Notícias sobre cidadania Portuguesa e assuntos correlatos

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Comentários

  • editado April 30

    @ecoutinho @ancmonteiro Também acredito que isso não resolveria o problema, criariaria uma casta, seria antidemocrático e não garantiria, em nada, a solução do problema. Seria mais simples se fosse feito como alguns órgãos de fiscalização aqui no Brasil, onde cada fiscal tem uma carga de trabalho semanal que deve ser cumprida. Lá na Terrinha, tem conservadores sentados em cima de processos há mais de 4 anos, sem interesse em resolvê-los e o pior, parece que não existe quem os cobre pela inoperância.

  • editado April 30

    @acard08

    Lá na Terrinha, tem conservadores sentados em cima de processos há mais de 4 anos, sem interesse em resolvê-los e o pior, parece que não existe quem os cobre pela inoperância.

    Eu tenho minhas dúvidas se realmente eles ficam "sentados em cima" esse tempo todo. Pela observação, me parece que a maior parte do problema está nas consultas externas que deixam processos parados indefinidamente sem poder ter uma decisão até que a AIMA (ou qq outro orgão) se manifeste.

    Tem um exemplo recente aqui no fórum de uma pessoa que a conservadora identificou que o requerente estava com o processo de neto aguardando resposta da AIMA, mas na verdade esse requerente tbm é filho de uma portuguesa, e ofereceu: "se vc trocar o formulário para o de filho consigo aprovar já, se quiser deixar como neto temos que esperar a AIMA". Não foram essas palavras, mas isso resume o que a conservadora escreveu no despacho e faz sentido pq a lei da nacionalidade diz que para esses casos (netos, conjuges, tempo de residência, sefarditas etc) o conservador não pode decidir sem receber o "nada consta" da AIMA e outros orgãos.

    Obvio que tem também os casos difíceis de explicar/entender como os processos de filhos em Lisboa, que imagino que acabem sendo efeito colateral de uma conservatória que está com muito mais demanda do que a capacidade de entrega.

  • @acard08 ,@ecoutinho, @todos:

    Devido à fraca evolução dos processos 1C maiores CRCentrais, " discuti " a situação com a I.A.

    Sobre os atrasos: estariam sobrecarregados de processos prioritários ( menores, urgências ), além de respostas judiciais.

    Sobre as expectativas de alteração à lei:

    A entrada de novos processos 6.1 daria um intervalo de aproximadamente 2 anos, que permitiria "zerar" o estoque destes.

    A extinção dos 6.7, considerado um dos mais complexos devido à quantidade de documentos envolvidos, reduz a fila.

    Solicitantes de outros artigos que deixam de existir, podem migrar para outra modalidade, porém com requisito de tempo de residência adicional.

    Baseado no progresso das tabelas atuais e na quantidade de pendências divulgado, sugeriu que até 2028 os prazos estejam significativamente reduzidos.

    O que pensam a respeito?

  • As consultas externas justificam parte da demora dos processos e netos e cônjuges, mas não tanto porque 3.3, por exemplo, é bem mais rápido.

    O atraso bizarro dos filhos maiores em Lisboa é que acho mais preocupante. Eu acho que eles resolveram dar uma prioridade máxima para os 1C de menores que avançaram bem. Na última tabela Lisboa está em agosto de 2025, passando até o Porto, sendo que pelo que me lembro 1C menor em Lisboa demorava mais de 1 ano contra 6 meses no Porto. Com sorte é isso mesmo e daqui a pouco volta a andar.

    E quanto ao futuro eu acho que ainda vai continuar piorando um pouco antes de melhorar. Vão entrar mais conservadores, vai acabar a via sefardita e devemos ter 2 anos com uma diminuição significativa da entrada de processos por tempo de residência, mas também teremos cada vez mais processos de filhos com a conclusão dos netos que, em sua maioria, foram feitos apenas para dar o direito às próximas gerações. Quem sabe daqui uns 2 ou 3 anos comece a melhorar.

  • @SergioM,

    Com relação às consultas externas, isso pode ser um ponto problemático.

    Quem permanece no país, terá de pedir renovações, e ao que parece é presencial, não existe um sistema on-line, com reconhecimento facial ou localização, que permita renovar sem burocracia. Se o problema é comprovar estar no país, um documento assinado por alguém não é necessariamente um método infalível.

    Ou seja, a AIMA pode ficar mais sobrecarregada e as demoras permanecerem. Tecnologia pra quê neh?

    Outro ponto que creio considerável é que as rendas não estão atrativas. A demanda pode desviar. Duvido conseguir reter, o que renova o ciclo.

    Mas seguimos com fé!!!

  • É impressionante como a situação dos processos de nacionalidade portuguesa vem se arrastando sem qualquer previsibilidade ou respeito pelos requerentes. Agora, só falta mesmo o processo de filho começar a demorar no ACP exatamente o mesmo tempo que um processo de neto de português, o que seria completamente absurdo. Estamos a falar de situações jurídicas diferentes, com graus de complexidade distintos, e ainda assim há um risco real de tudo ser tratado com a mesma lentidão. Isso demonstra uma clara sobrecarga do sistema, falta de organização e, acima de tudo, ausência de transparência nos prazos. Quem dá entrada num processo espera, no mínimo, um tratamento proporcional à sua natureza, e não um cenário onde tudo se nivela por baixo, resultando em anos de espera sem qualquer explicação concreta.

  • Não sei qual a dificuldade ou os supostos " entraves legais e jurídicos " para que processos de NACIONALIDADE possam ser analisados e julgados pelos Consulados no exterior.

    Vejam o exemplo dos EUA:

    Os pais americanos emitem a certidão de nascimento estrangeira em Inteiro Teor - Integral -; levam-na conjuntamente com os laços de filiação comprovando a ascendência americana(passaporte dos EUA ou certidão americana) para emitirem o CRBA - Registro Consular de Nascimento no Exterior e PRONTO. Feita a entrevista no posto consular e o mais novo cidadão dos EUA sai com seu passaporte americano.


    ATÉ o Brasil: REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO — Ministério das Relações Exteriores que " segue ritos semelhantes "!

    PRONTO, ACABOU.


    Mas ao que parece... o Estado Português segue os passos de seu " homólogo " - Itália - e querem-nos " fora de lá a todo custo " Justiça da Itália diz que regra anteiror criou 'cidadania virtual' | G1

  • editado April 30

    @jpvecchi

    Não sei qual a dificuldade ou os supostos " entraves legais e jurídicos " para que processos de NACIONALIDADE possam ser analisados e julgados pelos Consulados no exterior.

    Deus me livre de consulado português tomando decisão sobre processo de nacionalidade. Faz uma pesquisa rápida no fórum e vc vai ver a quantidade de absurdo e informação errada que eles passam.

    O "entrave legal" é, como o próprio nome diz, a lei.

    Art 16 - Lei da Nacionalidade - As declarações de que dependem a atribuição, a aquisição ou a perda da nacionalidade portuguesa devem constar do registo central da nacionalidade, a cargo da Conservatória dos Registos Centrais.

    Os Ministério dos Negócios Estrangeiros (que é o responsável pelos consulados) não tem competência legal para tratar de nacionalidade, essa função é do Ministério da Justiça, onde está o IRN. Os consulados podem apenas fazer procedimentos muito simples para os quais tem competência legal (registrar nascimentos, casamentos e óbitos).

    Cada país tem sua estrutura legal, essas comparações do tipo "Nos EUA funciona assim" não fazem sentido algum, além do mais essa ilusão de que a administração dos EUA é super eficiente é uma fantasia criada em filme de Hollywood. Para ficar em um exemplo besta: tenta fazer uma transferência bancária entre duas contas dentro dos EUA. Leva dias, falo por experiência própria. Cada Estado tem regras próprias em quase tudo, como se fosse um mini país, uma verdadeira zona. A quantidade de cidadãos nascidos lá que sequer tem um documento de identificação é enorme. Na prática usam a carteira de motorista, que é um documento super frágil (pois dependendo do Estado qualquer um pode tirar, sendo cidadão ou não, sendo residente legal ou não).

    Voltando a Portugal, que é o que interessa: os consulados portugueses não tem nem gente nem conhecimento em legislação para fazer isso. Mal conseguem prestar informação direito sobre quais documentos necessários para entrar com um processo, que dirá tomar um decisão se o processo pode ser aprovado ou não.

    Não conheço uma só vez em que fazer as coisas na base do "PRONTO, ACABOU." deu certo. Se souber de alguma, me conta pq tenho muita curiosidade de conhecer um caso de sucesso.

    Para resolver o problema, precisa resolver o MJ/IRN, não transferir o problema de lugar ou espalha-lo por um monte de consulado.

  • @jpvecchi

    O registo de nascimento pode ser feito online num par de semanas e com documentaçao minima. Assim o fiz com o meu filho ainda este mês e ja tenho o seu cartao de cidadao. Sim, a CRC de Lisboa demorou 2 semanas a fazer o registo e só enviei a certidao de nascimento local e uma foto sem sair de casa. Muito mais eficiente do que irmos, papá, mamã, e bebé ao consulado português.

  • @ecoutinho Em parte, até posso concordar com você, mas não nos esqueçamos daqueles processos que têm exigência cumprida e ficam meses aguardando progresso, bem como os que entram na última fase e ali permanecem, até que o responsável resolva finalizá-lo. É um teste de paciência e resignação.

  • editado May 1

    @acard08

    Sim, eu concordo contigo que há uma parte do problema que é difícil de explicar ou de entender. Esse exemplo que vc traz é bom, o outro são os processos de filhos andando a passo de “lesma com caimbra” na CRC.

    O IRN faria um bem enorme a ele mesmo se fosse mais transparente e jogasse luz sobre esses problemas ao invés de apenas “falta gente e falta tecnologia”. Acredito que ambas as queixas são corretas, mas imagino que não seja só isso. Meu chute é que há também alguma incompetência no desenjo dos processos (processo no sentido de fluxo de trabalho) e em ajustá-los para remover os gargalos.

  • @ecoutinho


    Aí você tá jogando as expectativas lá no alto...

    "Eles" não conseguem sequer colocar um aviso quando a plataforma de consulta sai do ar... 😅

    Mas falando sério, tem coisas imensamente simples que poderiam ser feitas...

    Por exemplo: em vez de disparar centenas de emails por dia com as tabelas das conservatórias, poderiam já deixa-las publicadas na própria plataforma de consulta...

    Eventualmente, quando 100% dos processos estiverem tramitando pela plataforma, será muito simples incluir uma informação do tipo: "com base nos últimos 100 processos do artigo x.x concluídos, o tempo médio para conclusão é X dias"

    Mas para todo mundo que reclama, eu já disse várias vezes aqui no fórum: esse não é um tema prioritário na política portuguesa. Os bebês récem-nascidos filhos de portugueses são registrados imediatamente quando nascem em Portugal, e em poucos dias, via consulado ou online, quando no estrangeiro. Esses são os que importam. Filho adulto, neto, conjuges... esses todos não estão na cabeça dos políticos. Não estou dizendo que o assunto não seja importante para as pessoas afetadas - obviamente que é. Mas não tem um impacto visivel no dia-a-dia de Portugal, para que algum político queira botar a mão no vespeiro.

    É um pouco diferente com o tema das autorizações de residência, mas aqui o problema é outro: poucos políticos estão dispostos ao risco de "se queimarem" defendendo uma resolução para o problema (porque a resolução exige investimento), quando a sociedade portuguesa passa por tantos outros problemas.

    Que político quer ficar marcado "defendendo gastar dinheiro com ilegais que vem aqui causar problemas e que nem falam português direito", quando há escolas faltando professor, hospitais falrando médico, etc., etc.?

    ...

    Se procurarem por posts meus mais antigos... eu já dizia, vai levar algum tempo para vermos uma redução dos prazos. Só em 2027 é que devemos ver os prazos, no geral, começarem a cair. Quando conseguirem efetivar todos os conservadores contratados, quando acabar o estoque de processos dos sefarditas, e quando os processos de neto da onda de 2021/2022 forem concluídos. Aí as coisas vão entrar na linha.

  • @eduardo_augusto @ecoutinho isto é um fato! O que não aflige o povo português de origem, não é importante aos olhos do Estado português.

    Mas o que torna a coisa toda absurda são os processos com exigência cumprida e os que entram em "Para decisão" e ficam no limbo, aguardando a boa vontade de quem os analisa. E olha que minha indignação não se refere a mim, pois meu processo é de 2023, logo, tem muito caminho a (não) percorrer. É um escárnio!

  • Presidente da República promulga decreto que altera Lei da Nacionalidade mas "desejava maior consenso"

    O Presidente da República promulgou este domingo o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas desejava que tivesse assentado "num maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento".

    Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, António José Seguro reafirma o entendimento que expressou enquanto candidato presidencial de que esta matéria deveria "assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais" distanciando-se de eventuais "marcas ideológicas do momento".

    "Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação", lê-se na nota.

    Este decreto foi aprovado no parlamento em 01 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, e seguiu para o Palácio de Belém em 13 de abril. O Presidente da República tinha até hoje para o promulgar ou vetar.

    O Presidente da República defendeu ainda que é preciso garantir que os processos pendentes não são afetados pela revisão da Lei da Nacionalidade, o que no seu entender constituiria uma quebra de confiança no Estado, interna e externamente.

    Esta posição de António José Seguro consta da nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet em que anunciou a promulgação do decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade.

    "O Presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo", lê-se na nota.

    Nesta mensagem, o chefe de Estado "assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado".

    @eduardo_augusto @ecoutinho @jpvecchi @LeoSantos @andrelas


  • Presidente da República promulga decreto da Assembleia da República

    Foram recebidos na Presidência da República, na mesma data, para promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII, que altera a Lei da Nacionalidade, e o Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, criando a pena acessória de perda de nacionalidade, o qual foi objeto de um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade, apresentado por grupo parlamentar, aguardando-se ainda a decisão do Tribunal Constitucional.

    O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.

    Com efeito, através do Acórdão n.º 1133/2025, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade de diversas normas constantes do Decreto n.º 17/XVII da Assembleia da República, que foram globalmente revistas no novo diploma, para ultrapassar as inconstitucionalidades declaradas na referida decisão.

    No entanto, apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o Presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais, distanciando-se, como teve oportunidade de referir no passado, de eventuais “marcas ideológicas do momento”. Esse distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições.

    Para a tomada de decisão de promulgação do Presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes, como estabelecido no quadro jurídico nacional, designadamente o acesso à saúde e à educação. O Presidente da República entende que eventuais futuras alterações legislativas e formulação de novas políticas públicas devem atribuir, sempre, especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal.

    O Presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo.

    Finalmente, o Presidente da República assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado.


  • @PH86 como diz o meme: "bem amigos..."


    Bom, no campo político, já era esperado que o presidente promulgasse a lei aprovada. Claro que ele poderia vetar, mas acredito que iria somente ganhar mais um pouco de tempo e se indispor desnecessariamente com o parlamento, logo no início do mandato.


    Agora é esperar para ver como vão funcionar essas alterações, acredito que deve vir uma norma regulamento algumas coisas, como por exemplo esses cursos ou certificados de conhecimento da cultura portuguesa.


    Meu medo de verdade é que estabeleçam algo que só pode ser feito presencialmente em Portugal, o que seria ferir de morte a nacionalidade para idosos e pessoas sem condições de viajar por exemplo. Muitos estão otimistas, mas eu tenho um pouco de São Tomé, prefiro ver para crer hehehe.


    Outra preocupação minha é sobre os laços efetivos para netos, porém eu fui voto vencido nessa (a discussão sobre isso ficou lá atrás nesse tópico).


    Importante mencionar que como a lei entra em vigor no dia seguinte ao da promulgação, muitos guias estão desatualizados (netos, tempo de residência, sefarditas, talvez outros?)

    Vou marcar @Admin aqui para editar os guias e colocar um aviso sobre a mudança, enquanto tudo vai se esclarecendo. A meu ver, não é uma boa hora para dar entrada nestes processos agora.


    Aguardo a opinião dos demais colegas também @ecoutinho @eduardo_augusto @andrelas e outros

  • editado May 4

    @LeoSantos @PH86

    Pois é... Tempos bicudos esses. Enquanto Portugal está com uma crise imobiliária gigantesca, o custo de vida não para de subir, tem dos piores salários da UE, o país envelhece rapidamente e não consegue criar oportunidades e empregos sequer para reter os jovens portugueses no país, a AR fica priorizando bater palma para proto-fascistas do Chega com sua agenda anti-imigração que parece saída da Alemanha da década de 1930.

    Eu fico decepcionado com o fato de o presidente ter sancionado, mas era uma possibilidade real pois o texto final da LN, apesar de muito ruim, tinha endereçado as inconstitucionalidades. O problema continua apenas no Código Penal, que ainda está aguardando o TC.

    Outra preocupação minha é sobre os laços efetivos para netos, porém eu fui voto vencido nessa (a discussão sobre isso ficou lá atrás nesse tópico).

    Esse é um ponto que também me preocupa. O texto anterior da lei (o que valia até semana passada) era explícito no art 1.3 em dizer que para netos o domínio do idioma era a efetiva ligação. A versão de agora removeu esse artigo e deixou o domínio do idioma como um dos requisitos no art 6.1, mas não diz explicitamente que ele (ou a combinação dos demais requisitos do art 6.1) representam os critérios objetivos para efetiva ligação. Na minha huminde opinião essas coisas não são descuido ou acaso.

    Pelo que li no jornal, o PS solicitou ao TC avaliação da constitucionalidade da mudança no Código Penal que institui a pena de perda de nacionalidade. Se os juízes não tiverem num coma alcoolico, essa acredito (e espero) que seja chumbada, entretanto a maioria de votos do governo (PSD, Chega, IL e CDS-PP) foi tão grande que mesmo que o presidente vete ou o TC chumbe a AR pode seguir mesmo assim com a lei. Uma vergonha e um ponto para as pessoas se lembrarem quando tiver eleição legislativas de como é importante não sair escolhendo parlamentar sem pensar muito bem no que o cara acredita e quais interesses defende.

    A maioria com que estes dois decretos foram aprovados, superior a dois terços dos deputados presentes, permite a sua eventual confirmação no Parlamento tanto perante um veto do Presidente da República como perante inconstitucionalidades declaradas pelo TC, nos termos da Constituição.


    Vou marcar Admin aqui para editar os guias e colocar um aviso sobre a mudança, enquanto tudo vai se esclarecendo. A meu ver, não é uma boa hora para dar entrada nestes processos agora.

    Concordo. O o texto ainda não foi publicado no Diário da República, mas provavelmente hoje deva sair. Se antes o conselho era correr e dar entrada na papelada logo, agora quem puder segurar uns dias até a coisa ficar mais clara, melhor.

  • editado May 4

    Eu dei entrada na cidadania portuguesa do meu pai como neto de português, por meio de uma assessoria de nacionalidade portuguesa, excelente por sinal. Essa profissional está sempre em Portugal e também conta com colegas advogados no país.

    Ela me disse que suspeita que essas provas para os netos deverão ser aplicadas somente em Portugal. O intuito dessas mudanças é justamente limitar o acesso à nacionalidade portuguesa. Isso deve diminuir muito o número de pedidos, até porque não é qualquer pessoa que terá condições de ir até Portugal para realizar provas.

    Se tudo isso que fizeram significasse, de fato, mais rapidez nos processos, até faria algum sentido. Mas, pelo que parece, a lentidão continuará a mesma de sempre. Talvez melhore apenas daqui a alguns anos.

    Eu, honestamente, esperaria para saber quais serão as mudanças de fato. Afinal, se as provas forem aplicadas somente em Portugal, muitos já irão desistir.

    Felizmente, para quem já deu entrada, a lei não é retroativa.

  • Vou marcar @Admin aqui para editar os guias e colocar um aviso sobre a mudança, enquanto tudo vai se esclarecendo. A meu ver, não é uma boa hora para dar entrada nestes processos agora.

    Aguarde pela publicaçao no diario da republica antes de fazer esses juizos. Suspeito que a 1 de Junho entre em vigor a nova lei, mas é só aguardar pela publicaçao no DR para confirmar.

  • @jpvecchi

    Não sei qual a dificuldade ou os supostos " entraves legais e jurídicos " para que processos de NACIONALIDADE possam ser analisados e julgados pelos Consulados no exterior.

    Vejam o exemplo dos EUA:

    Os pais americanos emitem a certidão de nascimento estrangeira em Inteiro Teor - Integral -; levam-na conjuntamente com os laços de filiação comprovando a ascendência americana(passaporte dos EUA ou certidão americana) para emitirem o CRBA - Registro Consular de Nascimento no Exterior e PRONTO. Feita a entrevista no posto consular e o mais novo cidadão dos EUA sai com seu passaporte americano.

    Mas isso funciona da mesma forma em Portugal, na verdade é até um pouco mais simples e rápido. Meu bebê quando nasceu eu só precisei ter a minha chave móvel digital e a da minha esposa ativa para fazermos o processo todo online, levou aprox. 15 dias para receber a certidão de nascimento via e-mail e cerca de 30 dias para ficar pronto o cartão cidadão no consulado. A questão é que este processo só é válido para bebês menores de um ano, ocorre que poucos conhecem este caminho, a maioria por falta de orientação ou por cair na mão de advogados acaba fazendo o processo mais longo e custoso. E, claro, não é do interesse desses escritórios de cidadania orientar por esta via, já que não lucrariam com o processo.

  • @pt_pt na verdade eu esqueci que a lei ainda precisa ser publicada no DR (escrevi meu comentário a noite). O @ecoutinho também lembrou desse fato.


    É o certo realmente aguardar a publicação, porém lembrando que a mesma pode ocorrer a qualquer momento (nao acredito que vá demorar quase 1 mês para isso).


    Então, quem mandar o processo agora via correios/DHL deve ficar ciente que pode ser surpreendido com a mudança no meio do caminho.

  • @LeoSantos @ecoutinho @PH86 @eduardo_augusto @ecoutinho @LeoSantos @andrelas

    Eu li um pouco sobre as alterações da nova lei, mas fiquei com dúvidas em relação aos netos. Vocês têm algum posicionamento ou opinião sobre se vai haver necessidade de comprovação de vínculo ou qualquer outra exigência além do que existe hoje? Pelo que me pareceu, não houve alterações nestes casos, mas queria ouvir a opinião de colegas com mais experiência no assunto.

  • @LuanParanhos

    Bom dia

    Eu diria para ir de vagar com o andor. A lei não parece apontar este tipo de mudança, sendo sincero, eles parecem não ter se importado muito com a cidadania por descendência, tanto que o assunto apenas "resvalou" na lei, mas não foi profundamente alterado. Depois que a lei foi chumbada o texto foi modificado substancialmente.

  • editado May 4

    @Venturini96

    Eu diria para ir de vagar com o andor.


    Eu gostaria muito que ninguém fosse prejudicado, sobretudo os descendentes de portugueses. Ser neto de português é um direito legítimo, e considero muito imoral que o Estado queira aplicar provas de conhecimento linguístico ou qualquer outra exigência do género. Ainda assim, tudo está muito vago. Vamos aguardar!

  • AdminAdmin Member, Banner, Administrator, Beta

    @LeoSantos @pt_pt coloquei um aviso na lista dos guias e dentro de cada um, avisando para considerar as informações mais recentes aqui, antes do envio.

  • @Sukita1914 @Venturini96


    De concreto para netos o que temos é a exigência de comprovação de conhecimento da língua portuguesa, história e símbolos nacionais, conhecimento suficiente dos direitos e deveres e organização política do Estado Português e declaração de adesão aos princípios e garantias fundamentais.


    Como será feito isso, ninguém sabe ainda, vamos aguardar o desenrolar das coisas, o governo deve publicar um decreto em breve regulamentando isso (acho que é 90 dias o prazo).


    Sobre a efetiva ligação, sugiro que dê uma olhada na discussão que houve lá atrás nesse tópico (a maioria entendeu que nada muda na prática)


  • @LeoSantos


    Como será feito isso, ninguém sabe ainda, vamos aguardar o desenrolar das coisas, o governo deve publicar um decreto em breve regulamentando isso (acho que é 90 dias o prazo).


    Apostaria dinheiro que isso não vai acontecer - quero dizer, a regulamentação em 90 dias.

  • Com nova Lei da Nacionalidade, Portugal reescreve o futuro de muitos imigrantes

    O Presidente da República, António José Seguro, deixou expresso, ao promulgar o decreto aprovado pelo Parlamento, que os processos já pendentes não devem ser prejudicados pela mudança.

    Portugal construiu, ao longo dos últimos anos, uma narrativa de país aberto ao mundo. Criou programas de visto para investidores, atraiu imigrantes em número expressivo e apresentou a nacionalidade portuguesa como um dos seus maiores ativos. Hoje, com a promulgação da nova Lei da Nacionalidade pelo Presidente da República, António José Seguro, esse discurso encontra uma contradição que merece ser nomeada com clareza.

    A reforma não surgiu do nada. Desde 2025, o tema domina o debate político português. Em outubro daquele ano, a Assembleia da República aprovou uma primeira versão do diploma, com os votos da direita parlamentar. O Tribunal Constitucional, provocado preventivamente, pronunciou-se pela inconstitucionalidade de diversas normas daquele decreto, devolvendo-o ao Parlamento sem promulgação.

    O texto foi então submetido a nova apreciação parlamentar, e uma nova versão foi aprovada em 1º de abril de 2026, que, enfim, foi promulgada. A lei segue, agora, para publicação no Diário da República e, posteriormente, para a fase de regulamentação.

    No plano das alterações concretas, o decreto endurece de forma significativa os requisitos de acesso à nacionalidade. Para cidadãos de países de língua portuguesa, o prazo mínimo de residência legal passa de cinco para sete anos. Para os demais estrangeiros, sobe para dez.

    E há um detalhe que não pode passar despercebido: esse prazo começa a contar apenas a partir da emissão efetiva do título de residência, deixando de ser considerado o tempo de espera pelo documento, que, em muitos casos, se prolongou por anos, devido à morosidade do próprio Estado.

    Para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, a nacionalidade automática deixa de existir quando os pais não comprovem residência legal de pelo menos três anos à data do nascimento. O regime especial para descendentes de judeus sefarditas foi encerrado para novos pedidos, e a naturalização por ser pai ou mãe de criança registada como portuguesa também deixa de ser um caminho possível.

    A mudança nos prazos é, sem dúvida, o ponto de maior impacto prático. Para cidadãos não falantes de língua portuguesa, o prazo dobrou: eram cinco anos, passam a ser dez. Não se trata de um ajuste marginal, e o impacto humano dessa decisão não pode ser reduzido a uma questão técnica. Há quem estivesse a meses de completar o tempo mínimo exigido e que, da noite para o dia, viu esse prazo ser deslocado para um horizonte consideravelmente mais distante.

    E é importante sublinhar que não estamos falando apenas de pessoas que chegaram a Portugal em situação irregular e buscaram uma regularização posterior. Estamos falando, também, de pessoas que escolheram Portugal, que investiram no país no quadro de programas criados pelo próprio Estado português para atrair capital estrangeiro, como é o caso dos titulares de vistos de investimento — os Vistos Gold.

    A esses investidores, muitas vezes oriundos dos Estados Unidos, da Ásia ou de outras regiões do mundo, foi apresentada a nacionalidade portuguesa como um dos atrativos centrais da opção de investir em Portugal, um valor agregado que integrava a própria lógica de convencimento desse público. Com a nova lei, esse valor agregado foi significativamente reduzido: o tempo mínimo para alcançar a naturalização dobrou, e as condições sob as quais a decisão de investir foi tomada deixaram de existir nos mesmos termos.

    Isso coloca uma questão legítima sobre a segurança jurídica e a estabilidade das regras do jogo para quem escolheu Portugal como destino de vida e de capital, e que merece ser acompanhada de perto nos próximos meses, tanto no plano jurídico quanto no plano da política pública de atração de investimento estrangeiro.

    Direitos adquiridos

    Há, contudo, uma distinção importante a fazer entre as disposições que produzirão efeitos imediatos e aquelas que dependem de regulamentação para ter plena executividade. A alteração nos prazos de residência, por exemplo, é uma norma de critério objetivo: a partir da entrada em vigor da lei, o tempo começa a contar com o título de residência em mãos, sem que seja necessário qualquer ato administrativo complementar para que essa regra seja aplicada.

    Já a exigência de testes de conhecimento da língua, da cultura e da organização política portuguesa, voltados a comprovar o vínculo efetivo com a comunidade, depende de regulamentação específica que defina a forma, os parâmetros e os critérios dessas avaliações. Enquanto essa regulamentação não for publicada, essa parte da lei não terá condições de ser executada na prática.

    O Presidente da República, ao promulgar, deixou registadas algumas posições. Reiterou que uma lei de valor reforçado como esta deveria se assentar em consenso mais amplo e não carregar marcas ideológicas de conjuntura. Assinalou ainda a importância de garantir que os processos já pendentes não sejam prejudicados pela mudança legislativa, e que a morosidade do próprio Estado na análise dos pedidos não prejudique a contagem dos prazos legalmente estabelecidos. São ressalvas que, embora não impeçam a promulgação, criam um compromisso público em relação à forma como a lei deverá ser aplicada.

    O decreto que cria a perda de nacionalidade como pena acessória no Código Penal, aprovado na mesma sessão parlamentar, ainda aguarda a decisão do Tribunal Constitucional em sede de fiscalização preventiva, razão pela qual não foi promulgado nesta data.

    Para quem tem processos em curso ou pretende iniciar um pedido de nacionalidade, é importante compreender o caminho que a lei ainda tem pela frente até produzir efeitos concretos. Com a promulgação assinada pelo Presidente da República, o decreto segue para referenda ministerial, ou seja, para a assinatura do Primeiro-Ministro, ato que, no sistema constitucional português, representa a chancela do Governo sobre o diploma aprovado pelo Parlamento.

    Concluída essa etapa, o texto é remetido à Imprensa Nacional para publicação na 1.ª série do Diário da República, o jornal oficial do Estado português, disponível em dre.pt. Regra geral, salvo disposição em contrário no próprio texto legal, a lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A partir daí, as novas regras passam a valer para os pedidos que ainda não tenham sido protocolados, sendo que o Presidente da República deixou expresso, ao promulgar, que os processos já pendentes não devem ser prejudicados pela mudança.


  • @ecoutinho @PH86 @LeoSantos @eduardo_augusto @LuanParanhos @jpvecchi e demais colegas (são muitos para marcar),

    Estava sumido porque estava em viagem de férias (as quais, gosto de acreditar, são merecidas 🤣). Além das notícias, li todo o tópico. Compartilho, claro, das lamentações sobre a aprovação da lei de forma tão unilateral, sem que houvesse um contrapeso de visões. Mas, objetivamente, além do que já foi levantado, continua me incomodando o trecho abaixo:

    1 – São portugueses de origem:

    (...)

    d. Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

    (...)

    3 – A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º.

    Isso já foi amplamente debatido aqui, e não pretendo ressuscitar o debate (que ficou indefinido pois ambos os "lados" tem opiniões plausíveis), mas reforço porque eu acho que aquele trecho deixa à luz da interpretação futura o que quer dizer "laços de efetiva ligação". Há os que alegam (como disse, em opinião respeitável) que no item 3 estes laços seriam definidos (conhecer língua, cultura, direitos e deveres, declarar adesão aos princípios constitucionais, não ter sido condenado a determinados crimes, etc). Eu, no entanto, que sou gato escaldado da época em que esses "laços efetivos" eram o maior obstáculo à cidadania para netos, acredito que um intérprete com viés poderia propositalmente dizer que não, eles não estão definidos, e que são completamente abstratos como já foram naquela época, antes da mudança anterior da lei. Afinal, na minha leitura trata-se de DUAS condições: os laços E as restrições do item 3, até porque os requisitos citados no item 3não tem qualquer relação com "laços de ligação" à comunidade - eu posso conhecer profundamente a lei e a cultura de um país e não ter qualquer ligação com ele.

    Lembro que, quando a lei mudou para melhor para os netos, o "fim" dos laços na verdade NÃO foi a remoção desta expressão da lei, mas sim a INCLUSÂO de uma definição clara e objetiva de O QUE seriam esses laços. Era a falta da definição que gerava a abstração e as dificuldades (exigência de viagens a Portugal, bens ou negócios lá, frequências a clubes culturais, etc), e essa falta de definição retorna agora, quase que sorrateiramente, na mudança do texto e na supressão do trecho que definia os laços.

    Vejamos o que o futuro reserva. Eu espero SINCERAMENTE que esse meu receio seja só paranóia. 😊

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