Nesse caso pode mandar o processo da filha sem fazer transcrição alguma. Ela pode se planejar para atualizar o estado civil depois com calma pois será uma maratona: transcrição do 1o casamento; homologação 1o divórcio; transcrição 2o casamento; homologação 2o divórcio e finalmente a transcrição do 3o casamento 😅.
Além do tempo, haverá um custo razoável por conta dos divórcios.
Informo aos participantes deste fórum, conferência de relevada importância nas orientações dos interessados nas questões de nacionalidade portuguesa, que, após 4 anos e 5 meses, a atribuição da nacionalidade da minha mulher foi concluída e o assento de nascimento expedido e anexado ao e-mail cadastrado. Agradecimentos a todos pelas orientações. Acreditamos que as demais fases, nacionalidade dos filhos e de uma neta menor tenham conclusões mais rápidas. Boa sorte
As transcrições dos casamentos e homologação dos divórcios terão que ser feitos gradualmente, um a um? Não tem como fazer tudo de uma vez só?
Gradualmente, pois são procedimentos feitos em locais diferentes. E tem que ser feito na ordem que aconteceram.
Transcrição de casamento pode ser feito em consulados (por exemplo, o do Rio faz bem rápido e de maneira simples - só mandar tudo pelo correio) ou em conservatórias em PT. A taxa é 120 euros, mais os custos com certidões, envio etc. Isso você faz sozinha.
Já homologar um divórcio em PT é um bicho bem diferente. Como dito, exige um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em PT, pois tem que tramitar na justiça em PT. Aí tem os honorários do advogado, custas judiciais e de certidões etc. Além disso, vai fazer diferença em termos de tempo e custo se o ex-cônjuge colaborar ou não com o pedido (assinando o pedido de homologação). @ecoutinho pode te dar mais detalhe sobre o que acontece quando o ex não ajuda.
Mudando o assunto, vi que uma empresa de assessoria vem fazendo reclamação formal nos casos em que o processo fica muito tempo parado "para decisão". Segundo eles, em um determinado caso, após 7 dias da reclamação o processo foi concluído.
Vocês saberiam dizer se essa reclamação formal só pode ser feita por advogados?
Segundo eles, em um determinado caso, após 7 dias da reclamação o processo foi concluído.
E nos outros casos, o que aconteceu? Nada? Em quantos casos eles fizeram a tal reclamação? Veja se eles te dão essa informação.
Eles tem como garantir que foi a reclamação que gerou algum resultado? Ou foi apenas coincidência?
Pense assim: “vou fazer dezenas de reclamações, pois a chance de em 1 caso o processo andar depois disso é boa, pois ia andar de qualquer maneira, com ou sem reclamação. Ai eu saio anunciando esse caso como fruto do que eu fiz e ganho $$$ com isso dos ansiosos que adoram saídas milagrosas”….
Sou muito cético com isso, não por achar que não seja justo reclamar mas pq o histórico mostra que não é efetivo.
1o ponto - Concordo com o @CarlosASP sem tirar nem por
2o ponto - Segundo eles, em um determinado caso, após 7 dias da reclamação o processo foi concluído.
Eles dizem quanto tempo esse processo já estava na fila? Pq dependendo de qual processo for e do prazo que estiver parado, essa mágica eu consigo fazer também. É só escolher um processo que está esperando na fila há 4 anos, o "dono" espumando de bravo (com toda razão). Se eu mandar uma reclamação agora a chance de o resultado sair logo é enorme, não por conta da reclamação, mas pq já estava perto de o processo sair mesmo....
Pessoal, preciso muito saber se é o fim da linha ou se ainda há possibilidade de seguir com o processo.
Dei entrada no pedido de cidadania do meu pai (neto de português, com a mãe já falecida). Nesse meio tempo, meu pai veio a falecer, mas decidi seguir com a expectativa de que tudo daria certo, pois havia enviado toda a documentação corretamente.
No sistema novo, o processo estava na terceira bolinha (para decisão). Porém, hoje recebi um e-mail informando que tiveram ciência do falecimento e solicitaram o envio da certidão de óbito no prazo de 30 dias.
Esse envio seria para dar continuidade ao processo ou apenas para instruir e posteriormente, encerrá-lo sem deferimento?
Se não se importa em esclarecer algumas dúvidas, pois esse tipo de notificação é novo (nunca tinha visto desse jeito).
O processo do seu pai foi feito por procurador (familiar ou assessoria/advogado)? Para o email de quem eles mandaram essa notificação?
Pergunto porque em tese, a comunicação deveria ser feita somente com o requerente (exceção feita a procuradores etc...) então não faz sentido eles mandarem essa notificação para o e-mail que seria do seu pai.
Outra pergunta, é se alguém de alguma forma, ainda que em comunicação informal (telefone, email) informou a conservatória acerca do falecimento.
Pergunto também, pois nunca tive notícia deles efetuarem esse tipo de consulta (o máximo era pedir prova de vida em caso de pessoas muito idosas), porém com a modernização de sistemas, etc, pode ser que eles tenham passado a proceder dessa forma.
Por último, saberia dizer se foi pedido alguma forma de prioridade no caso do seu pai? Agradeço desde já pelos esclarecimentos.
Em primeiro ligar, meus sentimentos pela sua perda.
.......
Essa notificação, para mim, é novidade.
Via de regra, quando a conservatória toma conhecimento de que o requerente faleceu, eles notificam que o processo será extinto.
É a primeira vez que vejo eles pedindo uma certidão de óbito, sem informarem que o processo será extinto.
Isso pode ser um bom sinal.
Esse envio seria para dar continuidade ao processo ou apenas para instruir e posteriormente, encerrá-lo sem deferimento?
Não há como responder a essa pergunta, já que a notificação não menciona se o processo será extinto pelo óbito do interessado.
Como eles já fizeram a notificação, você tem duas alternativas:
1) ignorar. Nesse caso, o processo será considerado deserto e arquivado. Fim da linha.
2) enviar o documento solicitado e torcer para que o entendimento da conservatória tenha mudado e que eles sigam com a análise do processo. Sem garantia de que isso vá acontecer. É isso que eu faria , porque na alternativa anterior, eu nunca saberia o resultado.
............
Embora não tenha nenhum impacto, e eu ache que nem adianta perguntar para a conservatória porque dificilmente "perderão tempo" respondendo, é interessante especular sobre como eles descobriram o falecimento do seu pai. Algumas hipóteses:
1) seu pai tem negócios ou bens em Portugal? Alguma outra entidade do governo Português fou comunicada sobre o falecimento?
2) o processo era conduzido por advogado/procurador?
3) talvez, durante a fase de analise, a conservatoria esteja fazendo consultaa diretas à Polícia Federal aqui do Brasil; você pode fazer o teste para ver se ao tentar emitir a certidão de antecedentes criminais, se vem alguma observação de que a pessoa faleceu;
4) para que email esta notificacao foi enviada?
..............
Deixo algumas pessoas marcadas, que podem ter interesse nesse assunto.
Tentei com um familiar falecido: consta, claro, a menção ao falecimento no site da Receita Federal de situação cadastral do CPF (e o ano). Já na certidão (emiti agora) emitida pela PF de antecedentes criminais, mesmo após a verificação de autenticidade, não. Portanto, creio que não é por aí.
Talvez também verifiquem o site da Receita Federal, já que o CPF consta em todos os documentos (e em todas as certidões)?
Antes de mais nada, meus sentimentos pela sua perda.
Suspeito que vc seja o procurador do seu pai nesse processo, pois caso não fosse a comunicação não faria sentido uma vez que seria ao próprio requerente que eles entendem falecido.
O começo da notificacão dá uma dica: “instrução de cariz oficioso”, o que em juridiquês quer dizer, “pesquisamos a pessoa por conta própria e descobrimos que”… Isso por si só para mim é surpreendente. Pelo jeito estão adotando novos procedimentos para cercar casos em que o requerente falece durante o processo. Talvez tenham apertado depois de descobrirem algum esquema de fraude, como acontece de tempo em tempo.
Eu não acredito que estejam pedindo a certidão de óbito para seguir com o processo. O que acredito ser o mais provável é que tão logo tenham uma confirmação por documentos de que o requerente realmente faleceu vão declarar o processo extinto e arquivar.
Também me surpreende não terem simplesmente pedido uma prova de vida.
Antes de enviar qualquer resposta eu conversaria com um advogado especializado pois o que acho que precisará fazer será tentar argumentar na justiça que o requerente declarou em vida que queria ser português e se faleceu antes da conclusão do processo é culpa da demora do Estado português, mas acho que vai ser uma briga dificil e a maior chance é de não ter sucesso.
@Bruno Campos Dias Sinto muito pelo acontecido, se voce verificou a origem do email, e ele provem realmente de um orgao oficial Portugues, nao tem o que fazer, como diz o ditado portugues, "Inês é morta" e voce deve cumprir o pedido deles.
Quanto a certeza do encerramento do processo por morte, so apos o envio do documento para saber, o resto sao suposicoes. Eles poderiam simplesmente ter solicitado uma nova prova de vida como ja foi pedido antes para outros, mas nao o fizeram.
"Os processos anteriores de nacionalidade de netos era a derivada, era concedida por naturalização. A nacionalidade nao retroagia ao nascimento e o direito morre com o requerente. Com a mudanca da lei a cidadania de netos passa a ser "Atribuição Originária" e os efeitos retroagem ao nascimento. O Estado reconhece que a pessoa sempre foi portuguesa. Por isso, o falecimento não cancela o pedido feito em vida. O direito já integrava o patrimônio jurídico da pessoa desde que ela nasceu, e o processo apenas "declara" esse fato".
Se for realmete um e-mail oficial, se voce nao mandar encerram, entao mande e seja o que Deus quiser. Sabendo de algo, por favor nos conte, pois o seu caso com certeza nao foi o unico no qual o solicitante faleceu durante o processo.
@carlasimone Fiz um teste também ao consultar o CPF no site da Receita, aparece corretamente o ano em que a pessoa faleceu (2025). Como já comentaram, é bem provável que agora também estejam verificando a situação cadastral do CPF talvez para retirar da fila os processos de pessoas falecidas.
Também me surpreende não terem simplesmente pedido prova de vida.
Se estiverem verificando a situação cadastral no site da Receita, como eu e @PH86 supomos, a prova de vida é dispensável. Eles teriam um meio muito mais fácil e rápido de determinar (na própria comunicação já trazem que tiveram conhecimento preliminar do óbito) o falecimento do requerente, afinal, o CPF junto à Receita é logo atualizado.
Se estiverem verificando a situação cadastral no site da Receita, como eu e @PH86 supomos, a prova de vida é dispensável.
Tenho dúvidas se seria realmente dispensável afinal, se assim fosse, por que pediriam uma certidão de óbito? Poderiam simplesmente mandar um projeto de indeferimento dizendo em juridiquês: "Identificamos que o interessado faleceu e o processo será extinto a menos que provem que a informação está errada e ele continua vivo."
Não sabemos também se a fonte da informação realmente seria o site da receita, afinal de contas se nem o certificado de antecedentes criminais eles emitem, que é gratuito, pode ser emitido na hora pela internet, é muito mais confiável que esses que emitimos e que quando o processo vai ser avaliado já está vencido. Minha hipótese vai na linha do que o @LeoSantos questionou: o pai do @Bruno Campos Dias tinha algum negócio em Portugal como conta corrente ou bem e de alguma forma o óbito dele foi comunicado a algum órgão português?
Infelizmente... o mais provável é justamente a obtenção da informação através das bases centralizadas do Governo Brasileiro.
Fato: o Estado tem feito um processo de modernização bem mais aprofundado do que antes jamais foi feito.
Trabalho para a Autarquia do INSS e os sistemas HOJE em dia, praticamente cruzam TODAS as informações.
Sistemas como o SIRC - Sistema Nacional de Informações do Registro Civil, fazem comunicação com a Receita Federal através do Sistema de Óbitos - SISOB - e bem como estes, comunicam com os sistemas do INSS, fazendo a imediata cessação de benefícios previdenciários.
E este é só um " exemplo ". Há vários outros como CADSUS, CADÚNICO, CAFIR, SNCR etc etc...
São informações quase em " tempo real ".
E Portugal, através de acordos internacionais, HOJE deve este acesso, mesmo que forma " superficial "(sem acesso profundo a dados sensíveis) a alguns destes dados.
Basta o N° de Identificação Nacional, no nosso caso, o CPF (que vai não só no RG na maioria das vezes, mas também em todas as CERTIDÕES cartorárias) para obter as informações que necessitam.
Muito possivelmente, o fim da linha mesmo.
A única forma de saber mesmo " gastando com a certidão de óbito ", é enviá-la para ver qual o " novo entendimento e decisão final " da Conservatória responsável pela análise.
voce verificou a origem do email, e ele provem realmente de um orgao oficial Portugues
Bom ponto que o @Bevilacqua lembrou. Já conferiu no site de acompanhamento? Qualquer exigência deveria constar lá.
nao tem o que fazer, como diz o ditado portugues, "Inês é morta" e voce deve cumprir o pedido deles.
Eu discordo. Apesar de a comunicação dar um prazo de 30 dias (úteis, o que na verdade são mais ou menos 45 dias corridos) o processo só é deserto depois de 6 meses. Eu daria o próximo passo com calma e de forma estratégica, muito bem planejada pois haverá desdobramentos a partir disso. Por isso recomendo conversar com um advogado experiente em processos de nacionalidade portuguesa antes de enviar qualquer resposta a esse pedido. Simplesmente mandar a certidão de óbito me parece ser basicamente facilitar a vida do conservador para enterrar o processo.
Não se trata de um caso criminal, mas usando uma analogia: Não crie prova contra você mesmo. Converse com um advogado antes de se manifestar.
Quanto a certeza do encerramento do processo por morte, so apos o envio do documento para saber, o resto sao suposicoes. Eles poderiam simplesmente ter solicitado uma nova prova de vida como ja foi pedido antes para outros, mas nao o fizeram.
Concordo que o normal é pedirem uma prova de vida, entretanto a previsão do que acontece depois que eles têm certeza do óbito não é algo que não dá para saber. O histórico mostra que o processo é extinto, há vários relatos no fórum inclusive depois que netos passou a ser naciionalidade originária.
Por isso, o falecimento não cancela o pedido feito em vida. O direito já integrava o patrimônio jurídico da pessoa desde que ela nasceu, e o processo apenas "declara" esse fato".
Esse é o argumento pelo qual eu e muita gente aqui no fórum entendemos que a interpretação do IRN de que o processo se extingue quando o requerente morre é legalmente errada, pois não é o que a LN diz, mas está mais do que demonstrado que o IRN pensa diferente e ao tomar conhecimento do óbito extingue e arquiva o processo. Eu não sei qual seria a interpretação da justiça se provocada sobre esse tema. Eu acredito que há uma chance razoável de ser isso que vá acontecer: o processo ser negado e você ter que tentar reverter na justiça alegando que o seu pai declarou querer ser português ainda em vida e se ele faleceu antes é pq o Estado não cumpriu sua obrigação de tomar a decisão num prazo razoável. Se vai funcionar ou não, não sei.
Se for realmete um e-mail oficial, se voce nao mandar encerram, entao mande e seja o que Deus quiser.
Eu não tocaria na base do "seja o que Deus quiser"... Tem coisas que depois que vc faz pode ser muito difícil reverter, a velha analogia de "ser impossível colocar a pasta de dente de volta no tubo". Eu não faria nada sem antes conversar com um profissional experiente.
Por fim, seja lá o que fizer, nos conte depois no que deu pois certamente sua experiência vai nos ensinar e ajudar muitas pessoas.
@ecoutinho Creio que estão pedindo a Certidão de Óbito, justamente para confrontar as informações que obtiveram de maneira " preliminar "
Como os sistemas costumam " falhar muito " mesmo sendo cruzados diariamente... eles pedem o único documento oficial comprovativo que é a certidão de óbito para certeza.
Caso fosse um erro, seria necessário o pai dele enviar a prova de vida através do Consulado ou Cartório
Fato: o Estado tem feito um processo de modernização bem mais aprofundado do que antes jamais foi feito.
Sem dúvida, no Brasil já há bastante tempo é possível levantar essa informação. O que me surpreende é um orgão da administração portuguesa ter acesso a isso (supondo que obtiveram através de um canal no Brasil). Pode ser alguma consequência de acordo de cooperação (teve visita de Estado há poucos dias, pode ser que tenham colocado para funcionar algum acordo que estava sendo desenhado há algum tempo, precisaria pesquisar).
Creio que estão pedindo a Certidão de Óbito, justamente para confrontar as informações que obtiveram de maneira " preliminar "
É minha hipótese também... Obtiveram a informação fazendo pesquisa por algum canal (que não sei se é novo ou não) e precisam da certidão de óbito que é o documento oficial que confirma o que eles tomaram conhecimento.
A minha observacao nao tirei da minha cabeca, eu ja tinha consultado um advogado em Lisboa quanto a esse assunto no ano passado. Melhor fazer como eu fiz e consultar um advogado do que ouvir as varias opinioes, a minha incluida..
Como se trata de algo inédito, as perguntas que eu fiz foram no sentido de tentar identificar o meio pelo qual a conservatória obteve essa informação preliminar. Me parece que o @eduardo_augusto foi na mesma linha.
Salvo engano, essa informação sobre óbitos já consta no site da receita consultando o CPF pelo menos a alguns anos e até agora nunca tinha visto este tipo de consulta.
Pode ser que os conservadores agora decidiram consultar a cada processo o CPF, ou pode ser que eles obtenham estes dados a partir de algum compartilhamento internacional de dados como bem disse o @jpvecchi .
O fato é que até agora não sabemos a real origem dessa informação, tudo é especulação, vou aguardar a resposta do @Bruno Campos Dias , tomara que ele volte ao fórum e ajude a esclarecer isso para todos.
Para mim o mais estranho é mandarem este e-mail pedindo que alguém (quem?) mande a certidão de óbito, já que todas as comunicações são feitas exclusivamente com o requerente (no caso, agora falecido).
Exceto se for caso de procurador/advogado/solicitador, fica algo muito estranho a forma como foi feita essa exigência.
@Bevilacqua sobre essa questão da manifestação inequívoca da vontade de ser português/direito adquirido, etc... Esse é o meu entendimento pessoal e de muitos outros aqui no fórum (por isso, se fosse o meu processo, eu gastaria com um bom advogado e questionaria na justiça).
Porém, o fato é que há um artigo no código civil português que fala sobre perda superveniente do objeto, e o IRN tem aplicado esse artigo para indeferir os pedidos quando o requerente falece no curso do processo.
Mas só pra finalizar, sim, com certeza é prudente consultar um bom advogado antes de tomar qualquer medida.
Eu não entregaria a certidão de óbito. Eu procuraria um bom advogado com vasta experiência em cidadania portuguesa pra tentar desafiar o entendimento do IRN na justiça. Pensa: você já não tem mais nada a perder. Entregar a certidão de óbito é dar de mão beijada o documento final que pode enterrar o seu processo de vez. Se fosse eu, agora seria a hora de colocar as luvas e subir no ringue.
Qual o pior que pode acontecer? O juiz mantém o entendimento do IRN e você fica sem nada (o que é provável ocorrer caso atenda à exigência). PORÉM, vai que aparece alguém no tribunal que tenha o entendimento dos colegas acima? Além de você poder salvar seu processo, ainda deixará jurisprudência para que outras pessoas na mesma situação se beneficiem. Boa sorte!
No entanto, não me parece que um advogado tenha o que fazer neste momento.
Concretamente: há uma exigência. Não cumprir a exigência levará à extinção do processo. Cumprir a exigência pode levar à extinção do processo - e aí sim nesse caso faria sentido acionar um advogado para argumentar que o pedido foi feito em vida. Já sabemos o que o IRN pensa a respeito, mas aí vai depender do talento do advogado.
Concordo com os colegas, é importante entender como esta notificação chegou até o @Bruno Campos Dias . Minha suspeita é que o processo seja do pai, mas que o email cadastrado seja o do Bruno, ou que o Bruno tenha acesso aos emails do pai. Alternativamente, o Bruno tem a senha de acompanhamento e viu a exigência lá.
Um outro detalhe: @Bruno Campos Dias , verifique o nome do conservador que emitiu a exigência e localize a pessoa na lista de antiguidade do IRN, aqui. Se o conservador não estiver nessa lista muito provavelmente é um dos novos conservadores e aí eu diria que aumenta a chance de ser alguém com um entendimento diferente. O nome dos novos conservadores pode ser localizado depois para confirmar, nas listas de concursos encerrados.
Para mim o mais estranho é mandarem este e-mail pedindo que alguém (quem?) mande a certidão de óbito, já que todas as comunicações são feitas exclusivamente com o requerente (no caso, agora falecido). Exceto se for caso de procurador/advogado/solicitador, fica algo muito estranho a forma como foi feita essa exigência.
Aqui não vejo muito mistério. Se não for procurador/advogado/solicitador, pode ser simplesmente que o @Bruno Campos Dias tenha acesso à caixa de emails do pai, ou que tenha a senha da plataforma de consulta.
Embora seja bem "engraçada" a noção de que eles pudessem ter se dirigido ao falecido, isso também faz sentido: se o falecido não fosse falecido, responderia, "olha, tá errada essa informação, eu estou vivo sim!"
Comentários
@gikacangika
Nesse caso pode mandar o processo da filha sem fazer transcrição alguma. Ela pode se planejar para atualizar o estado civil depois com calma pois será uma maratona: transcrição do 1o casamento; homologação 1o divórcio; transcrição 2o casamento; homologação 2o divórcio e finalmente a transcrição do 3o casamento 😅.
Além do tempo, haverá um custo razoável por conta dos divórcios.
Informo aos participantes deste fórum, conferência de relevada importância nas orientações dos interessados nas questões de nacionalidade portuguesa, que, após 4 anos e 5 meses, a atribuição da nacionalidade da minha mulher foi concluída e o assento de nascimento expedido e anexado ao e-mail cadastrado. Agradecimentos a todos pelas orientações. Acreditamos que as demais fases, nacionalidade dos filhos e de uma neta menor tenham conclusões mais rápidas. Boa sorte
Att.
@Virgilio
Que notícia boa! Parabéns!!! Comemore
@CarlosASP e @ecoutinho
As transcrições dos casamentos e homologação dos divórcios terão que ser feitos gradualmente, um a um? Não tem como fazer tudo de uma vez só? 🙈
Muito bom que não precisa já fazer para pedir a cidadania da filha, mas para a cidadania do cônjuge atual vai precisar.
@gikacangika
As transcrições dos casamentos e homologação dos divórcios terão que ser feitos gradualmente, um a um? Não tem como fazer tudo de uma vez só?
Gradualmente, pois são procedimentos feitos em locais diferentes. E tem que ser feito na ordem que aconteceram.
Transcrição de casamento pode ser feito em consulados (por exemplo, o do Rio faz bem rápido e de maneira simples - só mandar tudo pelo correio) ou em conservatórias em PT. A taxa é 120 euros, mais os custos com certidões, envio etc. Isso você faz sozinha.
Já homologar um divórcio em PT é um bicho bem diferente. Como dito, exige um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em PT, pois tem que tramitar na justiça em PT. Aí tem os honorários do advogado, custas judiciais e de certidões etc. Além disso, vai fazer diferença em termos de tempo e custo se o ex-cônjuge colaborar ou não com o pedido (assinando o pedido de homologação). @ecoutinho pode te dar mais detalhe sobre o que acontece quando o ex não ajuda.
@CarlosASP e @ecoutinho
Mudando o assunto, vi que uma empresa de assessoria vem fazendo reclamação formal nos casos em que o processo fica muito tempo parado "para decisão". Segundo eles, em um determinado caso, após 7 dias da reclamação o processo foi concluído.
Vocês saberiam dizer se essa reclamação formal só pode ser feita por advogados?
@gikacangika
Segundo eles, em um determinado caso, após 7 dias da reclamação o processo foi concluído.
E nos outros casos, o que aconteceu? Nada? Em quantos casos eles fizeram a tal reclamação? Veja se eles te dão essa informação.
Eles tem como garantir que foi a reclamação que gerou algum resultado? Ou foi apenas coincidência?
Pense assim: “vou fazer dezenas de reclamações, pois a chance de em 1 caso o processo andar depois disso é boa, pois ia andar de qualquer maneira, com ou sem reclamação. Ai eu saio anunciando esse caso como fruto do que eu fiz e ganho $$$ com isso dos ansiosos que adoram saídas milagrosas”….
@gikacangika
Sou muito cético com isso, não por achar que não seja justo reclamar mas pq o histórico mostra que não é efetivo.
1o ponto - Concordo com o @CarlosASP sem tirar nem por
2o ponto -
Segundo eles, em um determinado caso, após 7 dias da reclamação o processo foi concluído.Eles dizem quanto tempo esse processo já estava na fila? Pq dependendo de qual processo for e do prazo que estiver parado, essa mágica eu consigo fazer também. É só escolher um processo que está esperando na fila há 4 anos, o "dono" espumando de bravo (com toda razão). Se eu mandar uma reclamação agora a chance de o resultado sair logo é enorme, não por conta da reclamação, mas pq já estava perto de o processo sair mesmo....
@CarlosASP e @ecoutinho
E antes de mais nada, obrigada pelas informações sobre transcrição de casamento e homologação de divórcio.
Pessoal, preciso muito saber se é o fim da linha ou se ainda há possibilidade de seguir com o processo.
Dei entrada no pedido de cidadania do meu pai (neto de português, com a mãe já falecida). Nesse meio tempo, meu pai veio a falecer, mas decidi seguir com a expectativa de que tudo daria certo, pois havia enviado toda a documentação corretamente.
No sistema novo, o processo estava na terceira bolinha (para decisão). Porém, hoje recebi um e-mail informando que tiveram ciência do falecimento e solicitaram o envio da certidão de óbito no prazo de 30 dias.
Esse envio seria para dar continuidade ao processo ou apenas para instruir e posteriormente, encerrá-lo sem deferimento?
Estou enviando a tela do e-mail recebido.
@Bruno Campos Dias boa noite, sinto muito pela perda do seu pai. Meus sentimentos a você e à sua família. Pelo que eu entendi
Eles estão dizendo que:
Depois, vem um aviso importante:
@Bruno Campos Dias
Primeiramente, sinto muito pela sua perda.
Se não se importa em esclarecer algumas dúvidas, pois esse tipo de notificação é novo (nunca tinha visto desse jeito).
O processo do seu pai foi feito por procurador (familiar ou assessoria/advogado)? Para o email de quem eles mandaram essa notificação?
Pergunto porque em tese, a comunicação deveria ser feita somente com o requerente (exceção feita a procuradores etc...) então não faz sentido eles mandarem essa notificação para o e-mail que seria do seu pai.
Outra pergunta, é se alguém de alguma forma, ainda que em comunicação informal (telefone, email) informou a conservatória acerca do falecimento.
Pergunto também, pois nunca tive notícia deles efetuarem esse tipo de consulta (o máximo era pedir prova de vida em caso de pessoas muito idosas), porém com a modernização de sistemas, etc, pode ser que eles tenham passado a proceder dessa forma.
Por último, saberia dizer se foi pedido alguma forma de prioridade no caso do seu pai? Agradeço desde já pelos esclarecimentos.
O que acham @ecoutinho @eduardo_augusto @andrelas @Destefano e outros?
@Bruno Campos Dias
Se me permite mais uma pergunta (se não quiser responder, tudo bem).
Seu pai faleceu/residia ou tinha negócios/bens em Portugal?
@Bruno Campos Dias
Em primeiro ligar, meus sentimentos pela sua perda.
.......
Essa notificação, para mim, é novidade.
Via de regra, quando a conservatória toma conhecimento de que o requerente faleceu, eles notificam que o processo será extinto.
É a primeira vez que vejo eles pedindo uma certidão de óbito, sem informarem que o processo será extinto.
Isso pode ser um bom sinal.
Esse envio seria para dar continuidade ao processo ou apenas para instruir e posteriormente, encerrá-lo sem deferimento?Não há como responder a essa pergunta, já que a notificação não menciona se o processo será extinto pelo óbito do interessado.
Como eles já fizeram a notificação, você tem duas alternativas:
1) ignorar. Nesse caso, o processo será considerado deserto e arquivado. Fim da linha.
2) enviar o documento solicitado e torcer para que o entendimento da conservatória tenha mudado e que eles sigam com a análise do processo. Sem garantia de que isso vá acontecer. É isso que eu faria , porque na alternativa anterior, eu nunca saberia o resultado.
............
Embora não tenha nenhum impacto, e eu ache que nem adianta perguntar para a conservatória porque dificilmente "perderão tempo" respondendo, é interessante especular sobre como eles descobriram o falecimento do seu pai. Algumas hipóteses:
1) seu pai tem negócios ou bens em Portugal? Alguma outra entidade do governo Português fou comunicada sobre o falecimento?
2) o processo era conduzido por advogado/procurador?
3) talvez, durante a fase de analise, a conservatoria esteja fazendo consultaa diretas à Polícia Federal aqui do Brasil; você pode fazer o teste para ver se ao tentar emitir a certidão de antecedentes criminais, se vem alguma observação de que a pessoa faleceu;
4) para que email esta notificacao foi enviada?
..............
Deixo algumas pessoas marcadas, que podem ter interesse nesse assunto.
@ecoutinho
@jpvecchi
@Destefano
@ugoesteves
@CarlosASP
@eduardo_augusto @LeoSantos
Tentei com um familiar falecido: consta, claro, a menção ao falecimento no site da Receita Federal de situação cadastral do CPF (e o ano). Já na certidão (emiti agora) emitida pela PF de antecedentes criminais, mesmo após a verificação de autenticidade, não. Portanto, creio que não é por aí.
Talvez também verifiquem o site da Receita Federal, já que o CPF consta em todos os documentos (e em todas as certidões)?
@Bruno Campos Dias @eduardo_augusto @LeoSantos @carlasimone
Antes de mais nada, meus sentimentos pela sua perda.
Suspeito que vc seja o procurador do seu pai nesse processo, pois caso não fosse a comunicação não faria sentido uma vez que seria ao próprio requerente que eles entendem falecido.
O começo da notificacão dá uma dica: “instrução de cariz oficioso”, o que em juridiquês quer dizer, “pesquisamos a pessoa por conta própria e descobrimos que”… Isso por si só para mim é surpreendente. Pelo jeito estão adotando novos procedimentos para cercar casos em que o requerente falece durante o processo. Talvez tenham apertado depois de descobrirem algum esquema de fraude, como acontece de tempo em tempo.
Eu não acredito que estejam pedindo a certidão de óbito para seguir com o processo. O que acredito ser o mais provável é que tão logo tenham uma confirmação por documentos de que o requerente realmente faleceu vão declarar o processo extinto e arquivar.
Também me surpreende não terem simplesmente pedido uma prova de vida.
Antes de enviar qualquer resposta eu conversaria com um advogado especializado pois o que acho que precisará fazer será tentar argumentar na justiça que o requerente declarou em vida que queria ser português e se faleceu antes da conclusão do processo é culpa da demora do Estado português, mas acho que vai ser uma briga dificil e a maior chance é de não ter sucesso.
@Bruno Campos Dias Sinto muito pelo acontecido, se voce verificou a origem do email, e ele provem realmente de um orgao oficial Portugues, nao tem o que fazer, como diz o ditado portugues, "Inês é morta" e voce deve cumprir o pedido deles.
Quanto a certeza do encerramento do processo por morte, so apos o envio do documento para saber, o resto sao suposicoes. Eles poderiam simplesmente ter solicitado uma nova prova de vida como ja foi pedido antes para outros, mas nao o fizeram.
"Os processos anteriores de nacionalidade de netos era a derivada, era concedida por naturalização. A nacionalidade nao retroagia ao nascimento e o direito morre com o requerente. Com a mudanca da lei a cidadania de netos passa a ser "Atribuição Originária" e os efeitos retroagem ao nascimento. O Estado reconhece que a pessoa sempre foi portuguesa. Por isso, o falecimento não cancela o pedido feito em vida. O direito já integrava o patrimônio jurídico da pessoa desde que ela nasceu, e o processo apenas "declara" esse fato".
Se for realmete um e-mail oficial, se voce nao mandar encerram, entao mande e seja o que Deus quiser. Sabendo de algo, por favor nos conte, pois o seu caso com certeza nao foi o unico no qual o solicitante faleceu durante o processo.
Boa sorte.
@carlasimone Fiz um teste também ao consultar o CPF no site da Receita, aparece corretamente o ano em que a pessoa faleceu (2025). Como já comentaram, é bem provável que agora também estejam verificando a situação cadastral do CPF talvez para retirar da fila os processos de pessoas falecidas.
@ecoutinho
Também me surpreende não terem simplesmente pedido prova de vida.Se estiverem verificando a situação cadastral no site da Receita, como eu e @PH86 supomos, a prova de vida é dispensável. Eles teriam um meio muito mais fácil e rápido de determinar (na própria comunicação já trazem que tiveram conhecimento preliminar do óbito) o falecimento do requerente, afinal, o CPF junto à Receita é logo atualizado.
@carlasimone
Se estiverem verificando a situação cadastral no site da Receita, como eu e @PH86 supomos, a prova de vida é dispensável.
Tenho dúvidas se seria realmente dispensável afinal, se assim fosse, por que pediriam uma certidão de óbito? Poderiam simplesmente mandar um projeto de indeferimento dizendo em juridiquês: "Identificamos que o interessado faleceu e o processo será extinto a menos que provem que a informação está errada e ele continua vivo."
Não sabemos também se a fonte da informação realmente seria o site da receita, afinal de contas se nem o certificado de antecedentes criminais eles emitem, que é gratuito, pode ser emitido na hora pela internet, é muito mais confiável que esses que emitimos e que quando o processo vai ser avaliado já está vencido. Minha hipótese vai na linha do que o @LeoSantos questionou: o pai do @Bruno Campos Dias tinha algum negócio em Portugal como conta corrente ou bem e de alguma forma o óbito dele foi comunicado a algum órgão português?
@PH86 @ecoutinho @eduardo_augusto
Infelizmente... o mais provável é justamente a obtenção da informação através das bases centralizadas do Governo Brasileiro.
Fato: o Estado tem feito um processo de modernização bem mais aprofundado do que antes jamais foi feito.
Trabalho para a Autarquia do INSS e os sistemas HOJE em dia, praticamente cruzam TODAS as informações.
Sistemas como o SIRC - Sistema Nacional de Informações do Registro Civil, fazem comunicação com a Receita Federal através do Sistema de Óbitos - SISOB - e bem como estes, comunicam com os sistemas do INSS, fazendo a imediata cessação de benefícios previdenciários.
E este é só um " exemplo ". Há vários outros como CADSUS, CADÚNICO, CAFIR, SNCR etc etc...
São informações quase em " tempo real ".
E Portugal, através de acordos internacionais, HOJE deve este acesso, mesmo que forma " superficial "(sem acesso profundo a dados sensíveis) a alguns destes dados.
Basta o N° de Identificação Nacional, no nosso caso, o CPF (que vai não só no RG na maioria das vezes, mas também em todas as CERTIDÕES cartorárias) para obter as informações que necessitam.
Muito possivelmente, o fim da linha mesmo.
A única forma de saber mesmo " gastando com a certidão de óbito ", é enviá-la para ver qual o " novo entendimento e decisão final " da Conservatória responsável pela análise.
😥
@Bruno Campos Dias
voce verificou a origem do email, e ele provem realmente de um orgao oficial Portugues
Bom ponto que o @Bevilacqua lembrou. Já conferiu no site de acompanhamento? Qualquer exigência deveria constar lá.
nao tem o que fazer, como diz o ditado portugues, "Inês é morta" e voce deve cumprir o pedido deles.
Eu discordo. Apesar de a comunicação dar um prazo de 30 dias (úteis, o que na verdade são mais ou menos 45 dias corridos) o processo só é deserto depois de 6 meses. Eu daria o próximo passo com calma e de forma estratégica, muito bem planejada pois haverá desdobramentos a partir disso. Por isso recomendo conversar com um advogado experiente em processos de nacionalidade portuguesa antes de enviar qualquer resposta a esse pedido. Simplesmente mandar a certidão de óbito me parece ser basicamente facilitar a vida do conservador para enterrar o processo.
Não se trata de um caso criminal, mas usando uma analogia: Não crie prova contra você mesmo. Converse com um advogado antes de se manifestar.
Quanto a certeza do encerramento do processo por morte, so apos o envio do documento para saber, o resto sao suposicoes. Eles poderiam simplesmente ter solicitado uma nova prova de vida como ja foi pedido antes para outros, mas nao o fizeram.
Concordo que o normal é pedirem uma prova de vida, entretanto a previsão do que acontece depois que eles têm certeza do óbito não é algo que não dá para saber. O histórico mostra que o processo é extinto, há vários relatos no fórum inclusive depois que netos passou a ser naciionalidade originária.
Por isso, o falecimento não cancela o pedido feito em vida. O direito já integrava o patrimônio jurídico da pessoa desde que ela nasceu, e o processo apenas "declara" esse fato".
Esse é o argumento pelo qual eu e muita gente aqui no fórum entendemos que a interpretação do IRN de que o processo se extingue quando o requerente morre é legalmente errada, pois não é o que a LN diz, mas está mais do que demonstrado que o IRN pensa diferente e ao tomar conhecimento do óbito extingue e arquiva o processo. Eu não sei qual seria a interpretação da justiça se provocada sobre esse tema. Eu acredito que há uma chance razoável de ser isso que vá acontecer: o processo ser negado e você ter que tentar reverter na justiça alegando que o seu pai declarou querer ser português ainda em vida e se ele faleceu antes é pq o Estado não cumpriu sua obrigação de tomar a decisão num prazo razoável. Se vai funcionar ou não, não sei.
Se for realmete um e-mail oficial, se voce nao mandar encerram, entao mande e seja o que Deus quiser.
Eu não tocaria na base do "seja o que Deus quiser"... Tem coisas que depois que vc faz pode ser muito difícil reverter, a velha analogia de "ser impossível colocar a pasta de dente de volta no tubo". Eu não faria nada sem antes conversar com um profissional experiente.
Por fim, seja lá o que fizer, nos conte depois no que deu pois certamente sua experiência vai nos ensinar e ajudar muitas pessoas.
@ecoutinho Creio que estão pedindo a Certidão de Óbito, justamente para confrontar as informações que obtiveram de maneira " preliminar "
Como os sistemas costumam " falhar muito " mesmo sendo cruzados diariamente... eles pedem o único documento oficial comprovativo que é a certidão de óbito para certeza.
Caso fosse um erro, seria necessário o pai dele enviar a prova de vida através do Consulado ou Cartório
@jpvecchi
Fato: o Estado tem feito um processo de modernização bem mais aprofundado do que antes jamais foi feito.
Sem dúvida, no Brasil já há bastante tempo é possível levantar essa informação. O que me surpreende é um orgão da administração portuguesa ter acesso a isso (supondo que obtiveram através de um canal no Brasil). Pode ser alguma consequência de acordo de cooperação (teve visita de Estado há poucos dias, pode ser que tenham colocado para funcionar algum acordo que estava sendo desenhado há algum tempo, precisaria pesquisar).
Creio que estão pedindo a Certidão de Óbito, justamente para confrontar as informações que obtiveram de maneira " preliminar "
É minha hipótese também... Obtiveram a informação fazendo pesquisa por algum canal (que não sei se é novo ou não) e precisam da certidão de óbito que é o documento oficial que confirma o que eles tomaram conhecimento.
@Bruno Campos Dias
A minha observacao nao tirei da minha cabeca, eu ja tinha consultado um advogado em Lisboa quanto a esse assunto no ano passado. Melhor fazer como eu fiz e consultar um advogado do que ouvir as varias opinioes, a minha incluida..
@ecoutinho
Como se trata de algo inédito, as perguntas que eu fiz foram no sentido de tentar identificar o meio pelo qual a conservatória obteve essa informação preliminar. Me parece que o @eduardo_augusto foi na mesma linha.
Salvo engano, essa informação sobre óbitos já consta no site da receita consultando o CPF pelo menos a alguns anos e até agora nunca tinha visto este tipo de consulta.
Pode ser que os conservadores agora decidiram consultar a cada processo o CPF, ou pode ser que eles obtenham estes dados a partir de algum compartilhamento internacional de dados como bem disse o @jpvecchi .
O fato é que até agora não sabemos a real origem dessa informação, tudo é especulação, vou aguardar a resposta do @Bruno Campos Dias , tomara que ele volte ao fórum e ajude a esclarecer isso para todos.
Para mim o mais estranho é mandarem este e-mail pedindo que alguém (quem?) mande a certidão de óbito, já que todas as comunicações são feitas exclusivamente com o requerente (no caso, agora falecido).
Exceto se for caso de procurador/advogado/solicitador, fica algo muito estranho a forma como foi feita essa exigência.
@Bevilacqua sobre essa questão da manifestação inequívoca da vontade de ser português/direito adquirido, etc... Esse é o meu entendimento pessoal e de muitos outros aqui no fórum (por isso, se fosse o meu processo, eu gastaria com um bom advogado e questionaria na justiça).
Porém, o fato é que há um artigo no código civil português que fala sobre perda superveniente do objeto, e o IRN tem aplicado esse artigo para indeferir os pedidos quando o requerente falece no curso do processo.
Mas só pra finalizar, sim, com certeza é prudente consultar um bom advogado antes de tomar qualquer medida.
Eu não entregaria a certidão de óbito. Eu procuraria um bom advogado com vasta experiência em cidadania portuguesa pra tentar desafiar o entendimento do IRN na justiça. Pensa: você já não tem mais nada a perder. Entregar a certidão de óbito é dar de mão beijada o documento final que pode enterrar o seu processo de vez. Se fosse eu, agora seria a hora de colocar as luvas e subir no ringue.
Qual o pior que pode acontecer? O juiz mantém o entendimento do IRN e você fica sem nada (o que é provável ocorrer caso atenda à exigência). PORÉM, vai que aparece alguém no tribunal que tenha o entendimento dos colegas acima? Além de você poder salvar seu processo, ainda deixará jurisprudência para que outras pessoas na mesma situação se beneficiem. Boa sorte!
@Lucasms92 @Destefano @Bevilacqua @jpvecchi @Bruno Campos Dias @LeoSantos @ecoutinho
A ideia de consultar um advogado é prudente.
No entanto, não me parece que um advogado tenha o que fazer neste momento.
Concretamente: há uma exigência. Não cumprir a exigência levará à extinção do processo. Cumprir a exigência pode levar à extinção do processo - e aí sim nesse caso faria sentido acionar um advogado para argumentar que o pedido foi feito em vida. Já sabemos o que o IRN pensa a respeito, mas aí vai depender do talento do advogado.
Concordo com os colegas, é importante entender como esta notificação chegou até o @Bruno Campos Dias . Minha suspeita é que o processo seja do pai, mas que o email cadastrado seja o do Bruno, ou que o Bruno tenha acesso aos emails do pai. Alternativamente, o Bruno tem a senha de acompanhamento e viu a exigência lá.
Um outro detalhe: @Bruno Campos Dias , verifique o nome do conservador que emitiu a exigência e localize a pessoa na lista de antiguidade do IRN, aqui. Se o conservador não estiver nessa lista muito provavelmente é um dos novos conservadores e aí eu diria que aumenta a chance de ser alguém com um entendimento diferente. O nome dos novos conservadores pode ser localizado depois para confirmar, nas listas de concursos encerrados.
@LeoSantos
Para mim o mais estranho é mandarem este e-mail pedindo que alguém (quem?) mande a certidão de óbito, já que todas as comunicações são feitas exclusivamente com o requerente (no caso, agora falecido). Exceto se for caso de procurador/advogado/solicitador, fica algo muito estranho a forma como foi feita essa exigência.Aqui não vejo muito mistério. Se não for procurador/advogado/solicitador, pode ser simplesmente que o @Bruno Campos Dias tenha acesso à caixa de emails do pai, ou que tenha a senha da plataforma de consulta.
Embora seja bem "engraçada" a noção de que eles pudessem ter se dirigido ao falecido, isso também faz sentido: se o falecido não fosse falecido, responderia, "olha, tá errada essa informação, eu estou vivo sim!"
@eduardo_augusto
No entanto, não me parece que um advogado tenha o que fazer neste momento.Pode até ser, mas eu deixaria para o advogado me dizer que não tem nada a fazer agora, ao invés de assumir isso 😉