Atribuição de Nacionalidade para Netos - Lei 37/81 (atualizada 2020/22) - Processos e Acompanhamento

1841842843844845847»

Comentários

  • @CarlosASP

    A filha nasceu depois de 1978. Nasceu em 2004.

    O pai brasileiro é o declarante (o primeiro marido). Declarou no dia seguinte ao do nascimento.

  • editado 1:44PM

    @gikacangika

    Nesse caso pode mandar o processo da filha sem fazer transcrição alguma. Ela pode se planejar para atualizar o estado civil depois com calma pois será uma maratona: transcrição do 1o casamento; homologação 1o divórcio; transcrição 2o casamento; homologação 2o divórcio e finalmente a transcrição do 3o casamento 😅.

    Além do tempo, haverá um custo razoável por conta dos divórcios.

  • VirgilioVirgilio Member

    Informo aos participantes deste fórum, conferência de relevada importância nas orientações dos interessados nas questões de nacionalidade portuguesa, que, após 4 anos e 5 meses, a atribuição da nacionalidade da minha mulher foi concluída e o assento de nascimento expedido e anexado ao e-mail cadastrado. Agradecimentos a todos pelas orientações. Acreditamos que as demais fases, nacionalidade dos filhos e de uma neta menor tenham conclusões mais rápidas. Boa sorte

    Att.

  • @Virgilio

    Que notícia boa! Parabéns!!! Comemore

  • @CarlosASP e @ecoutinho

    As transcrições dos casamentos e homologação dos divórcios terão que ser feitos gradualmente, um a um? Não tem como fazer tudo de uma vez só? 🙈

    Muito bom que não precisa já fazer para pedir a cidadania da filha, mas para a cidadania do cônjuge atual vai precisar.

  • editado 5:28PM

    @gikacangika

    As transcrições dos casamentos e homologação dos divórcios terão que ser feitos gradualmente, um a um? Não tem como fazer tudo de uma vez só?

    Gradualmente, pois são procedimentos feitos em locais diferentes. E tem que ser feito na ordem que aconteceram.

    Transcrição de casamento pode ser feito em consulados (por exemplo, o do Rio faz bem rápido e de maneira simples - só mandar tudo pelo correio) ou em conservatórias em PT. A taxa é 120 euros, mais os custos com certidões, envio etc. Isso você faz sozinha.

    Já homologar um divórcio em PT é um bicho bem diferente. Como dito, exige um advogado inscrito na Ordem dos Advogados em PT, pois tem que tramitar na justiça em PT. Aí tem os honorários do advogado, custas judiciais e de certidões etc. Além disso, vai fazer diferença em termos de tempo e custo se o ex-cônjuge colaborar ou não com o pedido (assinando o pedido de homologação). @ecoutinho pode te dar mais detalhe sobre o que acontece quando o ex não ajuda.

  • @CarlosASP e @ecoutinho

    Mudando o assunto, vi que uma empresa de assessoria vem fazendo reclamação formal nos casos em que o processo fica muito tempo parado "para decisão". Segundo eles, em um determinado caso, após 7 dias da reclamação o processo foi concluído.

    Vocês saberiam dizer se essa reclamação formal só pode ser feita por advogados?

  • @gikacangika

    Segundo eles, em um determinado caso, após 7 dias da reclamação o processo foi concluído.

    E nos outros casos, o que aconteceu? Nada? Em quantos casos eles fizeram a tal reclamação? Veja se eles te dão essa informação.

    Eles tem como garantir que foi a reclamação que gerou algum resultado? Ou foi apenas coincidência?

    Pense assim: “vou fazer dezenas de reclamações, pois a chance de em 1 caso o processo andar depois disso é boa, pois ia andar de qualquer maneira, com ou sem reclamação. Ai eu saio anunciando esse caso como fruto do que eu fiz e ganho $$$ com isso dos ansiosos que adoram saídas milagrosas”….

Entre ou Registre-se para fazer um comentário.