Dupla cidadania em uniao de facto

Boa noite!


Estou dando entrada no meu processo de dupla cidadania como filha de português. Acontece que vivo em união estável há 13 anos e temos filhos de 9 anos. Tenho algumas dúvidas e se alguém puder me ajudar fico muito agradecida :)

1) pretendo tirar a minha cidadania/nacionalidade primeiro e em seguida a das crianças. Assim sendo, eles entram como filho de português (por atribuição a mim) ou como neto de português pelo meu pai? qual processo é o correto/mais simples?

2) como posso comprovar a união estável? é necessário que meu companheiro comprove laços com a comunidade portuguesa? se sim, o fato de ser casado com uma cidadã (no caso eu) já se vale como comprovante de ligação OU seria como pai das crianças que tem/terão a nacionalidade?

3) nós não temos o documento de união estável, posso fazer com "data retroativa" ou é necessário que um juiz reconheça essa união através de sentença? (li sobre isso em algum lugar) em caso positivo, como fazer esse processo?

4) posso dar entrada em todos os processos de uma vez?


São anos atras dessas informações mas tudo o que consegui são informações desencontradas.

Comentários

  • @gmadureira

    1) você como filha e em seguida, suas crianças como filhas;

    2) o relacionamento com uma portuguesa (você) e filhos portugueses (seus filhos em comum) são a prova efetiva da ligação com a comunidade para o seu companheiro. apenas uma observação, para porque isso é importante no processo: você não é casada, você é solteira - a união estável não altera o estado civil;

    3) é necessário provar a relação. pelo que li aqui, essa questão da data retroativa vai "da cabeça" de cada um (cartório/juiz), mas deixo para os mais experientes orientarem...

    4) seu e das suas crianças, com certeza sim, não sei se é possível incluir o do seu companheiro nessa leva. acredito que tenha que ser feito em um momento posterior... deixo para os mais experientes orientarem...

  • editado March 2023

    @gmadureira

    Estou dando entrada no meu processo de dupla cidadania como filha de português. Acontece que vivo em união estável há 13 anos e temos filhos de 9 anos. Tenho algumas dúvidas e se alguém puder me ajudar fico muito agradecida :)

    1) pretendo tirar a minha cidadania/nacionalidade primeiro e em seguida a das crianças. Assim sendo, eles entram como filho de português (por atribuição a mim) ou como neto de português pelo meu pai? qual processo é o correto/mais simples?

    Respondendo à questão 1 e 4, desde maio de 2022 que vc pode entrar com o seu processo de filha e o dos seus filhos no arquivo central do Porto. O seu custará 175€ que pagará com cartão visa e o das crianças é gratuito desde que entre até aos 18 anos deles.

    Artigo 40ºA do Regulamento da Lei da Nacionalidade. Assim os seus filhos terão a nacionalidade portuguesa por serem filhos de mãe portuguesa e não por serem netos de um português/a

    2) como posso comprovar a união estável? é necessário que meu companheiro comprove laços com a comunidade portuguesa? se sim, o fato de ser casado com uma cidadã (no caso eu) já se vale como comprovante de ligação OU seria como pai das crianças que tem/terão a nacionalidade?

    Quanto ao seu companheiro, ele terá que comprovar judicialmente, em Portugal, ou seja recorrendo a advogado inscrito na OAportugal. a União de facto (equivalente à união estável, por 3 anos, haja em vista que têm filhos comuns, tem um "desconto" de dois anos. ou seja, sem filhos comuns seriam precisos 5 anos de união)

    3) nós não temos o documento de união estável, posso fazer com "data retroativa" ou é necessário que um juiz reconheça essa união através de sentença? (li sobre isso em algum lugar) em caso positivo, como fazer esse processo?

    Uma escritura de união estável poderia ajudar, mas o necessário mesmo são testemunhas perante o tribunal português.

    4) posso dar entrada em todos os processos de uma vez?

    O seu processo e o das crianças pode. Junte no das crianças uma declaração de maternidade, já que quase de certeza que foi o pai delas que as registrou no cartório, então pq vcs n sao casados, tem que comprovar a filiação, como quase de certeza que foram registrados com menos de um ano de idade o problema está resolvido, mas a declaração de maternidade ajuda sempre. pode fazê-lo no cartório, mesmo que apresente o seu RG, haja em vista que ainda n tem documento de identificação português.

    São anos atras dessas informações mas tudo o que consegui são informações desencontradas.


    Já tem a certidão de nascimento do seu pai/mãe português? Quem declarou o seu nascimento? Os seus pais são/eram casados quando vc nasceu?

  • editado April 2023

    Boa noite @gmadureira !


    Eu havia feito algumas pesquisas acerca deste assunto pois é o meu caso. Vou dar entrada com meu visto a partir da união estável/união de facto. Vou compartilhar as informações que eu havia conseguido, talvez ajude. Se houver alguma informação errada, peço por favor que removam a postagem.

    A união de facto precisa ser reconhecida pelo governo de Portugal. Logo, é obrigatório entrar com uma ação na justiça portuguesa para reconhecer essa união como o colega mencionou acima. Não sei se há apenas estas, mas sei de duas formas de fazer esse reconhecimento. A mais "simples" sobre o ponto de vista da legislação portuguesa é você entrar com ação diretamente em Portugal apresentando testemunhas e documentos comprovatórios (registro dos filhos, comprovante de endereços comum, fotos etc.). Mas para quem mora do Brasil isso é difícil. Não tenho certeza, mas parece que o juiz pode acertar realizar a audiência online e você fazer isso do Brasil, mas se ele negar você e as testemunhas terão que viajar para Portugal.

    A outra forma, que acredito ser a mais utilizada para quem está no BR, é o reconhecimento a união estável brasileira pela justiça portuguesa. Há quem faça a união estável no Brasil e a envia diretamente diretamente para um advogado português para entrar com a ação. Ou seja, ela usa apenas o contrato de união estável do cartório para ação em Portugal. Vi depoimentos de pessoas que conseguiram desta forma, mas é arriscado. A forma mais recomendada estando no Brasil é você entrar com uma ação na justiça brasileira para o reconhecimento da união estável e depois da sentença brasileira expedida você entra com uma ação na justiça portuguesa para "homologar" a sentença brasileira. Se não me engano, o nome dessa ação é Homologação de Sentença Estrangeira. Os valores dos processos mudam de acordo com cada Estado, mas se não me engano em SP era cerca de R$ 2.000 e o processo em Portugal cerca de EUR$ 800.

    Apenas uma informação sobre a união estável, é que o governo português considera a data do registro da união e não a data de início da união que colocamos nela. Então, se você ainda for fazer a união estável o prazo começa a contar agora. Se for entrar com ação no Brasil, pergunte ao advogado se a união estável registrada em cartório no Brasil não vai atrapalhar ao invés de ajudar, já que para a justiça brasileira você não precisa desse documento para reconhecer a união estável, basta apresentar os documentos comprovatórios. Pode ser que ela não interfira em nada, mas já que vai ter que contratar um advogado, pergunte.

    Em relação ao seu companheiro ele não precisaria comprovar relações com a comunidade portuguesa se vocês conseguirem comprovar terem mais de 3 anos juntos. A última alteração que teve na lei de nacionalidade (LO n. 2/2020) removeu essa obrigação para quem está casado ou tem união de facto com português e tem filhos em comum. Essa comprovação deve ser feita em outros casos, sefarditas, por exemplo.

    O artigo 9º da Lei de Nacionalidade diz que:

    "1 - Constituem fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito da vontade:

    a) A inexistência de ligação efectiva à comunidade nacional;

    b) A condenação, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;

    c) O exercício de funções públicas sem carácter predominantemente técnico ou a prestação de serviço militar não obrigatório a Estado estrangeiro.

    d) A existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

    2 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade em caso de casamento ou união de facto quando existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

    3 - A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do n.º 1 também não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou a união de facto decorra há pelo menos seis anos.


    Para quem não tem filhos a lei não exige essa comprovação caso o casamento ou a união de facto tenha mais de 6 anos. Você havia perguntado se os processos seu e dos seus filhos precisam ser juntos ou separados, precisam ser separados. Primeiro você tira a sua cidadania e depois você tira o dos seus filhos. Se eles forem menores de idade, a naturalização é gratuita.

    • Se tem 6 anos de casamento ou união de facto a ligação efetiva com a comunidade portuguesa fica implícita e não precisa comprova nada.
    • Se tem entre 3 e 6 anos de casamento ou união de facto ele precisa ter um filho.

    Ah, outra informação importante em relação aos processos judiciais é que você pode entrar com a ação no Brasil para reconhecer a união estável enquanto ainda não é portuguesa. Você pode adiantar a ação no Brasil, mas em Portugal se não me engano é preciso que você já seja portuguesa para dar entrada na ação.

  • Esta informação aqui está errada, eu iria excluir mas não deu tempo. Só me dei conta depois.

    • Se tem entre 3 e 6 anos de casamento ou união de facto ele precisa ter um filho já naturalizado português.

    A lei fala que precisa ter filho. Não entendi se a naturalização é dos filhos ou do casal. Ignorem por favor. Se alguém tiver o poder de editar a publicação acima, por favor, agradeço.

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @FernandoSS editado!

  • @FernandoSS ,

    O artigo 9º da Lei da Nacionalidade, que você copiou acima diz que é dispensada a ligação efetiva a comunidade nacional quando o casal possui filhos em comum de nacionalidade portuguesa. Quer dizer quando um dos conjuges/companheiro tendo a nacionalidade portuguesa e tem 1 ou mais filhos em comum que já adquiriram a nacionalidade portuguesa com um cidadão estrangeiro, este cidadão está dispensado de comprovar a ligação efetiva para o pedido de nacionalidade. O(os) filhos em comum de nacionalidade portuguesa seriam a prova da ligação efetiva.

    Se este(s) filho(s) não forem comuns ao casal ou os mesmos não possuirem a nacionalidade portuguesa,ou ainda o casal não tiver filhos, o cidadão estrangeiro terá que apresentar provas desta ligação ou aguardar 6 anos de casamento, ou 5 anos para as seguintes situações conforme artigo 56 do regulamento da última alteração da lei da nacionalidade de março 2022:

    5 - A Conservatória dos Registos Centrais presume que existe ligação efetiva à comunidade nacional quando, no momento do pedido, o interessado, que não seja menor ou maior acompanhado que careça de representação para o ato, preencha, designadamente, um dos seguintes requisitos:


    a) Seja natural e nacional de país de língua oficial portuguesa, casado ou vivendo em união de facto há, pelo menos, cinco anos, com português originário;


    b) Conheça suficientemente a língua portuguesa, desde que esteja casado ou viva em união de facto com português originário há, pelo menos, cinco anos;


    c) Resida legalmente em território português nos três anos imediatamente anteriores ao pedido e comprove frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português ou demonstre conhecimento da língua portuguesa;


    d) Resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido.

  • @gmadureira ,

    Com relação ao seu pedido e de suas filhas os colegas já explicaram acima. Você deve sim enviar seu pedido e de suas filhas juntos conforme o artigo 40A. Provavelmente em menos de 1 ano e meio vocês todas teriam a nacionalidade atribuída. O que irá facilitar aos seu companheiro ao pedidr a cidadania dele, já que vocês teriam as filhas em comum de nacionalidade portuguesa.

    Quanto a união estável, você até pode registrar no Brasil uma união estável com data retroativa, mas Portugal só aceita como data inicial a data do registro. Como já disseram anteriormente esta união estável (união de facto em Portugal) deve ser legalizada judicialmente no Brasil e homologada em Portugal, o que requer advogados em Portugal. ë um caminho mais complicado e oneroso, mas funciona.

    No seu caso que a união não foi registrada, este caminho não faz muito sentido agora, registrar esta união e aguardar 3 anos. Seria mais simples e menos oneroso se casar o mais rápido possível para começar a contar o tempo de 3 anos e transcrever o casamento depois que você adquira o seu assento português. Durante a espera deste tempo, seu esposo/companheiro teria direito ao cartão de residência em Portugal portanto estaria legalmente residindo lá até o momento em que pudesse pedir a aquisição de nacionalidade.

  • Bom dia. Acabei de obter a Nacionalidade como neta e aguardo a criação do registro.

    Vivo em união de fato desde 2007 e registramos a união no cartório em fevereiro de 2008.

    Consultei 2 advogados em portugal pra providenciar o reconhecimento da união e poder iniciar a nacioladade pra meu companheiro.

    1)Um advogado pediu pra fazer a ação no Brasil e com a sentença brasileira ele faria a ação pra validar isso em portugal e com esse documento obtido no tribunal português começaria a nacioladade pro companheiro

    2) advogado 2 me pediu a escritura do cartório pra ele ver e , me perguntou se eu possuía algum amigo ou familiar que reside em Portugal pra testemunhar.

    Meu filho e nora e 1 irmão vivem em Lisboa e fora isso tenho escritura de imovel adquirido há 13 anos onde consta nome do meu companheiro e meu e bilhetes de viagem fotos correspondências, etc O advogado disse que prova não faltava. E disse que entraria com a ação diretamente em portugal pra reconhecer a união.

    Como são propostas diferentes gostaria da ajuda de vcs, e de quem já finalizou esse processo pra escolher qual orientação seguir.

    Preciso dizer e agradecer ao fórum porque fiz minha Nacionalidade lendo o tópico de atribuição de netos. Estudei muito e graças a esse trabalho maravilhoso de todos vcs deu muito certo.

    Por isso nessa nova etapa eu confio de pedir ajuda de vcs maus do que escolher um dos advogados por conta própria.

    Aqui no Brasil .minha advogada perguntou se eu casasse convertendo o tempo da união não valeria em Portugal, seria rápido e nada custoso.

    Pelo que li, a conservatória leva conta a data da criação da certidão de casamento. Entendi que se casar hj, ainda que converta o tempo de união em casamento teria que esperar 5 anos pra entrar com o pedido pelo casamento. Entraria na regra do tempo de casamento e conhecimente da língua. Seria mais barato casar mas seria mais rápido reconhecer a união. E caso case perco a chance de usar o tempo da união. Minhas conclusões estão certas?

    Aguardo e já agradeço a ajuda.

  • Boa tarde @gmadureira

    Bom dia. Acabei de obter a Nacionalidade como neta e aguardo a criação do registro.

    Vivo em união de fato desde 2007 e registramos a união no cartório em fevereiro de 2008.

    Consultei 2 advogados em portugal pra providenciar o reconhecimento da união e poder iniciar a nacioladade pra meu companheiro.

    1)Um advogado pediu pra fazer a ação no Brasil e com a sentença brasileira ele faria a ação pra validar isso em portugal e com esse documento obtido no tribunal português começaria a nacioladade pro companheiro

    2) advogado 2 me pediu a escritura do cartório pra ele ver e , me perguntou se eu possuía algum amigo ou familiar que reside em Portugal pra testemunhar.

    Meu filho e nora e 1 irmão vivem em Lisboa e fora isso tenho escritura de imovel adquirido há 13 anos onde consta nome do meu companheiro e meu e bilhetes de viagem fotos correspondências, etc O advogado disse que prova não faltava. E disse que entraria com a ação diretamente em portugal pra reconhecer a união.

    Como são propostas diferentes gostaria da ajuda de vcs, e de quem já finalizou esse processo pra escolher qual orientação seguir.

    Preciso dizer e agradecer ao fórum porque fiz minha Nacionalidade lendo o tópico de atribuição de netos. Estudei muito e graças a esse trabalho maravilhoso de todos vcs deu muito certo.

    Por isso nessa nova etapa eu confio de pedir ajuda de vcs maus do que escolher um dos advogados por conta própria.

    Aqui no Brasil .minha advogada perguntou se eu casasse convertendo o tempo da união não valeria em Portugal, seria rápido e nada custoso.

    Pelo que li, a conservatória leva conta a data da criação da certidão de casamento. Entendi que se casar hj, ainda que converta o tempo de união em casamento teria que esperar 5 anos pra entrar com o pedido pelo casamento. Entraria na regra do tempo de casamento e conhecimente da língua. Seria mais barato casar mas seria mais rápido reconhecer a união. E caso case perco a chance de usar o tempo da união. Minhas conclusões estão certas?

    Aguardo e já agradeço a ajuda.

  • @Crisarti


    Um advogado pediu pra fazer a ação no Brasil e com a sentença brasileira ele faria a ação pra validar isso em portugal e com esse documento obtido no tribunal português começaria a nacioladade pro companheiro. advogado 2 me pediu a escritura do cartório pra ele ver e , me perguntou se eu possuía algum amigo ou familiar que reside em Portugal pra testemunhar.


    Aparentemente há tribunais que aceitam apenas a escritura de união estável para fazer a homologação. Outros tribunais exigem um despacho emitido por um juiz (= sentença). Então são duas alternativas válidas, mas que dependem da experiência do advogado e do tribunal onde o processo será protocolado.

    Quanto a familiar ou amigo para testemunhar, é a primeira vez que ouço falar disso, não posso opinar.

    Outro ponto: Portugal não costuma (até onde tenho conhecimento, que é o que dizem aqui no fórum) aceitar casamento "com data retroativa" (via conversão). Ou seja, se casar, o tempo vai começar a contar do zero. Assim... pode ser até que seja mais barato casar, mas vai ter que esperar um tempo enorme para poder pedir a nacionalidade.

    Bem... é melhor ouvir a opinião de quem já passou por esse processo, vamos ver se alguém comenta.

  • @Crisarti ,

    Há uns 5 anos atrás consultei uma advogada portuguesa, para ter informações sobre o reconhecimento da união estável em Portugal. O que ela me passou foi exatamente o que o advogado da segunda opção disse.

    Sobre a primeira opção não sei nada sobre como fazer esta legalização no Brasil e quanto custaria. Mas me parece que a segunda opção seria mais em conta, mas também não saberia dizer o quanto tempo levaria, uma vez que para ouvir a testemunha teria que ser marcada uma audiência, penso eu.

    Sugiro que você pergunte a cada advogado quanto tempo levaria, e também no Brasil para conseguir a sentença. Assim você poderia decidir melhor. Mas as duas opções são viáveis. Mas seria interessante saber qual seria mais rápida. Se conseguir estas informações por favor poste aqui.

  • @eduardo_augusto

    Obrigado pela ajuda

    @texaslady

    Obrigado por compartilhar seu parecer. Vou consultar um terceiro parecer antes de decidir qual caminho seguir.

    O reconhecimento da união por um tribunal aqui em São paulo está demorando 1 ano pelo que minha advogada brasileira me disse.

    Vou perguntar do tempo da ação no tribunal português e posto aqui. E o que quer que faça vou compartilhar aqui. Percebo que tem pouco conteúdo sobre o assunto e poderá ajudar outros colegas no futuro. E com certeza o melhor é reconhecer a união pq pelo casamento demoraria muito mais.

    Desde há muito obrigado.

  • @Crisarti @texaslady

    Minha esposa acabou de ter o processo de naturalização aprovado por união de facto, sem exigências. Antes de submetermos o processo, pesquisamos muito. Depois de consultar diversos advogados (alguns vendendo falsos atalhos) e ler a legislação, nossa conclusão foi:

    1) Não é possível “aproveitar” o tempo da União Estável como Casamento. Por exemplo, se você já tem 5 anos de União Estável e resolve casar, o tempo começa a contar do zero (vai precisar esperar mais 3 a 5 anos, dependendo do caso específico).

    2) Para que o (a) requerente possa obter a dupla nacionalidade por meio de seu/sua companheira, o órgão registral português, que regulamenta este tipo de processo, exige sim a legalização da união estável através de sentença judicial. Tal requerimento se faz necessário, pois o referido órgão não reconhece a formalização de união estável apenas com uma escritura pública - modelo amplamente difundido no Brasil, mas sem equivalente em Portugal.

    Isso é regulamentado pelo artigo 3o, da Lei de Nacionalidade (Lei no 37/81, de 3 de Outubro), que define algumas diretrizes, no que tange à transmissão da nacionalidade portuguesa para cônjuges e companheiros.

    Artigo 3.o. Aquisição em caso de casamento ou união de facto:

    […]

    3 — O estrangeiro que, à data da declaração, viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal cível.

    No caso, a lei portuguesa exige sim que o processo de reconhecimento da união estável passe por um tribunal cível português, para ter validado no país. Para tanto, o órgão português responsável pela condução deste tipo de processo, o IRN, determinou que é necessário apresentar uma decisão judicial brasileira, que comprove e homologue a existência da união, a fim de evitar fraudes contra o sistema, notadamente, a obtenção de dupla nacionalidade em razão dessa união. É o importante que a decisão especifique o tempo decorrido da União. Tal especificação encontra-se descrita tanto no site do IRN, quanto nas orientações repassadas pelo próprio site do Consulado Português, em São Paulo.

    Na prática: tem que pedir o reconhecimento da união estável em juízo no Brasil (em SP, demora de 1 a 6 meses, mas o prazo varia por Estado - o meu levou só um mês) e depois pedir o reconhecimento da sentença em tribunal de Portugal (para isso precisa de um advogado com registo na Ordem portuguesa) Leva de 3 a 6 meses - o meu levou 4 meses.

    Os dois processos são bem simples, mas você vai precisar de advogados para submetê-los. É preciso juntar algumas provas e testemunhos para solicitar o reconhecimento em juízo, só a escritura pública não basta

    Este é um processo mais cheio de nuances e detalhes que o processo comum por casamento, mas é só seguir o rito que dá certo! Não tem mistério. Mas também não tem atalho. Os advogados que dizem que dá pra fazer só com a escritura não sabem o que estão recomendando. Sugiro seguir o que está escrito no regulamento. Funcionou para mim!

    Boa sorte!!

  • editado September 2023

    @b_ramos

    A conclusão que cheguei quando estava no início do planejamento do processo da minha família foi exatamente o mesmo. Na época vivia em união estável com minha atual esposa já há 10 anos

    No meu caso optei por me casar mesmo sabendo que "zera o tempo", pois antes de entrar com o processo dela teria que esperar uma longa sequência de processos que seguramente levariam mais de 3 anos para concluir (processo de neta da minha mãe; transcrição do casamento de meus pais; meu processo de filho; processo de nossa filha; transcrição do meu primeiro casamento; homologação do divórcio desse primeiro casamento; e finalmente a transcrição do meu casamento atual).

  • editado September 2023

    @b_ramos bom dia .... nossa que aula. Eternamente grata por vc investir seu tempo pra explicar sua experiência que vai com certeza impactar no meu resultado futuro.

    A advogada pra fazer São Paulo já tenho uma de confiança. O advogado em Porrugal consultei 2 que deram atalhos como vc disse. E por isso estamos parados. E com essa mensagem sua foi como se abrisse o mar pra gente atravessar. Obrigado @ecoutinho por também contar sua peregrinação, e tirar minhas dúvidas de transcrição e processo 1C, rsss.Com esses relatos a gente vê que nosso processo está fácil, rsss . Basta ir no caminho que obedece a lei.

    [removido]

    Deus abençoe todos que com tamanha boa vontade dividem conhecimentos e experiências que tanto nos ajudam a atingir esse sonho.

  • @b_ramos ,

    obrigada pelo seu relato. Isso ajuda e passa muita segurança para quem está pesquisando. Resumindo é o que está na lei. Não há atalhos. Poderia nos informar quanto aos testemunhos, se foram por escrito, presencial ou virtual?

  • @texaslady

    Para dar entrada no processo no Brasil, é preciso incluir 3 declarações simples por escrito, de 3 testemunhas diferentes. Em cada declaração, basta que a testemunha se identifique (documentos, endereço, estado civil etc.), depois identifique as pessoas que vivem em união estável, e ao final declare: “[…] declaro que ambos convivem em união estável como se casados fossem, em uma relação pública e duradoura desde o dia XX de MÊS de ANO. Por ser verdade, fimo a presente declaração sob as penas da lei”. A assinatura precisa ser reconhecida em cartório.

    Quanto a testemunhos presenciais ou por vídeo, cada juíz é um juíz e cada caso é um caso. Então o juíz pode sim solicitar, se quiser, uma audiência com as testemunhas. No meu caso, o juíz não chamou ninguém. Mas em outros casos chama.

    Já o processo em Portugal é apenas um reconhecimento da sentença proferida no estrangeiro (no caso, o Brasil). O advogado inscrito na Ordem portuguesa vai anexar toda a sentença do juíz brasileiro, com todos os anexos. Ou seja, as mesmas declarações já irão constar no processo.

  • @Crisarti e @texaslady

    É um prazer ajudar! Assim retribuo um pouquinho a ajuda que recebi de inúmeras pessoas aqui no fórum ao longo de 3 longos anos!

  • Olá a todos.

    Uma dúvida. Eu e meu esposo temos única estável, pagamos a uma advogada em Portugal para homologar nossa união para que ele posso solicitar nacionalidade,pois o u já possuo a nacionalidade. A devolutiva do juiz foi que não reconhece uma vez que precisaria de decisão judicial no Brasil reconhecendo a união.

    Entramos com um processo no Brasil e foi nos concedido o reconhecimento do juiz a nossa união. Porém, a adv alega que o processo sofreu extinção em Portugal e precisaria entrar novamente. Chegando às custas ao doblo do que foi o processo inicial.

    Alguém saberia informar se seria isso mesmo?

    Inicialmento foram 1000 euros de trabalho adv e 316 da ação. Agora são mais 1000 euros, 620 da ação e restante da adv.

    Outra dúvida seria se eu precisaria mesmo a advogada, não conseguiria solicitar o reconhecimento sem ela? Já que possuo todos os docs e decisões, não conseguiria entrar por conta própria ou ema conservatório?

    Que processo caro, não sei mais o que fazer. Estou desesperada!

  • @ba_pp


    Infelizmente, é preciso fazer com advogsdo, nao tem outro jeito.

    É chato dizer isso, mas seu advogado já deveria saber que via de regra, as unioes estaveis precisam ser reconhecidas judicialmente no Brasil. Há um ou outro relato de gente que conseguiu homologar em Portugal, mas definitivamente não é a regra.

    Enfim... nao adianta se desesperar, o maximo que voce pode tentar é pedir um desconto, para fazer com o mesmo advogado, ou procurar outro que cobre menos.

    Quanto ao processo custar o dobro, nao sei dizer. Isso é algo que vc precisa perguntar para o advogado.

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