Atribuição pelo ACP Porto (informações e Processos)

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Comentários

  • editado May 7

    @igorsalvochaves

    Seriam esses os documentos mesmo?

    Por favor, use o guia como check list... Ele está atualizado, está testado, comprovado que funciona e tem tudo lá. Não gostaria de carregar a responsabilidade de numa distração esquecer um item e te causar problemas depois. Imprima o guia e confira um por um os documentos que vc tem, se estiver tudo lá é pq está certo. Envie apenas os documentos necessários listados lá, nada a mais e nada a menos...

    Sobre as dúvidas!

    * 2 certidões de nascimento do meu filho em inteiro teor, sendo uma reprográfica e outra digitada, ambas apostiladas. Prefiro mandar as duas porque já tivemos um caso na família em que pediram a digitada depois.

    Mande apenas a reprográfica... Sério, a digitada só traz chances de um erro de digitação do notário causar uma exigência. Além disso se é uma certidão de um menor de idade, o registro no livro já é digitado de qualquer forma. Pedir a certidão digitada só vai te causar custo e trazer o risco de o notário digitar uma bobagem na hora de transcrever o livro e te causar problema.

    * Meu número de assento português, que vou baixar pelo Civil Online.

    Como está no guia: se vc souber o número pode apenas preencher no formulário. Pessoalmente eu prefiro não preencher o número do assento no formulário, imprimir o pdf do civil online e mandar junto. Com isso o risco de um erro de digitação no número do assento é zero.

    * O assento de casamento/transcrição do casamento pelo Civil Online.

    Não é necessário por duas razões. Primeiro pq se estiver transcrito vai constar como averbamento no seu assento quando forem conferir no sistema, segundo pq se vc declarou o nascimento do seu filho ao nascer a transcrição é irrelevante. Minha filha menor por exemplo, obteve a cidadania dela em 2024 e até hj não transcrevi o meu casamento com a mãe dela pois estou esperando concluir a homologação de um divórcio.

    De qualquer forma, se quiser mandar, não é um problema.

    * Documento de identificação meu e da minha esposa. A minha dúvida é se é melhor enviar Cartão de Cidadão, RG ou passaporte no meu caso. E da minha esposa o RG ou PASSAPORTE.

    Tanto faz qual documento mandar, não tem documento melhor ou pior. Qualquer um deles funciona igual. O importante é que esteja dentro da validade (ou no caso do RG tenha menos que 10 anos de emissão) e conste a filiação.

    A única ressalva é que outros documentos que normalmente usamos no Brasil no lugar do RG como CNH, carteirinha da OAB, CREA, CRM, CTPS etc não são aceitos.... Tem que ser RG, passaporte ou cartão de cidadão.

    Também queria entender como funciona o pagamento do processo para menor de idade. Meu filho tem 1 ano e 3 meses e eu não sei qual é o valor atual nem como é feito esse pagamento.

    Se vc verificar o formulário que está no guia que te passei acima vc vai ver o seguinte no Quadro 4:

    Para menor de 18 anos não há taxa. É só baixar o formulário da internet, preencher, assinar em cartório e juntar os documentos conforme o guia e mandar por correio para o endereço indicado lá.

    Uma recomendação: quando estiver com tudo pronto para enviar, digitalize tudo (tudo mesmo, frente e verso) e guarde cópia contigo para consultar caso precise. Guarde também o pdf do comprovante de entrega do envelope na conservatória (para esse caso sugiro que mande para o ACP, como está no guia atualmente).

  • @ecoutinho Showww cara, muito obrigado!


    Desculpa a pergunta mas o formulário pode ser preenchido pelo computador ou tem que ser a mão? Não me recordo dessa informação.


    Valeeeeu!

  • @igorsalvochaves

    Desculpa a pergunta mas o formulário pode ser preenchido pelo computador ou tem que ser a mão? Não me recordo dessa informação.

    Tanto faz, aceitam dos dois jeitos. Eu prefiro no computador para evitar o risco de não entenderem meus garranchos e entrarem algum dado errado no sistema ao digitar.

  • @ecoutinho Muito obrigado irmão!


    Consegue me passar o link do fórum para processos de casamento? Vou tirar da minha esposa tbm.

  • @ecoutinho hum beleza! Obrigada!

  • Pessoal, venho informar que meu processo de Atribuição foi concluído hoje depois de 14 meses.


  • editado May 8

    @Matheusgcastro Parabéns! 👏

  • Pessoal, bom dia. Estou tentando ajudar um amigo, com processo de filho maior, e sei que sao poucos documentos e é mais simples o processo. Ate entrei no link do forum do passo a passo, mas la nao tem o formulario de requisição, ou eu to cega e nao to sabendo achar. Nem no site oficial eu tambem consigo achar. Alguem pode me ajudar por favor?

  • @jpc Opa bom dia, recebi esse e-mail tbm. Qual seria a diferença para Art. 1 C via transcrição para Art. 1 C via inscrição? Vou dar entrada para o meu filho que é menor.

    Muito obrigado.

  • @Giulia1609

    Leia com atenção o item 4 do guia para filhos maiores :-)

  • Boa tarde a todos,

    Ando bastante tempo afastado do fórum.

    Uma dúvida rápida, o Porto continua o melhor lugar para tirar cidadania para filho MENOR de 18 anos.

    Meus filhos de 10 e 8 anos já tem a cidadania.

    Na época Porto estava o melhor lugar.

    Agora quero tirar da minha filha de 3 anos

    O que os colegas que estão mais atualizados sugerem?

    Grato, esse fórum já me ajudou muito a tirar minha própria cidadania e dos meus filhos.

  • @CarlosASP agora que eu vi que eles enviam depois do pagamento rsrs. Eu realmente estava cega, obrigada

  • @rafaeltrouble

    Continua a ser o ACP.

  • @carlasimone obrigado Carla

  • Bom dia amigos.

    Uma dúvida: depois que ativamoss nossa CMD, temos acesso a algum sistema interno do IRN para consultar os processos de nacionalidade, ou sempre será pela página tradicional através do códgo enviado por e-mail?

    Pergunto isso, pois realizei pedido de cidadania para meu filho menor (formulário 1C).

    Obrigado e ótima quarta-feira a todos.

  • @Cesargmpeliz

    Uma dúvida: depois que ativamoss nossa CMD, temos acesso a algum sistema interno do IRN para consultar os processos de nacionalidade, ou sempre será pela página tradicional através do códgo enviado por e-mail?

    A CMD não te dá acesso a nenhum sistema especial do IRN. O acompanhamento é pelo site normal enviado junto com a senha pelo IRN.

  • nao consigo ativar o cartao cidadão em casa, tenho que ir no consulado?

  • editado May 13

    Pessoal, enviei um processo 1C para o ACP, foi entregue em 28/04 e submetido hoje.

    Acessando a plataforma, não consta nada em "local do pedido". É certo que esse processo será analisado pelo ACP?

  • @LeoMuniz, leva alguns dias para atualizar e não é garantido ficar no ACP. Pelos relatos que vejo a maioria fica, mas alguns vão para Lisboa ou conservatórias menores.

  • Entendido @ecoutinho , muito obrigado amigo.

  • Boa tarde pessoal, tudo bem?

    Alguém já teve seu pedido de nacionalidade, submetido a exigência, você cumprir a exigência e depois analisarem e darem esse tipo de resposta:

    1- Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do art.º 41º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, fica V. Exa. notificado(a), na qualidade de interessado(a), do projeto de decisão de 11.05.2026 relativo ao pedido de nacionalidade mencionado em epígrafe.

    2- Poderá V. Exa. no prazo de 30 dias (úteis), dizer o que se oferecer, poderá ainda, naquele prazo consultar o processo das 09h às 16 horas.

    3- Junto se remete o projeto de decisão que faz parte integrante desta notificação.


    Tem como entrar com algum tipo de recurso ou enviar documentação adicional?

  • @Bruna Bettini

    O projeto de decisão (imagino que seja pelo indeferimento) pode ser contestado. Nele deve constar as deficiências que o conservador encontrou no pedido que o convencem que o requerente não atende aos requisitos para obter a nacionalidade, a contestação precisa ser feita com os documentos pedidos, comprovando que o requerente atende os requisitos da lei que o conservador apontou.

    Sem saber o conteúdo do projeto de decisão fica difícil dizer muito mais que isso. Se quiser, coloque aqui o conteúdo, apagando informações pessoais como nomes completos, números de docuemntos etc.

  • @ecoutinho

    PROJETO DE DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO REGISTO

    (Artigo 41º nº 3 do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa)

    Legislação referenciada:

    LN - Lei da Nacionalidade, L37/81, de 3/10 (com as alterações introduzidas pelas L25/94, de 19/08, DL 322-A/2001, de 14/12, LO 1/2004, de 15/01, LO 2/2006, de 17/04, LO 1/2013, de 29/07 e LO 9/2015, de 29/07, LO 2/2018, de 05/07 e LO 2/2020, de 10/11);

    RN - Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo DL 237-A/2006, de 14/12 (com as alterações introduzidas pelo DL 43/2013, de 1/04, DL 30-A/2015, de 27/02, DL 71/2017 de 21/06 e DL 26/2022, de 18/03).

    CC – Código Civil

     

    xxxxxxx, veio requerer a nacionalidade portuguesa nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 37/81 de 3 de outubro, pela nova redação dada pela Lei Orgânica LO 2/2020 de 10 de novembro, ao qual foi atribuído o processo n.º 86870/24, por ser filha de mãe Portuguesa.

    O processo foi instruído com certidão de nascimento, emitida pelo Cartório Único Ofício Sede da Comarca de Almeirim, Pará que aqui se dá por integrado e reproduzido, consta do referido assento tratar-se de uma restauração do assento, lavrado em 18/03/2024.

    A interessada nasceu no Brasil, em 15 de outubro de 1988 alegando ser filha de mãe portuguesa.

    Através do nosso ofício, em sede de suprimento, datado de agosto de 2025, que aqui se dá por integrado e inteiramente reproduzido, foi solicitado á interessada, a junção de uma certidão de registo civil (de nascimento da interessada cópia integral e emitida em papel de segurança, devidamente legalizada, bem com certidão dos autos de restauração do registo de nascimento - documentos que instruíram o processo e respetiva sentença.

    Em 18 de agosto de 2025 a interessada, promoveu a junção de um requerimento expondo os motivos pelos quais se procedeu á restauração do seu registo de nascimento, acompanhado de uma despacho judicial determinando “a restauração dos registos que foram perdidos no incêndio, independentemente de autorização judicial, desde que a parte interessada apresente documentação idónea comprovando o registo.”

    A interessada não promoveu pela junção ao processo dos documentos solicitados.

    Face à prova documental carreada e relevante para a decisão do pedido, verificou-se não estar comprovado o estabelecimento da a filiação relativamente ao progenitor português, como determina o artigo 14.º da Lei da Nacionalidade.

    Nos termos do art.º 1º, nº 1, al c) e art.º 14º da LN só a filiação constituída na menoridade releva para efeitos da nacionalidade.

    Assim, não tendo sido junto ao processo documentos que comprovem que a filiação quanto ao progenitor português foi estabelecida na menoridade da requerente, não está preenchido um dos pressupostos para o deferimento do pedido ao abrigo do art.º 1º, nº 1 alínea c) da LN, e o processo terá de ser indeferido por não estar provado o vínculo da filiação qual seja a ser filho de um dos progenitores português.

    Em face do exposto e pela análise do processo afigura-se ser de indeferir a feitura do registo que se requer.

    Notifique, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 41.º do Decreto-Lei 237-A/2006 de 14 de dezembro.


    Na exigência minha prima enviou a decisão judicial + uma cópia simples da certidão de nascimento original.

  • editado May 14

    @Bruna Bettini

    Pelo que entendi a certidão original foi perdida em um incêndio e você mandou uma restauração. Eles pediram "certidão dos autos de restauração do registo de nascimento - documentos que instruíram o processo e respetiva sentença" e você enviou uma justificatica e um "despacho judicial determinando “a restauração dos registos que foram perdidos no incêndio, independentemente de autorização judicial, desde que a parte interessada apresente documentação idónea comprovando o registo.”"

    Entendo que ficou faltando os documentos que serviram de base para essa restauração ou, se você mandou, o conservador não se deu por satisfeito com esses documentos.

    Situação bem complicada, você tem os documentos que serviram de base para a reconstrução?

  • @Bruna Bettini,

    Pelo que entendi da notificação " não foi comprovada que a filiação foi estabelecida na menoridade".

    Verifique quando vc foi registrada, era menor ou maior de idade?

  • editado May 14

    @Bruna Bettini

    Concordo com o @SergioM . O conservador pediu "A" na exigência e você respondeu mandando "B". Como a exigência não foi atendida ele está dizendo que vai indeferir. Para reverter é só vc apresentar o que ele pediu.

    O conservador pediu isso na exigência:

    1. certidão de registo civil (de nascimento da interessada cópia integral e emitida em papel de segurança, devidamente legalizada,
    2. certidão dos autos de restauração do registo de nascimento - documentos que instruíram o processo e respetiva sentença.

    Em 18 de agosto de 2025 você mandou isso como resposta:

    • um requerimento expondo os motivos pelos quais se procedeu á restauração do seu registo de nascimento
    • acompanhado de uma despacho judicial determinando “a restauração dos registos que foram perdidos no incêndio, independentemente de autorização judicial, desde que a parte interessada apresente documentação idónea comprovando o registo.”
    • O conservador sequer menciona ter recebido a tal cópia simples da certidão de nascimento que vc disse que sua prima enviou, de qualquer forma cópia simples não resolveria o problema.

    Ou seja, foi enviado uma "cartinha" explicando pq foi preciso restaurar o registro de nascimento e uma cópia do despacho do juiz dizendo "restaure-se o registro" (apenas a sentença) mas não foram enviados os autos onde está fundamentada a decisão, que é o que ele quer ver.

    Além disso, tudo que for enviado precisa ser apostilado, senão em Portugal será apenas um monte de papel sem validade legal.

    Para reverter precisa enviar o que ele pediu:

    • Certidão de nascimento original, apostilada. Estou entendendo que o livro de registros do cartório foi destruído num incêndio então eu enviaria a via antiga que sua prima tem, devidamente apostilada.
    • Os autos completos do processo judicial de restauração, não apenas a sentença com a decisão do juiz, também devidamente apostilados. É só ela pedir no fórum que eles disponibilizam. Precisa apostilar.

    Não precisa enviar justificativa contando pq precisou restaurar o registro, isso está nos autos do processo. Se ele receber os autos estará tudo lá e não vai ser sua prima, que é parte interessada, contando. Vai estar relatado pelo juiz corregedor embasando a decisão dele e acompanhado de toda fundamentação.

    Boa sorte.

    @eduardo_augusto @Destefano @LeoSantos faz sentido?

  • @Bruna Bettini, eu tinha entendido que o processo era seu, e que o documento que sua prima enviou tinha dado certo. Desconsidere minha pergunta.

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