Do ponto de vista da lei e do CPA, não há nada, até onde verifiquei, que os obriguem a segurar o pedido nessas circunstancias. Ainda que tenham mudado o entendimento após a analise sobre a aceitação da homologação de sentença estrangeira e ainda que tenham deferido pedidos nas mesmas circunstancias, inclusive recentemente em 2025 (como já relatei). Estão justificando o projeto de indeferimento com base no Acordao de Dezembro de 2022. Pelo que pesquisei eu teria possibilidade de recurso junto ao proprio Conservador, com impugnação da decisão e junto ao superior Hierarquico. Mas as chances são baixas de êxito. Após isso um processo junto ao Tribunal Administrativo, o que é custoso e levará tempo (muito provavelmente até mais que o proprio processo de união de facto no tribunal civel). Então, do ponto de vista racional, o melhor caminho e o menos oneroso e que provavelmente levará menos tempo é reconhecer a união de facto diretamente em Portugal e entrar com novo pedido. Isso satisfaz o novo entendimento e a principio sela a questão. Infelizmente fui pego, como outras, numa janela de mudança de entendimento e procedimeto administrativo da Conservatoria. Não é justo. Mas é o que é. Ajustar as velas e seguir em frente.
@Rodrigo_Miranda como está o andamento do seu processo? O prazo de dilação de prazo já encerrou ? Já teve alguma resposta definitiva da conservatória?
Alguém já teve pedido de exigências em 2025 (atualização de certidões e declarações) e sem questionamento da base jurídica do pedido (sentença estrangeira revista e confirmada por Tribunal Português) e recebeu em 2026 o pedido de indeferimento com base justamente na alegação que precisa ter sentença que reconheça a união de facto em tribunal português ?
O advogado tem que protocolar a defesa por correio ou pode ser por e-mail? Li que processos iniciados por correio só devem ser movimentados da mesma forma, ou seja, sempre pelo correio mesmo tendo advogado constituído na fase final do pedido. Obrigado.
@Destefano , @carlasimone ,@eduardo_augusto ,@ecoutinho e colegas do fórum, grata pelas respostas e ajuda. Já emitimos o novo certificado de antecedentes criminais com QR code pela Polícia Federal e enviamos pra conservatoria de Lisboa. Foi recebido lá dia 10/07.
Alguém sabe me dizer quanto tempo leva pra atualizarem a informação e eu saber que a documentação enviada cumpriu a exigência?
Por enquanto a pesquisa do status do processo continua igual como segue abaixo e a correspondência chegou lá dia 10/7. Grata pela ajuda
@Crisarti geralmente eles levam cerca de 30 a 90 dias para dar seguimento. Não perca de forma alguma o comprovante de envio e o comprovante de recebimento. Eles são as provas que vc precisa que enviou um documento e, caso seja necessário, vc precisará apresentar como uma nova chance para apresentar o documento novamente, em eventual caso de extravio.
Amigos houve atualização da situação no processo. Estava aguardando indicarem que o novo antecedentes criminais tinha sido recebido e tinha cumprido a exigência. Vejam como está agora. Significa que está tudo ok. Exigência sanada?
Amigos do fórum, somente ontem vi a situação desafiadora que os amigos estão passando. Peço desculpas a@Luly que me marcou mas eu só entrei no fórum em julho pra pedir ajuda da exigência no processo de meu companheiro e não li o que estava acontecendo. Na correria eu perguntei minha duvida e não li nada. Ontem eu vim colocar o novo status do processo do "marido" e estava com tempo e fui ler. Aí me deparei com as exigências nos processos de vocês e com o fato de não darem prazo e mesmo falar em indeferir. Sei o qto é difícil. Ainda mais nesse caso de União de facto que temos menos informação, então ninguém segue a receita do bolo que funciona porque tempo atrás era diferente. Marquei os colegas @Destefano , @eduardo_augusto ,@ecoutinho pq eles podem me corrigir se eu estiver enganada e sempre me socorrem.( obrigado)
No caso do meu processo conversando com 4 advogados de Portugal eu tive em começo 2023 orientações diferentes.
1) Fazer o reconhecimento no Brasil e homologar em Portugal
2)Fazer a Ação de reconhecimento em Portugal com a escritura pública da União feita no cartório do Brasil em 2008 e outta provas sem a ação no Brasil
3)Fazer o reconhecimento no Brasil e depois ingressar um novo reconhecimento da união no tribunal civel em portugal usando provas da união e tb usando o proprio reconhecimento do tribunal brasileiro como prova.
Escolhi a advogada do 3 porque era o caminho mais trabalhoso e eu já tinha assistido até vídeo de 4h de aula de jurisprudência sobre isso e enviei um e-mail pro professor do vídeo e ele me respondeu pra fazer o caminho das pedras. No caso esse 3. Em todos os casos eu conversei com conhecidos pra pedir indicação de advogado mas o que ficou claro pra min era que cada um estava fazendo ao seu modo e tinha dado certo até então. Ao conversar com a adv que fez o processo de reconhecimento pra nós ela nos explicou que ia fazer esse passo a passo e ingressar na vara civel porque havia casos indeferidos na vara de família. O juiz pegava o processo de reconhecimento e dizia que lá não era o lugar pra julgar aquela condição!!! Então ela disse.... estamos também perdidos mas farei no civel porque na vara de família a depender do juiz não segue adiante.E na videoaula o professor falava sobre isso também. E por tudo isso eu segui a proposta dela pois se encaixaa com as exigências do momento.
O que é muito importante , pois ela reforçou isso pra gente.
1) ao fazer o reconhecimento brasileiro deixar claro que o motivo da ação brasileira é pra solicitar a nacionalidade portuguesa
2) ao ingressar a ação civel no tribunal português ela tb salientou que era pra fins de nacionalidade portuguesa
3) tive audiência com testemunhas. Foi online pra mim , meu companheiro, e pra uma amiga que foi ouvida do Brasil tb e meu filho e nora que moram em Portugal foram presencial.
4) Detalhes ... primeiro ouviu meu filho presencial. A adv dispensou minha nora pq achou que seria mta gente. O casal é interrogado separadamente e a adv nos orientou a ficar em cômodos separados onde um não escutaria o outro.
Digo interrogado porque a juíza faz várias perguntas e confronta as respostas, e no meu caso sou prolixa, então ela aproveitou o gancho pra jogar várias iscas ao falar com meu companheiro e ver se ele completava a história ou se repetia a história. Como tudo que falei era verdade ele respondia tudo complementando a história. Eu assisti e ouvi a entrevista dele. Porque como fui antes dele ao terminar meu interrogatório (20minutos), ela deu o direito de permanecer na sala online e eu quis permanecer. Deu td certo. A união foi reconhecida na ação civel em Portugal.
E a juíza perguntou porque a gente queria reconhecimento da união? Tipo ....pra que isso....Eu respondi que sabia que sendo portuguesa meu companheiro poderia pedir a permissão de morar em Portugal comigo, e que é sonho e projeto futuro uma vez que meu filho já vive lá há 5 anos, porém, como a lei dava o direito de solicitar a nacionalidade para o companheiro ser português nós fizemos o processo de reconhecimento pra ter a certidão da união de facto , documento exigido pro processo de nacionalidade. Disse a ela também que logo que a lei da esse direito ,ele sendo português não precisaria de conviver com burocracias pra viver lá comigo. E foi assim.
Todo relato pros amigos verem as nuances. Qual tribunal ingressar a ação e deixar claro o porque da ação. Para fins de nacionalidade portuguesa.
Espero ter ajudado.
E sabem me dizer se tem como eu ser notificada qdo alguém me marcar na conversa? Aí não passará desapercebido.
Voltem atualizando o caso de vocês pois sempre ajudará alguém
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Do ponto de vista da lei e do CPA, não há nada, até onde verifiquei, que os obriguem a segurar o pedido nessas circunstancias. Ainda que tenham mudado o entendimento após a analise sobre a aceitação da homologação de sentença estrangeira e ainda que tenham deferido pedidos nas mesmas circunstancias, inclusive recentemente em 2025 (como já relatei). Estão justificando o projeto de indeferimento com base no Acordao de Dezembro de 2022. Pelo que pesquisei eu teria possibilidade de recurso junto ao proprio Conservador, com impugnação da decisão e junto ao superior Hierarquico. Mas as chances são baixas de êxito. Após isso um processo junto ao Tribunal Administrativo, o que é custoso e levará tempo (muito provavelmente até mais que o proprio processo de união de facto no tribunal civel). Então, do ponto de vista racional, o melhor caminho e o menos oneroso e que provavelmente levará menos tempo é reconhecer a união de facto diretamente em Portugal e entrar com novo pedido. Isso satisfaz o novo entendimento e a principio sela a questão. Infelizmente fui pego, como outras, numa janela de mudança de entendimento e procedimeto administrativo da Conservatoria. Não é justo. Mas é o que é. Ajustar as velas e seguir em frente.
@Rodrigo_Miranda como está o andamento do seu processo? O prazo de dilação de prazo já encerrou ? Já teve alguma resposta definitiva da conservatória?
Alguém já teve pedido de exigências em 2025 (atualização de certidões e declarações) e sem questionamento da base jurídica do pedido (sentença estrangeira revista e confirmada por Tribunal Português) e recebeu em 2026 o pedido de indeferimento com base justamente na alegação que precisa ter sentença que reconheça a união de facto em tribunal português ?
O advogado tem que protocolar a defesa por correio ou pode ser por e-mail? Li que processos iniciados por correio só devem ser movimentados da mesma forma, ou seja, sempre pelo correio mesmo tendo advogado constituído na fase final do pedido. Obrigado.
@Destefano , @carlasimone ,@eduardo_augusto ,@ecoutinho e colegas do fórum, grata pelas respostas e ajuda. Já emitimos o novo certificado de antecedentes criminais com QR code pela Polícia Federal e enviamos pra conservatoria de Lisboa. Foi recebido lá dia 10/07.
Alguém sabe me dizer quanto tempo leva pra atualizarem a informação e eu saber que a documentação enviada cumpriu a exigência?
Por enquanto a pesquisa do status do processo continua igual como segue abaixo e a correspondência chegou lá dia 10/7. Grata pela ajuda
@Crisarti
Não há previsão nem média.
Guarde o comprovante de entrega.
@Crisarti geralmente eles levam cerca de 30 a 90 dias para dar seguimento. Não perca de forma alguma o comprovante de envio e o comprovante de recebimento. Eles são as provas que vc precisa que enviou um documento e, caso seja necessário, vc precisará apresentar como uma nova chance para apresentar o documento novamente, em eventual caso de extravio.
@Destefano , @carlasimone , @ecoutinho
Amigos houve atualização da situação no processo. Estava aguardando indicarem que o novo antecedentes criminais tinha sido recebido e tinha cumprido a exigência. Vejam como está agora. Significa que está tudo ok. Exigência sanada?
@Luly ,@Rodrigo_Miranda ,@RgsCunha ,@Rodrigo_Ferreira ,@nfrodrigues ,@ClaudioFotos @Destefano,@eduardo_augusto ,@ecoutinho
Amigos do fórum, somente ontem vi a situação desafiadora que os amigos estão passando. Peço desculpas a@Luly que me marcou mas eu só entrei no fórum em julho pra pedir ajuda da exigência no processo de meu companheiro e não li o que estava acontecendo. Na correria eu perguntei minha duvida e não li nada. Ontem eu vim colocar o novo status do processo do "marido" e estava com tempo e fui ler. Aí me deparei com as exigências nos processos de vocês e com o fato de não darem prazo e mesmo falar em indeferir. Sei o qto é difícil. Ainda mais nesse caso de União de facto que temos menos informação, então ninguém segue a receita do bolo que funciona porque tempo atrás era diferente. Marquei os colegas @Destefano , @eduardo_augusto ,@ecoutinho pq eles podem me corrigir se eu estiver enganada e sempre me socorrem.( obrigado)
No caso do meu processo conversando com 4 advogados de Portugal eu tive em começo 2023 orientações diferentes.
1) Fazer o reconhecimento no Brasil e homologar em Portugal
2)Fazer a Ação de reconhecimento em Portugal com a escritura pública da União feita no cartório do Brasil em 2008 e outta provas sem a ação no Brasil
3)Fazer o reconhecimento no Brasil e depois ingressar um novo reconhecimento da união no tribunal civel em portugal usando provas da união e tb usando o proprio reconhecimento do tribunal brasileiro como prova.
Escolhi a advogada do 3 porque era o caminho mais trabalhoso e eu já tinha assistido até vídeo de 4h de aula de jurisprudência sobre isso e enviei um e-mail pro professor do vídeo e ele me respondeu pra fazer o caminho das pedras. No caso esse 3. Em todos os casos eu conversei com conhecidos pra pedir indicação de advogado mas o que ficou claro pra min era que cada um estava fazendo ao seu modo e tinha dado certo até então. Ao conversar com a adv que fez o processo de reconhecimento pra nós ela nos explicou que ia fazer esse passo a passo e ingressar na vara civel porque havia casos indeferidos na vara de família. O juiz pegava o processo de reconhecimento e dizia que lá não era o lugar pra julgar aquela condição!!! Então ela disse.... estamos também perdidos mas farei no civel porque na vara de família a depender do juiz não segue adiante.E na videoaula o professor falava sobre isso também. E por tudo isso eu segui a proposta dela pois se encaixaa com as exigências do momento.
O que é muito importante , pois ela reforçou isso pra gente.
1) ao fazer o reconhecimento brasileiro deixar claro que o motivo da ação brasileira é pra solicitar a nacionalidade portuguesa
2) ao ingressar a ação civel no tribunal português ela tb salientou que era pra fins de nacionalidade portuguesa
3) tive audiência com testemunhas. Foi online pra mim , meu companheiro, e pra uma amiga que foi ouvida do Brasil tb e meu filho e nora que moram em Portugal foram presencial.
4) Detalhes ... primeiro ouviu meu filho presencial. A adv dispensou minha nora pq achou que seria mta gente. O casal é interrogado separadamente e a adv nos orientou a ficar em cômodos separados onde um não escutaria o outro.
Digo interrogado porque a juíza faz várias perguntas e confronta as respostas, e no meu caso sou prolixa, então ela aproveitou o gancho pra jogar várias iscas ao falar com meu companheiro e ver se ele completava a história ou se repetia a história. Como tudo que falei era verdade ele respondia tudo complementando a história. Eu assisti e ouvi a entrevista dele. Porque como fui antes dele ao terminar meu interrogatório (20minutos), ela deu o direito de permanecer na sala online e eu quis permanecer. Deu td certo. A união foi reconhecida na ação civel em Portugal.
E a juíza perguntou porque a gente queria reconhecimento da união? Tipo ....pra que isso....Eu respondi que sabia que sendo portuguesa meu companheiro poderia pedir a permissão de morar em Portugal comigo, e que é sonho e projeto futuro uma vez que meu filho já vive lá há 5 anos, porém, como a lei dava o direito de solicitar a nacionalidade para o companheiro ser português nós fizemos o processo de reconhecimento pra ter a certidão da união de facto , documento exigido pro processo de nacionalidade. Disse a ela também que logo que a lei da esse direito ,ele sendo português não precisaria de conviver com burocracias pra viver lá comigo. E foi assim.
Todo relato pros amigos verem as nuances. Qual tribunal ingressar a ação e deixar claro o porque da ação. Para fins de nacionalidade portuguesa.
Espero ter ajudado.
E sabem me dizer se tem como eu ser notificada qdo alguém me marcar na conversa? Aí não passará desapercebido.
Voltem atualizando o caso de vocês pois sempre ajudará alguém