Dupla cidadania em uniao de facto

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Comentários

  • Do ponto de vista da lei e do CPA, não há nada, até onde verifiquei, que os obriguem a segurar o pedido nessas circunstancias. Ainda que tenham mudado o entendimento após a analise sobre a aceitação da homologação de sentença estrangeira e ainda que tenham deferido pedidos nas mesmas circunstancias, inclusive recentemente em 2025 (como já relatei). Estão justificando o projeto de indeferimento com base no Acordao de Dezembro de 2022. Pelo que pesquisei eu teria possibilidade de recurso junto ao proprio Conservador, com impugnação da decisão e junto ao superior Hierarquico. Mas as chances são baixas de êxito. Após isso um processo junto ao Tribunal Administrativo, o que é custoso e levará tempo (muito provavelmente até mais que o proprio processo de união de facto no tribunal civel). Então, do ponto de vista racional, o melhor caminho e o menos oneroso e que provavelmente levará menos tempo é reconhecer a união de facto diretamente em Portugal e entrar com novo pedido. Isso satisfaz o novo entendimento e a principio sela a questão. Infelizmente fui pego, como outras, numa janela de mudança de entendimento e procedimeto administrativo da Conservatoria. Não é justo. Mas é o que é. Ajustar as velas e seguir em frente.

  • @Rodrigo_Miranda como está o andamento do seu processo? O prazo de dilação de prazo já encerrou ? Já teve alguma resposta definitiva da conservatória?

    Alguém já teve pedido de exigências em 2025 (atualização de certidões e declarações) e sem questionamento da base jurídica do pedido (sentença estrangeira revista e confirmada por Tribunal Português) e recebeu em 2026 o pedido de indeferimento com base justamente na alegação que precisa ter sentença que reconheça a união de facto em tribunal português ?

    O advogado tem que protocolar a defesa por correio ou pode ser por e-mail? Li que processos iniciados por correio só devem ser movimentados da mesma forma, ou seja, sempre pelo correio mesmo tendo advogado constituído na fase final do pedido. Obrigado.

  • @Destefano , @carlasimone ,@eduardo_augusto ,@ecoutinho e colegas do fórum, grata pelas respostas e ajuda. Já emitimos o novo certificado de antecedentes criminais com QR code pela Polícia Federal e enviamos pra conservatoria de Lisboa. Foi recebido lá dia 10/07.

    Alguém sabe me dizer quanto tempo leva pra atualizarem a informação e eu saber que a documentação enviada cumpriu a exigência?

    Por enquanto a pesquisa do status do processo continua igual como segue abaixo e a correspondência chegou lá dia 10/7. Grata pela ajuda


  • @Crisarti

    Não há previsão nem média.

    Guarde o comprovante de entrega.

  • @Crisarti geralmente eles levam cerca de 30 a 90 dias para dar seguimento. Não perca de forma alguma o comprovante de envio e o comprovante de recebimento. Eles são as provas que vc precisa que enviou um documento e, caso seja necessário, vc precisará apresentar como uma nova chance para apresentar o documento novamente, em eventual caso de extravio.

  • @Destefano , @carlasimone , @ecoutinho

    Amigos houve atualização da situação no processo. Estava aguardando indicarem que o novo antecedentes criminais tinha sido recebido e tinha cumprido a exigência. Vejam como está agora. Significa que está tudo ok. Exigência sanada?


  • @Luly ,@Rodrigo_Miranda ,@RgsCunha ,@Rodrigo_Ferreira ,@nfrodrigues ,@ClaudioFotos @Destefano,@eduardo_augusto ,@ecoutinho

    Amigos do fórum, somente ontem vi a situação desafiadora que os amigos estão passando. Peço desculpas a@Luly que me marcou mas eu só entrei no fórum em julho pra pedir ajuda da exigência no processo de meu companheiro e não li o que estava acontecendo. Na correria eu perguntei minha duvida e não li nada. Ontem eu vim colocar o novo status do processo do "marido" e estava com tempo e fui ler. Aí me deparei com as exigências nos processos de vocês e com o fato de não darem prazo e mesmo falar em indeferir. Sei o qto é difícil. Ainda mais nesse caso de União de facto que temos menos informação, então ninguém segue a receita do bolo que funciona porque tempo atrás era diferente. Marquei os colegas @Destefano , @eduardo_augusto ,@ecoutinho pq eles podem me corrigir se eu estiver enganada e sempre me socorrem.( obrigado)

    No caso do meu processo conversando com 4 advogados de Portugal eu tive em começo 2023 orientações diferentes.

    1) Fazer o reconhecimento no Brasil e homologar em Portugal

    2)Fazer a Ação de reconhecimento em Portugal com a escritura pública da União feita no cartório do Brasil em 2008 e outta provas sem a ação no Brasil

    3)Fazer o reconhecimento no Brasil e depois ingressar um novo reconhecimento da união no tribunal civel em portugal usando provas da união e tb usando o proprio reconhecimento do tribunal brasileiro como prova.

    Escolhi a advogada do 3 porque era o caminho mais trabalhoso e eu já tinha assistido até vídeo de 4h de aula de jurisprudência sobre isso e enviei um e-mail pro professor do vídeo e ele me respondeu pra fazer o caminho das pedras. No caso esse 3. Em todos os casos eu conversei com conhecidos pra pedir indicação de advogado mas o que ficou claro pra min era que cada um estava fazendo ao seu modo e tinha dado certo até então. Ao conversar com a adv que fez o processo de reconhecimento pra nós ela nos explicou que ia fazer esse passo a passo e ingressar na vara civel porque havia casos indeferidos na vara de família. O juiz pegava o processo de reconhecimento e dizia que lá não era o lugar pra julgar aquela condição!!! Então ela disse.... estamos também perdidos mas farei no civel porque na vara de família a depender do juiz não segue adiante.E na videoaula o professor falava sobre isso também. E por tudo isso eu segui a proposta dela pois se encaixaa com as exigências do momento.

    O que é muito importante , pois ela reforçou isso pra gente.

    1) ao fazer o reconhecimento brasileiro deixar claro que o motivo da ação brasileira é pra solicitar a nacionalidade portuguesa

    2) ao ingressar a ação civel no tribunal português ela tb salientou que era pra fins de nacionalidade portuguesa

    3) tive audiência com testemunhas. Foi online pra mim , meu companheiro, e pra uma amiga que foi ouvida do Brasil tb e meu filho e nora que moram em Portugal foram presencial.

    4) Detalhes ... primeiro ouviu meu filho presencial. A adv dispensou minha nora pq achou que seria mta gente. O casal é interrogado separadamente e a adv nos orientou a ficar em cômodos separados onde um não escutaria o outro.

    Digo interrogado porque a juíza faz várias perguntas e confronta as respostas, e no meu caso sou prolixa, então ela aproveitou o gancho pra jogar várias iscas ao falar com meu companheiro e ver se ele completava a história ou se repetia a história. Como tudo que falei era verdade ele respondia tudo complementando a história. Eu assisti e ouvi a entrevista dele. Porque como fui antes dele ao terminar meu interrogatório (20minutos), ela deu o direito de permanecer na sala online e eu quis permanecer. Deu td certo. A união foi reconhecida na ação civel em Portugal.

    E a juíza perguntou porque a gente queria reconhecimento da união? Tipo ....pra que isso....Eu respondi que sabia que sendo portuguesa meu companheiro poderia pedir a permissão de morar em Portugal comigo, e que é sonho e projeto futuro uma vez que meu filho já vive lá há 5 anos, porém, como a lei dava o direito de solicitar a nacionalidade para o companheiro ser português nós fizemos o processo de reconhecimento pra ter a certidão da união de facto , documento exigido pro processo de nacionalidade. Disse a ela também que logo que a lei da esse direito ,ele sendo português não precisaria de conviver com burocracias pra viver lá comigo. E foi assim.

    Todo relato pros amigos verem as nuances. Qual tribunal ingressar a ação e deixar claro o porque da ação. Para fins de nacionalidade portuguesa.

    Espero ter ajudado.

    E sabem me dizer se tem como eu ser notificada qdo alguém me marcar na conversa? Aí não passará desapercebido.

    Voltem atualizando o caso de vocês pois sempre ajudará alguém

  • @Crisarti penso eu que sim. Não nenhuma decisão aparente para vc no setor de consulta?

  • @Destefano

    na consulta ficou assim. Entendi que está completo e aguarda que o conservador avalie pra deferir o direito a nacionalidade . Coloquei a foto pra verem

  • @Crisarti abaixo, tem uma parte chamada de Notificações. Quais notificações têm ali e quais os seus conteúdos?

  • editado August 28

    @Destefano

    Segue a foto de como estavam as bolinhas

    A notificação foi enviada dia 06/07/26 3 dias depois de receber a chave de acesso . A notificação pedia pra enviar outro antecedentes criminais. Ao preparar os documentos pro processo meu companheiro enviou os antecedentes só de SP. Infelizmente eu não percebi que ele tinha feito errado. E aí veio essa exigência. Enviamos outta de âmbito nacional bem rápido. Chegou na CCR dia 10/07 e após isso saiu a bolinha aguardando resposta e ficou como na foto . Em análise 06/07 e pra decisão 16/08.

    O teor da notificação foi esse abaixo. Fora isso não tem mais nada

    Notificação de 06/07)

    O texto da sua notificação diz:

    Sector:   NAC A Data: 06-07-2026

    Assunto: Pedido de nacionalidade portuguesa respeitante a .......

    NOTIFICAÇÃO

    Nos termos do artº 41º do Decreto-Lei nº 237-A/2006, de 14 de dezembro, notifico V.Exª, para, no prazo de 30 dias úteis, remeter novo certificado do registo criminal brasileiro, emitido pelo Departamento de Policia Federal no Brasil, única entidade com competência para emitir o referido documento para todo o território brasileiro - o remetido não preenche os requisitos da Lei brasileira que prevê um documento emitido a nível central. 

    Mais se informa que do certificado a remeter deverá constar o número do CPF. além de todos os outros elementos da sua identificação.

    Deverá dar cumprimento ao solicitado no presente ofício sob pena do processo ser arquivado por deserção nos termos do artº 281º do CPC, aplicável por força do nº 9 do artº 41º do Regulamento da Nacionalidade e 231º do CRC.

    Sublinhe-se que o processo considera-se deserto, se, por negligência do interessado, se encontrar a aguardar impulso processual há mais de seis meses, sendo que é declarado por simples despacho do conservador e conduz a extinção da instância nos termos do artº 277 al) c) do Código do Processo Civil, ou seja, o arquivamento final do processo.

    Com os melhores cumprimentos,

    O/A Oficial de Registos

    Celia Maria Proenca Vaz Antunes

  • @Crisarti penso que agora está certo, considerando o que vc afirmou ter ocorrido e diante da movimentação para o passo seguinte. Apesar de não ser prática recomendada, eu me certificaria dessa informação, enviaria um email bem objetivo, com o número e ano do processo para perguntar se foi cumprida a exigência da notificação do dia XX/XX/2026.

  • @Destefano quando enviamos o documento e obtivemos confirmação da entrega , como o status não mudou nos 20 dias seguintes nós enviamos um e-mail perguntando se a exigência estava sanada porque tínhamos a confirmação da entrega da remessa na Conservatoria. Como sempre, em Lisboa, veio uma responta copia e cola nada haver. Ou seja, responta padrão. Depois o status do acompanhamento avançou é apagou a bolinha do aguarda a resposta avançando pra decisão.. E não chegou nenhuma nova notificação. Interpreto que segue completo pra apreciação do conservador. Volto pra contar. Espero com boas notícias.

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