a primeira é mais rápida e exclui o risco desse processo ser encerrado por decurso de prazo. @ecoutinho se puder me passar por email o contato desse advogado de confiança em privado (enge_pr@yahoo.com.br), agradeço. Quero já me adiantar caso ocorra algo parecido no meu. Obrigado
@Rodrigo Miranda
Não houve escritura brasileira que foi reconhecida na vara de família (mesmo que tenham inscrito isso no indeferimento).
Fizemos exatamente como você descreveu: Provas da vida comum + filho --> declaração da união estável pelo Juiz da vara de família --> homologação da carta sentença no tribunal da relação.
Contratamos um advogado para recorrer. Principalmente que em 2021, ainda eram os tribunais da relação que faziam essa revisão.
[removido]
@Rodrigo_Miranda
se puder me passar por email o contato desse advogado de confiança em privado ([removido]), agradeço. Quero já me adiantar caso ocorra algo parecido no meu. Obrigado
Não sei exatamente a qual profissional de confiança você se refere, mas se for o advogado que contratei para fazer a homologação do meu divórcio eu sinto muito, mas essa vou ficar te devendo essa por duas razões:
1 - As regras do fórum não permitem e não me sentiria confortável em fazer, mesmo que fosse por mensagem privada
2 - Esse tipo de indicação é uma responsabilidade muito grande. O profissional ter funcionado para mim não quer dizer que funcionará também para você. Ao indicar alguém eu também me tornaria responsável (mesmo que indiretamente) pelo resultado do trabalho da pessoa, para o bem ou para o mal. É uma responsabilidade que não me sinto confirtável em assumir.
Espero que compreenda.
Meu conselho é: pesquise o site da OA, converse com gente do seu círculo de amigos ou pesquise no Google para localizar alguém e depois busque referências, converse com o profissional, pergunte veja se sente firmeza, se é uma pessoa com quem vc se sente confortável em conversar, se se comunica de uma forma clara para suas expectativas (tem gente que gosta de pessoas mais formais, como meu caso, tem gente que prefere quem fala uma forma mais cotidiana, é gosto pessoal não tem certo ou errado), até sentir se seguro de que você confiaria algo dessa importância àquele profissional.
@Luly
Por favor, caso tenhas novidades sobre teu caso se possível nos informe. Realmente não é certo alterarem o entendimento após a entrada do pedido. Inclusive o presidente ao promulgar a nova lei citou que não deveria prejudicar quem já entrou pois causaria desconfiança no estado, algo assim.
@Luly e demais. Informo que na data de hoje recebi a mesma notificação. Acredito que seja o mesmo conservador. Argumento utilizdo é o mesmo. Acordõ do STJ de 15/12/2022. Já conversei com 2 advogados. Agora é ver o que pode ser feito.
@Rodrigo_Miranda
OK, se alguém tiver novidades sobre esses projetos de indeferimento por favor postar.
Alguém sabe quando foi o último 3.3 aprovado aqui no fórum?
@Rodrigo_Miranda pelo que parece não somos os únicos, conversei com vários advogados e um deles já tinha feito alguns recursos, mas que seguem em andamento. Meu conservador foi: J.M.F.C.G.
Por aqui, entrei com recurso à proposta alegando que não foi reconhecimento de escritura (como descrito na proposta) e também entrei com nova ação no novo tribunal (caso o recurso seja recusado, já andei o tempo da ação)....
Boa sorte!
@Luly o Conservador é esse mesmo. Também segui mais ou menos a mesma linha. Primeiro momento entrar com a ação no tribunal civel e analisar o que pode ser feito do ponto de vista administrativo e até judicial. Acho que essa é a melhor estrategia no momento, pela conversa que tive com a advogada. O pensamento dela foi ao encontro do que eu mesmo já pensava.
@Rodrigo_Miranda @Luly
Mesmo conservador dos meus conhecidos. Será que para união de facto tem só ele decidindo? Teria sentido pelo número pequeno de casos 3.3.
Recorreram também alegando não ser escritura e já entrando no cível por garantia.
Tomei conhecimento de que se trata do mesmo conservador. Relato o caso para verificar se alguém passou por situação semelhante:
O processo foi inicialmente apresentado em 2022, com base em escritura pública de união estável brasileira, tendo sido indeferido à época em razão da mudança de entendimento do STJ, no sentido de que a escritura, por si só, não seria suficiente.
Posteriormente, foi obtida sentença no Brasil reconhecendo a união estável, a qual foi devidamente revista e confirmada em Portugal. Com isso, foi apresentado novo pedido de nacionalidade em 2023.
Em 2025, o processo foi objeto de exigência para atualização documental (declarações de manutenção da união, residência, etc.), sem que tenha sido levantada qualquer questão quanto à eventual inadequação do meio jurídico adotado — nomeadamente, a necessidade de ação judicial de reconhecimento da união de facto em Portugal.
Agora, quase um ano depois, foi apresentado projeto de indeferimento com base justamente nessa ausência de reconhecimento judicial em tribunal português.
Diante disso, foram apontados dois caminhos possíveis:
A minha dúvida é:
👉 Alguém já passou por situação semelhante e conseguiu que o processo de nacionalidade ficasse suspenso (ou com prazo alargado) até a obtenção da sentença portuguesa?
👉 Ou, na prática, a Conservatória costuma indeferir definitivamente, obrigando a apresentação de novo pedido após a ação judicial?
Agradeço desde já qualquer partilha de experiência.
@nfrodrigues Não tenho certeza, mas parece que a propria conservatoria tem um prazo administrativo para "segurar" o pedido. Pelo que fiquei sabendo de alguns casos e do que a advogada me disse, nem os advogados sabem como será o desfecho desses pedidos notificados. Por isso fui aconselhado a entrar com a ação conforme novo entendimento do conservador e paralelamente analisarmos os possiveis recursos tanto administrativamente quanto judicialmente. Esse novo entendimento parece que passou a ser "sedimentado" internamente na CRC após agosto de 2025. Tanto que há uma pessoa nesse forum que teve seu pedido deferido no inicio de setembro de 2025 nessas mesmas condições que as nossas - homologação de sentença estrangeira. Ele recebeu a mesma exigencia que a minha (tambem em agosto de 2025, como a minha): documentação completa da homologação de sentença no tribunal da relação. Inclusive é possivel que haja mais casos semelhantes deferidos antes do novo entendimento. Não há muito o que fazer no momento a não ser entrar imediatamente com a ação direta em Portugal e tentar recursos com o passar do prazo dado. O Conservador está justificando o projeto de indeferimento com base no Acordão do STJ de 15/12/2022. A primeira vista parecia que o motivo era a questão da Escritura publica de União estavel como base. Mas não é isso. O novo entendimento é bem claro: União de facto, somente se reconhecida no Tribunal Civel diretamente em Portugal. Há chance real de termos que entrar com novo pedido, infelizmente.
@Rodrigo_Miranda
Obrigado pelas informações. Caso tenham alguma novidade a esse respeito por favor postem aqui, principalmente em relação a algum tipo de recurso tentado junto ao conservador.